Execução das
obrigações de
fazer e não
fazer
Natureza do título
Regramento legal
Execução de obrigação de fazer/não
fazer fundada em título executivo
judicial/sentença que reconhece
obrigação de fazer/não fazer
Artigo 461, CPC
Execução de obrigação de fazer/não
fazer fundada em título extrajudicial
Artigos 632 e segs., CPC
Cumprimento da obrigação
de fazer ou não fazer
(título judicial)
(461, CPC)
Fortalecimento dos poderes
do magistrado
Prevalência da tutela
específica
Resultado prático equivalente
Multa diária (ex officio)
Outras medidas (inclusive
atípicas) para efetividade da
execução
Uso de força policial
Ação de
conheci
mento
Impugnação
Sentença condenatória
obrigação de fazer ou não fazer
Sentença mandamental,
na qual o juiz determina
a entrega da coisa,
no prazo estabelecido por ele,
sob pena de
multa (a ser fixada pelo juiz)
Devedor
cumpre
a obrigação
Eventuais perdas e danos
Ação autônoma
Coisa destruída
Conversão em execução
de pagar quantia
Inércia
do devedor
Mandado de busca e apreensão
ou imissão na posse
Execução – obrigação de
fazer/não fazer – título
extrajudicial
(632 e segs., CPC)
Coisa
certa
Embargos
Ação de execução de obrigação de dar
Coisa (TEEJ)
Instruída
com
título
Coisa
incerta
Especificação
da
coisa
Recebimento da petição inicial
Com ordem de citação para
pagamento
em 10 dias, sob pena de
multa a ser fixada pelo juiz
Impugnação
Devedor
entrega
a coisa
Eventuais perdas e danos
Ação autônoma
Coisa destruída
Conversão em execução
de pagar quantia
Inércia
do devedor
Mandado de busca e apreensão
ou imissão na posse
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