INFORMATIVO ‘‘Nós confiamos em Deus’’ Divino Marra da Silva Contador CRC-GO 3538/O-6 Kéllia Lucia Morais da Silva Tec. Contábil CRC-GO 12809/O-0 Tel.: (64) 3603.1313 www.exatoassessoriacontabil.com.br [email protected] JULHO/2012 Sua Empresa em Boas Mãos Av. Dr. Neto, 1291 - Cx. Postal 120 - Centro - 76.200-000 - Iporá - GO ENCARTE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, ALÍQUOTA REDUZIDA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGURADO FACULTATIVO PRAZO DE RECOLHIMENTO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ENCARTE Postos de Trabalho • Requisitos Exigidos para os Móveis Trabalho Utilizando os Pés • Requisitos Exigidos para os Assentos Trabalho Realizado em Posição Sentada • Trabalho Realizado de Pé Equipamentos • Leitura de Documentos • Processamento Eletrônico de Dados • Penalidades LIBERAÇÃO NA INTERNET CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS SPED - MUDANÇAS MEI EMPRESA DO SIMPLES COMO SER UM DE COMPROVANTE DO CONTRATAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NA ESCRITURAÇÃO CUJO SÓCIO POSSUI EMPREENDEDOR DE EMPREGADO CPF AUMENTA ACESSOS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DIGITAL, COMO OUTRA EMPRESA BEM SUCEDIDO PARA QUASE 90 MIL NOVAS REGRAS SOCIAL (PIS) ENCARÁ-LAS? PODE SER EXCLUÍDA INFORMATIVO - JULHO / 2012 MEI - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO - NOVAS REGRAS Confira as novas regras para contratação de um único empregado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A Resolução CGSN nº 98, de 13/03/2012, publicada no DOU de 19/03/2012, alterou a Resolução CGSN nº 94/11. Dentre as alterações, destaca-se a ocorrida no art. 96, que passa a determinar que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A Resolução CGSN nº 98/2012 acrescenta ainda, ao art. 96 da Resolução CGSN nº 94/11, os §§ 3º e 4º, que dispõem, respectivamente: - Não se inclui no limite citado valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário (redação dada ao § 3º acrescido ao art. 96). - A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite supra citado (redação dada ao § 4º acrescido ao art. 96). Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. LIBERAÇÃO NA INTERNET DE COMPROVANTE DO CPF AUMENTA ACESSOS PARA QUASE 90 MIL Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da Receita Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março. A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita Federal ao contribuinte. Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site da Receita Federal quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. O número mostra que foi acertada essa decisão de simplificar. O contribuinte que não entrega a declaração ou não tem familiaridade com nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do eCAC para facilitar. Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o acesso ao site da Receita. Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Simples Nacional que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital também poderão obter o código de acesso mediante a informação de alguns dados. No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da Receita Federal na internet. De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão do CPF emitidos anteriormente. Acesso: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CP FSegVia.htm CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DOS RENDIMENTOS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) PRÉ-REQUISITOS • Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS; • Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano base e ter recebido em média até dois salários mínimos. Mais informação sobre o PIS, acesse o site da Caixa Econômica Federal. COMO CONSULTAR O VALOR DO PIS Se você consultar o valor do seu PIS poderá acessar o site da Caixa, no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, e você encontrará todas as informações necessárias para receber o seu PIS 2012, bem como tirar suas dúvidas sobre o programa. Além disso, você poderá também consultar o calendário PIS 2012-2013 diretamente no site. Se você é um trabalhador que se encaixa nos requisitos citados acima, é preciso ficar atento no site da Caixa Econômica Federal, através do calendário de pagamento do PIS e não perder o seu direito de cidadão. