FUNDAMENTOS
MÉDICO-PSICOLÓGICOS
DO DIREITO.
MEDICINA LEGAL
2010
PROF. DR. GUALTER
Período Romano
Dr. Gualter
Numa Pompílio, inspirado pela ninfa Egéria,
na Lex Régia, prescrevia histerectomia, em
cadáver de mulher grávida.
Obrigatório o exame nas vestais que violasse
o cinto de castidade.
PERÍODO ROMANO
A Lei das XII Tábuas estabelecia a avaliação do
dano em ferimentos.
Antístius, médico, examinou as feridas em
César e declarou que apenas uma foi
mortal.
Tito Lívio, relata que Tarquínio, assassinado,
foi examinado em praça pública.
Germânico envenenado , foi exposto e
examinado no Fórum.
Os cadáveres só poderiam ser examinados
externamente.
Necropsia ainda era proibida.
Período Romano
Dr.Gualter
Constantino (313).
Influência do cristianismo na lei romana,
valorizando a doutrinas hipocráticas em
assuntos, de delito e de estado civil.
No império de Augusto a medicina teve
grande prestígio.
Período Romano
Código Teodosiano (438)
Questões médicas relativas ao casamento.
Código de Justiniano- século VI.
Ordenou aos jurisconsultos a que
reunissem as legislações esparsas.
(Pandecta, Digesto, Institutos e Novelas)
Emancipação de Medicina e do Direito
Período Romano
Digesto
Os médicos não testemunham,ajuízam.
“ Medici non sunt proprie testes, sed
magis est judicium quam testimonium”
Nas Pandectas e Novelas.
Disposições relativas ao casamento,
separação de corpos,impotência, aborto,
interdição , época do parto,viabilidade
fetal.
Período Romano
Intervenção legal das parteiras
em caso de gravidez duvidosa.
Doenças simuladas para isenção
de certos cargos públicos.
Lei Aquilia trata da letalidade
dos ferimentos
Documentos
Medico
Legais
Dr. Gualter
Documentos Médico Legais
Instrumentos escritos, ou simples exposição
verbal, mediante os quais o médico fornece
esclarecimento a Justiça
1- NOTIFICAÇÃO
2-ATESTADO
3-RELATÓRIO
4-PARECER
5-LAUDO
6-DEPOIMENTO ORAL
NOTIFICAÇÃO
É a comunicação compulsória às autoridades
competentes de um fato médico.
Doenças infecto contagiosas
Doença do trabalho
Morte encefálica
Art. 269 CP
“ Deixar o médico de denunciar à
autoridade doença cuja notificação é
compulsória.”
Participação criminosa se a omissão
for a pedido do doente.
Art.29 CP.
Crime de caráter omissivo próprio da
profissão.
Notificação
Art. 154 CP
Sigilo profissional .
Não exime a obrigatoriedade de notificar.
Amparo legal no Art. 146 § 3° CP , pratica no
exercício legal de direito,preservando a
incolumidade pública, tutelado pelo Estado.
Art. 8º da Lei 6259/75
Estende a obrigatoriedade de notificação aos
responsáveis por organizações hospitalares.
ATESTADOS
DECLARAÇÃO PURA E SIMPLES, POR
ESCRITO, DE UM FATO MÉDICO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS.
ATESTADOS
OFICIOSOS
Abono de faltas ao trabalho
ADMINISTRATIVOS
Licenças, aposentadoria,abono de falta,
vacinação.
JUDICIÁRIOS
Requisitado pelo Juiz.
Não exige compromisso legal
Falsidade ideológica
Falsidade de Atestado Médico
Art. 299 e 302 CP
“ Para que se configure o delito é preciso que se
demonstre ter o médico agido com consciência da
falsidade do atestado”
ATESTADO
Infração ética Art.110
Atestar sem examinar o paciente
Art.301 ,302 CP
Atestado fornecido mediante propina alem
da pena corporal, multa.
