DIREITO CANÔNICO
• DIREITO
CANÔNICO: É O
DIREITO DA
IGREJA CATÓLICA.
• CÂNON: EM
GREGO SIGNIFICA
REGRA.
•
DIREITO CANÔNICO
• O DIREITO CANÔNICO
ERA UM DIREITO
ESCRITO E FOI
RESPONSÁVEL
EXCLUSIVO PELO
DOMÍNIO DO DIREITO
PRIVADO, TANTO
PARA RELIGIOSOS
QUANTO PARA
LEIGOS.
DIREITO CANÔNICO
• OS TRIBUNAIS ECLESIÁTICOS ERAM
RESPONSÁVEIS PELOS CASAMENTOS
E DIVÓRCIOS. INFLUENCIOU O
DIREITO DOS NOSSOS DIAS.
• A IGREJA SEMPRE ADMITIU A
DUALIDADE ENTRE O DIREITO
RELIGIOSO E O LAICO.
FONTES DO DIREITO CANÔNICO:
• IUS DIVINUM (CONJUNTO DE REGRAS QUE
PODEM SER EXTRAÍDAS DA BÍBLIA, DOS
ESCRITOS DOS DOUTORES DA IGREJA E DA
DOUTRINA PATRÍSTICA);
• LEGISLAÇÃO CANÔNICA: (FORMADA PELAS
DECISÕES DOS CONCÍLIOS E DOS ESCRITOS DOS
PAPAS);
• COSTUMES E OS PRINCÍPIOS RECEBIDOS DO
DIREITO ROMANO.
OS DIREITOS FEUDAIS
• O
DESENVOLVIMENTO
DESSE REGIME NÃO
SEGUE A MESMA
ORDEM
CRONOLÓGICA EM
TODOS OS PAÍSES.
• PRINCIPAIS
INSTITUIÇÕES:
VASSALAGEM E
FEUDO.
VASSALO
• VASSALO: HOMEM LIVRE
COMPROMETIDO COM O SENHOR
POR UM CONTRATO SOLENE PELO
QUAL SE SUBMETE AO PODER DELE
E SE OBRIGA A SER FIEL E DAR
AJUDA MILITAR COMO CAVALEIRO.
FEUDO
• FEUDO: ELEMENTO RURAL NAS
RELAÇÕES FEUDO-VASSÁLICAS.
CONSISTE EM UMA TERRA
CONCEDIDA GRATUITAMENTE POR
UM SENHOR A SEU VASSALO A FIM
DE LHE GARANTIR A MANUTENÇÃO.
FONTES DO DIREITO
FEUDAL
• COSTUMES;
• SENHOR FEUDAL.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• SURGE A PARTIR
DO SÉCULO XIII E
PERTENCE AOS
CÓDIGOS REAIS DE
JUSTIÇA.
• O DIREITO INGLÊS
POSSUI A STATUTE
LAW, A COMMOW
LAW E A EQUITY.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• O DIREITO INGLÊS NÃO RECONHECE UMA
DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.
NÃO POSSUI, TAMBÉM CÓDIGOS, COMO OS
NOSSOS.
• A COMMON LAW NASCE COMO A LEI COMUM A
TODOS OS INGLESES EM OPOSIÇÃO AO DIREITO
FEUDAL.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• O DIREITO INGLÊS É OBRA DAS CORTES
REAIS QUE O CRIARAM DE PRECEDENTE
EM PRECEDENTE, BUSCANDO EM CADA
CASO A SOLUÇÃO QUE ERA RAZOÁVEL
CONSAGRAR.
• O DIREITO INGLÊS É FORJADO POR
PRECEDENTES E NÃO POR LEGISLADORES
ESPECIFICAMENTE.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• O JUIZ PODE ESTABELECER A LEI POR
PRECEDENTES MAS É LIVRE PARA
ESTABELECER DISTINÇÕES E
ESTABELECER UMA REFORMULAÇÃO DA
LEI A FIM DE ENCONTRAR UMA SOLUÇÃO
RAZOÁVEL PARA O LITÍGIO.
• A EQUITY NASCEU DA LIMITAÇÃO DA
COMMON LAW, TAMBÉM FAZ ANÁLISES
CASO A CASO.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• COMMON LAW: DIREITO GERAL,
DIREITO JURISPRUDENCIAL, É O
DIREITO COSTUMEIRO,
CONSAGRADO E PERPETUADO PELA
JURISPRUDÊNCIA.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• STATUTE LAW: É UM DIREITO
ESPECIAL QUE SÓDISCIPLINA
RESTRITAMENTE AS MATÉRIAS QUE
ELE CONTEMPLA E SÓ PREVALECE
EM RAELAÇÃO A ESSAS MATÉRIAS.
COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS
• EQUITTY: MEIO DE ATENUAR AS
REGRAS DO DIREITO COMUM E DO
DIREITO ESTATUTÁRIO E EVITOU A
SUA IMOBILIDADE POSSIBILITANDO
A EVOLUÇÃO DO DIREITO.
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fontes do direito canônico - Universidade Castelo Branco