Execução das
Obrigações de
fazer e não
fazer
Obrigação de dar coisa
Como obrigar
Obrigação de fazer ou não fazer
alguém a fazer ou
não fazer algo?
Meios de coerção
indireta
Natureza do título
Regramento legal
Sentença que reconhece obrigação
de fazer ou não fazer
Artigo 461, CPC
Execução de obrigação de fazer
fundada em título extrajudicial
Artigos 632 e segs., CPC
Cumprimento de
sentença condenatória
de obrigação de fazer
ou não fazer
(art. 461, CPC)
Impugnação
Sentença condenatória
obrigação de fazer ou não fazer
Menor onerosidade
Do devedor
(620)
Tutela específica
da obrigação
Resultado prático
equivalente
Perdas e danos
Poderes
do art. 461,
§ 5º,
CPC:
Multa, remoção
De pessoas
e coisas;
Desfazimento de
obra;
Impedimento de
atividade nociva,
etc.
A requerimento
ou de ofício
Execução – obrigação de
fazer ou não fazer
fundada em título
extrajudicial
(632 e segs.,CPC)
Ação de execução de obrigação
de fazer ou não fazer (TEEJ)
Embargos
Devedor
cumpre a obrigação
de fazer
ou não fazer
Instruída
com
título
Recebimento da petição inicial
Com ordem de citação para
pagamento no prazo definido
pelo juiz ou no título (632),
sob pena de
multa a ser fixada pelo juiz (645)
Inércia ou ação
do
devedor
Credor pede (i) Execução da obrigação
(de fazer ou desfazimento) às custas do devedor;
ou
(ii) Conversão em perdas e danos
(execução para cobrança de quantia) (633, p. único)
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Slide 1 - Acadêmico de Direito da FGV