Art.299-300-301 do CP
Se o medico atestante for funcionário público,
A pena será agravada
Atestado de óbito falso
Obrigatoriedade ou não do diagnóstico no
Atestado?
ATESTADO DE OBITO
LAUDO
RELATÓRIO MÉDICO LEGAL
Descrição minuciosa de uma perícia médica,
requisitado por autoridade competente, feita
por perito oficial onde houver e por peritos não
oficiais quando necessário, compromissados
legalmente.
AUTO
Se o relatório for ditado ao escrivão na presença de
testemunha.
LAUDO
Se redigido pelo perito oficial ou não oficial
PARECER
Se redigido pelo perito assistente.
LAUDO MÉDICO PERICIAL
I- PREÂMBULO
Identificação do perito.
Qualificação da autoridade que requereu e
da que determinou a perícia .
Identidade de quem vai ser periciado
Local, data e hora que a perícia foi realizada
Finalidade da perícia
LAUDO MÉDICO PERICIAL
II- HISTÓRICO
Art. 429 CPC
Transcrição de todas as informações e dados
colhidas e relacionadas ao fato estudado.
Ampla liberdade de ação ao Perito, para
fazer suas sindicâncias.
Delicadeza da flor
LAUDO PERICIAL
III-
DESCRIÇÃO ”VISUM ET
REPERTUM”
Reprodução fiel, metódica e objetiva de tudo
que foi observado pelo perito.
Exposição minuciosa dos exames e técnicas
empregadas.
Ilustrações com gráficos, plantas, fotografias,
vídeo.
Sem preconceber idéias ou hipóteses
Olhos de lince.
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LAUDO PERICIAL
IV- DISCUSSÃOPARTE MAIS IMPORTANTE.
O perito externa sua opinião,analisando e afastando
todas as hipóteses possíveis , chegando a um
diagnostico lógico a partir de justificativa racional
com citação de trabalhos e pesquisas de
autoridades no assunto.
Convicção da autoridade
LAUDO PERICIAL
V- CONCLUSÃO
Opinião objetiva do perito, baseado no nexo entre
o histórico, descrição e discussão sobre o fato
estudado.
Coração de Leão
Laudo pericial
VI- RESPOSTAS AOS QUESITOS.
Penal
Quesitos padronizados, não impedindo que
a autoridade acrescente outros de interesse
na elucidação do fato.
Delegado, MP, Juiz e Defensoria.
CÍVEL
Quesitos formulados pelo autor, pelo réu, MP
(envolvimento de menor, interdição) e pelo
Magistrado, quando julgar necessário.
Responder a todos os quesitos mesmo que
redundantes.
Se não for da alçada do profissional,declarar
sem receio.
Rejeitar quesitos impertinentes
LAUDO
VII- REPOSTAS AOS QUESITOS
Respostas objetivas
SIM . NÃO. PREJUDICADO.
Responsabilidades
Os peritos que faltarem com a verdade no exercício
de sua missão respondem penal e civilmente por
dolo ou culpa,
Art. 342 CP e147 CPC
Do perito esperamos
Ciência
Consciência
Técnica
Art. 129 CP
OFENDER A INTEGRIADE CORPORAL OU A SAUDE
DE OUTREM (DETENÇÃO DE 3 MESES A UM ANO
§ 1º
Incapacidade para as ocupações habituais
Perigo de vida
Debilidade permanente, membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Reclusão de um a cinco anos
§ 2º Se resulta
Incapacidade permanente para o trabalho
Enfermidade incurável
Perda ou inutilização, membro,sentido ou função
Deformidade permanente
Aborto
Reclusão de 2 a 8 anos
§ 3º
Se resulta
Morte. O agente não quis o resultado , nem
assumiu o risco de produzi-lo
Reclusão de 4 a 12 anos
§ 6º
Se a lesão é culposa
Acidente de transito
Lesão corporal
1- Há ofensa a integridade corporal ou a saúde do
paciente?
