LAUDO PERICIAL CONTÁBIL PEÇA ESCRITA QUE CONTÉM A SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA, AS OBSERVAÇÕES, AS DILIGÊNCIAS, OS CRITÉRIOS ADOTADOS E OS RESULTADOS DO PERITOCONTADOR E SUAS CONCLUSÕES. (NBC-T-13.5.1) REQUISITOS EXTRÍNSECOS: DEVE SER LAVRADO, ASSINADO PELO PERITO E RUBRICADO EM TODAS AS FOLHAS. INTRÍNSECOS: OBJETIVO (rigor das leis, princípios, etc) CONCISO (ater-se ao assunto), EXATO (opinião segura), CLARO (afirmativas transparentes e respostas definitivas). ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL ABERTURA: “CAPA DE ROSTO” COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES ENVOLVIDAS, O NOME DO PERITOCONTADOR NOMEADO E DOS PERITOS-ASSISTENTES INDICADOS. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES, AS DILIGÊNCIAS, OS EXAMES EFETUADOS E OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS ADOTADOS. QUESITOS: TRANSCRIÇÃO DAS PERGUNTAS FORMULADAS, SEGUIDO DAS RESPOSTAS DO PERITO ÀS QUESTÕES TÉCNICAS. CONSIDERAÇÕES FINAIS: CONCLUSÕES TÉCNICAS COM EXPOSIÇÃO DOS FATOS OBSERVADOS NA BUSCA DA VERDADE. ENCERRAMENTO e ANEXOS: RELATO DAS FOLHAS, DATA E ASSINATURA DO PERITO, PLANILHAS E OUTROS DOCUMENTOS. ESTÉTICA DO LAUDO PERICIAL O LAUDO REPRESENTA A MATERIALIZAÇÃO DE TODO ESFORÇO TÉCNICO DO PERITO-CONTADOR E ALÉM DO SEU CONTEÚDO SER CORRETO E FIDEDIGNO, SUA FORMA GRÁFICA DEVERÁ POSSIBILITAR UMA LEITURA FÁCIL. CADA QUESITO FORMULADO DEVE SER TRANSCRITO EM FOLHA INDIVIDUAL, SEGUIDO DA SUA RESPOSTA. RECOMENDAÇÕES: DESTAQUE AOS TÍTULOS DOS CAPÍTULOS, ESTILO DE LETRA COM BOAS CONDIÇÕES DE LEITURA, TEXTO EM ESPAÇO DUPLO, MARGEM DA ESQUERDA MAIOR E AS DEMAIS, CONFORME A ABNT. TÉCNICAS BÁSICAS DE PERÍCIA A MAIORIA DOS TRABALHOS PERICIAIS SÃO APLICADOS EM DIFERENTES TIPOS DE PROCESSOS JUDICIAIS, E UTILIZAM DIVERSAS ESPÉCIES DE PERÍCIA, COM APLICAÇÃO DE VÁRIAS TÉCNICAS ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO. PELA NBC-T-13, AS TÉCNICAS SÃO 8 (OITO): 1 – EXAME: ANÁLISE DE TODOS OS LIVROS E DOCUMENTOS RELACIONADOS COM O OBJETO DA LIDE. 2 – VISTORIA: DILIGÊNCIA QUE OBJETIVA A VERIFICAÇÃO E A CONSTATAÇÃO DE SITUAÇÃO, COISA OU FATO DE FORMA CIRCUNSTANCIAL. TÉCNICAS BÁSICAS DE PERÍCIA 3 – INDAGAÇÃO: BUSCA DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ENTREVISTA PESSOAL COM AS PARTES ENVOLVIDAS, QUE TÊM CONHECIMENTO DOS FATOS ORA PERICIADOS. 4 – INVESTIGAÇÃO: PESQUISA QUE BUSCA TRAZER AO LAUDO O QUE ESTIVER OCULTO POR QUALQUER MOTIVO. 