Contribuições Previdenciárias Manual de Retenções Previdenciárias GADAFY DE MATOS ZEIDAM Auditor-Fiscal da RFB Maio/2011 Panorama Histórico Direitos e Garantias Fundamentais: 1ª Geração (individuais) – Liberdade 2ª Geração (sociais) – Igualdade 3ª Geração (difusos) – Fraternidade Direitos Sociais: Educação, Segurança, Previdência, Assistência Social etc. Trabalho, Saúde, Problema: os direitos sociais são caros e demandam um sacrifício tributário da população. No Brasil, o financiamento da Seguridade Social (S, P e A) se dá por meio de recursos destacados do orçamento e recursos de contribuições sociais. Seguridade Social Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Saúde: direito de todos e dever do Estado (art. 196 a 200 da CF88) Assistência Social: a quem dela necessitar (art. 203 e 204 da CF88) Art. 23 da CF88: competência material comum da U, E, DF e M cuidar da saúde e da assistência pública Previdência Social: caráter contributivo RGPS (art. 201 da CF88) RPPS (art. 40 da CF88) Previdência Complementar (art. 202 da CF88) Contribuições Sociais para Seguridade Social Há contribuições sociais (art. 195 da CF88): I - A cargo da empresa e empregadores sobre: a) folha-de-salários e demais rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício (Patronal) b) receita ou faturamento (COFINS, PIS/PASEP) c) lucro (CSLL) II - A cargo dos trabalhadores, não podendo incidir sobre aposentadorias e pensões do RGPS III - Sobre a receita do concurso de prognósticos IV - Do importador de bens ou serviços do exterior OBS: Compete à União instituir contribuições sociais, cabendo aos entes federados menores a instituição de contribuição para RPPS. Previdência Social Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, de caráter contributivo e filiação obrigatória. É o maior regime de previdência do país. Repartição Simples Pacto de Gerações ou Solidariedade Modelo de financiamento: - Contribuição dos trabalhadores (art. 194, II); - Contribuição dos empregadores (art. 194, I, “a”); - Contribuição do Governo Federal, que responde por eventual insuficiência financeira do RGPS RPPS: IPMP (Instituto de Previdência do Município de Parnaíba) Previdência Complementar: Aberta e Fechada (Capitalização) RGPS Legislação Aplicável: CF/88 Leis 8.212/91 (Custeio) e 8.213/91 (Benefícios) Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 IN RFB 971/2009 Ordenamento Jurídico (cada norma hierarquicamente inferior encontra seu fundamento de validade na norma superior e deve-lhe respeito, não podendo afrontá-la) Conceitos Básicos do RGPS Previdência : caráter contributivo Regimes: RGPS (art. 201), RPPS (art. 40) e Previdência Complementar (art. 202) RGPS: geral, caráter contributivo, filiação obrigatória e observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial Custeio: Trabalhador, Empresa, Governo Beneficiários: Segurados e Dependentes Segurados: Obrigatórios e Facultativos Segurados Obrigatórios do RGPS Segurado Empregado Segurado Empregado Doméstico Segurado Trabalhador Avulso Segurado Contribuinte Individual Segurado Especial Empresa x Empregador Doméstico Art. 15 da Lei 8.212/91. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. E a Imunidade Recíproca dos Entes Governamentais prevista na CF/88? Princípio da Legalidade Art. 37 da CF/88 – A Administração Pública obedecerá ao Princípio da Legalidade, o que implica na atuação estrita em conformidade com o que a lei determina. A Legislação Tributária impõe obrigações: - Obrigações principais (pagar o tributo); Ex: Pagar a contribuição de 20% sobre o valor pago ou creditado a segurados contribuintes individuais até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. - Obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos). Ex: Declarar para a RFB, através da GFIP, a remuneração paga a segurados contribuintes individuais até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Consequências do não cumprimento das obrigações tributárias Não cumprimento da obrigação principal: 1) Na esfera tributária: constituição do crédito tributário mediante Auto-de-Infração com acréscimo de multa de ofício de 75%; 2) Na esfera penal: representação fiscal para fins