2-Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
3- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura, ou por meio insidioso ou cruel?
4-Resultou incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 dias?
Lesão corporal
5- Resultou perigo de vida?
6-Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilidade
de membro, sentido ou função?
7-Resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade
incurável, ou deformidade permanente ?
8- Resultou aceleração de parto ou aborto?
Homicídio
1-Houve morte?
2-Qual a causa da morte?
3-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo,
asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel?
Infanticídio
1-Houve morte?
2-A morte foi ocasionada durante o parto ou logo após?
3-Qual a causa de morte?
4-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
5-Foi produzida por meio de veneno, fogo,
explosivo,asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e
cruel?
Aborto
1- Há vestígio de provocação de aborto?
2-Qual o meio empregado?
3- A gestante é alienada ou débil mental?
4- Em conseqüência do aborto ou do meio
empregado para provoca-lo, sofreu a gestante
incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 dias, ou perigo de vida, ou debilidade
permanente ou perda ou inutilização de membro,
sentido ou função, ou incapacidade permanente
para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou
deformidade permanente?
Atentado ao Pudor
1- Há vestígios de ato libidinoso?
2-Há vestígios de violência e, se afirmativo, qual o
meio empregado?
3-Da violência resultou para vitima incapacidade
para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou
perigo de vida, ou debilidade permanente ou perda
ou inutilização de membro,sentido ou função,ou
incapacidade permanente?
Atentado ao pudor
4- A vitima é alienada ou débil mental?
5-Houve outra causa, diversa da idade não maior de
14 anos, alienação ou debilidade mental que a
impossibilitasse de oferecer resistência?
6- Resultou aceleração de parto ou aborto?
Conjunção Carnal
1- A paciente é virgem?
2-Há vestígios de desvirginamento recente?
3-Há outros vestígios de conjunção carnal
recente?
4-Há vestígios de violência e, caso afirmativo,
qual o meio empregado?
CONJUNÇÃO CARNAL
5-Da violência resultou para a vitima incapacidade
para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou
perigo de vida, debilidade permanente, perda ou
inutilização de membro,sentido ou função,
incapacidade permanente para o trabalho,
enfermidade incurável, deformidade permanente,
aceleração de parto ou aborto?
6- A vitima é alienado ou débil mental?
Embriagues
1-O paciente apresentado a exame está
embriagado?
2-Se positivo, que espécie de embriaguez?
3- No estado em que se acha, pode o
mesmo por em risco a segurança própria
ou alheia?
4-É possível determinar se o paciente se
embriaga habitualmente?
5- Caso afirmativo qual o prazo aproximado em
que deve ficar internado sob cuidados médicos
para tratamento?
Acidente de trabalho
1- O paciente apresenta alguma lesão no corpo,
perturbação ou qualquer moléstia capaz de ter sido
ocasionada em acidente de trabalho?
2-Da lesão pode resultar a morte?
3- Caso contrário qual o tempo ocorrerá a cura?
4-O paciente pode voltar ao trabalho antes de
completamente curado?
5- Depois de curado o paciente poderá ficar incapaz
para o seu trabalho, ou qual o grau e a duração
dessas incapacidade?
6- No caso de incapacidade parcial e permanente , o
paciente poderá exercer com segurança a mesma
profissão?
Parecer Médico Legal
Perito assistente
Segue os mesmos passos do Laudo.
Menor valor jurídico que o Laudo
Documento particular não passível incidir
em falsa perícia.
É informação prestada para dirimir dúvidas
em um laudo ou complementar um laudo
oficial
Depoimento oral
O perito é chamado a depor no tribunal ou
na audiência de instrução e julgamento
Art. 435 CPC
O perito e os assistentes técnicos só serão
obrigados a prestar verbalmente os
esclarecimentos , quando intimados cinco
dias ante da audiência de instrução e
julgamento