A CONDUTA
1.
2.
3.
4.
Conceito de Conduta:
Formas de Conduta:
Crimes omissivos próprios:
Crimes comissivos por omissão:
A CONDUTA
• Os crimes comissivos por omissão são
crimes de resultados e só podem ser
praticados por certas pessoas, chamadas
de GARANTES.
• O Código Penal, define quem são os
“garantes”, são as pessoas que tem o
dever de agir no sentido de evitar o
resultado
A CONDUTA
• Artigo 13, § 2º, alíneas: a, b, e c
• São garantes os que tenham por lei
obrigação de cuidado, proteção e
vigilância, como parentes próximos entre
si, ou quem de alguma forma, assumiu a
responsabilidade de impedir o resultado,
ou aquele que de alguma forma criou o
risco da ocorrência do resultado.
A CULPA
• Modalidades da culpa:
(artigo 18, inc. II – CP)
1. IMPRUDÊNCIA
2. NEGLIGÊNCIA
3. IMPERÍCIA
CULPA
• Modalidades da culpa:
(artigo 18, inc. II – CP)
1. IMPRUDÊNCIA : é a violação das regras de
conduta ensinadas pela experiência.
É atuar sem precaução, precipitado.
Uma característica fundamental, é que nela a
culpa se desenvolve paralelamente ação.
Enquanto o agente pratica a conduta comissiva,
simultaneamente vai ocorrendo a imprudência.
Existe sempre um comportamento positivo –
exemplo:
CULPA
• Modalidades da culpa:
(artigo 18, inc. II – CP)
2. NEGLIGÊNCIA: é a culpa na sua
forma omissiva. O Negligente deixa
de tomar cautelas que deveria, antes
de agir.
A NEGLIGÊNCIA OCORRE ANTES
DO INICIO DA CONDUTA.Exemplo
CULPA
• Modalidades da culpa:
(artigo 18, inc. II – CP)
3. IMPERÍCIA: Consiste na falta de
conhecimentos técnicos ou habilitação para o
exercício de arte ou profissão.
Trata-se de alguém incapacitado para
desenvolver determinadas atividades, quer pela
falta prática ou pela ausência de conhecimento.
Exemplo:
CULPA
• O Preterdolo é uma das modalidades do crime
qualificado pelo resultado.
• Teoria finalista da Ação, predomina quase que
totalmente pelos doutrinadores brasileiros.
• De acordo com o finalismo elaborado por
Welzel, ação é atividade psiquicamente dirigida.
• A idéia do finalismo foi a de trazer todo o
elemento psíquico para AÇÃO.
CULPA
• No que se refere ao dolo eventual,
diz o finalismo, que tanto faz ter por
fim o resultado (dolo direto), como ter
por fim algo que leva
necessariamente ou possivelmente
ao resultado (dolo eventual)
Posição do CP (Reforma de 1984)
• (Damásio) entende que o mesmo é
finalista.
• (Mirabete) “postura finalista”
• (Paulo José da Costa Jr., Pierangelli) não
se prendeu a nenhuma da teorias.
CULPA
• Na avaliação da culpabilidade, o
exame do dolo é muito útil, e o
exame da culpa, nos crimes
culposos, é não só útil, mais
indispensável.
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A CONDUTA