penais; 3) Na esfera cível: ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Não cumprimento da obrigação acessória: 1) Na esfera pecuniária. tributária: imposição de penalidade Sujeito Passivo O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária: - Contribuinte: quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador; - Responsável: quando, sem revestir contribuinte, sua obrigação decorra da lei. a condição de O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Como responsável, o sujeito passivo deverá arcar com a responsabilidade pelo pagamento de contribuições que deveriam ser retidas e arrecadadas de terceiros (art. 33, §5° da Lei 8.212/91) Principais Fatos Geradores de Contribuições Previdenciárias PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS: Segurados Empregados Segurados Contribuintes Individuais Fretes, Carretos e Transportes Aquisição de Produtos Rurais PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS: Cooperativas de Trabalho Serviços Empreitada/Cessão de Mão de Obra Segurado Empregado Conceito: quem presta serviço de natureza não eventual, mediante subordinação e salário. Adm Pública: Servidor Público ocupante de cargo efetivo não amparado por RPPS (categoria 01, 12 ou 21); Servidor Público ocupante comissionado (categoria 20); exclusivamente de cargo Agentes Políticos, não vinculados a RPPS (categoria 19). A categoria do trabalhador é um código a ser informado na GFIP Segurado Empregado Base de Cálculo: a Previdência é financiada por contribuições do trabalhador e da empresa. Para o trabalhador: a base de cálculo é o salário-decontribuição, que se submete a um teto máximo (R$ 3.689,66). Para a empresa (Prefeitura): a base de cálculo é a remuneração, que não está sujeita a um teto máximo. Pergunta 1: Qual a base de cálculo de um secretário municipal que recebe R$ 8.000,00? Pergunta 2: O 1/3 de férias é base de cálculo da contribuição previdenciária? Pergunta 3: E o décimo terceiro salário? Na GFIP, deve-se informar o total da remuneração por trabalhador, e o sistema irá calcular a contribuição do segurado observando o limite máximo da base de cálculo. Segurado Empregado Alíquotas: Para o trabalhador: aplicação de forma não-cumulativa de acordo com as faixas: até 1.106,90 - 8,00% de 1.106,91 até 1.844,83 - 9,00% de 1.844,84 até 3.689,66 - 11,00 % A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição do segurado empregado e a recolher, juntamente com a sua contribuição, até o dia 20 do mês subsequente: Não desconto: a empresa fica responsável pela importância que deixou de arrecadar em desacordo com a lei. Desconto e não recolhimento: crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP). Segurado Empregado Alíquotas: Para o empresa: há duas contribuições, a patronal, no valor de 20% (art. 20, I da Lei 8.212/91) e o risco de acidente de trabalho, variável de acordo com a atividade da empresa (de 1 a 3%), ajustado de acordo com o desempenho da empresa, FAP (de 0,5000 a 2,000). Obs: No caso de Prefeituras (Adm Pública em Geral), a alíquota RAT corresponde a 2%. Obs2: O FAP é um índice individualizado, com validade no ano civil, que pode ser obtido pela empresa na RFB. Questão: Calcule as contribuições previdenciárias que deverão ser recolhidas pela Prefeitura de Parnaíba, decorrentes do pagamento de um servidor público ocupante de cargo comissionado que percebe a remuneração de R$ 1.000,00. Admita, hipoteticamente, que o FAP é igual a 1,5000. Segurado Empregado Em relação à questão anterior: 1) Qual o mês de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária? Quais os dados que devem constar na GPS? 2) Admitindo-se que o servidor tenha sido cedido do Governo do Estado, qual a vinculação previdenciária: do órgão cedente (IAPEP) ou do cessionário (RGPS)? (art. 6º, §3º da IN 971) 3) No caso de o servidor comissionado exercer outra atividade remunerada, com a qual ele já contribua pelo teto máximo, que documentos a Prefeitura deve exigir para não efetuar o desconto da contribuição devida pelo trabalhador? (art. 64 da IN 971) 4) E no caso do exercício de atividades especiais, que ensejam a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos? Segurado