Execução das obrigações de fazer e não fazer Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de fazer/não fazer fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de fazer/não fazer Artigo 461, CPC Execução de obrigação de fazer/não fazer fundada em título extrajudicial Artigos 632 e segs., CPC Cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer (título judicial) (461, CPC) Fortalecimento dos poderes do magistrado Prevalência da tutela específica Resultado prático equivalente Multa diária (ex officio) Outras medidas (inclusive atípicas) para efetividade da execução Uso de força policial Ação de conheci mento Impugnação Sentença condenatória obrigação de fazer ou não fazer Sentença mandamental, na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo estabelecido por ele, sob pena de multa (a ser fixada pelo juiz) Devedor cumpre a obrigação Eventuais perdas e danos Ação autônoma Coisa destruída Conversão em execução de pagar quantia Inércia do devedor Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Execução – obrigação de fazer/não fazer – título extrajudicial (632 e segs., CPC) Coisa certa Embargos Ação de execução de obrigação de dar Coisa (TEEJ) Instruída com título Coisa incerta Especificação da coisa Recebimento da petição inicial Com ordem de citação para pagamento em 10 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz Impugnação Devedor entrega a coisa Eventuais perdas e danos Ação autônoma Coisa destruída Conversão em execução de pagar quantia Inércia do devedor Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse