Previdência social
Aposentadoria por idade
Documentação específica, por categoria
• Contribuinte individual / facultativo – aposentadoria por idade
• Empregado(a) doméstico(a) – aposentadoria por idade
• Segurado empregado(a), desempregado(a) ou trabalhador(a)
avulso(a) – aposentadoria por idade
• Segurado especial ou trabalhador rural – aposentadoria por idade
Contribuinte individual / facultativo – aposentadoria por idade
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social);
• CPF
Se houver necessidade de conferência de dados, o INSS pode solicitar:
• todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou
carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do
Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou
antigas cadernetas de selos).
No caso de empresário, será necessária a apresentação de cópia autenticada
ou cópia acompanhada do original:
• do registro de firma individual e baixa da empresa, se for o caso (titular
de firma individual);
• do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso
(membros de sociedade por cotas de capital - Ltda), ou documento
equivalente emitido por órgãos oficiais;
• das atas de assembleias gerais (membro de diretoria ou de conselho de
administração em sociedade anônima – S/A); e
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• do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de
títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa,
condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade).
Empregado(a) doméstico(a) – aposentadoria por idade
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do contribuinte individual / empregado(a) doméstico(a);
• Documento de identificação (carteira de identidade, entre outros)
• CPF
• Carteira de trabalho e previdência social.
Documentos complementares, se houver dúvida em relação às informações do
CNIS:
• Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou
carnês de recolhimento).
Segurado empregado(a), desempregado(a) ou trabalhador(a) avulso(a) –
aposentadoria por idade
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
• Documento de identidade (carteira de identidade e carteira de trabalho e
previdência social, entre outros)
• CPF
Documentação complementar, caso seja necessária a correção de dados no
CNIS:
• carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que
comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
• certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de
mão de obra, acompanhado de documentos atuais que comprovem a
duração de trabalho e a condição em que o mesmo foi prestado,
referentes ao período certificado (apenas para o trabalhador avulso); e
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• Relação de salários de contribuição (apenas para o trabalhador avulso).
Segurado especial ou trabalhador rural – aposentadoria por idade
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do contribuinte individual / segurado especial / trabalhador
rural.
• Documento de identidade (carteira de identidade e/ou carteira de
trabalho e previdência social, entre outros)
• CPF
Documentos de comprovação de atividade rural (cópia e original)
• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).
• Blocos de notas do produtor rural.
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo
30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção,
com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor.
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou
com firmas reconhecidas cartório).
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa
agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado
como vendedor ou consignante.
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social
decorrentes da comercialização da produção.
• Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda
proveniente da comercialização de produção rural.
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
• Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a
condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo
INSS.
• Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores
ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos
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nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros
documentos, o INSS aceita:
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Declaração de Imposto de Renda do segurado;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Carteira de vacinação;
Certidão de casamento civil ou religioso;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de tutela ou curatela;
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos
filhos em escolas;
Comprovante de participação como beneficiário de programas
governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento
pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à
colônia ou à associação de Pescadores, dos produtores rurais ou
a outra entidades semelhantes;
Declaração Anual de Produtor (DAP);
Escritura pública de imóvel;
Ficha de associado em cooperativa;
Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato
de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores,
produtores ou outras entidades similares;
Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou
postos de saúde;
Procuração;
Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
Registro em documentos de associações de produtores rurais,
comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
Registro em livros de instituições religiosas de participação em
cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras
atividades religiosas;
Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive
inquéritos (testemunha, autor ou réu);
Título de eleitor;
Título de propriedade de imóvel rural; e
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
Se houver necessidade para conferência dos dados do segurado, o INSS
poderá solicitar:
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• Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou
carnês de recolhimento de contribuições), quando o segurado tiver feito
a opção de contribuinte especial ou trabalhador rural.
Atenção
Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são
necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma
descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros
que comprovam o vínculo familiar.
Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o
trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, a
auxílio-doença, a auxílio-reclusão, á pensão e a salário-maternidade.
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