Contribuinte Individual Conceito: quem presta serviço de natureza eventual (elemento de despesa 36, enquanto o segurado empregado (comissionado/efetivo) deve constar no elemento 11) Adm Pública: Contratação de pedagogo para ministrar curso de capacitação para professores (categoria 13). Ocorrência do fato gerador: enquanto, para o empregado, o fato gerador se dá no mês da prestação do serviço (quando passa a ser devida a remuneração), no caso de contribuintes individuais, o fato gerador ocorre na competência da liquidação da despesa. Restos a Pagar x Despesas de Exercícios Anteriores Segurado Contribuinte Individual Base de Cálculo: a Previdência é financiada por contribuições do trabalhador e da empresa. Para o trabalhador: a base de cálculo é o salário-decontribuição, que se submete a um teto máximo (R$ 3.689,66). Para a empresa (Prefeitura): a base de cálculo é a remuneração, que não está sujeita a um teto máximo. Pergunta 1: Qual a base de cálculo de um palestrante que recebe R$ 2.000,00 pelo serviço prestado, tendo sido retido 5% a título de ISS? Pergunta 2: Caso o palestrante seja vinculado a RPPS, e já recolha neste regime a contribuição previdenciária acima do limite máximo do salário-de-contribuição, ele deverá contribuir para o RGPS pela atividade remunerada descrita? Segurado Contribuinte Individual Alíquotas: Para o trabalhador: aplicação das alíquotas de 11% ou 20%, até o teto máximo de R$ 3.689,66 11% : para os contribuintes individuais que prestam serviços para empresas em geral (inclusive órgãos públicos e empresas do SIMPLES) 20% : para os contribuintes individuais que prestam serviços por conta própria (taxista, camelô, diarista etc.) ou que prestam serviços para empresas em gozo de isenção (filantrópicas) RSPS – 11% sobre o salário-mínimo (trabalhadores de baixa renda) A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição do segurado contribuinte individual e a recolher, juntamente com a sua contribuição, até o dia 20 do mês subsequente (não desconto x desconto e não recolhimento). Segurado Contribuinte Individual Alíquotas: Para o empresa: contribuição patronal no valor de 20% (art. 20, III da Lei 8.212/91). Não há alíquota RAT incidente sobre a remuneração de contribuintes individuais. Obs: Os estagiários, contratados de acordo com a Lei 11.788/2008 são segurados facultativos do RGPS (não são nem empregados, nem contribuintes individuais). Obs2: Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de alugueis (rendimento do patrimônio e não do trabalho). Questão: Calcule as contribuições previdenciárias que deverão ser recolhidas pela Prefeitura de Parnaíba, decorrentes do pagamento de 10 trabalhadores que prestaram serviços eventuais, com remuneração individual de R$ 100,00. Segurado Contribuinte Individual Em relação à questão anterior: 1) Qual o mês de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária? Quais os dados que devem constar na GPS? 2) A base de cálculo de cada trabalhador é R$ 100,00 ou está sujeita ao limite mínimo de R$ 545,00? 3) Qual a validade de um contrato celebrado entre os trabalhadores e a Prefeitura, onde as partes acordem que o trabalhadores, em vez de contribuir para o RGPS, aceitem o pagamento de um plano de previdência privada pela Prefeitura? 4) Como é feita a individualização das contribuições dos trabalhadores, recolhida de forma geral, via GPS no CNPJ da empresa, para as contas dos trabalhadores? Fretes, Carretos e Transportes PF Conceito: o transportador rodoviário autônomo é um tipo especial de contribuinte individual, pois recebe um valor bruto pelo frete, carreto ou transporte. Assim, a legislação previdenciária considera do valor bruto recebido, 20% como base de cálculo das contribuições. Características especiais: 1) Base de Cálculo: 20% do valor bruto do frete, carreto ou transporte (limitado ao teto de R$ 3.689,66 para as contribuições previdenciárias a cargo do trabalhador); 2) Há uma contribuição de 2,5%, a cargo do trabalhador, destinada ao SEST/SENAT; 3) Categoria do trabalhador: 15 (enquanto o autônomo/contribuinte individual é 13); 4) GPS específica com código de pagamento 2445. Fretes, Carretos e Transportes PF Suponha que a Prefeitura de Parnaíba pague o valor bruto de R$ 20.000,00 a um determinado motorista pelo serviço de transporte. 