GERÊNCIA TRIBUTÁRIA
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Novo Código de Processo Civil
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de março de 2015, a Lei n.º 13.105 que dispõe
sobre o novo Código de Processo Civil - CPC, substituindo o texto que está em vigor desde
1973.
O novo Código de Processo Civil - CPC pretende agilizar o sistema Judiciário brasileiro e
torná-lo mais acessível. Ele fortalece as jurisprudências e prevê a possibilidade de
conciliação entre as partes.
A partir do novo Código de Processo Civil - CPC, os juízes de instâncias inferiores são
obrigados a seguir o mesmo entendimento de decisões tomadas por tribunais superiores e
pelo STF. Quando não houver jurisprudência de cortes superiores, os juízes devem seguir
a mesma linha de decisões dos tribunais locais em processos semelhantes.
Um dos pontos do código que deve dar celeridade dos processos é a redução do número
de recursos. Haverá um aumento das multas para punir o mau uso dos recursos, quando
interposto com intuito de atrasar os processos, adiando a sentença.
O texto apresenta ainda aprimoramentos pontuais, a saber: a) previsão de procedimento
próprio para a decretação da desconsideração de personalidade jurídica, garantindo o
contraditório antes de sua decretação; b) permissão para que na hipótese de substituição
da penhora, equiparam-se o dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia judicial.
No que toca à penhora online, o texto avançou nos seguintes pontos: (a) foram previstos
prazos para desbloqueio, (b) possibilidade de o executado, nos próprios autos e
independente de qualquer outro remédio processual, argüir excesso ou impenhorabilidade,
bem como a (c) previsão de responsabilidade da instituição financeira, caso haja excesso
no bloqueio ou não venha a ser cancelado (o bloqueio), no prazo da lei.
O Novo Código de Processo Civil entrará em vigor após 1 ano da data de sua publicação,
aplicando-se então desde logo aos processos pendentes.
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