Contribuições Previdenciárias
Manual de Retenções
Previdenciárias
GADAFY DE MATOS ZEIDAM
Auditor-Fiscal da RFB
Maio/2011
Panorama Histórico
Direitos e Garantias Fundamentais:
1ª Geração (individuais) – Liberdade
2ª Geração (sociais) – Igualdade
3ª Geração (difusos) – Fraternidade
Direitos Sociais: Educação, Segurança,
Previdência, Assistência Social etc.
Trabalho,
Saúde,
Problema: os direitos sociais são caros e demandam um sacrifício
tributário da população. No Brasil, o financiamento da Seguridade
Social (S, P e A) se dá por meio de recursos destacados do
orçamento e recursos de contribuições sociais.
Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Saúde: direito de todos e dever do Estado (art. 196 a 200 da CF88)
Assistência Social: a quem dela necessitar (art. 203 e 204 da
CF88)
Art. 23 da CF88: competência material comum da U, E, DF e M
cuidar da saúde e da assistência pública
Previdência Social: caráter contributivo
RGPS (art. 201 da CF88)
RPPS (art. 40 da CF88)
Previdência Complementar (art. 202 da CF88)
Contribuições Sociais para
Seguridade Social
Há contribuições sociais (art. 195 da CF88):
I - A cargo da empresa e empregadores sobre:
a) folha-de-salários e demais rendimentos pagos a
pessoas físicas sem vínculo empregatício (Patronal)
b) receita ou faturamento (COFINS, PIS/PASEP)
c) lucro (CSLL)
II - A cargo dos trabalhadores, não podendo incidir sobre
aposentadorias e pensões do RGPS
III - Sobre a receita do concurso de prognósticos
IV - Do importador de bens ou serviços do exterior
OBS: Compete à União instituir contribuições sociais, cabendo aos
entes federados menores a instituição de contribuição para RPPS.
Previdência Social
Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, de
caráter contributivo e filiação obrigatória. É o maior regime de
previdência do país.
Repartição Simples
Pacto de Gerações ou Solidariedade
Modelo de financiamento:
- Contribuição dos trabalhadores (art. 194, II);
- Contribuição dos empregadores (art. 194, I, “a”);
- Contribuição do Governo Federal, que responde por
eventual insuficiência financeira do RGPS
RPPS: IPMP (Instituto de Previdência do Município de Parnaíba)
Previdência Complementar: Aberta e Fechada (Capitalização)
RGPS
Legislação Aplicável:
CF/88
Leis 8.212/91 (Custeio) e 8.213/91 (Benefícios)
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto 3.048/99
IN RFB 971/2009
Ordenamento Jurídico (cada norma hierarquicamente inferior
encontra seu fundamento de validade na norma superior e deve-lhe
respeito, não podendo afrontá-la)
Conceitos Básicos do RGPS
Previdência : caráter contributivo
Regimes: RGPS (art. 201), RPPS (art. 40) e Previdência
Complementar (art. 202)
RGPS: geral, caráter contributivo, filiação obrigatória e
observância de critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial
Custeio: Trabalhador, Empresa, Governo
Beneficiários: Segurados e Dependentes
Segurados: Obrigatórios e Facultativos
Segurados Obrigatórios do RGPS
Segurado Empregado
Segurado Empregado Doméstico
Segurado Trabalhador Avulso
Segurado Contribuinte Individual
Segurado Especial
Empresa x Empregador Doméstico
Art. 15 da Lei 8.212/91. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de
atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem
como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta
e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu
serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o
contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço,
bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular
de carreira estrangeiras.
E a Imunidade Recíproca dos Entes Governamentais prevista
na CF/88?
Princípio da Legalidade
Art. 37 da CF/88 – A Administração Pública obedecerá ao Princípio
da Legalidade, o que implica na atuação estrita em
conformidade com o que a lei determina.
A Legislação Tributária impõe obrigações:
-
Obrigações principais (pagar o tributo);
Ex: Pagar a contribuição de 20% sobre o valor pago ou creditado a
segurados contribuintes individuais até o dia 20 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
-
Obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas no
interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos).
Ex: Declarar para a RFB, através da GFIP, a remuneração paga a
segurados contribuintes individuais até o dia 07 do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Consequências do não cumprimento
das obrigações tributárias
Não cumprimento da obrigação principal:
1) Na esfera tributária: constituição do crédito tributário
mediante Auto-de-Infração com acréscimo de multa
de ofício de 75%;
2) Na esfera penal: representação fiscal para fins
penais;
3) Na esfera cível: ação civil de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa.
