PRO-LABORE
E seu reflexo nos benefícios
previdenciários
Oferecido por
Sua empresa de contabilidade com qualidade!
Certificada desde julho de 2004
Palestrante
• Melissa Esther Borkenhagen Eberhardt
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Membro da equipe Borkenhagen desde 02/1990
Técnica contábil desde 09/1998
Bacharel em Economia desde 12/2003
Responsável pela Área de Recursos Humanos desde
01/1995
– Já trabalhou como voluntária no Ministério do Trabalho
em 1997 quando tinham falta de funcionários para
efetuar homologações
– Foi professora de Prática de Escritório no ano de 1999
Tópicos a serem abordados
• O que é Pro-Labore
• Quem é segurado do INSS
• Aposentadoria (idade, invalidez, tempo de
contribuição e especial)
• Auxílio (Doença, Acidente e Reclusão)
• Pensão por morte
• Salário Maternidade e salário família
• Prova de rendimento
• Previdência Privada
PRO-LABORE
• Salário do sócio ou administrador
• Valores
– Mínimo: Um salário mínimo
– Máximo; Não tem limite (desde que o caixa suporte)
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Pelo menos um sócio deve retirar Pró-Labore
INSS sobre Pro-Labore: 11%
Carnê de INSS (Facultativo): 20%
Quem retira Pró-Labore não pode pagar carnê
complementar.
Segurado da Previdência Social
 É toda pessoa física cadastrada no INSS e que
contribui regularmente para a Previdência Social
– São divididos em:
• Trabalhadores
• Contribuintes Individuais
• Contribuintes facultativos
– Não pode ficar mais de 12 meses sem contribuição
senão perde a qualidade de segurado
Aposentadoria por idade
• Homens
– Urbanos com 65 anos
– Rurais com 60 anos
• Mulheres
– Urbanas com 60 anos
– Rurais com 55 anos
Tempo de contribuição mínima: 180
contribuições, ou seja 15 anos
Aposentadoria por idade
Valor do Benefício
• 70% do salário de benefício, com acréscimo
de 1% a cada 12 meses de contribuição,
totalizando no máximo 100%
• Salário de Benefício
• Para os inscritos antes de 11/1999 é a média das
80% maiores contribuições desde 07/1994
• Para os inscritos após 11/1999 é a média das 80%
maiores contribuições desde o inicio do pagamento
• Trabalhador rural = 1 salário mínimo
Aposentadoria por invalidez
• Concedido ao segurado que em virtude de doença
ou acidente esteja impossibilitado de retornar ao
trabalho (qualquer tipo de trabalho que não possa se sustentar)
• Deve ir de 02 em 02 anos fazer perícia
• Perde a aposentadoria quando já estiver
recuperado e possa voltar ao trabalho.
• Para ter direito basta ter 12 meses de contribuição
(em caso de doença) ou pelo menos 01 mês (em
caso de acidente)
Aposentadoria por invalidez – valor do benefício
• 100% do Salário de Benefício
• O trabalhador rural = 01 salário mínimo
• Caso o segurado necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, o valor será
aumentado em 25% a partir da data do seu
pedido.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
• Homens
– Integral: 35 anos
– Proporcional: 53 anos de idade e 30 anos de
contribuição
• Mulheres
– Integral: 30 anos
– Proporcional: 48 anos de idade e 25 de
contribuição
ATC – Tempo de contribuição
• Todo período em que esteve registrado com
Carteira de Trabalho
• Período em que prestou serviço militar
• Período de licença maternidade
• Período em que recebia Auxílio doença ou
acidente
• Período em que recolheu como facultativo
• Período em que trabalhou no meio rural antes de
11/1991
• Período em que exerceu atividade política
ATC – Valor do benefício
• Se integral: 100% do Salário de Benefício
• Se proporcional: 70% do salário de
benefício, mais 5% a cada ano completo de
contribuição posterior ao tempo mínimo
exigido
• Para ambos os casos é aplicado o fator
previdenciário
ATC – Fator previdenciário
• A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a ( x ) 1 + (Id + Tc x a)
f=
Es
100
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•
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f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da
aposentadoria
• Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
ATC – Exemplo de cálculo
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Média de contribuições: R$ 2.668,15
35 anos de contribuição
54 anos de idade
Taxa de sobrevida: 25,1
F = TC*a x 1 + (Id+Tc*a)
ES
100
• F= 35 * 0,31 x 1 + (54+35+31)
25,10
100
F= 0,4322 x 1,6485 = 0,7121
Salário de Benefício = R$ 2.668,15 x 0,7121
Salário da aposentadoria = R$ 1.899,98
Aposentadoria especial
• Benefício concedido ao segurado que tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Para ter direito à aposentadoria
especial, o trabalhador deverá comprovar, além do
tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes
físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão
do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Auxílio Doença
• Concedido ao segurado que está
impossibilitado a trabalhar por mais de 15
dias
• Carência: Ser segurado, ter contribuído com
pelo menos 12 meses
– Em caso de acidente de qualquer natureza não é
necessária a carência, desde que esteja
enquadrado como segurado
Auxílio Doença – Valor do benefício
• Segurado Urbano: 91% do Salário de
Benefício
• Segurado Rural: 01 salário mínimo
Auxilio Acidente
• Pago ao trabalhador que sofre um acidente e
fica com seqüelas que reduzem sua
capacidade de trabalho.