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ JULHO 11/08/2012 30/06/2013 AGOSTO 18/08/2012 30/06/2013 SETEMBRO 25/08/2012 30/06/2013 OUTUBRO 14/09/2012 30/06/2013 21/09/2012 NOVEMBRO 30/06/2013 29/09/2012 30/06/2013 DEZEMBRO 14/10/2012 30/06/2013 JANEIRO 21/10/2012 30/06/2013 FEVEREIRO 20/10/2012 30/06/2013 MARÇO 11/11/2012 30/06/2013 ABRIL 17/11/2012 30/06/2013 MAIO 24/11/2012 30/06/2013 JUNHO ENCARTE ESPECIAL SEGURADO FACULTATIVO ALÍQUOTA REDUZIDA Donas de casa podem contribuir para o INSS com 5% sobre o salário-mínimo. Por meio da Lei 12.470/2011, que alterou a Lei 8.212/91, que instituiu o Plano de Custeio da Previdência Social, o Governo Federal possibilitou que, a partir do mês de setembro/2011, a dona de casa sem renda própria, que se dedique ao trabalho doméstico, contribua para a Previdência Social com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. A alteração na lei é um incentivo do governo para que donas de casa de baixa renda possam obter proteção previdenciária, tendo acesso, dentre outros benefícios, ao da aposentadoria por idade. 1. QUEM PODE OPTAR Pode recolher a contribuição previdenciária de 5% sobre o mínimo, o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 1.1. SEGURADO FACULTATIVO De acordo com a legislação, segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País, em especial, nas categorias de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 1.2. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA Considera-se de baixa renda a família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mensal seja de até 2 saláriosmínimos (atualmente R$ 1.244,00). 1.2.1. INSCRIÇÃO NO CADÚNICO O CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público. O cadastramento das famílias é realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico, nos termos estabelecidos pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observando-se os seguintes critérios: I – preenchimento de modelo de formulário estabelecido pelo MDS; II – cada pessoa deve ser cadastrada em somente uma família; III – o cadastramento de cada família é vinculado a seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior de 16 anos, preferencialmente mulher; IV – as informações declaradas pela família são registradas no ato de cadastramento, por meio do formulário a que se refere o item I, devendo conter informações relativas aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros julgados necessários: a) identificação e caracterização do domicílio; b) identificação e documentação civil de cada membro da família; c) escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento. 2. QUEM NÃO PODE OPTAR O segurado facultativo que não se enquadre nas condições mencionadas no item 1 não poderá optar pela redução da contribuição. 3. INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL A inscrição da dona de casa na qualidade de segurada facultativa de baixa renda pode ser realizada pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, nas Agências da Previdência Social ou na página da Previdência Social na internet pelo endereço: www.previdencia.gov.br. INFORMATIVO - JULHO / 2012 A inscrição nesta qualidade representa ato volitivo, gerando efeitos somente a partir do primeiro recolhimento no prazo, mensal ou trimestral, não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. 4. ALÍQUOTA A alíquota de contribuição previdenciária será de 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição, que corresponde ao salário-mínimo, e resulta na quantia de R$ 31,10 por mês (5% de R$ 622,00). Cabe ressaltar que a inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa de baixa renda possa contribuir com a alíquota reduzida. 5. PRAZO DE RECOLHIMENTO A dona de casa de baixa renda tem até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. 5.1. RECOLHIMENTO TRIMESTRAL É facultado ao segurado facultativo, cujo salário de contribuição seja igual ao valor de um salário-mínimo, optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15. 6. CÓDIGOS DE PAGAMENTO Os códigos de pagamento a serem utilizados na GPS – Guia da Previdência Social pela dona de casa de baixa renda são os seguintes, conforme o caso: – 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep; – 1937 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep. – 1830 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento para plano simplificado da Previdência Social – PSPS; – 1848 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento para plano simplificado da Previdência Social – PSPS; 7. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Com a contribuição de 5%, a dona de casa de baixa renda passa a ter direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: com carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição; • Salário-maternidade: 10 meses de contribuição, no mínimo; • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos. É necessário contribuir, pelo menos, durante 15 anos sobre a renda de 1 salário-mínimo. Para os dependentes: • Auxílio-reclusão e pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. 7 . 