Rotinas
de
Departamento de Pessoal
CF
CLT
Acordos e
Convenções
Coletivas
RPS
Constituição Federal
Consolidações das Leis do Trabalho
Acordos e Convenções Coletivas
Regimento da Previdência Social
Código Tributário Nacional
CTN
Personagens
Empregador
Empregado
Empresa individual ou
coletiva
Pessoa Física
Assalaria e Dirige a prestação
pessoal de serviço
Habitualidade, Subordinação,
Pessoalidade e Onerosidade
Principais ações
Admissão
Escrituração
Folha de pagamento
Rescisão
Admissão
Ação através da qual uma pessoa passa a fazer parte do corpo de
funcionários de uma empresa
Documentos
Originais
 CTPS (Carteira de Trabalho)
 2 fotos 3x4
Atestado de Saúde *
* Custo da Empresa
Documentos
Cópia Simples
 RG, CPF, PIS, Título de eleitor;
 Comprovante da ultima;
Certificado de reservista;
 Carteira de Habilitação;
 Certidão de Casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
 Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de escolaridade; e
Conta corrente e agência.
Declarações na Admissão
 Beneficiários para fins Previdenciários
 Dependentes do Imposto de Renda
 Opção pelo Vale-Transporte
Escrituração
• Realizar a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS.
• Preencher o livro ou ficha de matrícula de empregado.
• Comunicar a contratação ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por
meio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
• Fazer a inscrição do empregado no Programa Integrado Social - PIS, caso
ele não possua.
• Pagar o salário mensalmente.
• Fornecer o demonstrativo de pagamento mensal discriminando o valor do
salário e os descontos legais.
Escrituração
• Prestar mensalmente informações sobre a remuneração do empregado no
sistema SEFIP/GFIP Sistema Empresa FGTS e Informações à Previdência
- CEF Caixa Econômica Federal.
• Realizar o desconto da contribuição previdenciária do empregado e recolher
juntamente com a sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
• Fornecer ao empregado, ao final de cada ano-calendário, o Demonstrativo
de Rendimentos e Imposto Pago para os fins do Imposto de Renda de
Pessoa Física - IRPF.
• Entregar anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
NRs
As NRs determinam algumas obrigações que devem ser cumpridas
pelo empregador para zelar pela integridade física e psíquica do seu
empregado.
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens:
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele
designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5,
deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
Trata da obrigatoriedade em fornecer e aplicar todas as medidas
possíveis para eliminar ou minimizar riscos de acidentes, de acordo
com o tipo de risco.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):
Determina que o empregado realize exames médicos, à custa do
empregador, na admissão, periodicamente (geralmente anual), na mudança
de função, na demissão, no afastamento e no retorno ao trabalho.
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
Tem por objetivo a preservação da saúde e qualidade de sua vida de seus
funcionários.
Folha de Pagamento
Composição da Remuneração
Salário Base
(+) Adicionais
(+) Benefícios
( - ) Tributos
( - ) Descontos
= Valor de remuneração
Salário Mínimo
VALOR MENSAL
R$
788,00
VALOR DIÁRIO
VALOR HORA
R$ 26,27
R$ 3,58
VIGÊNCIA
NORMA LEGAL
D.O.U.
01/01/2015
Decreto 8.381/2014
30.12.2014
Piso Salarial
Valor do piso salarial vigente de uma profissão é
regulamentado pela convenção coletiva do sindicato da
sua categoria.
Hora Extra
A hora extra é calculada de acordo com todo o
tempo de trabalho que o trabalhador fez além de
sua jornada normal.
Hora Extra
Se elas foram cumpridas em dias normais de
trabalho, ou seja fora de feriados ou finais de
semana, o valor da hora extra é de no mínimo
50% a mais do que o valor da hora normal.
Se as horas extras forem cumpridas em feriados
ou em finais de semana (domingos) o adicional
de hora extra deve ser de, no mínimo 100%.
Cálculo:
Hora Extra a 50%: salário / nº de horas mensais * 1,5 =
788,00 / 220 * 1,5 = 5,37
Hora Extra a 100%: salário / nº de horas mensais * 2 =
788,00 / 220 * 2 = 7,16
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR
"Todo empregado tem direito ao repouso semanal
remunerado de vinte e quatro horas consecutivas,
preferentemente aos domingos e, nos limites das
exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local".
Também conhecido como REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR
Cálculo HE sobre DSR
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se
da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
EX: Integração DSR abril /15
20 Horas Extras a 50%: 788,00 / 220 * 1,5 * 20 = 107,45
DSR 50% = (107,45/24) * 6 = 26,82
16 Horas Extras a 100%: 788,00 / 220 * 2 * 16 = 114,62
DSR 50% = (114,62/24) * 6 = 28,66
Obs: Abril de 2015 24 dias úteis e 6 domingos e feriados
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