INFORMATIVO
‘‘Nós confiamos em Deus’’
Divino Marra da Silva
Contador CRC-GO 3538/O-6
Kéllia Lucia Morais da Silva
Tec. Contábil CRC-GO 12809/O-0
Tel.: (64) 3603.1313
www.exatoassessoriacontabil.com.br
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JULHO/2012
Sua Empresa
em Boas Mãos
Av. Dr. Neto, 1291 - Cx. Postal 120 - Centro - 76.200-000 - Iporá - GO
ENCARTE
FAMÍLIA DE BAIXA RENDA,
ALÍQUOTA REDUZIDA
NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURADO FACULTATIVO
PRAZO DE RECOLHIMENTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
ENCARTE
Postos de Trabalho • Requisitos Exigidos para os Móveis
Trabalho Utilizando os Pés • Requisitos Exigidos para os Assentos
Trabalho Realizado em Posição Sentada • Trabalho Realizado de Pé
Equipamentos • Leitura de Documentos • Processamento Eletrônico de Dados • Penalidades
LIBERAÇÃO NA INTERNET CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS SPED - MUDANÇAS
MEI
EMPRESA DO SIMPLES
COMO SER UM
DE COMPROVANTE DO
CONTRATAÇÃO
DOS RENDIMENTOS DO
NA ESCRITURAÇÃO
CUJO SÓCIO POSSUI
EMPREENDEDOR
DE EMPREGADO CPF AUMENTA ACESSOS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
DIGITAL, COMO
OUTRA EMPRESA
BEM SUCEDIDO
PARA QUASE 90 MIL
NOVAS REGRAS
SOCIAL (PIS)
ENCARÁ-LAS?
PODE SER EXCLUÍDA
INFORMATIVO - JULHO / 2012
MEI - CONTRATAÇÃO DE
EMPREGADO - NOVAS REGRAS
Confira as novas regras para contratação de um
único empregado pelo Microempreendedor Individual
(MEI).
A Resolução CGSN nº 98, de 13/03/2012,
publicada no DOU de 19/03/2012, alterou a Resolução
CGSN nº 94/11.
Dentre as alterações, destaca-se a ocorrida no
art. 96, que passa a determinar que o MEI poderá
contratar um único empregado que receba
exclusivamente 1 (um) salário-mínimo previsto em lei
federal ou estadual ou o piso salarial da categoria
profissional, definido em lei federal ou por convenção
coletiva da categoria.
A Resolução CGSN nº 98/2012 acrescenta
ainda, ao art. 96 da Resolução CGSN nº 94/11, os §§ 3º e
4º, que dispõem, respectivamente:
- Não se inclui no limite citado valores recebidos
a título de horas extras e adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno, bem como os
relacionados aos demais direitos constitucionais do
trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à
jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o
salário (redação dada ao § 3º acrescido ao art. 96).
- A percepção de valores a título de
gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais
remunerações de caráter variável implica o
descumprimento do limite supra citado (redação dada ao
§ 4º acrescido ao art. 96).
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua
publicação.
LIBERAÇÃO NA INTERNET DE
COMPROVANTE DO CPF AUMENTA
ACESSOS PARA QUASE 90 MIL
Depois que o comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da
Receita Federal para qualquer cidadão, o número de
acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil
para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º
de março. A medida é mais um passo para a simplificação do
atendimento virtual da Receita Federal ao contribuinte.
Antes, só podia emitir o comprovante de
inscrição no site da Receita Federal quem era
cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), mediante o uso de certificado digital ou código de
acesso obtido com o número do recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda.
O número mostra que foi acertada essa decisão
de simplificar. O contribuinte que não entrega a
declaração ou não tem familiaridade com nada da
Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um
código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do eCAC para facilitar. Com a mudança, o contribuinte que não
está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um
comprovante precisa apenas digitar o número do CPF, seu
nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do
título de eleitor e os caracteres de segurança que são
gerados durante o acesso ao site da Receita.
Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que
optaram pelo Simples Nacional que não estiverem
obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos
com utilização de certificado digital também poderão
obter o código de acesso mediante a informação de alguns
dados. No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o
documento em plástico em junho do ano passado. O
comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado
no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos
Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando
impresso na página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de
inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com
documentos que tenham o número do CPF, como as
carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de
identidade profissional, entre outros. Também podem ser
usados outros modelos de cartão do CPF emitidos
anteriormente.