1 . A P O S E N TA D O R I A P O R T E M P O D E CONTRIBUIÇÃO A dona de casa de baixa renda que optar pela alíquota de 5% não se aposenta por tempo de contribuição. Entretanto, caso a dona de casa pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário complementar a contribuição mensal mediante recolhimento com a alíquota de 15% (diferença entre 20% e 5%) sobre o valor do salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, acrescido de juros moratórios. Nesse caso, os códigos a serem utilizados na GPS serão: – 1945 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento; – 1953 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento. 8. FACULTATIVA QUE NÃO É DE BAIXA RENDA O PSPS – Plano Simplificado de Previdência Social ENCARTE ESPECIAL já havia permitido a segurada facultativa reduzir o percentual de contribuição previdenciária de 20% para 11%. Com a contribuição de 11% sobre um saláriomínimo, a segurada está optando pela aposentadoria apenas por idade. Contudo, se opção for recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre o salário-mínimo e o teto máximo previdenciário, dando direito, dentre outros benefícios, à aposentadoria por tempo de contribuição. 8.1. CÓDIGOS DE PAGAMENTO Para fins de recolhimento da GPS com as alíquotas de 11% ou 20%, os códigos de pagamento a serem utilizados são os seguintes, conforme o caso: Alíquota de 11%: – 1473 – Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep; – 1490 – Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/Pasep. Alíquota de 20%: – 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/Pasep; – 1457 – Facultativo Trimestral – NIT/PIS/Pasep. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.212, de 24-7-91; Lei 12.470, de 31-8-2011; Decreto 6.135, de 26-6-2007; Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009; Ato Declaratório Executivo 71 Codac, de 20-9-2011. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO POSTOS DE TRABALHO Veja os requisitos mínimos de conforto e segurança que devem ser observados nos postos de trabalho . A legislação estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, de modo a proporcionar-lhes conforto e segurança no desempenho de suas tarefas. Neste caso, estamos analisando os procedimentos que as empresas devem adotar para evitar a fadiga de seus empregados. 1. POSTOS DE TRABALHO Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. 1.1. REQUISITOS EXIGIDOS PARA OS MÓVEIS Para o trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação, devendo atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. 1.2. TRABALHO UTILIZANDO OS PÉS Para o trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos mencionados no subitem 1.1 anterior, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. 1.3. R E Q U I S I T O S E X I G I D O S P A R A O S ASSENTOS Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: INFORMATIVO - JULHO / 2012 a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) c a r a c t e r í s t i c a s d e p o u c a o u n e n h u m a conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 1.4.TRABALHO REALIZADO EM POSIÇÃO SENTADA Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados na posição sentada, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao cumprimento da perna do trabalhador. 1.5. TRABALHO REALIZADO DE PÉ Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. 2. EQUIPAMENTOS Os equipamentos que compõem um posto de trabalho também devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 2.1. LEITURA DE DOCUMENTOS Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual. Nessas atividades, também deve ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. 2 . 2 . P R O C E S S A M E N TO E L E T R Ô N I C O D E DADOS Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) o posicionamento em superfícies de trabalho com altura ajustável. 2.2.1. UTILIZAÇÃO EVENTUAL Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências mencionadas no subitem 2.2, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho. 3. PENALIDADES O não cumprimento das normas relativas aos Postos de Trabalho sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 3.494,50, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho – NR-17 e 28 (DO-U de 6-7-78); Portaria 3.751 MTPS, de 2311-90 (DO-U de 26-11-90). INFORMATIVO - JULHO / 2012 SPED - MUDANÇAS NA ESCRITURAÇÃO DIGITAL, COMO ENCARÁ-LAS? Tempo, uma palavra cada dia mais valiosa no meio corporativo. Muitos de nós já ouvimos o ditado "Tempo é Dinheiro", mas esse tempo tem se tornado realmente um investimento para as organizações? Ou passamos boa parte deste tempo com a sensação de estarmos apenas prorrogando os problemas? A escrituração digital, SPED, EFD-Contribuições, EFD-Social, são termos que vem provocando