Registro de Pessoal Prof. Bárbara Freixo Admissão 1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMISSÃO Exame admissional - ao enviar o empregado para realizar o exame, determinar o prazo; CTPS – Carteira de Trabalho Previdência Social - A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento e deverá se acompanhada dos recibos de entrega e devolução; De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas à Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) etc. Admissão 01 foto 3/4 que deverá ser colada no livro de registro ou ficha de registro de empregados; Título de Eleitor; Certificado de Reservista prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino; Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda CIC/CPF Carteira de Identidade Certidão de nascimento ou de casamento; PIS ou PASEP Comprovante de residência (verifica a distância da residência x trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho de trajeto); Carteira profissional expedida pelo órgão de classe, quando houver Admissão Os empregados com direito ao salário família deverão entregar ao departamento de pessoal a cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento do filho menor de quatorze anos ou inválido (sem limite de idade); Declaração escolar do menor de quatorze anos; Caderneta de vacinação do menor de sete anos. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ASSINADOS NO ATO DA ADMISSÃO Concessão do benefício de vale transporte - todos deverão assinar o documento optando ou não pelo benefício; Declaração do salário família e a ficha do salário família, para os empregados com direito a recebê-lo; Contrato de trabalho, com as cláusulas previstas que deverão ser cumpridas por ambas as partes (exemplo: folga semanal, sendo que no decorrer do mês uma ocorra no domingo); Ciência dos regulamentos da empresa (exemplo: uso obrigatório do uniforme diariamente). PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DA ADMISSÃO Página Contrato de Trabalho – Após ser preenchida, o empregador irá carimbar com o CNPJ da empresa. Deverá conter a assinatura do responsável pelo setor ou empresa e carimbo contendo nome do responsável, razão social da empresa e função do mesmo. CBO - Código Brasileiro de Ocupações. Registro e Fls / Ficha - nº do livro e da folha/ ficha que o empregado foi registrado. Remuneração especificada - numérico e por extenso. PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DA ADMISSÃO Página do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Página Anotações Gerais - deverá ser anotado nesta página: • atestado médico, caso seja atividade insalubre ou de contato direto com o público; • nº do PIS, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei (ex.:empregado portador de deficiência física ou que faz uso de medicação); • carimbo do contrato de experiência caso seja um procedimento da empresa O empregador deverá carimbar e assinar como de costume REGISTRO DE EMPREGADOS O artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores,podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Consulte as instruções normativas em vigor no site www.mte.gov.br REGISTRO DE EMPREGADOS Em tal registro deverão ser anotados, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador (Parágrafo Único do art. 41 da CLT). De acordo com o art. 1º da Portaria MTPS nº 3.626, de 13.11.91, o registro de empregados, que poderá ser efetuado em um livro, por meio de fichas ou em sistema informatizado, deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: l - identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II- data de admissão e demissão REGISTRO DE EMPREGADOS III - cargo ou função - especificar; neste campo, o nome do cargo e as funções que serão desenvolvidas pelo empregado durante a jornada de trabalho; IV - remuneração e forma de pagamento - especificar, neste campo, o valor do salário e os adicionais devidos, como por exemplo: insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras etc, e a respectiva periodicidade (por hora, dia, semana, quinzena ou mês, a base de cálculo das comissões e o correspondente percentual, acrescido do Repouso Semanal Remunerado - RSR), bem como a forma de pagamento; V - local e horário de trabalho - especificar o endereço do local onde as atividades serão efetivamente exercidas, bem como o horário de entrada e saída do trabalho; VI - concessão de férias; anotar as datas de inicio e fim das férias, o período aquisitivo a elas correspondente e a conversão em abono pecuniário, se for o caso VIl - identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; VIII - acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido - especificar a data do início do afastamento do trabalho e da respectiva alta médica, e o valor do benefício percebido. REGISTRO DE EMPREGADOS A relação acima indica os dados mínimos obrigatórios, podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro de registro de empregado, incluindo dados documentais ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultandose, ainda, a aposição da respectiva foto. Quanto à previdência social, em se tratando de empregado, a formalização de relação de emprego o toma segurado obrigatório, cuja filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Dessa forma, não há necessidade de qualquer comunicação ao instituto das admissões feitas pela empresa ou formalidades relativas à matricula, registro etc., dos seus empregados. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO O salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. O salário nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagem e gratificações. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIO CONTRATUAL – É o salário registrado em carteira no ato da admissão. SALÁRIO BASE OU NOMINAL – É o salário no mês trabalhado, sendo proporcional ou integral, que somado aos adicionais fixos ou variáveis + horas extras e + RSR ( Repouso Semanal Remunerado), dará o total bruto de vencimentos. SALÁRIO BRUTO – É o total de todos os valores recebidos no mês trabalhado. SALÁRIO - HORA NORMAL - No caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, limite máximo, ou número inferior, dependendo do contrato. ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO Exemplo: Um empregado recebe um salário mensal de R$ 2.640,00, trabalha 7h20min de segunda a sábado, atendendo às 44 horas semanais. 7h20min por dia = 440min x 30 dias = 13.200min por mês 13.200min : 60min = 220h R$ 2.640,00 : 220h = R$ 12,00 Salário-hora normal = R$ 12,00 Se o número de dias for inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo o número de dias trabalhados no mês. No caso de empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário, correspondente à duração do trabalho, pelo número de horas efetivamente trabalhadas.