MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
Programa de Estabilidade Social
Curso “Formadores
em Previdência
Social”
‘CUSTEIO’
QUEM SÃO OS SEGURADOS
OBRIGATÓRIOS?
• trabalhadores urbanos e rurais que
exercem atividade remunerada não
sujeita a regime próprio de
previdência social
– EMPREGADOS
– EMPREGADOS DOMÉSTICOS
– AVULSOS
– CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
– SEGURADOS ESPECIAIS
SEGURADO EMPREGADO
• Presta serviço urbano ou rural
• Em caráter não eventual
• Sob subordinação
• Mediante remuneração
EMPREGADO DOMÉSTICO
• Trabalha na residência de uma pessoa ou
família
• Atividade não lucrativa
• São eles: empregada doméstica, motorista
particular,
piloto
particular,
enfermeira
particular, caseiro, mordomo, jardineiro,
governanta, entre outros.
TRABALHADOR AVULSO
• Trabalha para empresas
vínculo empregatício
sem
• Órgão gestor de mão-de-obra ou
sindicatos
• Setor portuário
• Salineiros e os ensacadores de
café, cacau e sal
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
• Exercem atividade por conta própria
• Prestam serviços a
relação de emprego
• Produtor Rural
empregados
empresa(s)
pessoa
física
sem
com
• Ministro de confissão religiosa
• Titular de Firma Individual
• Sócio gerente ou remunerado de Ltda
• Associado de Cooperativa Eleito para
cargo de direção
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EQUIPARADO
• Condutor de veículo rodoviário não
empregado (taxista)
• Ambulante
• Comércio em via pública (camelô)
• Associado de cooperativa trabalho
• Diarista
• Feirante
• Árbitros e auxiliares
• Membro Conselho Tutelar remunerado
•
•
•
•
•
•
SEGURADOS ESPECIAIS
Produtor
Parceiro
Meeiro
Arrendatário
Comodatário / Condômino / Usufrutuário
Pescador artesanal (até 6 ton)
• Exerce atividades
• individualmente
• em regime de economia familiar
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos maiores de 16 anos de idade
- Equiparados
• Com ou sem o auxílio eventual de terceiros
SEGURADOS ESPECIAIS
Não integram o grupo familiar:
• filhos casados
• genros, noras, sogras
• tios, sobrinhos, primos
• avós, netos
• afilhados, padrinhos
• enteado e tutelado não
equiparados
• parentes afins
SEGURADOS ESPECIAIS
Não são segurados especiais:
• Possui outra fonte de rendimento
• Explora atividade através de preposto
• Possui empregado
SEGURADOS FACULTATIVOS
• Maior de 16 anos de idade
• Não exerce atividade remunerada
Donas-de-casa
Estudantes
Desempregados
Síndicos não remunerado
Presidiários não remunerados
Estudantes bolsistas
FILIAÇÃO
• Vínculo com a Previdência Social
• A partir:
– Do exercício de uma atividade remunerada
– Do recolhimento da 1ª contribuição (Facultativo)
• Torna segurado efetivo da Previdência
– direitos e obrigações
INSCRIÇÃO
• Cadastrado
Regime
do
segurado
no
Geral da Previdência Social
• Formalização da filiação
INSCRIÇÃO
• Segurado empregado: registro na
Carteira de Trabalho
• Trabalhador avulso: registro no
sindicato de classe ou no órgão
gestor de mão-de-obra, mediante
anotação na CTPS
INSCRIÇÃO
•Contribuite Individual: comprovar
condição ou exercício atividade
profissional
•Segurado
Especial:
exercício atividade rural.
comprovar
INSCRIÇÃO
Empregado doméstico
Contribuinte individual
Facultativo
Segurado Especial
• Número de Identificação do Trabalhador
• NIT
• PIS/PASEP
DEPENDENTES DO SEGURADO
• Cônjuge, companheiro e filhos
• Pais
• Irmãos
Dependência Econômica
Classe I - presumida
Classes II e III - comprovada
INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES
O dependente será inscrito quando do
requerimento do benefício a que tiver direito
DEPENDENTES
Equipara-se a filho:
•Enteado
•Menor sob tutela sem bens
- declaração escrita do segurado
- comprovação dependência econômica
CASOS ESPECIAIS PARA A
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO
• Inscrição do enteado:
– casamento civil do segurado com o pai ou a
mãe do menor
• Inscrição do companheiro:
– provar que mantém união estável
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS)
• Certidão de nascimento
• certidão de casamento religioso
• declaração de imposto de renda do segurado
• disposições testamentárias
• anotação CTPS feita pelo órgão competente
• declaração perante tabelião
• prova do mesmo domicílio
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS)
• prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunhão nos
atos da vida civil
• procuração ou fiança
• conta bancária conjunta
• registro em associação
• anotação em livro/ficha de registro de
empregados
• apólice de seguro
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS)
• ficha de tratamento em instituição de
assistência
médica
• escritura de compra e venda de imóvel
• outros documentos
- cartas pessoais reciprocamente trocadas
- notícias ou reportagens na imprensa
