FUNDAMENTOS MÉDICO-PSICOLÓGICOS DO DIREITO. MEDICINA LEGAL 2010 PROF. DR. GUALTER Período Romano Dr. Gualter Numa Pompílio, inspirado pela ninfa Egéria, na Lex Régia, prescrevia histerectomia, em cadáver de mulher grávida. Obrigatório o exame nas vestais que violasse o cinto de castidade. PERÍODO ROMANO A Lei das XII Tábuas estabelecia a avaliação do dano em ferimentos. Antístius, médico, examinou as feridas em César e declarou que apenas uma foi mortal. Tito Lívio, relata que Tarquínio, assassinado, foi examinado em praça pública. Germânico envenenado , foi exposto e examinado no Fórum. Os cadáveres só poderiam ser examinados externamente. Necropsia ainda era proibida. Período Romano Dr.Gualter Constantino (313). Influência do cristianismo na lei romana, valorizando a doutrinas hipocráticas em assuntos, de delito e de estado civil. No império de Augusto a medicina teve grande prestígio. Período Romano Código Teodosiano (438) Questões médicas relativas ao casamento. Código de Justiniano- século VI. Ordenou aos jurisconsultos a que reunissem as legislações esparsas. (Pandecta, Digesto, Institutos e Novelas) Emancipação de Medicina e do Direito Período Romano Digesto Os médicos não testemunham,ajuízam. “ Medici non sunt proprie testes, sed magis est judicium quam testimonium” Nas Pandectas e Novelas. Disposições relativas ao casamento, separação de corpos,impotência, aborto, interdição , época do parto,viabilidade fetal. Período Romano Intervenção legal das parteiras em caso de gravidez duvidosa. Doenças simuladas para isenção de certos cargos públicos. Lei Aquilia trata da letalidade dos ferimentos Documentos Medico Legais Dr. Gualter Documentos Médico Legais Instrumentos escritos, ou simples exposição verbal, mediante os quais o médico fornece esclarecimento a Justiça 1- NOTIFICAÇÃO 2-ATESTADO 3-RELATÓRIO 4-PARECER 5-LAUDO 6-DEPOIMENTO ORAL NOTIFICAÇÃO É a comunicação compulsória às autoridades competentes de um fato médico. Doenças infecto contagiosas Doença do trabalho Morte encefálica Art. 269 CP “ Deixar o médico de denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória.” Participação criminosa se a omissão for a pedido do doente. Art.29 CP. Crime de caráter omissivo próprio da profissão. Notificação Art. 154 CP Sigilo profissional . Não exime a obrigatoriedade de notificar. Amparo legal no Art. 146 § 3° CP , pratica no exercício legal de direito,preservando a incolumidade pública, tutelado pelo Estado. Art. 8º da Lei 6259/75 Estende a obrigatoriedade de notificação aos responsáveis por organizações hospitalares. ATESTADOS DECLARAÇÃO PURA E SIMPLES, POR ESCRITO, DE UM FATO MÉDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. ATESTADOS OFICIOSOS Abono de faltas ao trabalho ADMINISTRATIVOS Licenças, aposentadoria,abono de falta, vacinação. JUDICIÁRIOS Requisitado pelo Juiz. Não exige compromisso legal Falsidade ideológica Falsidade de Atestado Médico Art. 299 e 302 CP “ Para que se configure o delito é preciso que se demonstre ter o médico agido com consciência da falsidade do atestado” ATESTADO Infração ética Art.110 Atestar sem examinar o paciente Art.301 ,302 CP Atestado fornecido mediante propina alem da pena corporal, multa. Art.299-300-301 do CP Se o medico atestante for funcionário público, A pena será agravada Atestado de óbito falso Obrigatoriedade ou não do diagnóstico no Atestado? ATESTADO DE OBITO LAUDO RELATÓRIO MÉDICO LEGAL Descrição minuciosa de uma perícia médica, requisitado por autoridade competente, feita por perito oficial onde houver e por peritos não oficiais quando necessário, compromissados legalmente. AUTO Se o relatório for ditado ao escrivão na presença de testemunha. LAUDO Se redigido pelo perito oficial ou não oficial PARECER Se redigido pelo perito assistente. LAUDO MÉDICO PERICIAL I- PREÂMBULO Identificação do perito. Qualificação da autoridade que requereu e da que determinou a perícia . Identidade de quem vai ser periciado Local, data e hora que a perícia foi realizada Finalidade da perícia LAUDO MÉDICO PERICIAL II- HISTÓRICO Art. 429 CPC Transcrição de todas as informações e dados colhidas e relacionadas ao fato estudado. Ampla liberdade de ação ao Perito, para fazer suas sindicâncias. Delicadeza da flor LAUDO PERICIAL III- DESCRIÇÃO ”VISUM ET REPERTUM” Reprodução fiel, metódica e objetiva de tudo que foi observado pelo perito. Exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas. Ilustrações com gráficos, plantas, fotografias, vídeo. Sem preconceber idéias ou hipóteses Olhos de lince. 