Acesso:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CP
FSegVia.htm
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
PRÉ-REQUISITOS
• Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS;
• Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano
base e ter recebido em média até dois salários mínimos.
Mais informação sobre o PIS, acesse o site da
Caixa Econômica Federal.
COMO CONSULTAR O VALOR DO PIS
Se você consultar o valor do seu PIS poderá
acessar o site da Caixa, no endereço eletrônico da Caixa
Econômica Federal, e você encontrará todas as
informações necessárias para receber o seu PIS 2012,
bem como tirar suas dúvidas sobre o programa. Além disso,
você poderá também consultar o calendário PIS 2012-2013
diretamente no site.
Se você é um trabalhador que se encaixa nos
requisitos citados acima, é preciso ficar atento no site da
Caixa Econômica Federal, através do calendário de
pagamento do PIS e não perder o seu direito de cidadão.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
11/08/2012
30/06/2013
AGOSTO
18/08/2012
30/06/2013
SETEMBRO
25/08/2012
30/06/2013
OUTUBRO
14/09/2012
30/06/2013
21/09/2012
NOVEMBRO
30/06/2013
29/09/2012
30/06/2013
DEZEMBRO
14/10/2012
30/06/2013
JANEIRO
21/10/2012
30/06/2013
FEVEREIRO
20/10/2012
30/06/2013
MARÇO
11/11/2012
30/06/2013
ABRIL
17/11/2012
30/06/2013
MAIO
24/11/2012
30/06/2013
JUNHO
ENCARTE ESPECIAL
SEGURADO FACULTATIVO
ALÍQUOTA REDUZIDA
Donas de casa podem contribuir para o INSS
com 5% sobre o salário-mínimo.
Por meio da Lei 12.470/2011, que alterou a Lei
8.212/91, que instituiu o Plano de Custeio da Previdência
Social, o Governo Federal possibilitou que, a partir do mês de
setembro/2011, a dona de casa sem renda própria, que se
dedique ao trabalho doméstico, contribua para a Previdência
Social com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
A alteração na lei é um incentivo do governo para que
donas de casa de baixa renda possam obter proteção
previdenciária, tendo acesso, dentre outros benefícios, ao da
aposentadoria por idade.
1. QUEM PODE OPTAR
Pode recolher a contribuição previdenciária de 5%
sobre o mínimo, o segurado facultativo sem renda própria que
se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito
de sua residência, desde que pertencente a família de baixa
renda.
1.1. SEGURADO FACULTATIVO
De acordo com a legislação, segurado facultativo é a
pessoa física maior de 16 anos que se inscreva como
contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça
atividade remunerada que implique filiação obrigatória a
qualquer regime de Previdência Social no País, em especial,
nas categorias de empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado
especial.
1.2. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
Considera-se de baixa renda a família inscrita no
CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal cuja renda mensal seja de até 2 saláriosmínimos (atualmente R$ 1.244,00).
1.2.1. INSCRIÇÃO NO CADÚNICO
O CadÚnico é instrumento de identificação e
caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de
baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de
beneficiários e integração de programas sociais do Governo
Federal voltados ao atendimento desse público.
O cadastramento das famílias é realizado pelos
Municípios que tenham aderido ao CadÚnico, nos termos
estabelecidos pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, observando-se os seguintes
critérios:
I – preenchimento de modelo de formulário
estabelecido pelo MDS;
II – cada pessoa deve ser cadastrada em somente
uma família;
III – o cadastramento de cada família é vinculado a
seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior
de 16 anos, preferencialmente mulher;
IV – as informações declaradas pela família são
registradas no ato de cadastramento, por meio do formulário
a que se refere o item I, devendo conter informações relativas
aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros julgados
necessários:
a) identificação e caracterização do domicílio;
b) identificação e documentação civil de cada
membro da família;
c) escolaridade, participação no mercado de
trabalho e rendimento.
2. QUEM NÃO PODE OPTAR
O segurado facultativo que não se enquadre nas
condições mencionadas no item 1 não poderá optar pela
redução da contribuição.
3. INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A inscrição da dona de casa na qualidade de
segurada facultativa de baixa renda pode ser realizada pela
Central de Atendimento, pelo telefone 135, nas Agências da
Previdência Social ou na página da Previdência Social na
internet pelo endereço: www.previdencia.gov.br.
INFORMATIVO - JULHO / 2012
A inscrição nesta qualidade representa ato volitivo,
gerando efeitos somente a partir do primeiro recolhimento no
prazo, mensal ou trimestral, não sendo permitido o
pagamento de contribuições relativas a competências
anteriores à data da inscrição.
