Execução das Obrigações de fazer e não fazer Obrigação de dar coisa Como obrigar Obrigação de fazer ou não fazer alguém a fazer ou não fazer algo? Meios de coerção indireta Natureza do título Regramento legal Sentença que reconhece obrigação de fazer ou não fazer Artigo 461, CPC Execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial Artigos 632 e segs., CPC Cumprimento de sentença condenatória de obrigação de fazer ou não fazer (art. 461, CPC) Impugnação Sentença condenatória obrigação de fazer ou não fazer Menor onerosidade Do devedor (620) Tutela específica da obrigação Resultado prático equivalente Perdas e danos Poderes do art. 461, § 5º, CPC: Multa, remoção De pessoas e coisas; Desfazimento de obra; Impedimento de atividade nociva, etc. A requerimento ou de ofício Execução – obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial (632 e segs.,CPC) Ação de execução de obrigação de fazer ou não fazer (TEEJ) Embargos Devedor cumpre a obrigação de fazer ou não fazer Instruída com título Recebimento da petição inicial Com ordem de citação para pagamento no prazo definido pelo juiz ou no título (632), sob pena de multa a ser fixada pelo juiz (645) Inércia ou ação do devedor Credor pede (i) Execução da obrigação (de fazer ou desfazimento) às custas do devedor; ou (ii) Conversão em perdas e danos (execução para cobrança de quantia) (633, p. único)