Não cumprimento da obrigação acessória:
1) Na esfera
pecuniária.
tributária:
imposição
de
penalidade
Sujeito Passivo
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária:
- Contribuinte: quando tem relação pessoal e direta com o fato
gerador;
- Responsável: quando, sem revestir
contribuinte, sua obrigação decorra da lei.
a
condição
de
O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às
prestações que constituam o seu objeto.
Como responsável, o sujeito passivo deverá arcar com a
responsabilidade pelo pagamento de contribuições que
deveriam ser retidas e arrecadadas de terceiros (art. 33, §5°
da Lei 8.212/91)
Principais Fatos Geradores de
Contribuições Previdenciárias
PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS:
Segurados Empregados
Segurados Contribuintes Individuais
Fretes, Carretos e Transportes
Aquisição de Produtos Rurais
PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS:
Cooperativas de Trabalho
Serviços Empreitada/Cessão de Mão de Obra
Segurado Empregado
Conceito: quem presta serviço de natureza não eventual, mediante
subordinação e salário.
Adm Pública:
Servidor Público ocupante de cargo efetivo não amparado por
RPPS (categoria 01, 12 ou 21);
Servidor Público ocupante
comissionado (categoria 20);
exclusivamente
de
cargo
Agentes Políticos, não vinculados a RPPS (categoria 19).
A categoria do trabalhador é um código a ser informado na
GFIP
Segurado Empregado
Base de Cálculo: a Previdência é financiada por contribuições do
trabalhador e da empresa.
Para o trabalhador: a base de cálculo é o salário-decontribuição, que se submete a um teto máximo (R$ 3.689,66).
Para a empresa (Prefeitura): a base de cálculo é a
remuneração, que não está sujeita a um teto máximo.
Pergunta 1: Qual a base de cálculo de um secretário municipal que
recebe R$ 8.000,00?
Pergunta 2: O 1/3 de férias é base de cálculo da contribuição
previdenciária?
Pergunta 3: E o décimo terceiro salário?
Na GFIP, deve-se informar o total da remuneração por trabalhador, e o
sistema irá calcular a contribuição do segurado observando o limite
máximo da base de cálculo.
Segurado Empregado
Alíquotas:
Para o trabalhador: aplicação de forma não-cumulativa de
acordo com as faixas:
até 1.106,90 - 8,00%
de 1.106,91 até 1.844,83 - 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 - 11,00 %
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto, a
contribuição do segurado empregado e a recolher, juntamente com a
sua contribuição, até o dia 20 do mês subsequente:
Não desconto: a empresa fica responsável pela importância que
deixou de arrecadar em desacordo com a lei.
Desconto e não recolhimento: crime de apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A do CP).
Segurado Empregado
Alíquotas:
Para o empresa: há duas contribuições, a patronal, no valor de
20% (art. 20, I da Lei 8.212/91) e o risco de acidente de trabalho,
variável de acordo com a atividade da empresa (de 1 a 3%), ajustado
de acordo com o desempenho da empresa, FAP (de 0,5000 a 2,000).
Obs: No caso de Prefeituras (Adm Pública em Geral), a alíquota RAT
corresponde a 2%.
Obs2: O FAP é um índice individualizado, com validade no ano civil,
que pode ser obtido pela empresa na RFB.
Questão: Calcule as contribuições previdenciárias que deverão ser
recolhidas pela Prefeitura de Parnaíba, decorrentes do pagamento
de um servidor público ocupante de cargo comissionado que percebe
a remuneração de R$ 1.000,00. Admita, hipoteticamente, que o FAP
é igual a 1,5000.
Segurado Empregado
Em relação à questão anterior:
1)
Qual o mês de ocorrência do fato gerador da contribuição
previdenciária? Quais os dados que devem constar na GPS?
2)
Admitindo-se que o servidor tenha sido cedido do Governo do
Estado, qual a vinculação previdenciária: do órgão cedente
(IAPEP) ou do cessionário (RGPS)? (art. 6º, §3º da IN 971)
3)
No caso de o servidor comissionado exercer outra atividade
remunerada, com a qual ele já contribua pelo teto máximo, que
documentos a Prefeitura deve exigir para não efetuar o desconto
da contribuição devida pelo trabalhador? (art. 64 da IN 971)
4)
E no caso do exercício de atividades especiais, que ensejam a
aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos?