5 – ARBITRAMENTO: TÉCNICA PARA DETERMINAR OS VALORES QUE POSSAM SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA, UTILIZANDO PROCEDIMENTOS ESTATÍSTICOS OU OUTRO CRITÉRIO TÉCNICO, A FIM DE FUNDAMENTAR O VALOR ENCONTRADO PELO PERITO CONTÁBIL. TÉCNICAS BÁSICAS DE PERÍCIA 6 – MENSURAÇÃO: ATO DE QUANTIFICAÇÃO FÍSICA DE BENS, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES, QUE ESTIVEREM CONSTANDO DO PROCESSO. 7 – AVALIAÇÃO: ATO DE ESTABELECER VALORES DE BENS RELATIVOS À PARTILHA, PENHORA, INVENTÁRIO DE ESPÓLIO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. 8 – CERTIFICAÇÃO: ATO DE ATESTAR A INFORMAÇÃO TRAZIDA AO LAUDO PELO PERITO, CONFERINDO-LHE CARÁTER DE AUTENTICIDADE, EM FUNÇÃO DA FÉ PÚBLICA ATRIBUÍDA AO PROFISSIONAL PERITO. PARECER DO PERITO-ASSISTENTE A FIGURA DO ASSISTENTE TÉCNICO SURGIU EM 1992: O AUTOR INDICA UM CONTADOR E O RÉU INDICAVA OUTRO, PARA A FUNÇÃO DE PERITOASSISTENTE, ACOMPANHAR DILIGÊNCIAS, REALIZAR LEVANTAMENTOS ESPECÍFICOS DE INTERESSE DA PARTE QUE O INDICOU NO PROCESSO. DESDE 1999, O PERITO-ASSISTENTE É O RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE UM PARECER TÉCNICO, DENTRO DO PRAZO DE DEZ DIAS APÓS O PERITO-CONTADOR TER ENTREGUE O LAUDO NO CARTÓRIO. NO PARECER, O PERITO-ASSISTENTE RESUME A MATÉRIA QUE CONSTA DO LAUDO PERICIAL, DESTACANDO EVENTUAIS FALHAS OU INTERPRETAÇÕES ERRÔNEAS DO PERITO, DANDO SUA OPINIÃO TÉCNICA SOBRE O LAUDO, FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL. O PERITO-ASSISTENTE TAMBÉM PODERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, PARA ESCLARECER QUESTÕES TÉCNICAS DO SEU PARECER *DEVE SER INTIMADO 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DO LAUDO E DO PARECER ANTES DA ENTREGA DO LAUDO PELO PERITO E DO PARECER PELO ASSISTENTE, DEVE SER FEITA UMA REVISÃO SOBRE O TRABALHO. APÓS CORRIGIDO, CADA UM ENCAMINHARÁ VIA PETIÇÃO EM 2 VIAS, AO CARGO DO JUIZ DA RESPECTIVA VARA. UMA VIA SERÁ JUNTADA AO PROCESSO, E A OUTRA, O CARTÓRIO PROTOCOLARÁ, PARA COMPROVAR A ENTREGA. COM A ENTREGA DO LAUDO, O JUIZ DESPACHA ÀS PARTES PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO, ABRINDO PRAZO PARA QUE ELAS SE MANIFESTEM: A REAÇÃO PODE SER DE CONCORDÂNCIA ABSOLUTA OU SE FOR PARCIAL, AS PARTES PODEM APRESENTAR CRÍTICAS, PARA O PERITO ESCLARECER. NO SEU PARECER, O PERITO-ASSISTENTE ANALISARÁ O LAUDO DO PERITO, PODENDO SER DE CONCORDÂNCIA ABSOLUTA OU PARCIAL, MAS NÃO PODERÁ TER ELOGIOS AO PERITO E NEM CRÍTICAS DE CUNHO PESSOAL. ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA: 1) O PERITO RESPONDE AO JUIZ SOBRE OS QUESITOS; 2) O JUIZ TOMA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E RÉU; 3) INQUIRIRÁ AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.