VII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Brasília/DF 2011
Ações Regressivas
estrututura de defesa
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Resolução do Conselho Nacional de
Previdência Social n. 1.291/2007 publicada
no D.O.U. de 27/07/2007
"Dia Nacional de Combate aos Acidentes
do Trabalho" (PGF - 28 de abril)
Mais de 1.500 ações desde 2008 – passivo
de mais de R$300.000.000,00
Função ressarcitória, punitiva e
pedagógica
acidentes fatais ou graves – parceria MTe
e NUCRISA
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Legislação aplicável
Lei 8.213/91 Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão
de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e
coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis.
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Críticas: inconstitucionalidade
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CF/88, Art.7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança;
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CF/88, Art.7º, XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa;
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Lei do FAP (Lei 10.666/03) – punição aos negligentes - recordistas de
acidente
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Dupla (ou tripla) penalidade?? FAP + Ação Regressiva + Indenizatória
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Competência
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público
externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
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VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação
de trabalho;
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VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores
pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
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VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II,
e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
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IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
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Elementos e pré requisitos da
ação regressiva
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Legitimidade Ativa: INSS
Responsabilidade subjetiva do causador do dano
(Empregador ou Tomador de Serviços) Culpa presumida??
Prova do pagamento e concessão do benefício acidentário
(Dano – lesão a interesse juridicamente tutelável)
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
(Código Civil) – parcelas vencidas e vincendas
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Estrutura de defesa
1.Preliminares:
1.1.competência
1.2.ilegitimidade
1.3. prescrição
2. Síntese do caso concreto
3. Mérito:
3.1. Nexo de causalidade (concausa)
3.2. Responsabilidade subjetiva – (culpa)
3.3. Excludentes de responsabilidade
4. Requerimentos finais.
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