4. ALÍQUOTA
A alíquota de contribuição previdenciária será de 5%
sobre o limite mínimo do salário de contribuição, que
corresponde ao salário-mínimo, e resulta na quantia de
R$ 31,10 por mês (5% de R$ 622,00).
Cabe ressaltar que a inscrição da segurada no
CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa
de baixa renda possa contribuir com a alíquota reduzida.
5. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A dona de casa de baixa renda tem até o dia 15 de
cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência
Social.
5.1. RECOLHIMENTO TRIMESTRAL
É facultado ao segurado facultativo, cujo salário de
contribuição seja igual ao valor de um salário-mínimo, optar
pelo recolhimento trimestral das contribuições
previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte
ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para
o dia útil subsequente quando não houver expediente
bancário no dia 15.
6. CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Os códigos de pagamento a serem utilizados na
GPS – Guia da Previdência Social pela dona de casa de
baixa renda são os seguintes, conforme o caso:
– 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Mensal – NIT/PIS/Pasep;
– 1937 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Trimestral – NIT/PIS/Pasep.
– 1830 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Mensal – Complemento para plano simplificado da
Previdência Social – PSPS;
– 1848 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Trimestral – Complemento para plano simplificado da
Previdência Social – PSPS;
7. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Com a contribuição de 5%, a dona de casa de baixa
renda passa a ter direito aos seguintes benefícios da
Previdência Social:
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
com carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição;
• Salário-maternidade: 10 meses de contribuição,
no mínimo;
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos. É
necessário contribuir, pelo menos, durante 15 anos sobre a
renda de 1 salário-mínimo.
Para os dependentes:
• Auxílio-reclusão e pensão por morte: a partir do
primeiro pagamento em dia.
7 . 1 . A P O S E N TA D O R I A P O R T E M P O D E
CONTRIBUIÇÃO
A dona de casa de baixa renda que optar pela
alíquota de 5% não se aposenta por tempo de contribuição.
Entretanto, caso a dona de casa pretenda contar o
tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção
da aposentadoria por tempo de contribuição ou de Certidão
de Tempo de Contribuição, será necessário complementar a
contribuição mensal mediante recolhimento com a alíquota
de 15% (diferença entre 20% e 5%) sobre o valor do salário
mínimo em vigor na competência a ser complementada,
acrescido de juros moratórios.
Nesse caso, os códigos a serem utilizados na GPS
serão:
– 1945 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Mensal – Complemento;
– 1953 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento
Trimestral – Complemento.
8. FACULTATIVA QUE NÃO É DE BAIXA RENDA
O PSPS – Plano Simplificado de Previdência Social
ENCARTE ESPECIAL
já havia permitido a segurada facultativa reduzir o percentual
de contribuição previdenciária de 20% para 11%.
Com a contribuição de 11% sobre um saláriomínimo, a segurada está optando pela aposentadoria apenas
por idade.
Contudo, se opção for recolher sob 20%, o salário de
contribuição varia entre o salário-mínimo e o teto máximo
previdenciário, dando direito, dentre outros benefícios, à
aposentadoria por tempo de contribuição.
8.1. CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Para fins de recolhimento da GPS com as alíquotas
de 11% ou 20%, os códigos de pagamento a serem utilizados
são os seguintes, conforme o caso:
Alíquota de 11%:
– 1473 – Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento
Mensal – NIT/PIS/Pasep;
– 1490 – Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento
Trimestral – NIT/PIS/Pasep.
Alíquota de 20%:
– 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/Pasep;
– 1457 – Facultativo Trimestral – NIT/PIS/Pasep.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.212, de 24-7-91;
Lei 12.470, de 31-8-2011; Decreto 6.135, de 26-6-2007;
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009; Ato
Declaratório Executivo 71 Codac, de 20-9-2011.
SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
POSTOS DE TRABALHO
Veja os requisitos mínimos de conforto e segurança
que devem ser observados nos postos de trabalho .
A legislação estabelece parâmetros para adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos empregados, de modo a proporcionar-lhes conforto e
segurança no desempenho de suas tarefas.
Neste caso, estamos analisando os procedimentos
que as empresas devem adotar para evitar a fadiga de seus
empregados.
1. POSTOS DE TRABALHO
Sempre que o trabalho puder ser executado na
posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou
adaptado para esta posição.
