GERÊNCIA TRIBUTÁRIA 014 Novo Código de Processo Civil Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de março de 2015, a Lei n.º 13.105 que dispõe sobre o novo Código de Processo Civil - CPC, substituindo o texto que está em vigor desde 1973. O novo Código de Processo Civil - CPC pretende agilizar o sistema Judiciário brasileiro e torná-lo mais acessível. Ele fortalece as jurisprudências e prevê a possibilidade de conciliação entre as partes. A partir do novo Código de Processo Civil - CPC, os juízes de instâncias inferiores são obrigados a seguir o mesmo entendimento de decisões tomadas por tribunais superiores e pelo STF. Quando não houver jurisprudência de cortes superiores, os juízes devem seguir a mesma linha de decisões dos tribunais locais em processos semelhantes. Um dos pontos do código que deve dar celeridade dos processos é a redução do número de recursos. Haverá um aumento das multas para punir o mau uso dos recursos, quando interposto com intuito de atrasar os processos, adiando a sentença. O texto apresenta ainda aprimoramentos pontuais, a saber: a) previsão de procedimento próprio para a decretação da desconsideração de personalidade jurídica, garantindo o contraditório antes de sua decretação; b) permissão para que na hipótese de substituição da penhora, equiparam-se o dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia judicial. No que toca à penhora online, o texto avançou nos seguintes pontos: (a) foram previstos prazos para desbloqueio, (b) possibilidade de o executado, nos próprios autos e independente de qualquer outro remédio processual, argüir excesso ou impenhorabilidade, bem como a (c) previsão de responsabilidade da instituição financeira, caso haja excesso no bloqueio ou não venha a ser cancelado (o bloqueio), no prazo da lei. O Novo Código de Processo Civil entrará em vigor após 1 ano da data de sua publicação, aplicando-se então desde logo aos processos pendentes.