PRO-LABORE E seu reflexo nos benefícios previdenciários Oferecido por Sua empresa de contabilidade com qualidade! Certificada desde julho de 2004 Palestrante • Melissa Esther Borkenhagen Eberhardt – – – – Membro da equipe Borkenhagen desde 02/1990 Técnica contábil desde 09/1998 Bacharel em Economia desde 12/2003 Responsável pela Área de Recursos Humanos desde 01/1995 – Já trabalhou como voluntária no Ministério do Trabalho em 1997 quando tinham falta de funcionários para efetuar homologações – Foi professora de Prática de Escritório no ano de 1999 Tópicos a serem abordados • O que é Pro-Labore • Quem é segurado do INSS • Aposentadoria (idade, invalidez, tempo de contribuição e especial) • Auxílio (Doença, Acidente e Reclusão) • Pensão por morte • Salário Maternidade e salário família • Prova de rendimento • Previdência Privada PRO-LABORE • Salário do sócio ou administrador • Valores – Mínimo: Um salário mínimo – Máximo; Não tem limite (desde que o caixa suporte) • • • • Pelo menos um sócio deve retirar Pró-Labore INSS sobre Pro-Labore: 11% Carnê de INSS (Facultativo): 20% Quem retira Pró-Labore não pode pagar carnê complementar. Segurado da Previdência Social É toda pessoa física cadastrada no INSS e que contribui regularmente para a Previdência Social – São divididos em: • Trabalhadores • Contribuintes Individuais • Contribuintes facultativos – Não pode ficar mais de 12 meses sem contribuição senão perde a qualidade de segurado Aposentadoria por idade • Homens – Urbanos com 65 anos – Rurais com 60 anos • Mulheres – Urbanas com 60 anos – Rurais com 55 anos Tempo de contribuição mínima: 180 contribuições, ou seja 15 anos Aposentadoria por idade Valor do Benefício • 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% a cada 12 meses de contribuição, totalizando no máximo 100% • Salário de Benefício • Para os inscritos antes de 11/1999 é a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994 • Para os inscritos após 11/1999 é a média das 80% maiores contribuições desde o inicio do pagamento • Trabalhador rural = 1 salário mínimo Aposentadoria por invalidez • Concedido ao segurado que em virtude de doença ou acidente esteja impossibilitado de retornar ao trabalho (qualquer tipo de trabalho que não possa se sustentar) • Deve ir de 02 em 02 anos fazer perícia • Perde a aposentadoria quando já estiver recuperado e possa voltar ao trabalho. • Para ter direito basta ter 12 meses de contribuição (em caso de doença) ou pelo menos 01 mês (em caso de acidente) Aposentadoria por invalidez – valor do benefício • 100% do Salário de Benefício • O trabalhador rural = 01 salário mínimo • Caso o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido. Aposentadoria por tempo de contribuição • Homens – Integral: 35 anos – Proporcional: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição • Mulheres – Integral: 30 anos – Proporcional: 48 anos de idade e 25 de contribuição ATC – Tempo de contribuição • Todo período em que esteve registrado com Carteira de Trabalho • Período em que prestou serviço militar • Período de licença maternidade • Período em que recebia Auxílio doença ou acidente • Período em que recolheu como facultativo • Período em que trabalhou no meio rural antes de 11/1991 • Período em que exerceu atividade política ATC – Valor do benefício • Se integral: 100% do Salário de Benefício • Se proporcional: 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido • Para ambos os casos é aplicado o fator previdenciário ATC – Fator previdenciário • A fórmula do fator previdenciário é: Tc x a ( x ) 1 + (Id + Tc x a) f= Es 100 • • • • f = fator previdenciário Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31) Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria • Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria ATC – Exemplo de cálculo • • • • • Média de contribuições: R$ 2.668,15 35 anos de contribuição 54 anos de idade Taxa de sobrevida: 25,1 F = TC*a x 1 + (Id+Tc*a) ES 100 • F= 35 * 0,31 x 1 + (54+35+31) 25,10 100 F= 0,4322 x 1,6485 = 0,7121 Salário de Benefício = R$ 2.668,15 x 0,7121 Salário da aposentadoria = R$ 1.899,98 Aposentadoria especial • Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Auxílio Doença • Concedido ao segurado que está impossibilitado a trabalhar por mais de 15 dias • Carência: Ser segurado, ter contribuído com pelo menos 12 meses – Em caso de acidente de qualquer natureza não é necessária a carência, desde que esteja enquadrado como segurado Auxílio Doença – Valor do benefício • Segurado Urbano: 91% do Salário de Benefício • Segurado Rural: 01 salário mínimo Auxilio Acidente • Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. • Têm direito: o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Auxilio Acidente – Valor do benefício • Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílioacidente. Auxilio Reclusão • Tem direito ao auxílio os dependentes do segurado. • Segurado deverá receber no máximo R$ 623,44 • Recebe durante todo período de reclusão • Pede o auxílio em caso de: morte, fuga, liberdade, maioridade do dependente Pensão por morte • Pago à família do segurado. • Não tem tempo mínimo de contribuição • Precisa ter a qualidade de segurado Salário Maternidade • Tem direito todas as mulheres que contribuem regularmente para a Previdência Social • 120 dias em caso de nascimento ou adoção de criança até 01 ano de idade • 60 dias em caso de adoção de 01 a 04 anos • 30 dias em caso de adoção de 04 a 08 anos Salário Maternidade - continuação • Carência – Trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não têm carência – Contribuinte Individual e facultativo, no mínimo 10 meses • Pagamento – Para trabalhadora empregada o salário maternidade é pago pela empregadora Salário Família • Somente para trabalhadores empregados que tenham filhos até 14 anos • Valores – Remuneração até R$ 414,78 => R$ 21,27 – Remuneração até R$ 629,44 => R$ 14,99 – Acima de R$ 629,44 não recebe Comprovante de Renda • Financiamentos • Imposto de Renda Previdência Privada • • • • • • Quanto quer pagar Quanto quer receber de aposentadoria Quando quer se aposentar Abate no Imposto de Renda Pode retirar quando quiser Rende mais que aplicação Contatos Borkenhagen • Telefax : 45-3522-3464 • E-mail: [email protected] • Home-page: www.borkenhagen.net Avisos • 18/11 – Sem expediente devido à viagem, de toda a equipe, à Curitiba como finalista do Prêmio Sucesso Empresarial, pelo IBQP. • 13º Salário (Gratificação Natalina) – 1ª Parcela: 30/11 e a 2ª Parcela: 20/12 • Férias coletivas das empresas – Comunicação ao Ministério do Trabalho com 20 dias de antecedência. Interessados comunicar à Borkenhagen, para as providências. • Férias coletivas da Borkenhagen: – 20/12/2005 a 02/01/2006 Parcerias • Dra Carla Adriane Pinto Maran (previdenciário) – 45-3522-3344 • Dr Décio Ribeiro Junior (trabalhista patronal) – 45-3523-1900 • Dr Alex Disarz (comercial) – 45- 3025-4700 • W TEIXEIRA Corretora de Seguros – 45- 3023-2372 Agradecimentos • Aos clientes que acolheram o chamamento, e entenderam a necessidade de buscar informação para o futuro mais tranqüilo. • Aos não-clientes que acreditaram no convite divulgado pela Imprensa, e no preparo da Borkenhagen em compartilhar informações úteis e oportunas. Muito obrigado!