PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL 1. CONCEITO SÍNTESE CRÍTICA PRECEITOS FUNDAMENTAIS Caráter SISTEMAS PROCESSUAIS Forma SISTEMA PROCESSUAL Princípios que se estendem a todos os ordenamentos Princípios que lhes são próprios e específicos Experiência jurídica Fato Valor Norma (culturologia) (deontologia) (epistemologia) DEONTOLOGIA Princípios gerais do direito EPISTEMOLOGIA Princípios informativos do processo •Princípio lógico •Princípio jurídico •Princípio político •Princípio econômico Ideias diretivas básicas Índole constitucional ESTRUTURANTES Juiz Natural Imparcialidade Contraditório Livre convicção Classificação Fundamentais Estudados e aplicados pelos estatutos processuais em suas especificidades Garantia de realização dos princípios fundamentais Instrumentais Demanda Impulso oficial Oralidade 2. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ JUIZ AUTOR RÉU Pressuposto de validade da relação processual Capacidade subjetiva IMPARCIALIDADE Garantias (art. 95, CF) Vedações (art. 95, par. CF) Proibição aos juízos e tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF) Juízo de Exceção Juiz Natural JUIZ NATURAL • Só são órgãos jurisdicionais os instituídos pela Constituição; • Ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato; • Entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem imperativa de competência que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja. “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal” (Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948) 3. PRINCÍPIO DA IGUALDADE Igualdade perante a Lei (art. 5º, CF) Igualdade processual As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões. PROCESSO CIVIL ART. 139, I, NCPC Art. 72, I e II, NCPC PROCESSO PENAL Defensor dativo ao réu revel IGUALDADE FORMAL E NEGATIVA A lei não deve estabelecer qualquer diferença entre os indivíduos IGUALDADE POSITIVA Real e proporcional Iguais oportunidades para Tratamento todos, a serem desigual aos propiciadas pelo desiguais, Estado justamente para que, supridas as diferenças , se atinja a igualdade substancial. 4.PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Garantia fundamental de justiça Princípio da audiência bilateral Auditur et altera pars AUTOR (tese) Processo Dialético (síntese) RÉU (antítese) Art. 5º, LV, CF Contraditório Informação Reação 5. PRINCÍPIO DA AÇÃO Princípio da Ação ou da Demanda •Atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional Ação •Direito (ou poder) de ativar os órgãos jurisdicionais visando à satisfação de uma pretensão. •Nemo judex sine actore. Princípio da demanda Exceções Processo Civil Processo Penal Arts. 2º e 141 Arts. 24, 28 e 30 Execução trabalhista (art. 878, CLT) Matéria falimentar (arts. 73 e 74 da lei de falências) Habeas Corpus de ofício Ne eat iudex ultra petita partium •O juiz não pode tomar providências que superem os limites do pedido 6. PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE Princípio da disponibilidade processual Possibilidade de apresentar ou não uma pretensão em juízo, bem com de apresentá-la da maneira que melhor lhes aprouver ou renunciar a ela (desistir da ação) ou a certas situações processuais quando assim preferir. Processo Civil Sofre limitações quando o próprio direito material é indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado Dispositivo é quase absoluto Processo Penal Princípio da indisponibilidade (ou da obrigatoriedade) Sofre limitações nas ações penais privadas, nas ações públicas condicionadas à representação ou requisição do Ministro da Justiça, nas transações e na suspensão condicional do processo