Segurado Contribuinte Individual
Conceito: quem presta serviço de natureza eventual (elemento de
despesa 36, enquanto o segurado empregado (comissionado/efetivo)
deve constar no elemento 11)
Adm Pública:
Contratação de pedagogo para ministrar curso de capacitação
para professores (categoria 13).
Ocorrência do fato gerador: enquanto, para o empregado, o
fato gerador se dá no mês da prestação do serviço (quando passa a
ser devida a remuneração), no caso de contribuintes individuais, o
fato gerador ocorre na competência da liquidação da despesa.
Restos a Pagar x Despesas de Exercícios Anteriores
Segurado Contribuinte Individual
Base de Cálculo: a Previdência é financiada por contribuições do
trabalhador e da empresa.
Para o trabalhador: a base de cálculo é o salário-decontribuição, que se submete a um teto máximo (R$ 3.689,66).
Para a empresa (Prefeitura): a base de cálculo é a
remuneração, que não está sujeita a um teto máximo.
Pergunta 1: Qual a base de cálculo de um palestrante que recebe R$
2.000,00 pelo serviço prestado, tendo sido retido 5% a título de ISS?
Pergunta 2: Caso o palestrante seja vinculado a RPPS, e já recolha
neste regime a contribuição previdenciária acima do limite máximo
do salário-de-contribuição, ele deverá contribuir para o RGPS pela
atividade remunerada descrita?
Segurado Contribuinte Individual
Alíquotas:
Para o trabalhador: aplicação das alíquotas de 11% ou 20%,
até o teto máximo de R$ 3.689,66
11% : para os contribuintes individuais que prestam serviços para
empresas em geral (inclusive órgãos públicos e empresas do
SIMPLES)
20% : para os contribuintes individuais que prestam serviços por
conta própria (taxista, camelô, diarista etc.) ou que prestam serviços
para empresas em gozo de isenção (filantrópicas)
RSPS – 11% sobre o salário-mínimo (trabalhadores de baixa renda)
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto, a
contribuição do segurado contribuinte individual e a recolher,
juntamente com a sua contribuição, até o dia 20 do mês subsequente
(não desconto x desconto e não recolhimento).
Segurado Contribuinte Individual
Alíquotas:
Para o empresa: contribuição patronal no valor de 20% (art. 20,
III da Lei 8.212/91). Não há alíquota RAT incidente sobre a
remuneração de contribuintes individuais.
Obs: Os estagiários, contratados de acordo com a Lei 11.788/2008
são segurados facultativos do RGPS (não são nem empregados,
nem contribuintes individuais).
Obs2: Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de
alugueis (rendimento do patrimônio e não do trabalho).
Questão: Calcule as contribuições previdenciárias que deverão ser
recolhidas pela Prefeitura de Parnaíba, decorrentes do pagamento
de 10 trabalhadores que prestaram serviços eventuais, com
remuneração individual de R$ 100,00.
Segurado Contribuinte Individual
Em relação à questão anterior:
1)
Qual o mês de ocorrência do fato gerador da contribuição
previdenciária? Quais os dados que devem constar na GPS?
2)
A base de cálculo de cada trabalhador é R$ 100,00 ou está
sujeita ao limite mínimo de R$ 545,00?
3)
Qual a validade de um contrato celebrado entre os
trabalhadores e a Prefeitura, onde as partes acordem que o
trabalhadores, em vez de contribuir para o RGPS, aceitem o
pagamento de um plano de previdência privada pela Prefeitura?
4)
Como é feita a individualização das contribuições dos
trabalhadores, recolhida de forma geral, via GPS no CNPJ da
empresa, para as contas dos trabalhadores?
Fretes, Carretos e Transportes PF
Conceito: o transportador rodoviário autônomo é um tipo especial de
contribuinte individual, pois recebe um valor bruto pelo frete, carreto
ou transporte. Assim, a legislação previdenciária considera do valor
bruto recebido, 20% como base de cálculo das contribuições.
Características especiais:
1) Base de Cálculo: 20% do valor bruto do frete, carreto ou transporte
(limitado ao teto de R$ 3.689,66 para as contribuições
previdenciárias a cargo do trabalhador);
2) Há uma contribuição de 2,5%, a cargo do trabalhador, destinada
ao SEST/SENAT;
3) Categoria do trabalhador: 15 (enquanto o autônomo/contribuinte
individual é 13);
4) GPS específica com código de pagamento 2445.
Fretes, Carretos e Transportes PF
Suponha que a Prefeitura de Parnaíba pague o valor bruto de R$
20.000,00 a um determinado motorista pelo serviço de
transporte.
