MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
HISTÓRICO
DEC LEI Nº. 339/38
Implantou o salário mínimo
Definiu percentuais de 10, 20 ou 40 %
sobre o SM para atividades insalubres
Determinou a elaboração de quadro com as
empresas insalubres – elaborado em 1939 por
portaria SC – n. 51.
O VALOR DO TRABALHO E O PREÇO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
HISTÓRICO
LEI Nº. 1.234/50
Confere direitos e vantagens a servidores que
operam com Raios X e substâncias radioativas.
Concede adicional de 40% do vencimento para
os servidores “que operam diretamente Raio X e
substâncias radioativas, próximas às fontes de
irradiação”.
Concede ao chefe o poder de “determinar o
afastamento imediato do trabalho de todo o
servidor que apresente indícios de lesões
radiológicas, orgânicas, ou funcionais ...”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 29.155/51
Regulamenta a Lei nº 1.234 / 50
• Define normas de segurança e higiene do trabalho
• Regulamenta o emprego e o transporte de
substâncias radioativas
• Regulamenta quem são habilitados
• Cria critérios para a admissão – “ Não serão
admitidas em serviços de terapia pelo rádium e pelo
radon as pessoas de pele seca, com tendência a
fissuras. E com verrugas, assim como as de baixa
acuidade visual não corrigível pelo uso de lentes”.
• Define a organização e atualização do cadastro junto
ao Departamento Nacional de Saúde – DNS.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 81.384/78
Dispõe sobre Concessão de gratificação por atividades com
Raio-x ou substância radioativas e outras vantagens
previstas na Lei nº 1.234 / 50.
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O que farão jus e direitos e vantagens;
A quem não são extensivos;
Define tarefas acessórias ou auxiliares;
responsabilidade e competência dos órgãos;
designa profissões para operar
equipamentos;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO LEI Nº 1.873/81
Dispõe sobre concessão de adicionais de Insalubridade e de
periculosidade aos servidores, e dá outras providências.
• Afirma que os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão
concedidos nas condições disciplinadas na legislação trabalhista.
• Mistura adicional de insalubridade com adicional de RX.
• Disciplina a gratificação de Interiorização.
Lei nº 6.514/77
Altera o Cap. V do Titulo II da CLT (Dec.-lei nº 5.452 / 43), relativo a
segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
• Define o conceito de insalubridade
Define que o MTb estabelecerá disposições complementares às normas de que
trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor
de trabalho
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 6.514 DE 22.12.77
altera o capítulo V do título II da CLT, relativo a
segurança e medicina do trabalho.
•Define atividades insalubres
Artigo 189:
“Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos
seus efeitos”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Portaria Ministério do Trabalho
Nº 3.214/78
Aprova as NRs relativas a Segurança e Medicina
do Trabalho
• Cria as primeiras 28 normas
• Alterações posteriores foram baixadas pela SSST
• Valem para SPF (Dec-Lei 1.873/81): NRs 15 e 16
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 97.458/89
Regulamenta a concessão dos Adicionais de
Periculosidade e de Insalubridade. Base
legal: art. 8º do Dec.-Lei nº 1.873 / 81.
• Define que o adicional de insalubridade ou
periculosidade para servidores será nas condições
disciplinadas na legislação trabalhista;
• Cria tabela de caracterização de insalubridade e/ou
periculosidade com o laudo pericial;
• Define o que é efetivo exercício para concessão de
adicionais;
• Confirma Dec-Lei n. 1.873/81;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.112/90 -
Artigos 68 a 72.
Art. 68. Servidores que trabalhem com habitualidade
em locais insalubres ou em contato permanente com
substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida,
fazem jus a um adicional sobre o vencimento do
cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de
insalubridade e de periculosidade deverá optar por
um deles.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessa com a eliminação das condições
ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.112/90
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de
servidores em operações ou locais considerados
penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante
será afastada, enquanto durar a gestação e a
lactação, das operações e locais previstos neste
artigo, exercendo suas atividades em local salubre e
em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades
penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão
observadas as situações estabelecidas em legislação
específica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.112/90
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido
aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou
em localidades cujas condições de vida o justifiquem,
nos termos, condições e limites fixados em
regulamento.
