Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Programa de Educação Médica Continuada
“A Natureza Jurídica, Administrativa e Médica do
Laudo Médico Pericial”
Natureza Jurídica, Administrativa e
Médica do Laudo Médico Pericial
Laudo: texto contendo parecer técnico.
Perícia: exame técnico de caráter especializado
Laudo pericial: texto conclusivo, resultado de um exame técnico,
especializado.
Laudo pericial médico: texto conclusivo, resultado de um exame
técnico médico.
Natureza jurídica: o Laudo é um documento que contém informações
técnicas sobre determinada situação, com objetivo de auxiliar a tomada de uma
decisão, judicial ou administrativa.
Principais características: absoluta isenção, imparcialidade e opinativo.
Natureza Jurídica, Administrativa e
Médica do Laudo Médico Pericial
Consulta CREMESP nº 139.235/09:
O exame médico pericial constitui-se em ato médico e seu objetivo não
busca finalidade terapêutica ou preventiva, mas o interesse social e legal,
seja judicial ou da administração pública. O profissional médico deve gozar
de plena autonomia, liberdade, isenção e imparcialidade, não devendo
sofrer pressões externas de qualquer natureza, que possam caracterizar
coação ou coerção, devendo atuar com responsabilidade pessoal e
intransferível. Deve dispensar o tempo que achar necessário e suficiente
para a realização de cada exame pericial e, neste sentido, embora com a
ressalva inicialmente apontada, aplica-se no espírito o disposto nos
princípios fundamentais e do direito do médico, do Código de Ética Médica:
Natureza Jurídica, Administrativa e
Médica do Laudo Médico Pericial
Resolução CREMESP 126/05:
Art. 1º - Perito médico é a designação genérica de quem atua na área médica legal,
realizando exame de natureza médica em procedimentos administrativos, e processos
judiciais, securitários ou previdenciários; atribuindo-se esta designação ao médico investido
por força de cargo/função pública, ou nomeação judicial ou administrativa, ou ainda por
contratação como assistente técnico das partes.
Art. 4º - O exame médico pericial deve ser pautado pelos ditames éticos da profissão,
levando-se em conta que a relação perito/periciando não se estabelece nos mesmos termos
da relação médico/paciente.
§ 1º - É vedado ao médico, na função de perito, divulgar suas observações, conclusões ou
recomendações, fora do procedimento administrativo e processo judicial, devendo manter
sigilo pericial, restringindo as suas observações e conclusões ao laudo pericial, exceto por
solicitação da autoridade competente.
§ 2º - É vedado ao médico, na função de perito, modificar procedimentos propedêuticos e/ou
terapêuticos, salvo em situação de indiscutível perigo de vida ou perda de função fisiológica,
devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente,
devendo ainda declarar-se suspeito a partir deste momento.
Natureza Jurídica, Administrativa e
Médica do Laudo Médico Pericial
Resolução CFM nº 1.488/98
Art. 6º - São atribuições e deveres do perito-médico de instituições providenciarias e
seguradoras:
(...)
II - subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
Art. 9º - Em ações judiciais, o prontuário médico, exames complementares ou outros
documentos poderão ser liberados por autorização expressa do próprio assistido.
discussão quanto ao termo “autorização expressa”
Natureza Jurídica, Administrativa e
Médica do Laudo Médico Pericial
Conclusões:
É um ato médico, submetido aos ditames éticos da profissão.
O laudo pericial pode fazer parte do prontuário médico do paciente, mas não pode ser
considerado como tal.
O prontuário médico é constituído de um conjunto de documentos
padronizados, contendo informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e
situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele, de caráter
legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da
equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
O laudo médico pericial é um elemento de subsídio a uma decisão judicial ou administrativa,
com caráter de opinião técnica especializada, imparcial e absolutamente desvinculado do
resultado prático do procedimento.
É um documento que analisa o momento, o fato concreto, a situação específica; não há a
clássica relação médico-paciente.
CREMESP – Depto. Jurídico
Osvaldo Pires Simonelli
Chefe do Departamento Jurídico
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP.
www.cremesp.org.br
e-mail: [email protected]
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