Previdência social Benefícios Documentação específica, por categoria • • • • • Contribuinte individual e facultativo – auxílio-reclusão Segurado(a) empregado(a) e desempregado(a) – auxílio reclusão Empregado(a) doméstico(a) – auxílio-reclusão Segurado especial ou trabalhador rural – auxílio-reclusão Trabalhador(a) avulso(a) – auxílio reclusão Contribuinte individual e facultativo – auxílio-reclusão Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual / facultativo. • Documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário, com renovação trimestral. • Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da Juventude. • CPF Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode solicitar: • Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social – guias ou carnês de recolhimento de contribuições, guia de recolhimento do contribuinte individual (GRCI), guia da previdência social (GPS) e/ou antigas cadernetas de selos. • No caso de empresário, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original: • do registro de firma individual e baixa da empresa, se o segurado for titular de firma individual; 1 • do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso (para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda), ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais; • das atas das assembleias gerais (para membro de diretoria ou de conselho de administração em sociedades anônimas); e • do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade). Segurado(a) empregado(a) e desempregado(a) – auxílio reclusão Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual / facultativo. • Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário, com renovação trimestral. • Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da Juventude. • CPF • Declaração da empresa, caso o segurado preso estiver empregado, que ele não está recebendo salário. Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode solicitar a carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição. Empregado(a) doméstico(a) – auxílio-reclusão Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / empregado(a) doméstico(a); 2 • Documento de identificação (carteira de identidade, entre outros). • Carteira de trabalho e previdência social. • Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário, com renovação trimestral. • Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da Juventude. • CPF Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de recolhimento). Segurado especial ou trabalhador rural – auxílio-reclusão Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / segurado especial / trabalhador rural. • Documento de identidade (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário, com renovação trimestral. • Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da Juventude. • CPF Documentos de comprovação de atividade rural (cópia e original) • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório). • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 3 • Blocos de notas do produtor rural. • Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo 30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção, com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor. • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante. • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção. • Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural. • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. • Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS. • Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros documentos, o INSS aceita: • • • • • • • • • • • • • • • • Declaração de Imposto de Renda do segurado; Escritura de compra e venda de imóvel rural; Carteira de vacinação; Certidão de casamento civil ou religioso; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de tutela ou curatela; Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar; Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas; Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios; Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural; Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, dos produtores rurais ou a outra entidades semelhantes; Declaração Anual de Produtor (DAP); Escritura pública de imóvel; Ficha de associado em cooperativa; Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais; 4 • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades similares; • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde; • Procuração; • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública; • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas; • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; • Registro em livros de instituições religiosas de participação em cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras atividades religiosas; • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu); • Título de eleitor; • Título de propriedade de imóvel rural; e • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS poderá solicitar: • Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando o segurado tiver feito a opção de contribuinte especial ou trabalhador rural. Atenção Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros que comprovam o vínculo familiar. Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-reclusão, à pensão e ao salário-maternidade. Trabalhador(a) avulso(a) – auxílio reclusão Documentos • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual / facultativo. 5 • Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário, com renovação trimestral. • Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da Juventude. • CPF Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS pode solicitar: • certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentos atuais que comprovem a duração de trabalho e a condição em que o mesmo foi prestado, referentes ao período certificado; e • relação de salários de contribuição. 6