RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Curso: Engenharia Elétrica
Orientador : ACIRMANEY CORREIA SILVA FREITAS. E-mail [email protected]
Graduandos em Engenharia Elétrica :
DIONES SILVA SOUZA. E-mail: [email protected]
GEOVANA SAMMEA FELIX. E-mail: [email protected]
VITOR CAMPOS CARDOSO. E-mail: [email protected]
NIDIEL DIAS VIEIRA. E-mail: [email protected]
CIRO OLIVEIRA MATOS. E-mail: [email protected]
01
INTRODUÇÃO:
Os deveres e direitos aos quais os indivíduos estão submetidos
são fatores importantes que compõe a gama de
responsabilidades inerentes ao cidadão. O profissional de
engenharia deve ter comportamentos adequados de
responsabilidade civil e social que são necessários para que
suas ações de fato gerem resultados em concordância com a
realidade em que atuam.
Diones Souza - 02
O
termo
RESPONSABILIDADE
vem
do
latim
“responsobilitas”, de “respondere”, ou seja, responder, estar
em condições de responder pelos atos praticados, de justificar
as razões das próprias ações.
Um engenheiro, no exercício da profissão, possui
responsabilidades específicas, sendo uma delas a
responsabilidade civil que é regulamentalizada pelo
CONFEA/CREA-BA.
Diones Souza - 03
DESENVOLVIMENTO:
A responsabilidade civil, classifica-se em:
Responsabilidade civil
Culpa
Norma violada
Contratual
Extracontratual
Subjetiva
Objetiva
Vitor Campos - 04
Algumas definições são encontradas para Responsabilidade
Civil, entre elas aquela expressa no artigo 927 do Código Civil
Brasileiro:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,
ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem.
Vitor Campos - 05
Filho e Souza, (2005) caracteriza responsabilidade civil do
engenheiro como:
Responsabilidade subjetiva, isto é, mediante a comprovação de culpa
(postura negligente, imprudente ou imperita). Vale dizer que não basta a
existência de um dano e sua relação de casualidade com o ato, sendo
fundamental que seja provado, cabalmente, que aquele dano alegado
tenha sido causado em razão de ato negligente, imprudente ou imperito
do profissional.
Nidiel Dias - 06
Segundo MOURA, existe , três modalidades de culpa:
1. Imperícia:
Por ter conhecimentos específicos insuficientes não aplica as técnicas
exigidas e recomendáveis para ele. Imperícia é fazer mal feito ou errado.
2. Negligência:
A omissão de certas etapas procedimentais cuja realização teria evitado o
evento danoso e que se tem o dever de praticar.
3. Imprudência:
A prática precipitada, sem prevê que determinada ação pode gerar um
dano. Caracteriza-se por um comportamento positivo do engenheiro que
desenvolverá o dano.
Nidiel Dias - 07
O Código de Ética do Engenheiro construído pelo Conselho
Federal de Engenharia tem sido um instrumento para buscar
tornar práticas essas atitudes por partes dos mesmos. O código
foi elaborado a partir do Decreto Lei 8,420/46, que forneceu
aos conselhos certa autonomia de responder as dúvidas que
permaneceram na regulamentação.
Ciro Matos - 08
Cabe explicar que o engenheiro, ao assinar um projeto, se
responsabiliza pelas ações daqueles em sua equipe, por
exemplo, um pedreiro, um eletricista ou um técnico:
Art. 159 "A responsabilidade civil do engenheiro
impõe ao encarregado por determinada obra ou
serviço, a obrigação de reparar os danos
patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua
ação ou omissão."; Art. 187 “Também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.”;
Art. 1056 "Não cumprindo a obrigação, ou
deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo
devido, responde o devedor por perdas e danos.".
Ciro Matos - 09
CONCLUSÃO:
Dessa forma, por considerar sua importância na conjuntura
social e econômica, torna-se relevante que o engenheiro tenha
consciência da sua importância social, civil, ética, técnica e
ambiental, pois a admissão dos riscos com a responsabilidade
que se tem com o serviço que será realizado deve ser embasada
em tais princípios, causando, assim, a minimização da
probabilidade de erros acontecerem.
Geovana Sammea - 10
REFERÊNCIAS:
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