1.1. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS MÓVEIS
Para o trabalho manual sentado ou que tenha de ser
feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis
devem proporcionar ao trabalhador condições de boa
postura, visualização e operação, devendo atender aos
seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de
trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância
requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e
visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem
posicionamento e movimentação adequados dos segmentos
corporais.
1.2. TRABALHO UTILIZANDO OS PÉS
Para o trabalho que necessite também da utilização
dos pés, além dos requisitos mencionados no subitem 1.1
anterior, os pedais e demais comandos para acionamento
pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que
possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados
entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função
das características e peculiaridades do trabalho a ser
executado.
1.3. R E Q U I S I T O S E X I G I D O S P A R A O S
ASSENTOS
Os assentos utilizados nos postos de trabalho
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
INFORMATIVO - JULHO / 2012
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à
natureza da função exercida;
b) c a r a c t e r í s t i c a s d e p o u c a o u n e n h u m a
conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao
corpo para proteção da região lombar.
1.4.TRABALHO REALIZADO EM POSIÇÃO
SENTADA
Para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados na posição sentada, a partir da análise
ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os
pés que se adapte ao cumprimento da perna do trabalhador.
1.5. TRABALHO REALIZADO DE PÉ
Para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados de pé, devem ser colocados assentos para
descanso em locais em que possam ser utilizados por todos
os trabalhadores durante as pausas.
2. EQUIPAMENTOS
Os equipamentos que compõem um posto de
trabalho também devem estar adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a
ser executado.
2.1. LEITURA DE DOCUMENTOS
Nas atividades que envolvam leitura de documentos
para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser
fornecido suporte adequado para documentos que possa ser
ajustado proporcionando boa postura, visualização e
operação, evitando movimentação frequente do pescoço e
fadiga visual.
Nessas atividades, também deve ser utilizado
documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo
vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro
tipo que provoque ofuscamento.
2 . 2 . P R O C E S S A M E N TO E L E T R Ô N I C O D E
DADOS
Os equipamentos utilizados no processamento
eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar
o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para
permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar
corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo
com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos
devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela,
olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente
iguais;
d) o posicionamento em superfícies de trabalho
com altura ajustável.
2.2.1. UTILIZAÇÃO EVENTUAL
Quando os equipamentos de processamento
eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados
eventualmente poderão ser dispensadas as exigências
mencionadas no subitem 2.2, observada a natureza das
tarefas executadas e levando-se em conta a análise
ergonômica do trabalho.
3. PENALIDADES
O não cumprimento das normas relativas aos Postos
de Trabalho sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$
670,38 a R$ 3.494,50, sendo aplicadas conforme o quadro de
gradação das multas e a classificação das infrações.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à
fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo
que corresponde a R$ 6.708,09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 3.214 MTb,
de 8-6-78 – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho –
NR-17 e 28 (DO-U de 6-7-78); Portaria 3.751 MTPS, de 2311-90 (DO-U de 26-11-90).
INFORMATIVO - JULHO / 2012
SPED - MUDANÇAS NA
ESCRITURAÇÃO DIGITAL, COMO
ENCARÁ-LAS?
Tempo, uma palavra cada dia mais valiosa no meio
corporativo. Muitos de nós já ouvimos o ditado "Tempo é
Dinheiro", mas esse tempo tem se tornado realmente um
investimento para as organizações? Ou passamos boa parte
deste tempo com a sensação de estarmos apenas
prorrogando os problemas?
A escrituração digital, SPED, EFD-Contribuições,
EFD-Social, são termos que vem provocando grande
desconforto em algumas empresas e suas equipes. Assim
como nossas organizações buscam se informatizar e
melhorar seus processos, o governo também procura
acompanhar esta evolução proporcionando melhorias em
seus sistemas refletindo assim em novas mudanças nos
processos dos contribuintes.
O termo mudança por si só gera naturalmente um
mal estar para os envolvidos e o sentimento produzido por
este pode proporcionar algumas dificuldades na gestão dos
projetos.
Muitas vezes, inconscientemente, tratamos o termo
mudança de forma reativa, o que é normal devido à natureza
do ser humano de procurar dominar e controlar suas
responsabilidades. Nesse sentido, lutamos dia a dia em
nossas atividades para fazer o melhor, somos cobrados a
apresentar e superar os resultados esperados pelas
corporações e quando aparecem mudanças neste cotidiano,
a insegurança parece ocupar um lugar especial em nossas
vidas.
