DIREITO CANÔNICO Ana Rosa de Brito Medeiros [email protected] • O que é o Direito Canônico? Quando surgiu? Qual é a sua finalidade? Quem pode usufruir suas normas? • O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. • Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto. • O direito canônico está diretamente relacionado ao dia-adia de mais de um bilhão de católicos no mundo. • Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico. • Foi a partir do século VIII que o direito canônico começou a ser chamado assim. • Até o Decreto de Graziano (1140), o direito canônico não era uma ciência autônoma em relação à teologia: as fontes teológicas são também fontes canônicas. • Depois do Decreto até o Concílio de Trento cada vez mais a ciência canônica toma uma direção própria e com a promulgação do primeiro Código em 1917 alcança o seu auge como ciência jurídica dentro da Igreja. • O Direito Canônico na sua essencialidade contém esta realidade dogmática da Igreja como povo de Deus; enquanto conjunto de normas positivas, pois, regula a vida deste mesmo povo. • Sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja na sociedade eclesial, seja na vida de cada um de seus membros. • O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. • Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.