1) Calcule a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador? 2) Calcule a contribuição previdenciária devida pela Prefeitura? 3) Calcule a contribuição social devida ao SEST/SENAT? Ela deve ser descontada do trabalhador ou é encargo da empresa? 4) Preencher corretamente a GPS para recolhimento. 5) Caso o trabalhador não tenha inscrição na Seguridade Social (PIS/PASEP/NIT), o que a Prefeitura deve fazer para preencher corretamente a GFIP? Aquisição de Produtos Rurais PF Os segurados especiais (trabalhadores rurais) e os empregadores rurais pessoas físicas (produtores rurais) contribuem para o RGPS com uma alíquota incidente sobre a comercialização da produção rural. A legislação previdenciária determina que a empresa adquirente proceda ao desconto e ao recolhimento desta contribuição. Características: 1) Base de Cálculo: valor da comercialização de produtos rurais (de origem animal ou vegetal, submetidos a processos de industrialização rudimentar). 2) Alíquotas: 2,1% para a Previdência Social e 0,2% para o SENAR. 3) Na GFIP, deve-se informar o campo COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO PESSOA FÍSICA, com o valor total comercializado na competência, sem a necessidade de discriminar os vendedores. 4) GPS específica com código de pagamento 2437. Aquisição de Produtos Rurais PF Suponha que a Prefeitura de Parnaíba tenha adquirido os seguintes produtos para a merenda escolar em um determinado mês: Produto – Valor – Vendedor Melancia – R$ 5.000,00 – Sr. Pedro da Melancia Adubo – R$ 5.000,00 – Sr. Paulo do Bode Leite – R$ 10.000,00 – Agropecuária Leite Bom Ltda Calcule a contribuição previdenciária devida pela Prefeitura, incidente sobre a aquisição destes produtos rurais? A contribuição deve ser descontada do vendedor ou é encargo da empresa adquirente? Preencher corretamente a GPS para recolhimento. Pagamentos a Pessoas Jurídicas Podem ser divididos em dois grandes grupos: 1) Pagamento a Cooperativas de Trabalho. Incide uma contribuição previdenciária, a cargo da tomadora do serviço, no valor de 15% da nota fiscal, recibo ou fatura de serviços prestados. O encargo social é da Prefeitura, que não deve reter o valor da contribuição da Cooperativa. Há informação a ser prestada na GFIP. 2) Pagamentos a empresas que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. A Prefeitura (tomadora) é responsável pela retenção de 11% do valor do serviço, a ser recolhido em GPS específica (código 2640), em nome da empresa prestadora (substituição tributária). GFIP: INFORMAÇÃO DOS VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO Empreitada x Cessão de Mão de Obra Empreitada: execução de tarefa, obra ou serviço. Os trabalhadores são dirigidos pela prestadora, e os serviços são prestados nas dependências da prestadora, da tomadora ou de terceiros. Cessão de Mão-de-Obra: colocação, à disposição da tomadora, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos. Os trabalhadores são dirigidos pela tomadora. Obrigação de reter: Empreitada ou Cessão de Mão-de-Obra: limpeza, conservação ou zeladoria; vigilância ou segurança; construção civil (serviço); natureza rural; digitação; preparação de dados para processamento. Cessão de Mão-de-Obra: diversos serviços elencados (numerus clausus) no art. 118 da IN 971/2009. Conclusões 1) O cumprimento das obrigações tributárias previstas na legislação, mais do que um imperativo legal é um dever ético para com a Municipalidade. 2) GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência. O correto preenchimento da declaração (via SEFIP) e o envio para a base de dados do Governo Federal (via Conectividade Social) cumpre dois objetivos primordiais: 2.1.) Evita o auto-de-infração (com a multa de ofício de 75%) e a repercussão penal da conduta (crime de sonegação de contribuição previdenciária); 2.2.) Alimenta o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), permitindo que os trabalhadores usufruam os direitos previdenciários perante o INSS (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria etc.)