• Têm direito: o trabalhador empregado, o
trabalhador avulso e o segurado especial. O
empregado doméstico, o contribuinte
individual e o facultativo não recebem o
benefício.
Auxilio Acidente – Valor do benefício
• Corresponde a 50% do salário de
benefício que deu origem ao
auxílio-doença corrigido até o mês
anterior ao do início do auxílioacidente.
Auxilio Reclusão
• Tem direito ao auxílio os dependentes do
segurado.
• Segurado deverá receber no máximo R$
623,44
• Recebe durante todo período de reclusão
• Pede o auxílio em caso de: morte, fuga,
liberdade, maioridade do dependente
Pensão por morte
• Pago à família do segurado.
• Não tem tempo mínimo de contribuição
• Precisa ter a qualidade de segurado
Salário Maternidade
• Tem direito todas as mulheres que
contribuem regularmente para a Previdência
Social
• 120 dias em caso de nascimento ou adoção
de criança até 01 ano de idade
• 60 dias em caso de adoção de 01 a 04 anos
• 30 dias em caso de adoção de 04 a 08 anos
Salário Maternidade - continuação
• Carência
– Trabalhadoras empregadas, empregadas
domésticas e trabalhadoras avulsas, não têm
carência
– Contribuinte Individual e facultativo, no
mínimo 10 meses
• Pagamento
– Para trabalhadora empregada o salário
maternidade é pago pela empregadora
Salário Família
• Somente para trabalhadores empregados
que tenham filhos até 14 anos
• Valores
– Remuneração até R$ 414,78 => R$ 21,27
– Remuneração até R$ 629,44 => R$ 14,99
– Acima de R$ 629,44 não recebe
Comprovante de Renda
• Financiamentos
• Imposto de Renda
Previdência Privada
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Quanto quer pagar
Quanto quer receber de aposentadoria
Quando quer se aposentar
Abate no Imposto de Renda
Pode retirar quando quiser
Rende mais que aplicação
Contatos Borkenhagen
• Telefax : 45-3522-3464
• E-mail: [email protected]
• Home-page: www.borkenhagen.net
Avisos
• 18/11 – Sem expediente devido à viagem, de toda
a equipe, à Curitiba como finalista do Prêmio
Sucesso Empresarial, pelo IBQP.
• 13º Salário (Gratificação Natalina)
– 1ª Parcela: 30/11 e a 2ª Parcela: 20/12
• Férias coletivas das empresas
– Comunicação ao Ministério do Trabalho com 20 dias de
antecedência. Interessados comunicar à Borkenhagen,
para as providências.
• Férias coletivas da Borkenhagen:
– 20/12/2005 a 02/01/2006
Parcerias
• Dra Carla Adriane Pinto Maran (previdenciário)
– 45-3522-3344
• Dr Décio Ribeiro Junior (trabalhista patronal)
– 45-3523-1900
• Dr Alex Disarz (comercial)
– 45- 3025-4700
• W TEIXEIRA Corretora de Seguros
– 45- 3023-2372
Agradecimentos
• Aos clientes que acolheram o chamamento, e
entenderam a necessidade de buscar informação
para o futuro mais tranqüilo.
• Aos não-clientes que acreditaram no convite
divulgado pela Imprensa, e no preparo da
Borkenhagen em compartilhar informações úteis e
oportunas.
Muito obrigado!
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