Previdência social
Benefícios
Documentação específica, por categoria
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Contribuinte individual e facultativo – auxílio-reclusão
Segurado(a) empregado(a) e desempregado(a) – auxílio reclusão
Empregado(a) doméstico(a) – auxílio-reclusão
Segurado especial ou trabalhador rural – auxílio-reclusão
Trabalhador(a) avulso(a) – auxílio reclusão
Contribuinte individual e facultativo – auxílio-reclusão
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número
de inscrição do contribuinte individual / facultativo.
• Documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de
trabalho e previdência social, entre outros).
• Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário,
com renovação trimestral.
• Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de
efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da
Juventude.
• CPF
Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode
solicitar:
• Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social – guias ou
carnês de recolhimento de contribuições, guia de recolhimento do
contribuinte individual (GRCI), guia da previdência social (GPS) e/ou
antigas cadernetas de selos.
• No caso de empresário, cópia autenticada ou cópia acompanhada do
original:
• do registro de firma individual e baixa da empresa, se o segurado
for titular de firma individual;
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• do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso
(para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda), ou
documento equivalente emitido por órgãos oficiais;
• das atas das assembleias gerais (para membro de diretoria ou de
conselho de administração em sociedades anônimas); e
• do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório
de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em
cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade).
Segurado(a) empregado(a) e desempregado(a) – auxílio reclusão
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número
de inscrição do contribuinte individual / facultativo.
• Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho
e previdência social, entre outros).
• Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário,
com renovação trimestral.
• Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de
efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da
Juventude.
• CPF
• Declaração da empresa, caso o segurado preso estiver empregado, que
ele não está recebendo salário.
Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode
solicitar a carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que
comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição.
Empregado(a) doméstico(a) – auxílio-reclusão
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do contribuinte individual / empregado(a) doméstico(a);
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• Documento de identificação (carteira de identidade, entre outros).
• Carteira de trabalho e previdência social.
• Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário,
com renovação trimestral.
• Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de
efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da
Juventude.
• CPF
Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado, o INSS pode
solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou
carnês de recolhimento).
Segurado especial ou trabalhador rural – auxílio-reclusão
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do contribuinte individual / segurado especial / trabalhador
rural.
• Documento de identidade (carteira de identidade e/ou carteira de
trabalho e previdência social, entre outros).
• Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário,
com renovação trimestral.
• Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de
efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da
Juventude.
• CPF
Documentos de comprovação de atividade rural (cópia e original)
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou
com firmas reconhecidas cartório).
• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).
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• Blocos de notas do produtor rural.
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo
30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção,
com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor.
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa
agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado
como vendedor ou consignante.
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social
decorrentes da comercialização da produção.
• Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda
proveniente da comercialização de produção rural.
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
• Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a
condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo
INSS.
• Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores
ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos
nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros
documentos, o INSS aceita:
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Declaração de Imposto de Renda do segurado;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Carteira de vacinação;
Certidão de casamento civil ou religioso;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de tutela ou curatela;
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos
filhos em escolas;
Comprovante de participação como beneficiário de programas
governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento
pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à
colônia ou à associação de Pescadores, dos produtores rurais ou
a outra entidades semelhantes;
Declaração Anual de Produtor (DAP);
Escritura pública de imóvel;
Ficha de associado em cooperativa;
Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
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• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato
de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores,
produtores ou outras entidades similares;
• Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou
postos de saúde;
• Procuração;
• Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
• Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
• Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
• Registro em documentos de associações de produtores rurais,
comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
• Registro em livros de instituições religiosas de participação em
cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras
atividades religiosas;
• Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive
inquéritos (testemunha, autor ou réu);
• Título de eleitor;
• Título de propriedade de imóvel rural; e
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS
poderá solicitar:
• Todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou
carnês de recolhimento de contribuições), quando o segurado tiver feito
a opção de contribuinte especial ou trabalhador rural.
Atenção
Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são
necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma
descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros
que comprovam o vínculo familiar.
Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o
trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, ao
auxílio-doença, ao auxílio-reclusão, à pensão e ao salário-maternidade.
Trabalhador(a) avulso(a) – auxílio reclusão
Documentos
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep) ou número
de inscrição do contribuinte individual / facultativo.
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• Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho
e previdência social, entre outros).
• Comprovante da prisão, emitido por autoridade do sistema penitenciário,
com renovação trimestral.
• Menor recluso – certidão de despacho de internação e atestado de
efetivo recolhimento a instituições do Juizado da Infância e da
Juventude.
• CPF
Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS
pode solicitar:
• certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de
mão de obra, acompanhado de documentos atuais que comprovem a
duração de trabalho e a condição em que o mesmo foi prestado,
referentes ao período certificado; e
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relação de salários de contribuição.
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