Neste cenário, é importante que a organização
defina uma estratégia para a entrega dos arquivos do SPED
tendo em vista o prazo e expectativa da organização. No
caso específico do EFD Contribuições, temos um intervalo
de dois meses nas entregas do arquivo. Neste período de
dois meses, diversas informações já foram lançadas no ERP,
e por se tratar de um processo novo é necessário que a
organização esteja atenta a veracidade destas informações
mantendo seu ambiente saneado. Procurando sempre
trabalhar a correção e validação destes dados na sua
origem. Assumir uma postura de corrigir apenas os erros
apontados no PVA (Programa validador e assinador)
resolverá a situação para a competência que esta sendo
entregue, porém para os próximos meses encontrará as
mesmas dificuldades. Identificar os erros e classificá-los, é o
primeiro passo para tratar os problemas em sua origem,
economizando um tempo considerável neste período.
Desta forma, os gestores e gerentes de projeto
devem estar atentos a estes fatores, principalmente no que
se refere a empatia da equipe para com o projeto. Uma boa
comunicação se torna essencial neste momento, lembrando
que o ato de se comunicar é uma via de mão dupla, ouvir e
canalizar as sugestões da equipe pode ser um grande
facilitador para encontrar a melhor estratégia. Mudanças de
processo se tornam mais objetivos e eficazes quando
encarados com uma atitude positiva e organizada.
Os problemas são uma constante em um ambiente
de mudanças, porém na maneira de lidar com estas
dificuldades é que está o segredo para o sucesso dos projetos.
Se sua organização está num processo de mudança,
isso demonstra que ela está em evolução e procura ser um
referencial em um mercado cada dia mais competitivo.
Aproveite esta oportunidade para o seu crescimento e o da
empresa, assim ambos evoluem e todos ganham!
COMO SER UM EMPREENDEDOR
BEM SUCEDIDO
Para que um empreendedor tenha sucesso em seus
negócios é preciso adotar algumas práticas que o auxiliem
nesse processo, mas, embora muitos desses conceitos
sejam óbvios, falhamos ao não praticá-los.
Quantos empreendedores você conhece que
optaram por montar o seu próprio negócio sem antes estudar
ou entender seu público-alvo? Quantos empreendedores
analisam os canais de prospecção, pensam na maneira de
abordar, reter e fidelizar seus clientes? E apesar de muitos
não saberem, quando estes processos não são avaliados e
pensados de maneira estratégica, toda e qualquer forma de
comunicação se torna falha e ineficiente.
Quando sabemos com quem estamos lidando,
através de pesquisas de potencialidade, realizadas de
acordo com o público alvo ou com a região que estamos
inseridos, estamos exercendo um dos fatores mais
determinantes para o sucesso dos investimentos.
Este estudo, quando bem feito, oferecerá respostas
que irão direcionar as próximas etapas do seu negócio.
Saber usar os diferentes meios de abordagem (prospecção)
da clientela é de extrema importância e relevância, até
porque, para cada público, é necessário usar um tipo de
abordagem diferenciada. Além disso, saber administrar a
carteira de clientes através de conceitos de banco de dados
pode ser determinante no sucesso.
E, muito embora não haja proibições na utilização
de mídias (divulgação), existe um meio especifico de atingir
seu público, o que difere também no momento de ofertar
produtos ou serviços. Todos sabem que devemos nos
comunicar da maneira mais adequada possível com o perfil
do público-alvo, mas como fazer isso é a dúvida de muitos
empreendedores.
Além das questões administrativas, um bom
negócio precisa de clientes e não adianta apenas trazê-los
para o seu estabelecimento, é preciso mantê-los ali, tornálos fiéis ao seu produto. Para isso, ter um banco de dados
atualizado com todas as informações dos seus clientes é
uma ferramenta poderosa e produtiva que servirá para
tomadas de decisões, inserção de novos produtos no
mercado e identificação de perfil do público-alvo
consumidor.
A concorrência está grande, acirrada e transpondo
barreiras, a comunicação e o relacionamento com a carteira de
clientes (banco de dados) farão a diferença na oferta de
produtos e vendas. Já que é sabido que custa mais caro
conquistar um novo cliente do que manter o existente. O seu
cliente precisa ser o seu maior fã, é ele quem irá divulgar seus
serviços e produtos, é ele quem irá fazer com que o tradicional
marketing boca a boca funcione para o seu negócio.
