Condutas Técnicas em
Saúde Auditiva do
Trabalhador
Normas Regulamentadoras do MTE
Ordem de Serviço 608 do INSS
Legislação Previdenciária
Dr. Carlos Eduardo F. Domingues
Auditor Fiscal do Trabalho
médico do trabalho
Perguntas Freqüentes
• Insalubridade
gera
algum
benefício
previdenciário, em particular, aposentadoria
especial ?
• Por que algumas empresas suspenderam o
adicional de insalubridade por ruído a partir de
abril de 1999?
Insalubridade X Benefício Previdenciário
• Insalubridade e aposentadoria especial são
eventos distintos mas eventualmente
relacionados, particularmente nos casos de
exposição ocupacional a ruído.
Insalubridade X Benefício Previdenciário
• Insalubridade (Legislação Trabalhista)
CLT
NR 15
• Aposentadoria especial (Leg. Previdenciária)
Lei nº 8.213, de 24/07/91 (art. 57)
Lei nº 8.212, de 24/07/91 (art. 22)
Lei nº 9.732, de 11/12/98 (art. 6)
Insalubridade por Ruído (NR 15)
• Fazem jus ao adicional de insalubridade (20%
do SM) todos trabalhadores expostos a mais de
85 dB.
• A empresa tem que possuir um Laudo de
Insalubridade, elaborado por médico do
trabalho ou por engenheiro de segurança.
• A insalubridade pode ser neutralizada ou
eliminada pelo uso de EPI. (CLT, Art. 191)
Insalubridade por Ruído
• A neutralização da insalubridade
normatizada pelo MTE (NR 15)
determinação do Art. 194 da CLT.
foi
por
• NR 15, item 15.4.1.2:
• "A eliminação
ou
neutralização
da
insalubridade ficará caracterizada através de
avaliação pericial por órgão competente, que
comprove a inexistência de risco à saúde do
trabalhador."
Insalubridade por Ruído
• Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Súmula nº 248:
"A reclassificação ou a descaracterização da
insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do
respectivo adicional, sem ofensa a direito
adquirido ou ao princípio da irredutibilidade
salarial."
Neutralização da Insalubridade
agente nocivo
insalubridade
medidas de controle
neutralização da insalubridade, desde que seja
caracterizada por autoridade competente a
inexistência de risco à saúde do trabalhador
Norma Regulamentadora 9 (PPRA)
Hierarquia das Medidas de Controle
Risco
Ambiental
Eliminam o
agente
Previnam a
liberação do
agente
Reduzam
os níveis
do agente
Medidas
administrativas
EPI
Aposentadoria Especial
• Lei 8.213, Art. 57:
A aposentadoria especial será devida ao
segurado que tiver trabalhado sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
Trabalhador exposto a ruído
Aposentadoria aos 25 anos de contribuição
Aposentadoria Especial
• Lei 8.213, Art. 58:
§ 1º A comprovação da exposição aos agentes
nocivos será feita mediante formulário
emitido pela empresa, com base em laudo
técnico de condições ambientais do trabalho
nos termos da legislação trabalhista.
Insalubridade por ruído
Aposentadoria especial por ruído
Aposentadoria Especial
• Lei 8.212, Art. 22:
A contribuição a cargo da empresa,
destinada à Seguridade Social para
financiar o benefício da aposentadoria
especial, é de 1%, 2% ou 3% do total
das remunerações .
Aposentadoria Especial
• Lei 8.213, Art. 57:
§ 6º As alíquotas serão acrescidas de doze,
nove ou seis pontos percentuais, conforme a
atividade exercida pelo segurado a serviço
da empresa permita a concessão de
aposentadoria especial após quinze, vinte ou
vinte e cinco anos de contribuição,
respectivamente.
Aposentadoria Especial
Nº trab.
100
Empresa A
Remuneração
INSS 3%
R$ 80.000
R$ 2.400
Nº trab.
100
Empresa B (ruído +)
Remuneração
INSS 3%
R$ 80.000
R$ 2.400
Alíq. Supl. 6%
R$ 4.800
Aposentadoria Especial
• Lei 9.732, de 11/12/98, Art. 6º:
O acréscimo a que se refere o § 6º do Art. 57
da Lei nº 8.213 será exigido a partir de:
1º de abril de 1999
Aposentadoria Especial
Turma de Uniformização das Decisões das Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Federais
Súmula Nº 09 Aposentadoria Especial – EPI
O uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), ainda que elimine a
insalubridade, no caso de exposição a ruído,
não descaracteriza o tempo de serviço
especial prestado.
Norma Regulamentadora 7 (PCMSO)
PAINPSE
• Perda auditiva induzida por níveis de pressão
sonora elevados (PAINPSE) é a alteração dos
limiares auditivos, do tipo sensorioneural, por
exposição ocupacional a níveis elevados de pressão
sonora.
• Portaria nº 19, de 09/04/98, estabeleceu critérios
definitivos para a suspeita e para o diagnóstico do
trabalhador com (PAINPSE).
Norma Regulamentadora 7 (PCMSO)
PAINPSE
• Diagnóstico conclusivo, diagnósticos diferenciais e
definição de aptidão do trabalhador estão a cargo do
médico coordenador do PCMSO.
• Nos casos não sugestivos de PAINPSE, o médico
coordenador do PCMSO deve encaminhar o
trabalhador para avaliação especializada.
Norma Regulamentadora 7 (PCMSO)
Cabe ao médico coordenador do PCMSO no seguinte caso:
perda auditiva (PCMSO) + exposição a ruído (PPRA)
1. indicar o afastamento do trabalhador, se necessário, e
acompanhá-lo
2. orientar a empresa sobre necessidade controle ambiental
3. emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
4. incluir o caso no Relatório Anual do PCMSO
Norma Regulamentadora 7 (PCMSO)
Resolução CFM nº 1.488/98
Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas,
independentemente de sua especialidade, é atribuição:
IV - Promover a emissão de CAT, ou outro documento
que comprove o evento infortunístico, sempre que
houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho.
Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de
nexo causal da doença com o trabalho.
Ordem de Serviço INSS/DSS Nº 608
• Aprovou a Norma Técnica sobre Perda Auditiva
Neurossensorial por Exposição Continuada a
Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem
Ocupacional.
• A presente Norma Técnica sobre PAIR, objetiva
simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do
médico perito ao atual nível de conhecimento
desta nosologia.
Download

Insalubridade por Ruído