Fonte: Dr. Hugo Filardi Pereira Seção: Legislação Versão: Impressa (capa e página 12) e online Justiça mais rápida é principal meta com novo Código de Processo Civil Sancionado ontem pela presidente, o regramento entra em vigor dentro de um ano. Tribunais superiores mais fortes, decisões uniformes e redução de possibilidade de recursos são destaques Roberto Dumke São Paulo - A simplificação do trâmite processual, para que os casos sejam julgados de forma mais rápida, é o principal destaque do novo Código de Processo Civil (CPC). Sancionado ontem pela presidente, o texto entra em vigor em um ano. "Verificamos que o Judiciário brasileiro sentia-se impotente de prestar uma Justiça rápida por três obstáculos", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na cerimônia de sanção do novo CPC. São eles: o excesso de "solenidades" no rito processual, a grande variedade de recursos disponíveis após a sentença, e o grande número de processos. "Há cada dois brasileiros, um litiga [entra em disputa]", destacou Fux, coordenador do time de juristas que elaborou o novo CPC. Um dos destaques para acelerar a tramitação dos processos foi a criação do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas". O mecanismo permite que os tribunais agrupem processos idênticos e julguem as ações uma vez só. "Sempre que se identifica uma ação repetitiva, ou com risco de repetir, como as tributárias, de consumidor, previdenciárias, ou bancárias, seleciona-se um dos casos, para ir a julgamento, e suspende-se todos os outros", explica o sócio do Souto Correa Advogados, Guilherme Amaral. No novo sistema, o próprio juiz de primeiro grau manda a ação problemática direto para o tribunal, que julgará o caso. Hoje, para que isso aconteça, é necessário que a ação passe por uma sucessão de fases processuais até chegar no órgão especial do tribunal. "Quando isso acontece, já existem milhares de ações. É uma proliferação desnecessária de processos", diz o advogado. Além disso, uma vez que o tema foi julgado pelo órgão especial, os juízes de primeira instância são obrigados a seguir a decisão. "Há o efeito vinculante para juízes", afirma. Outra novidade diz respeito a aplicação das decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No novo CPC, quando as cortes tratam de uma questão no sistema de recurso repetitivo, são suspensos todos os processos sobre o mesmo tema em território nacional. No modelo atual a paralisação era restrita, não abrangendo a primeira instância da Justiça. Além disso, o efeito vinculante - que obriga todos os juízes a obedecerem a decisão da corte superior- foi ampliado. Hoje, só as chamadas súmulas vinculantes têm tal efeito. Com o novo CPC, diz Amaral, um conjunto de tipos de decisões traz efeito vinculante. Entre elas, decisões de colegiado, e as súmulas normais, sem efeito vinculante. Mediação Outra novidade é que agora a parte será citada não diretamente para apresentar sua defesa, mas para uma audiência de mediação ou conciliação. A rigor, comenta a sócia na área de Contencioso de TozziniFreire Advogados, trata-se de "uma regra geral", com validade para quase todos os casos. Quando o processo envolve a administração pública, como nas disputas com o Fisco, há limitação. Mas para disputas envolvendo partes particulares, afirma a advogada, o mecanismo pode deve contribuir. Para ela, o acréscimo de 30 dias no trâmite processual, decorrente da tentativa de acordo, não traz um impacto significativo. "Esse prazo não vai fazer diferença. Trata-se de uma oportunidade a mais para que as partes efetivamente tentem entrar num acordo antes da disputa judicial", diz. A efetividade do sistema, contudo, também depende de como os tribunais vão regulamentar a sessão de mediação. Ordem de julgamento Também é destaque do CPC a obrigação de que os processos sejam julgados em ordem cronológica, comenta o sócio do Siquera Castro, Hugo Filardi Pereira. "A mudança prestigia o principio da igualdade. Ainda mais porque situações de urgência estão fora dessa regra e tem prioridade", afirma O advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), Mario Gelli, acrescenta que determinados tipos de recurso, como os embargos infringentes, serão extintos. Segundo ele, isso seria para evitar que fossem usados só para atrasar as sentenças. Outros serão permitidos apenas sob condições restritas, como é o caso do agravo de instrumento. Conforme a nova legislação, serão devidos honorários advocatícios também na fase recursal. "São regras para tornar mais dispendiosa a interposição dos recursos em geral", acrescenta o advogado.