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que
operam com Raios X ou substâncias radioativas serão
mantidos sob controle permanente, de modo que as
doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível
máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere
este artigo serão submetidos a exames médicos a
cada 6 (seis) meses.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.270/91
Define Percentuais, Graus, Base de Cálculo (VB) e Base
Legal (Decreto nº 877 /93)
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Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e
regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes
percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e
máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no de periculosidade.
§ 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e
vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)
§ 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada
com base no percentual de dez por cento.
§ 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é
mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos
percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 877/93
Regulamenta concessão do adicional de irradiação ionizante de
que trata § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270 / 91.
• Regulamenta a emissão do técnico para concessão do
adicional de acordo com as Normas do CNEN.
• Adicional será concedido independentemente do cargo ou
função
• CNEM deve manter cadastro atualizado dos orgão do SIPEC
que desenvolvem atividades expostas ãs irradiações
ionizantes, bem como de servidores nestas situações.
• O laudo deverá considerar requisitos de segurança e
radioproteção relativos ao risco potencial do órgão
• Exames médicos a cada 6 meses.
• Adicional calculado pelo valor do vencimento
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ON 01 de 09.03.09
• Veda a contratação de serviços de terceiros
para fins de avaliação ambiental para
caracterização de insalubridade e
periculosidade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ON 2 de 19.02.10
substitui a ON 4 de 13.07.05 e a ON 6 de 23.12.09
• Padronizar procedimentos – os que não
tem direito
• Uniformizar atividades iguais riscos
biológicos - tabelas
• Laudo por um profissional- médico do
trabalho, engenheiro ou arquiteto.
• Critérios de permanente e habitual.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
IMPACTO FINANCEIRO
Adicional
NºServidor
Total R$/Mê
168.311
46.328.778,7
Irradiação Ionizante
4.209
2.467.365,40
Periculosidade
10.304
2.282.924,72
Raios-X
2.749
649.057,71
Insalubridade
Total
185.574
Fonte: SIAPE, Fev2010.
Nº servidores ativos – 649.351
28,58%
51.728.126,6
g
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Adicional
Insalubridade
Total R$ /mês
46.328.778,77
Irradiação Iionizante
2.467.365,40
Periculosidade
2.282.924,72
Raio X
Total
649.057,71
51.728.126,60
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados do MS
• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
de R$ 6,38 a R$ 3.067,17
• ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
de R$ 54,32 a R$ 882,35
• ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE:
de R$ 97,02 a R$ 882,35
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PROBLEMAS
• Base de cálculo sobre o vencimento do
cargo efetivo.
• Quem e como deve fiscalizar o conteúdo
dos laudos.
• Como padronizar atividades iguais.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• Grupo Técnico
Elaborando tabelas para padronização em acordo
com a legislação.
• Laudo Técnico dos Ambientes de Trabalho
Avaliar conformidade do ambiente com a legislação
para fins de concessão de adicional ocupacional.
• Relatório de Vigilância das Condições de
Trabalho
Avaliar ambientes e processos de trabalho - propor
medidas de correção dos ambientes de trabalho.
• Desvincular base de cálculo sobre o
vencimento do cargo efetivo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Proposta
Desvincular do vencimento do cargo efetivo
• Grau Mínimo - R$ 80,00
• Grau Médio - R$ 140,00
• Grau Máximo - R$ 220,00
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• “Enquanto
não há a melhoria dos
ambientes de trabalho, tem que ser pago
o adicional”.
• ”Os trabalhadores não podem ser
penalizados pela ausência do Estado”
• “Se o Estado melhorasse os ambientes de
trabalho, os servidores abririam mão dos
pagamentos”.
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Apresentação do PowerPoint