Profª Ms. Maria Carolina Silveira Beraldo ROTEIRO DE AULA AULA 1 – 02.04.11 1. Considerações iniciais • • • Direito Civil e Direito Processual Civil Código de Processo Civil Bibliografia 2. Breve revisão • • • “Justiças especializadas” e “Justiça comum” Lide, processo e procedimento Processo de conhecimento de execução cautelar • Tutela • Procedimentos declaratória Constitutiva Condenatória Mandamental Executiva lato sensu leis esparsas (ex: 9.099/95, 8.245/91) Especiais (de jurisdição contenciosa e voluntária) Comum sumário (Art. 275, CPC) Comum ordinário (aplicação subsidiária) 3. Escolha da medida judicial adequada: a) Análise do objeto do conflito e da situação fática existente (CC, CCom, leis especiais) b) Verificação do tipo de pedido (definição do processo adequado – conhecimento, cautelar ou execução) c) Verificação do procedimento (rito) 4. Petição inicial Art. 282: • Endereçamento (competência): - Justiça competente - Foro competente (Art. 94 e seguintes do CPC) • Qualificação das partes - não esquecer de RG, CPF e CNPJ que não constam do Art. 282 • Causa de pedir (o porquê): - fatos e fundamentos jurídicos (consequência jurídica pretendida pelo autor decorrente dos fatos narrados), causa de pedir remota e próxima - fundamento jurídico ≠ fundamento legal - jura novit cúria e da mihi factum, dabo tibi jus • Pedido (o para quê) - certo e determinado - danos morais e materiais + providência prática - forma: a) tutela antecipada, se houver b) citação c) procedência d) sucumbência • Valor da causa (Art. 258) – importância processual (determinação do procedimento, base de cálculo para multas e parâmetro para fixação de honorários) e fiscal (base de cálculo para a fixação de honorários) • Requerimento de provas: “Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente....” - importante: não há pedido de provas em MS (prova pré-constituída), monitória (já há prova escrita) e execução (já há título executivo) • Citação do réu (Art. 221) ** procuração ** endereço do advogado ** guia de recolhimento de custas ** documentos essenciais à causa (Art. 183, CPC) ** intimação do MP para se manifestar (Art. 82, CPC) Roteiro elaborado com base em Manual de Prática Civil, Fernanda Tartuce (e outros). 7ª ed. São Paulo: Método, 2011 Prática Civil, Fábio de Vasconcellos Menna (e outros). 3ª ed. São Paulo: RT, 2010