28 LAUDO PERICIAL IV- DISCUSSÃOPARTE MAIS IMPORTANTE. O perito externa sua opinião,analisando e afastando todas as hipóteses possíveis , chegando a um diagnostico lógico a partir de justificativa racional com citação de trabalhos e pesquisas de autoridades no assunto. Convicção da autoridade LAUDO PERICIAL V- CONCLUSÃO Opinião objetiva do perito, baseado no nexo entre o histórico, descrição e discussão sobre o fato estudado. Coração de Leão Laudo pericial VI- RESPOSTAS AOS QUESITOS. Penal Quesitos padronizados, não impedindo que a autoridade acrescente outros de interesse na elucidação do fato. Delegado, MP, Juiz e Defensoria. CÍVEL Quesitos formulados pelo autor, pelo réu, MP (envolvimento de menor, interdição) e pelo Magistrado, quando julgar necessário. Responder a todos os quesitos mesmo que redundantes. Se não for da alçada do profissional,declarar sem receio. Rejeitar quesitos impertinentes LAUDO VII- REPOSTAS AOS QUESITOS Respostas objetivas SIM . NÃO. PREJUDICADO. Responsabilidades Os peritos que faltarem com a verdade no exercício de sua missão respondem penal e civilmente por dolo ou culpa, Art. 342 CP e147 CPC Do perito esperamos Ciência Consciência Técnica Art. 129 CP OFENDER A INTEGRIADE CORPORAL OU A SAUDE DE OUTREM (DETENÇÃO DE 3 MESES A UM ANO § 1º Incapacidade para as ocupações habituais Perigo de vida Debilidade permanente, membro, sentido ou função Aceleração de parto Reclusão de um a cinco anos § 2º Se resulta Incapacidade permanente para o trabalho Enfermidade incurável Perda ou inutilização, membro,sentido ou função Deformidade permanente Aborto Reclusão de 2 a 8 anos § 3º Se resulta Morte. O agente não quis o resultado , nem assumiu o risco de produzi-lo Reclusão de 4 a 12 anos § 6º Se a lesão é culposa Acidente de transito Lesão corporal 1- Há ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente? 2-Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou por meio insidioso ou cruel? 4-Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias? Lesão corporal 5- Resultou perigo de vida? 6-Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilidade de membro, sentido ou função? 7-Resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente ? 8- Resultou aceleração de parto ou aborto? Homicídio 1-Houve morte? 2-Qual a causa da morte? 3-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 4- Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel? Infanticídio 1-Houve morte? 2-A morte foi ocasionada durante o parto ou logo após? 3-Qual a causa de morte? 4-Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 5-Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo,asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel? Aborto 1- Há vestígio de provocação de aborto? 2-Qual o meio empregado? 3- A gestante é alienada ou débil mental? 4- Em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provoca-lo, sofreu a gestante incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente? Atentado ao Pudor 1- Há vestígios de ato libidinoso? 2-Há vestígios de violência e, se afirmativo, qual o meio empregado? 3-Da violência resultou para vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro,sentido ou função,ou incapacidade permanente? Atentado ao pudor 4- A vitima é alienada ou débil mental? 5-Houve outra causa, diversa da idade não maior de 14 anos, alienação ou debilidade mental que a impossibilitasse de oferecer resistência? 6- Resultou aceleração de parto ou aborto? Conjunção Carnal 1- A paciente é virgem? 2-Há vestígios de desvirginamento recente? 3-Há outros vestígios de conjunção carnal recente? 4-Há vestígios de violência e, caso afirmativo, qual o meio empregado? CONJUNÇÃO CARNAL 5-Da violência resultou para a vitima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro,sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente, aceleração de parto ou aborto? 6- A vitima é alienado ou débil mental? Embriagues 1-O paciente apresentado a exame está embriagado? 2-Se positivo, que espécie de embriaguez? 3- No estado em que se acha, pode o mesmo por em risco a segurança própria ou alheia? 4-É possível determinar se o paciente se embriaga habitualmente? 5- Caso afirmativo qual o prazo aproximado em que deve ficar internado sob cuidados médicos para tratamento? Acidente de trabalho 1- O paciente apresenta alguma lesão no corpo, perturbação ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada em acidente de trabalho? 2-Da lesão pode resultar a morte? 3- Caso contrário qual o tempo ocorrerá a cura? 4-O paciente pode voltar ao trabalho antes de completamente curado? 5- Depois de curado o paciente poderá ficar incapaz para o seu trabalho, ou qual o grau e a duração dessas incapacidade? 6- No caso de incapacidade parcial e permanente , o paciente poderá exercer com segurança a mesma profissão? Parecer Médico Legal Perito assistente Segue os mesmos passos do Laudo. Menor valor jurídico que o Laudo Documento particular não passível incidir em falsa perícia. É informação prestada para dirimir dúvidas em um laudo ou complementar um laudo oficial Depoimento oral O perito é chamado a depor no tribunal ou na audiência de instrução e julgamento Art. 435 CPC O perito e os assistentes técnicos só serão obrigados a prestar verbalmente os esclarecimentos , quando intimados cinco dias ante da audiência de instrução e julgamento