Profª Ms. Maria Carolina Silveira Beraldo
ROTEIRO DE AULA
AULA 1 – 02.04.11
1. Considerações iniciais
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Direito Civil e Direito Processual Civil
Código de Processo Civil
Bibliografia
2. Breve revisão
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“Justiças especializadas” e “Justiça comum”
Lide, processo e procedimento
Processo
de conhecimento
de execução
cautelar
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Tutela
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Procedimentos
declaratória
Constitutiva
Condenatória
Mandamental
Executiva lato sensu
leis esparsas (ex: 9.099/95, 8.245/91)
Especiais (de jurisdição contenciosa e voluntária)
Comum sumário (Art. 275, CPC)
Comum ordinário (aplicação subsidiária)
3. Escolha da medida judicial adequada:
a) Análise do objeto do conflito e da situação fática existente (CC, CCom, leis
especiais)
b) Verificação do tipo de pedido (definição do processo adequado – conhecimento,
cautelar ou execução)
c) Verificação do procedimento (rito)
4. Petição inicial
Art. 282:
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Endereçamento (competência):
- Justiça competente
- Foro competente (Art. 94 e seguintes do CPC)
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Qualificação das partes
- não esquecer de RG, CPF e CNPJ que não constam do Art. 282
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Causa de pedir (o porquê):
- fatos e fundamentos jurídicos (consequência jurídica pretendida pelo
autor decorrente dos fatos narrados), causa de pedir remota e próxima
- fundamento jurídico ≠ fundamento legal
- jura novit cúria e da mihi factum, dabo tibi jus
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Pedido (o para quê)
- certo e determinado
- danos morais e materiais + providência prática
- forma:
a) tutela antecipada, se houver
b) citação
c) procedência
d) sucumbência
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Valor da causa (Art. 258) – importância processual (determinação do
procedimento, base de cálculo para multas e parâmetro para fixação de
honorários) e fiscal (base de cálculo para a fixação de honorários)
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Requerimento de provas: “Protesta provar o alegado por todos os meios de
prova em direito admitidos, principalmente....”
- importante: não há pedido de provas em MS (prova pré-constituída),
monitória (já há prova escrita) e execução (já há título executivo)
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Citação do réu (Art. 221)
** procuração
** endereço do advogado
** guia de recolhimento de custas
** documentos essenciais à causa (Art. 183, CPC)
** intimação do MP para se manifestar (Art. 82, CPC)
Roteiro elaborado com base em
Manual de Prática Civil, Fernanda Tartuce (e outros). 7ª ed. São Paulo: Método, 2011
Prática Civil, Fábio de Vasconcellos Menna (e outros). 3ª ed. São Paulo: RT, 2010
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Roteiro - Aula 1 - Maria Carolina Beraldo