- compras pagamentos de contas
- custeio de aluguel, condomínio, estudos
PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE
• CÔNJUGES:
– desquite/separação judicial / divórcio sem alimentos
– anulação do casamento
• COMPANHEIROS:
– cessação da união estável sem prestação de
alimentos
• FILHOS E IRMÃOS:
– aos 21 anos de idade, salvo se inválidos
– Emancipação
• DEPENDENTES EM GERAL:
a) pela cessação da invalidez
b) pelo falecimento
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
• SEM LIMITE DE PRAZO
– Estar em gozo de Benefício
• ATÉ 12 MESES
– Após cessação de benefício por incapacidade
– Após cessação das contribuições
• + de 120 contribuições = 24 meses
• Provar desemprego = + 12 meses
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE
SEGURADO
•ATÉ 12 MESES
•Após cessar a segregação (isolamento)
•Após o livramento o segurado detido ou
recluso
•ATÉ 3 MESES
•Após o licenciamento do serviço militar
•ATÉ 6 MESES
•Após a cessação das contribuições, o
segurado facultativo
PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADO
• O segurado perde a qualidade no
16º dia do segundo mês seguinte ao
término dos prazos mencionados.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
• Todos os ganhos do trabalhador durante o
mês
• Inclui
– 13º salário, abonos, salário-maternidade,
horas extras, gorjetas, gratificação de
função e férias
• Não inclui
– Benefícios da Previdência Social (exceto
o
salário-maternidade),
transporte,
alimentação e habitação fornecidos pela
empresa e indenizações em geral
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
• Limite Mínimo
– Salário Mínimo ou Piso Salarial
• Limite máximo
– R$ 1.561,56
FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO
DOS BENEFÍCIOS
• Contribuição dos empregados,
domésticos e trabalhadores avulsos
SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO
(R$)
Até 468,47
De 468,48 até 600,00
De 600,01 até 780,78
De 780,79 até 1.561,56
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS (%)
7,65
8,65
9,00
11,00
FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO
DE BENEFÍCIOS
• Contribuinte individual e facultativo
– 20% sobre o total da remuneração
– Após 01.03.2000 : dedução 11%
ESCALA DE SALÁRIO-BASE
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
INSCRITOS ATÉ 28.11.1999
CLASSE Nº MESES
SALÁRIO-BASE
CONTRIBUIÇÃO
1a6
12
200,00 a 936,94
40,00 a 187,39
7
12
1.093,08
218,62
8
24
1.249,40
249,85
9
24
1.405,40
281,08
10
-
1.561,56
312,31
ENQUADRAMENTO
Lei 9.876 – 29.11.1999
• ANTES: Contribuinte Individual +
Empregado
• DEPOIS: Contribuinte Individual
Salário-de-contribuição como empregado +
Salário Base = Classe mais próxima
• Regras de Regressão e Progressão
FONTES DE RECEITA PARA
PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
• Segurado Especial
– 2,1% seguridade social
– 0,2% SENAR
– Pode contribuir como facultativo para aumentar o
valor dos benefícios
– Até julho/2006
• Benefícios com valor igual ao salário mínimo
comprovar o exercício da atividade rural
FONTES DE RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL
• Contribuição das empresas
- 20% sobre Folha de Pagamento
- 1%, 2%, 3% para o financiamento da aposentadoria
especial e dos benefícios decorrentes de riscos
ambientais do trabalho
- 12%, 9% ou 6% para empregados cuja atividade
enseje aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos
- 3% COFINS
- 8% sobre o Lucro Líquido (18% setor financeiro)
- 0,38% CPMF
- Que exercem atividade agropecuária: 2,6% sobre
o
total
da
receita
bruta
proveniente
da
comercialização da produção rural
- Que contratam trabalhadores de cooperativas:
15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação
de serviços, relativa aos serviços dos cooperados
PRAZOS E FORMAS DE
RECOLHIMENTO
• Contribuição empregado
• Trabalhador avulso
• Segurado Especial
– Até o dia 2 do mês seguinte
• Contribuinte individual
• Facultativo
• Doméstico
– Até o dia 15 do mês seguinte
• Prorrogação de prazo: dia útil seguinte
PRAZOS E FORMAS DE
RECOLHIMENTO
• RECOLHIMENTO TRIMESTRAL
– Contribuinte Individual e Doméstico
– 1 salário mínimo
• RECOLHIMENTO DO 13º SALÁRIO
– Até 20 de dezembro ou no dia útil anterior
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
• PAGAMENTO
– Acréscimos
• Multa variável
• Juros
• PARCELAMENTO
– Até 60 meses
– Acréscimos
• Multa variável
• Juros
MULTA VARIÁVEL
1. Após vencimento / sem NFLD
- 8% mês vencimento
- 14% mês seguinte
- 20% após 2º mês
2. Incluída em NFLD
- 24% até 15 recebimento NFLD
- 30% após 15 dias
- 40% após recurso
- 50% após 15 dias ciência decisão CRPS
3. Inscrito em Dívida Ativa
- 60% se não parcelado
- 70% se parcelado
- 80% após ajuizamento se não parcelado
- 100% após ajuizamento se parcelado
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Segurado Especial