Gestão de Folha de Pagamento Prof. Bárbara Freixo Admissão 1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMISSÃO Exame admissional - ao enviar o empregado para realizar o exame, determinar o prazo; CTPS – Carteira de Trabalho Previdência Social - A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento e deverá se acompanhada dos recibos de entrega e devolução; De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas à Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) etc. Admissão 01 foto 3/4 que deverá ser colada no livro de registro ou ficha de registro de empregados; Título de Eleitor; Certificado de Reservista prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino; Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda CIC/CPF Carteira de Identidade Certidão de nascimento ou de casamento; PIS ou PASEP Comprovante de residência (verifica a distância da residência x trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho de trajeto); Carteira profissional expedida pelo órgão de classe, quando houver Admissão Os empregados com direito ao salário família deverão entregar ao departamento de pessoal a cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento do filho menor de quatorze anos ou inválido (sem limite de idade); Declaração escolar do menor de quatorze anos; Caderneta de vacinação do menor de sete anos. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ASSINADOS NO ATO DA ADMISSÃO Concessão do benefício de vale transporte - todos deverão assinar o documento optando ou não pelo benefício; Declaração do salário família e a ficha do salário família, para os empregados com direito a recebê-lo; Contrato de trabalho, com as cláusulas previstas que deverão ser cumpridas por ambas as partes (exemplo: folga semanal, sendo que no decorrer do mês uma ocorra no domingo); Ciência dos regulamentos da empresa (exemplo: uso obrigatório do uniforme diariamente). PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DA ADMISSÃO Página Contrato de Trabalho – Após ser preenchida, o empregador irá carimbar com o CNPJ da empresa. Deverá conter a assinatura do responsável pelo setor ou empresa e carimbo contendo nome do responsável, razão social da empresa e função do mesmo. CBO - Código Brasileiro de Ocupações. Registro e Fls / Ficha - nº do livro e da folha/ ficha que o empregado foi registrado. Remuneração especificada - numérico e por extenso. PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DA ADMISSÃO Página do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Página Anotações Gerais - deverá ser anotado nesta página: • atestado médico, caso seja atividade insalubre ou de contato direto com o público; • nº do PIS, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei (ex.:empregado portador de deficiência física ou que faz uso de medicação); • carimbo do contrato de experiência caso seja um procedimento da empresa O empregador deverá carimbar e assinar como de costume REGISTRO DE EMPREGADOS O artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores,podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Consulte as instruções normativas em vigor no site www.mte.gov.br REGISTRO DE EMPREGADOS Em tal registro deverão ser anotados, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador (Parágrafo Único do art. 41 da CLT). De acordo com o art. 1º da Portaria MTPS nº 3.626, de 13.11.91, o registro de empregados, que poderá ser efetuado em um livro, por meio de fichas ou em sistema informatizado, deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: l - identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II- data de admissão e demissão REGISTRO DE EMPREGADOS III - cargo ou função - especificar; neste campo, o nome do cargo e as funções que serão desenvolvidas pelo empregado durante a jornada de trabalho; IV - remuneração e forma de pagamento - especificar, neste campo, o valor do salário e os adicionais devidos, como por exemplo: insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras etc, e a respectiva periodicidade (por hora, dia, semana, quinzena ou mês, a base de cálculo das comissões e o correspondente percentual, acrescido do Repouso Semanal Remunerado - RSR), bem como a forma de pagamento; V - local e horário de trabalho - especificar o endereço do local onde as atividades serão efetivamente exercidas, bem como o horário de entrada e saída do trabalho; VI - concessão de férias; anotar as datas de inicio e fim das férias, o período aquisitivo a elas correspondente e a conversão em abono pecuniário, se for o caso VIl - identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; VIII - acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido - especificar a data do início do afastamento do trabalho e da respectiva alta médica, e o valor do benefício percebido. REGISTRO DE EMPREGADOS A relação acima indica os dados mínimos obrigatórios, podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro de registro de empregado, incluindo dados documentais ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultandose, ainda, a aposição da respectiva foto. Quanto à previdência social, em se tratando de empregado, a formalização de relação de emprego o toma segurado obrigatório, cuja filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Dessa forma, não há necessidade de qualquer comunicação ao instituto das admissões feitas pela empresa ou formalidades relativas à matricula, registro etc., dos seus empregados. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO O salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. O salário nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagem e gratificações. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIO CONTRATUAL – É o salário registrado em carteira no ato da admissão. SALÁRIO BASE OU NOMINAL – É o salário no mês trabalhado, sendo proporcional ou integral, que somado aos adicionais fixos ou variáveis + horas extras e + RSR ( Repouso Semanal Remunerado), dará o total bruto de vencimentos. SALÁRIO BRUTO – É o total de todos os valores recebidos no mês trabalhado. SALÁRIO - HORA NORMAL - No caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, limite máximo, ou número inferior, dependendo do contrato. