Custeio Previdenciário
Contribuições dos Segurados
Contribuições das Empresas
Contribuições dos Segurados
• Base Normativa: arts. 198, 199 e 200 do RPS.
• Art 198 – Empregado, empregado doméstico e
avulso
• Art 199 – Contribuinte Individual e Facultativo
• Art 200 – Segurado Especial*
• Base de Cálculo: Salário de Contribuição – Art
214
Contribuição dos segurados
empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota
até R$ 1.106,90
8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Contribuinte Individual e Facultativo
• Segurados contribuinte individual e facultativo
• A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte
individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para
quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima
do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que
poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de
contribuição.
A partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte individual
(autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de
sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário
anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá
contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de
14/12/2006).
Tabelas Contribuinte Individual e
Facultativo
• Tabela de contribuição para segurados contribuinte
individual e facultativo para pagamento de remuneração a
partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)
• Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota (%)
• R$ 545,00 (valor mínimo)
*11
• De 545,01 (valor mínimo) até 3.689,66 (valor máximo)
20
• *No caso de contribuinte individual que trabalha por conta
própria (não preste serviço para empresa) ou facultativo, que
abram mão da aposentadoria por tempo de contribuição
Plano Simplificado de Previdência Social
- PSPS
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O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de
20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o
salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
O contribuinte individual que trabalha por conta própria sem relação de trabalho com
empresa ou equiparada;
O empresário ou sócios da sociedade empresária (contribuinte individual) cuja receita
bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ 36.000,00;
O segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
O contribuinte individual prestador de serviços (exceto o empresário ou sócios da
sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja até R$
36.000,00), pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa;
O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à
pessoa jurídica ou cooperativa. O valor do salário de contribuição é limitado ao salário
mínimo.
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A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não
difere da regra geral.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT,
não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de
pagamento das contribuições.
Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da
Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
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A inscrição na Previdência Social
A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU
FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.
O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de
pagamento.
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Início do recolhimento no percentual de 11%
O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode
ser pago até o dia 15 de cada mês;
Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-decontribuição.
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• Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11%
sobre o salário mínimo:
• Aposentadoria por idade , Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por
morte , Auxílio-reclusão, Aposentadoria por invalidez.
• O que ele não tem direito ?
• 1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá
os seguintes direitos:
• De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento
de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
• De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem
recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).
• Complementação do pagamento
• Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse
tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de
contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante
o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de
juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do
benefício ou da CTC.
• A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será
exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da
CTC;
• Orientações Gerais
• O segurado contribuinte individual, o empresário ou sócios da
sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário
anterior seja de até R$ 36.000,00 e o segurado facultativo, que
pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-decontribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento,
iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do
salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar
11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia,
podendo a qualquer momento optar.
• Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for
como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar
pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a
atividade de CI.
• Entretanto, o período contribuído com 11% não será
considerado para fins de aposentadoria por tempo de
contribuição e CTC.
Obrigações da Empresa –
Contribuições dos Segurados
Descontar e recolher as contribuições do empregado,
avulso e contribuinte individual a seu serviço.
Alíquota de Desconto do Contribuinte Individual:
11% empresas em geral
20% entidade beneficente de assistência social
Importante: No total, o Contribuinte Individual não
precisa recolher mais do que sobre o teto do RPS.
Entretanto, quando ele presta serviço a várias empresas,
ele mesmo deverá comprovar às empresas seguintes
que não necessitam fazer o desconto da contribuição
em tela, pois do contrário elas efetuarão o desconto.
Contribuinte Individual –
Trabalhando Concomitantemente
para Empresas, Pessoas Físicas e Por
Conta Própria
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar
serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas
físicas ou exercer atividade por conta própria deverá,
para fins de observância do limite máximo de saláriode-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre
a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo
exercício de atividade por conta própria somente se a
remuneração recebida ou creditada das empresas
não atingir o referido limite.
Custeio das Empresas
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Arts. 201 e 202 do RPS
Contribuições das Empresas em Geral
Casos Especiais (SUBSTITUIÇÃO)
Associação Desportiva com Time de Futebol
Profissional
• Produtor Rural Pessoa Física
• Produtor Rural Pessoa Jurídica
• Agroindústria
Contribuições – Empresas em Geral
Contribuição dos Clubes de Futebol
Profissional
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Custeio Previdenciário