ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Atividades Insalubres e Perigosas • CF, art. 7º. , XXIII •CLT, arts 189 a 197 • exposição do empregado a agentes nocivos a saúde ou perigosos • Limites de tolerância • Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb. • Agentes Insalubres: podem ser evitados através de adequação do ambiente e/ou EPI’s Atividades Insalubres e Perigosas • Graus de insalubridade – graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo • Sumula Vinculante No. 4 do STF • Sumula 228 do TST • ADIN da CNI e liminar do Min. Gilmar Mendes • Utilização de piso da categoria (Sumula 17 do TST) Direito Empresarial do Trabalho Atividades Insalubres e Perigosas • Necessidade de perícia técnica •Possibilidade de utilização de prova emprestada – quando o requerente não pode arcar ou quando impossível (estabelecimento não mais existe) • Adicional de periculosidade: 30% do salário • Questão da exposição mínima aos agentes perigosos e pagamento do adicional Direito Empresarial do Trabalho Atividades Insalubres e Perigosas • Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suprimidos se mudarem as condições de prestação do trabalho. • Prorrogação da jornada em atividades insalubres depende de licença prévia (art. 60 da CLT) • Opção do empregado em caso de atividades insalubres e perigosas. Os adicionais não coexistem. Direito Empresarial do Trabalho