grande desconforto em algumas empresas e suas equipes. Assim como nossas organizações buscam se informatizar e melhorar seus processos, o governo também procura acompanhar esta evolução proporcionando melhorias em seus sistemas refletindo assim em novas mudanças nos processos dos contribuintes. O termo mudança por si só gera naturalmente um mal estar para os envolvidos e o sentimento produzido por este pode proporcionar algumas dificuldades na gestão dos projetos. Muitas vezes, inconscientemente, tratamos o termo mudança de forma reativa, o que é normal devido à natureza do ser humano de procurar dominar e controlar suas responsabilidades. Nesse sentido, lutamos dia a dia em nossas atividades para fazer o melhor, somos cobrados a apresentar e superar os resultados esperados pelas corporações e quando aparecem mudanças neste cotidiano, a insegurança parece ocupar um lugar especial em nossas vidas. Neste cenário, é importante que a organização defina uma estratégia para a entrega dos arquivos do SPED tendo em vista o prazo e expectativa da organização. No caso específico do EFD Contribuições, temos um intervalo de dois meses nas entregas do arquivo. Neste período de dois meses, diversas informações já foram lançadas no ERP, e por se tratar de um processo novo é necessário que a organização esteja atenta a veracidade destas informações mantendo seu ambiente saneado. Procurando sempre trabalhar a correção e validação destes dados na sua origem. Assumir uma postura de corrigir apenas os erros apontados no PVA (Programa validador e assinador) resolverá a situação para a competência que esta sendo entregue, porém para os próximos meses encontrará as mesmas dificuldades. Identificar os erros e classificá-los, é o primeiro passo para tratar os problemas em sua origem, economizando um tempo considerável neste período. Desta forma, os gestores e gerentes de projeto devem estar atentos a estes fatores, principalmente no que se refere a empatia da equipe para com o projeto. Uma boa comunicação se torna essencial neste momento, lembrando que o ato de se comunicar é uma via de mão dupla, ouvir e canalizar as sugestões da equipe pode ser um grande facilitador para encontrar a melhor estratégia. Mudanças de processo se tornam mais objetivos e eficazes quando encarados com uma atitude positiva e organizada. Os problemas são uma constante em um ambiente de mudanças, porém na maneira de lidar com estas dificuldades é que está o segredo para o sucesso dos projetos. Se sua organização está num processo de mudança, isso demonstra que ela está em evolução e procura ser um referencial em um mercado cada dia mais competitivo. Aproveite esta oportunidade para o seu crescimento e o da empresa, assim ambos evoluem e todos ganham! COMO SER UM EMPREENDEDOR BEM SUCEDIDO Para que um empreendedor tenha sucesso em seus negócios é preciso adotar algumas práticas que o auxiliem nesse processo, mas, embora muitos desses conceitos sejam óbvios, falhamos ao não praticá-los. Quantos empreendedores você conhece que optaram por montar o seu próprio negócio sem antes estudar ou entender seu público-alvo? Quantos empreendedores analisam os canais de prospecção, pensam na maneira de abordar, reter e fidelizar seus clientes? E apesar de muitos não saberem, quando estes processos não são avaliados e pensados de maneira estratégica, toda e qualquer forma de comunicação se torna falha e ineficiente. Quando sabemos com quem estamos lidando, através de pesquisas de potencialidade, realizadas de acordo com o público alvo ou com a região que estamos inseridos, estamos exercendo um dos fatores mais determinantes para o sucesso dos investimentos. Este estudo, quando bem feito, oferecerá respostas que irão direcionar as próximas etapas do seu negócio. Saber usar os diferentes meios de abordagem (prospecção) da clientela é de extrema importância e relevância, até porque, para cada público, é necessário usar um tipo de abordagem diferenciada. Além disso, saber administrar a carteira de clientes através de conceitos de banco de dados pode ser determinante no sucesso. E, muito embora não haja proibições na utilização de mídias (divulgação), existe um meio especifico de atingir seu público, o que difere também no momento de ofertar produtos ou serviços. Todos sabem que devemos nos comunicar da maneira mais adequada possível com o perfil do público-alvo, mas como fazer isso é a dúvida de muitos empreendedores. Além das questões administrativas, um bom negócio precisa de clientes e não adianta apenas trazê-los para o seu estabelecimento, é preciso mantê-los ali, tornálos fiéis ao seu produto. Para isso, ter um banco de dados atualizado com todas as informações dos seus clientes é uma ferramenta poderosa