Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Mesma relação jurídicoprocessual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão Princípios: 1. Duplo grau de jurisdição - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) Implicações da tese de constitucionalidade? 2. Taxatividade - Rol exaustivo Previsão lei federal 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso 4. Fungibilidade - Não prevista pelo CPC 1973 (CPC 1939: princípio expresso) Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) 5. Proibição da reformatio in pejus Ato Fundamento Recurso AtosDefinição sujeitos a recursos (classificação do CPC): legal cabível Sentenças Decisões interlocutórias Antiga: ato que põe fim ao procedimento de 1º grau Atual: ato que implica situação dos arts. 267/269, CPC Em todos os casos, são Juiz resolve incidente no curso do processo cabíveis embargos declaratórios Art. 162, § 1º, CPC Apelação Art. 162, § 2º, CPC Agravo Despachos Demais atos praticados pelo juiz (CPC) Atos do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conteúdo decisório (mero expediente) Art. 162, § 3º, CPC c/c art. 504, CPC Irrecorrível Acórdãos Julgamento (colegiado) proferido pelos Tribunais Art. 163, CPC Embargos infringentes, Recurso Especial, Recurso Extraordinário + Decisões monocráticas Recurso provido/ improvido Recurso conhecido ou não conhecido (ou nega-se seguimento ao recurso) Juízo de admissibilidade “preliminar” do recurso Juízo de mérito Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Há direito de recorrer? Requisitos intrínsecos Cabimento e adequação O modo de Interesse recursal: sucumbência exercer o direito está Legitimidade recursal (499, CPC) correto? Inexistência de fato impeditivo ou extintivo Requisitos extrínsecos Tempestividade (prazo) Preparo ($) Regularidade formal Juiz a quo De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão X Juiz ad quem Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre Capítulos da sentença Cúmulo de pedidos Pedido único, desmembrado pelo juiz Pedido de dano material julgado procedente Julga procedente 80 Pedido de dano moral julgado improcedente “cada capítulo segue o seu próprio destino” Julga improcedente 20 Recurso adesivo (art. 500, CPC) Cabível nos casos de sucumbência recíproca (ambas as partes “perdem” → apenas uma recorre → a outra pode recorrer adesivamente) Subordinado ao recurso principal Prazo: das contra-razões Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário (CPC)