Plano Simplificado de
Previdência Social
PSPS
O que é o Plano Simplificado de
Previdência ?
1é uma forma de inclusão
previdenciária
com
percentual
de
contribuição reduzido de 20% para 11%
para algumas categorias de segurados da
Previdência Social
2- Na forma anterior, a contribuição
mínima para todos os segurados era de
20% do salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado
de Previdência Social?
a) O contribuinte individual que trabalha por conta
própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com
empresa ou equiparada;
b) o empresário ou sócios da sociedade empresária(
contribuinte individual) cuja receita bruta anual no anocalendário anterior seja de R$ 36.000,00;
c) o segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano
Simplificado de Previdência Social?
a) o contribuinte individual prestador de serviços (exceto
o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja
receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de
R$ 36.000,00), pois a responsabilidade pelo
recolhimento é da empresa;
 O Contribuinte Individual prestador de serviços é a
pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou
cooperativa.
 O valor do salário de contribuição é limitado ao
salário mínimo não podendo pagar mais que esse
valor no PSPS.
A inscrição para pagamento de
contribuições para a Previdência Social:
1- A inscrição na Prev. Social para quem deseja
pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
2- Se o segurado já possui uma inscrição, seja um
número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa
fazer nova inscrição. Este número é que será
utilizado para fins de pagamento das contribuições.
3-para quem não é inscrito na Previdência Social, a
inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo
135 não precisando ir a uma agência da Previdência
Social;
A inscrição na Previdência Social
3- A inscrição na Previdência Social será
COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU
FACULTATIVO, não havendo diferença da
realizada atualmente.
4- O segurado se inscreve na Previdência
Social por categoria e não por forma de
pagamento
Início do recolhimento no percentual de
11%
1- somente é devido o recolhimento com
alíquota de 11% a partir da competência
04/2007, que pode ser paga até o dia
15/05/2007.
2- Pagamento de competências anteriores a
essa, o percentual será de 20% do salário-decontribuição.
Códigos de Pagamento
1- O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do
recolhimento de 20%, será o código de pagamento,
que for registrado na Guia da Previdência Social;
2- os códigos serão divulgados posteriormente, assim
que for disponibilizado pela Secretaria da Receita
Previdenciária, com publicação em Instrução
Normativa
a- Facultativo mensal
b- Facultativo trimestral
c- CI mensal
d- CI trimestral
Quais os benefícios oferecidos para o
segurado que contribui com 11% sobre o
salário mínimo:
• Aposentadoria por idade
•auxílio-doença
•salário-maternidade
•pensão por morte
•auxílio-reclusão
•aposentadoria por invalidez.
O que ele não tem direito ?
1- o segurado que estiver contribuindo com 11% do
salário mínimo, não terá os seguintes direitos:
a) de computar esse período de contribuição de 11%
para fins de requerimento de uma aposentadoria por
tempo de contribuição(espécie 42); e
b) de computar esse período de contribuição de
11% para fins de contagem recíproca (certidão de
tempo de contribuição-CTC).
Complementação do pagamento
1- caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e
depois queira contar esse tempo de contribuição para
fins de obtenção de aposentadoria por tempo de
contribuição ou CTC, deverá complementar a
contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais
9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros
moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de
indeferimento do benefício ou da CTC.
2- a contribuição complementar de 9%,incidente sobre
o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob
pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
Orientações Gerais
- O segurado contribuinte individual, o empresário
ou sócios da sociedade empresária cuja receita
bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$
36.000,00 e o segurado facultativo, que pagam a
alíquota de 20% atualmente sobre salário-decontribuição igual a salário mínimo, podem a
qualquer momento, iniciar seu pagamento com
alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo.
Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11%
e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra
vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
- Caso o segurado exerça atividades
simultâneas e se uma delas for como
Contribuinte individual por conta própria,
poderá optar pelo recolhimento de 11% do
salário mínimo, referente a atividade de CI.
-Entretanto, o período contribuído com 11%
não será considerado para fins de
aposentadoria por tempo de contribuição e
CTC.
Atenção:
Orientar o segurado:
-Que tipo de segurado pode pagar no PSPS;
-A inscrição como facultativo ou CI;
-Utilizar o código correto de pagamento - que é o
principal;
-O valor é sobre 01 salário mínimo;
-Que o período não conta para aposentadoria por
tempo de contribuição e CTC , exceto se
complementado o percentual para 20%.
Contribuições em atraso
-
O cálculo e a emissão da GPS, referente a
contribuições em dia ou em atraso, pode ser feita pela
Internet(www.mps.gov.br) ;
-
serviços, Calcule sua contribuição.
-
Cálculo - observar:
a) filiados na Prev. Social antes de 29.11.99: autônomo,
facultativo, doméstico, empregador e segurado
especial
b) filiados na Prev. Social após 29.11.99: contribuinte
individual, facultativo, doméstico e segurado especial.
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