Infelizmente, muitos acham que reter ou fidelizar
clientes é apenas desenvolver um trabalho promocional da
marca, distribuir brindes e adesivos, ou então conceder
descontos para aqueles que deixam de ir ao seu espaço. É
difícil a acreditar que muitos empresários ainda pensam
assim, que ainda tenham em mente conceitos errôneos e
ultrapassados e, que custam caro.
Um cliente fidelizado, conquistado e retido se faz
quando o produto ou serviço oferecido é de qualidade, o
atendimento é personalizado e o preço é justo. Muitos ainda
caem no conceito do que é barato e caro (caro é tudo aquilo
que pago não importando o valor e que gera prejuízo /
barato, é tudo aquilo que pago não importando o valor, mas
que resolve os problemas).
É preciso saber que não existirá concorrência capaz
de conquistar seus clientes se os três conceitos (qualidade,
atendimento e preço justo) forem praticados de forma
simples, objetiva e clara. Feito isso, você estará oferecendo
um excelente custo benefício para o seu cliente e melhor
ainda, se ele for aplicado diretamente ao seu público-alvo.
INFORMATIVO - JULHO / 2012
8,00
Até 1.174,86
9,00
De 1.174,87 Até 1.958,10
11,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 (Teto máximo, contribuição de R$ 430,78)
EMPRESA DO SIMPLES CUJO
SÓCIO POSSUI OUTRA EMPRESA
PODE SER EXCLUÍDA
As empresas do Simples Nacional devem ficar em
alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime
tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou
as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a
soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O
limite anual é de R$ 3.600.000,00.
Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que
se enquadrarem nas seguintes situações:
• participe pessoa física que seja inscrita como
empresário ou seja sócia de outra empresa que receba
tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite;
• titular ou sócio participe com mais de 10% (dez
por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo
Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite;
• sócio ou titular seja administrador ou equiparado
de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite.
Este é um ponto muito delicado das novas regras,
que levará algumas empresas à exclusão. É fundamental
fazer a soma das receitas constantemente.
A exclusão deverá ser feita quando a receita bruta
acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano
calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações
no mercado interno, é importante frisar que as receitas
decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando
realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade
de propósito específico, poderão ser computadas
separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará
excluída do regime caso as receitas de exportação de
mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00.
As empresas nestas situações deverão comunicar
a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à
ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos
e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário
subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais
de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do anocalendário subsequente ao do excesso.
Também estará exclusa a empresa cuja a receita
bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade
(no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites
previstos, observando-se que para cada um dos limites
previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número
de meses compreendidos entre o início de atividade e o final
do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de
meses como um mês inteiro.
Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último
dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de
20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos
retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia
útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na
hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%.
A comunicação para fins de exclusão do Simples
Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em
aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando
obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional
sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do
total dos tributos devidos de conformidade com o Simples
Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da
exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais),
insusceptível de redução.
Até
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).
R$ 1.026,77
A partir de
Acima
R$ 1.026,78 até
R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77
multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.
Até 1.637,11
Isento
R$
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5 %
R$ 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15 %
R$ 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5 %
R$ 552,15
Acima de 4.087,65
27,5 %
R$ 756,53
-
R$ 164,56
Dedução de dependente:
Limite Faixa
Valor
Até 608,80
31,22
Superior a 608,81 e igual ou inferior a 915,05
22,00
CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO BASE
FACULTATIVO
0,00
VALOR MÍNIMO por contribuição
R$
622,00
20%
R$
124,40
VALOR MÍNIMO por idade
R$
622,00
11%
R$
68,42
VALOR MÁXIMO
R$ 3.916,20
20%
R$ 783,24
SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Dia
Dia
Obrigações da Empresa
06/07
SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados)
FGTS
CAGED
10/07
IPI - Competência 06/2012 - 2402.20.00
16/07
GPS (Facultativos, etc...) - Competência 06/2012
20/07
GPS (Empresa) - Competência 06/2012
IRRF (Empregados) - Fato Gerador 06/2012
SIMPLES NACIONAL
25/07
IPI (Mensal)
PIS
COFINS
31/07
IRPJ - Lucro Real
CSLL - Lucro Real
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Empregados)
ICMS (Empresas Normais)
(De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual).
ISS (Vencimento de acordo com Lei Municipal).
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
(Vencimento de acordo com o contrato vigente).
AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA, CRC/GO 3538/O-6. Editoração, Direção
Técnica e Impressão: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda.
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Julho / 2012 - Exato Assessioria Contábil e Empresarial