O Contrato Common law e civil law Sara Partenza O contrato A noção de contrato não é definida na mesma forma em todos os sistemas Jurídicos. O elemento comum de todas as definições (no direito português, italiano e francês) é o acordo entre dois ou mais sujeitos (partes do contrato) para produzir efeitos jurídicos (costituir, modificar ou extinguir relações jurídicas),portanto um “acto jurídico” e mais precisamente um “negócio jurídico” bilateral ou plurilateral. Diferenças entre: Common law Civil law O conceito não è objecto de O conceito de contrato tem uma definição especifica e unívoca (falta uma definição legal do mesmo); Modelo de ordenamento jurídico de matriz anglosaxão,baseado em decisões jurisprudências e em decretos governamentais mais do códigos(por isso é dito ”aberto”). uma extensão maior ; Fruto duma especifica e unívoca definição,como previu o legislador italiano no art. 1321 c.c:”il contratto è l’accordo di due o piu’ parti ,per costituire,regolare o estinguere tra loro un rapporto giuridico patrimoniale”. Italia O que distingue o contrato de outros acordos ou convenções é o objecto do contrato que tem conteúdo “patrimonial”; As parte não podem empregar o contrato para concluir operações que não tenham conteúdo patrimoniais; Um contrato directo à satisfazer um interesse não patrimonial é desprovido de tutela por parte de ordenamento e é desprovido de efeitos jurídicos; o interesse a concluir pode também ser um interesse moral(art 1174 c.c.). Definição de contrato no: Direito Francês Direito Inglês Article 1101 du code civil Falta uma definição específica français:”Le contrat est une convention par laquelle une ou plusieurs personnes s’obligent enverse une o plusieurs autres, à donner ,à faire ou ne pas faire quelque chose”; ”Convention” é um termo genérico; o contrato pode ser definido também como acto jurídico. do contrato que pode ser um ponto de referência; Não há unanimidade na doutrina e na jurisprudência, Distinção na doutrina entre:contract,convention, promise, obligation e agreement.