A CONDUTA 1. 2. 3. 4. Conceito de Conduta: Formas de Conduta: Crimes omissivos próprios: Crimes comissivos por omissão: A CONDUTA • Os crimes comissivos por omissão são crimes de resultados e só podem ser praticados por certas pessoas, chamadas de GARANTES. • O Código Penal, define quem são os “garantes”, são as pessoas que tem o dever de agir no sentido de evitar o resultado A CONDUTA • Artigo 13, § 2º, alíneas: a, b, e c • São garantes os que tenham por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, como parentes próximos entre si, ou quem de alguma forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ou aquele que de alguma forma criou o risco da ocorrência do resultado. A CULPA • Modalidades da culpa: (artigo 18, inc. II – CP) 1. IMPRUDÊNCIA 2. NEGLIGÊNCIA 3. IMPERÍCIA CULPA • Modalidades da culpa: (artigo 18, inc. II – CP) 1. IMPRUDÊNCIA : é a violação das regras de conduta ensinadas pela experiência. É atuar sem precaução, precipitado. Uma característica fundamental, é que nela a culpa se desenvolve paralelamente ação. Enquanto o agente pratica a conduta comissiva, simultaneamente vai ocorrendo a imprudência. Existe sempre um comportamento positivo – exemplo: CULPA • Modalidades da culpa: (artigo 18, inc. II – CP) 2. NEGLIGÊNCIA: é a culpa na sua forma omissiva. O Negligente deixa de tomar cautelas que deveria, antes de agir. A NEGLIGÊNCIA OCORRE ANTES DO INICIO DA CONDUTA.Exemplo CULPA • Modalidades da culpa: (artigo 18, inc. II – CP) 3. IMPERÍCIA: Consiste na falta de conhecimentos técnicos ou habilitação para o exercício de arte ou profissão. Trata-se de alguém incapacitado para desenvolver determinadas atividades, quer pela falta prática ou pela ausência de conhecimento. Exemplo: CULPA • O Preterdolo é uma das modalidades do crime qualificado pelo resultado. • Teoria finalista da Ação, predomina quase que totalmente pelos doutrinadores brasileiros. • De acordo com o finalismo elaborado por Welzel, ação é atividade psiquicamente dirigida. • A idéia do finalismo foi a de trazer todo o elemento psíquico para AÇÃO. CULPA • No que se refere ao dolo eventual, diz o finalismo, que tanto faz ter por fim o resultado (dolo direto), como ter por fim algo que leva necessariamente ou possivelmente ao resultado (dolo eventual) Posição do CP (Reforma de 1984) • (Damásio) entende que o mesmo é finalista. • (Mirabete) “postura finalista” • (Paulo José da Costa Jr., Pierangelli) não se prendeu a nenhuma da teorias. CULPA • Na avaliação da culpabilidade, o exame do dolo é muito útil, e o exame da culpa, nos crimes culposos, é não só útil, mais indispensável.