1)
Calcule a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador?
2)
Calcule a contribuição previdenciária devida pela Prefeitura?
3)
Calcule a contribuição social devida ao SEST/SENAT? Ela deve
ser descontada do trabalhador ou é encargo da empresa?
4)
Preencher corretamente a GPS para recolhimento.
5)
Caso o trabalhador não tenha inscrição na Seguridade Social
(PIS/PASEP/NIT), o que a Prefeitura deve fazer para preencher
corretamente a GFIP?
Aquisição de Produtos Rurais PF
Os segurados especiais (trabalhadores rurais) e os empregadores
rurais pessoas físicas (produtores rurais) contribuem para o RGPS
com uma alíquota incidente sobre a comercialização da produção
rural. A legislação previdenciária determina que a empresa
adquirente proceda ao desconto e ao recolhimento desta
contribuição.
Características:
1) Base de Cálculo: valor da comercialização de produtos rurais (de
origem animal ou vegetal, submetidos a processos de
industrialização rudimentar).
2) Alíquotas: 2,1% para a Previdência Social e 0,2% para o SENAR.
3) Na GFIP, deve-se informar o campo COMERCIALIZAÇÃO DA
PRODUÇÃO PESSOA FÍSICA, com o valor total comercializado na
competência, sem a necessidade de discriminar os vendedores.
4) GPS específica com código de pagamento 2437.
Aquisição de Produtos Rurais PF
Suponha que a Prefeitura de Parnaíba tenha adquirido os seguintes
produtos para a merenda escolar em um determinado mês:
Produto –
Valor
–
Vendedor
Melancia – R$ 5.000,00 – Sr. Pedro da Melancia
Adubo
– R$ 5.000,00 – Sr. Paulo do Bode
Leite
– R$ 10.000,00 – Agropecuária Leite Bom Ltda

Calcule a contribuição previdenciária devida pela Prefeitura,
incidente sobre a aquisição destes produtos rurais?

A contribuição deve ser descontada do vendedor ou é encargo
da empresa adquirente?

Preencher corretamente a GPS para recolhimento.
Pagamentos a Pessoas Jurídicas
Podem ser divididos em dois grandes grupos:
1)
Pagamento a Cooperativas de Trabalho. Incide uma
contribuição previdenciária, a cargo da tomadora do serviço, no
valor de 15% da nota fiscal, recibo ou fatura de serviços
prestados. O encargo social é da Prefeitura, que não deve reter
o valor da contribuição da Cooperativa. Há informação a ser
prestada na GFIP.
2)
Pagamentos a empresas que prestam serviços mediante cessão
de mão-de-obra ou empreitada. A Prefeitura (tomadora) é
responsável pela retenção de 11% do valor do serviço, a ser
recolhido em GPS específica (código 2640), em nome da
empresa prestadora (substituição tributária).
GFIP: INFORMAÇÃO DOS VALORES PAGOS A COOPERATIVAS
DE TRABALHO
Empreitada x Cessão de Mão de Obra
Empreitada: execução de tarefa, obra ou serviço. Os trabalhadores
são dirigidos pela prestadora, e os serviços são prestados nas
dependências da prestadora, da tomadora ou de terceiros.
Cessão de Mão-de-Obra: colocação, à disposição da tomadora, em
suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que
realizem serviços contínuos. Os trabalhadores são dirigidos pela
tomadora.
Obrigação de reter:
Empreitada ou Cessão de Mão-de-Obra: limpeza, conservação ou
zeladoria; vigilância ou segurança; construção civil (serviço);
natureza rural; digitação; preparação de dados para processamento.
Cessão de Mão-de-Obra: diversos serviços elencados (numerus
clausus) no art. 118 da IN 971/2009.
Conclusões
1)
O cumprimento das obrigações tributárias previstas na
legislação, mais do que um imperativo legal é um dever ético
para com a Municipalidade.
2)
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência. O correto preenchimento da declaração (via
SEFIP) e o envio para a base de dados do Governo Federal (via
Conectividade Social) cumpre dois objetivos primordiais:
2.1.) Evita o auto-de-infração (com a multa de ofício de
75%) e a repercussão penal da conduta (crime de sonegação de
contribuição previdenciária);
2.2.) Alimenta o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), permitindo que os trabalhadores usufruam os
direitos previdenciários perante o INSS (auxílio-doença, pensão
por morte, aposentadoria etc.)
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5 - contribuies previdencirias - Controladoria Geral do Estado do