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO Exemplo: Um empregado recebe um salário mensal de R$ 2.640,00, trabalha 7h20min de segunda a sábado, atendendo às 44 horas semanais. 7h20min por dia = 440min x 30 dias = 13.200min por mês 13.200min : 60min = 220h R$ 2.640,00 : 220h = R$ 12,00 Salário-hora normal = R$ 12,00 Se o número de dias for inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo o número de dias trabalhados no mês. No caso de empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário, correspondente à duração do trabalho, pelo número de horas efetivamente trabalhadas. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGATORIEDADE A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999). Na Folha de Pagamento, deverão estar discriminados: O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício. Cargo, função ou serviços prestados. Parcelas integrantes da remuneração. Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.). Na Folha de Pagamento, deverão estar discriminados: O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade. Os descontos legais. A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. Base: § 9º do artigo 225 do Decreto 3048/1999 ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO Salário e Remuneração Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.), com outras vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho. Assim, integram a remuneração, além da importância fixa e estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem (excedentes de 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO Discriminação das Verbas A remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as verbas que a compõem, ou seja, salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, considerando que a legislação trabalhista proíbe o chamado salário complessivo, isto é, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do empregado. Nesse sentido, manifestou-se o Tribunal Superior do Trabalho, através do Enunciado nº 91 : "Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma. HORAS EXTRAS Se o empregado trabalhar em horas suplementares, através de acordo de prorrogação de horas, as mesmas serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o disposto no art. 7o , inciso XVI da Constituição Federal. Ressalvamos a possibilidade da existência de percentual superior ao fixado pela CF, através de contrato, acordo ou convenção coletiva. Cálculo da Hora Extra: - Salário- hora normal = R$ 5,00 - Adicional de hora extra = R$ 5,00 x 50% = R$ 2,50 - Valor da hora extra = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50 ADICIONAL NOTURNO O empregado que trabalhar no período noturno, ou seja, aquele compreendido entre às 22:00 horas de dia e às 5:00 horas do dia seguinte, fará jus ao adicional de 20% sobre o saláriohora diurno. A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e segundos. Portanto, se o empregado trabalha das 22:00 horas às 5:00, terá de efetivo trabalho 7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas, conforme demonstrativo abaixo: ADICIONAL NOTURNO 7 horas x 60 minutos = 420 minutos 420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas Neste caso, receberá como remuneração nas 8 horas trabalhadas: Hora diurna = R$ 5,00 Adicional noturno = R$ 1,00 (R$ 5,00 x 20%) Hora noturna = R$ 6,00 8 horas noturnas x R$ 6,00 = R$ 48,00 Adicional de Periculosidade Os empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos, raios ionizantes (radiação em geral), ou eletricidade, recebem um adicional de 30% sobre o salário contratual, não incidindo referido percentual sobre prêmios, gratificações e participação nos lucros. Exemplo: Salário contratual = R$1.000,00 Adicional de periculosidade = R$ 300,00 (30% de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É pago aos empregados que trabalham nas atividades consideradas insalubres, nocivas à saúde do trabalhador O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, (ou piso da categoria, se houver), conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme quadro das atividades insalubres constante da Norma Regulamentadora nº15 / Portaria MTb nº 3.214/78. Através da adoção de normas de proteção no próprio ambiente de trabalho ou através do uso de equipamentos individuais, a insalubridade poderá ser eliminada ou ter reduzido seu grau, eliminando ou reduzindo, conseqüentemente, o adicional. Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Horas Extras Se o empregado trabalhar em local insalubre e prorrogar a sua jornada de trabalho, perceberá a título de hora extra o adicional de 50%, calculado sobre a hora normal, acrescida do valor da insalubridade. Exemplo: Periculosidade e horas extras, dados: Salário mensal = R$ 1.100,00 Valor da hora extra = R$ 1.100,00 ÷ 220 x l,50 h = R$7,50 Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Horas Extras Valor do adicional de periculosidade por hora = (30% do salário-base) R$ 1.100,00 x 30% = R$ 330,00 ÷ 220 hs = R$ 1,50 Resumo: Salário mensal = R$ 1.100,00 8 horas extras = R$ 60,00 (8h x R$ 7,50) Adicional de periculosidade = R$ 342,00 (220h normais + 8h extras = 228h x R$1,50) Total = Cr$ 1.502,00 Descontos na Folha de Pagamento A legislação trabalhista permite que se efetue descontos no salário do empregado somente quando tratar-se de adiantamentos (vales), de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Os demais descontos somente serão permitidos através de acordo entre empregado e empresa ou com expressa autorização do empregado. Descontos na Folha de Pagamento Contribuição Sindical Na folha de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Vale-Transporte A empresa que conceder o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer vantagens ou adicionais. Contribuição à Previdência Social De acordo com a legislação previdenciária, a empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço. A folha de pagamento, elaborada mensalmente deverá discriminar: Descontos na Folha de Pagamento a) os nomes dos segurados empregados, relacionados coletivamente por estabelecimento da empresa, com indicação de seus registros; b) o cargo, a função ou o serviço prestado pelo segurado; c) as parcelas integrantes da remuneração; d) as parcelas não integrantes da remuneração; e) os descontos legais.