Previdência social Aposentadoria por idade Documentação específica, por categoria • Contribuinte individual / facultativo – aposentadoria por idade • Empregado(a) doméstico(a) – aposentadoria por idade • Segurado empregado(a), desempregado(a) ou trabalhador(a) avulso(a) – aposentadoria por idade • Segurado especial ou trabalhador rural – aposentadoria por idade Contribuinte individual / facultativo – aposentadoria por idade Documentos • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); • CPF Se houver necessidade de conferência de dados, o INSS pode solicitar: • todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos). No caso de empresário, será necessária a apresentação de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original: • do registro de firma individual e baixa da empresa, se for o caso (titular de firma individual); • do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso (membros de sociedade por cotas de capital - Ltda), ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais; • das atas de assembleias gerais (membro de diretoria ou de conselho de administração em sociedade anônima – S/A); e 1 • do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade). Empregado(a) doméstico(a) – aposentadoria por idade Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / empregado(a) doméstico(a); • Documento de identificação (carteira de identidade, entre outros) • CPF • Carteira de trabalho e previdência social. Documentos complementares, se houver dúvida em relação às informações do CNIS: • Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de recolhimento). Segurado empregado(a), desempregado(a) ou trabalhador(a) avulso(a) – aposentadoria por idade Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) • Documento de identidade (carteira de identidade e carteira de trabalho e previdência social, entre outros) • CPF Documentação complementar, caso seja necessária a correção de dados no CNIS: • carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição; • certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentos atuais que comprovem a duração de trabalho e a condição em que o mesmo foi prestado, referentes ao período certificado (apenas para o trabalhador avulso); e 2 • Relação de salários de contribuição (apenas para o trabalhador avulso). Segurado especial ou trabalhador rural – aposentadoria por idade Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / segurado especial / trabalhador rural. • Documento de identidade (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social, entre outros) • CPF Documentos de comprovação de atividade rural (cópia e original) • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). • Blocos de notas do produtor rural. • Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo 30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção, com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor. • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório). • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante. • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção. • Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural. • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. • Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS. • Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos 3 nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros documentos, o INSS aceita: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Declaração de Imposto de Renda do segurado; Escritura de compra e venda de imóvel rural; Carteira de vacinação; Certidão de casamento civil ou religioso; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de tutela ou curatela; Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar; Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas; Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios; Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural; Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, dos produtores rurais ou a outra entidades semelhantes; Declaração Anual de Produtor (DAP); Escritura pública de imóvel; Ficha de associado em cooperativa; Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais; Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades similares; Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde; Procuração; Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública; Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas; Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; Registro em livros de instituições religiosas de participação em cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras atividades religiosas; Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu); Título de eleitor; Título de propriedade de imóvel rural; e Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Se houver necessidade para conferência dos dados do segurado, o INSS poderá solicitar: 4 • Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando o segurado tiver feito a opção de contribuinte especial ou trabalhador rural. Atenção Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros que comprovam o vínculo familiar. Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, a auxílio-doença, a auxílio-reclusão, á pensão e a salário-maternidade. 5