e produtiva que servirá para tomadas de decisões, inserção de novos produtos no mercado e identificação de perfil do público-alvo consumidor. A concorrência está grande, acirrada e transpondo barreiras, a comunicação e o relacionamento com a carteira de clientes (banco de dados) farão a diferença na oferta de produtos e vendas. Já que é sabido que custa mais caro conquistar um novo cliente do que manter o existente. O seu cliente precisa ser o seu maior fã, é ele quem irá divulgar seus serviços e produtos, é ele quem irá fazer com que o tradicional marketing boca a boca funcione para o seu negócio. Infelizmente, muitos acham que reter ou fidelizar clientes é apenas desenvolver um trabalho promocional da marca, distribuir brindes e adesivos, ou então conceder descontos para aqueles que deixam de ir ao seu espaço. É difícil a acreditar que muitos empresários ainda pensam assim, que ainda tenham em mente conceitos errôneos e ultrapassados e, que custam caro. Um cliente fidelizado, conquistado e retido se faz quando o produto ou serviço oferecido é de qualidade, o atendimento é personalizado e o preço é justo. Muitos ainda caem no conceito do que é barato e caro (caro é tudo aquilo que pago não importando o valor e que gera prejuízo / barato, é tudo aquilo que pago não importando o valor, mas que resolve os problemas). É preciso saber que não existirá concorrência capaz de conquistar seus clientes se os três conceitos (qualidade, atendimento e preço justo) forem praticados de forma simples, objetiva e clara. Feito isso, você estará oferecendo um excelente custo benefício para o seu cliente e melhor ainda, se ele for aplicado diretamente ao seu público-alvo. INFORMATIVO - JULHO / 2012 8,00 Até 1.174,86 9,00 De 1.174,87 Até 1.958,10 11,00 De 1.958,11 Até 3.916,20 (Teto máximo, contribuição de R$ 430,78) EMPRESA DO SIMPLES CUJO SÓCIO POSSUI OUTRA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00. Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações: • participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite; • titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite; • sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite. Este é um ponto muito delicado das novas regras, que levará algumas empresas à exclusão. É fundamental fazer a soma das receitas constantemente. A exclusão deverá ser feita quando a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações no mercado interno, é importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00. As empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do anocalendário subsequente ao do excesso. Também estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%. A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. Até Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%). R$ 1.026,77 A partir de Acima R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41. R$ 1.711,45 O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente. Até 1.637,11 Isento R$ De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 % R$ 122,78 De 2.453,51 até 3.271,38 15 % R$ 306,80 De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 % R$ 552,15 Acima de 4.087,65 27,5 % R$ 756,53 - R$ 164,56 Dedução de dependente: Limite Faixa Valor Até 608,80 31,22 Superior a 608,81 e igual ou inferior a 915,05 22,00 CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO BASE FACULTATIVO 0,00 VALOR MÍNIMO por contribuição R$ 622,00 20% R$ 124,40 VALOR MÍNIMO por idade R$ 622,00 11% R$ 68,42 VALOR MÁXIMO R$ 3.916,20 20% R$ 783,24 SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. AGENDA DE OBRIGAÇÕES Dia Dia Obrigações da Empresa 06/07 SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados) FGTS CAGED 10/07 IPI - Competência 06/2012 - 2402.20.00 16/07 GPS (Facultativos, etc...) - Competência 06/2012 20/07 GPS (Empresa) - Competência 06/2012 IRRF (Empregados) - Fato Gerador 06/2012 SIMPLES NACIONAL 25/07 IPI (Mensal) PIS COFINS 31/07 IRPJ - Lucro Real CSLL - Lucro Real CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Empregados) ICMS (Empresas Normais) (De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual). ISS (Vencimento de acordo com Lei Municipal). HONORÁRIOS CONTÁBEIS (Vencimento de acordo com o contrato vigente). AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Este informativo é uma publicação mensal de: EXATO ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA, CRC/GO 3538/O-6. Editoração, Direção Técnica e Impressão: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda. (47) 3371-0619. Este material possui Direitos Reservados. É proibida a reprodução deste material. Tiragem: 100 exemplares - Cod. 01113 Tel.:(64) 3603.1313 www.exatoassessoriacontabil.com.br [email protected]