DIREITO CANÔNICO
Ana Rosa de Brito Medeiros
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• O que é o Direito Canônico? Quando surgiu?
Qual é a sua finalidade? Quem pode usufruir
suas normas?
• O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a
vida na comunidade eclesial.
• Diferentemente do direito romano, que disciplinava as
relações no Império Romano, já extinto.
• O direito canônico está diretamente relacionado ao dia-adia de mais de um bilhão de católicos no mundo.
• Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um
casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja,
recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
• Foi a partir do século VIII que o direito canônico
começou a ser chamado assim.
• Até o Decreto de Graziano (1140), o direito canônico
não era uma ciência autônoma em relação à teologia:
as fontes teológicas são também fontes canônicas.
• Depois do Decreto até o Concílio de Trento cada vez
mais a ciência canônica toma uma direção própria e
com a promulgação do primeiro Código em 1917
alcança o seu auge como ciência jurídica dentro da
Igreja.
• O Direito Canônico na sua essencialidade
contém esta realidade dogmática da Igreja
como povo de Deus; enquanto conjunto de
normas positivas, pois, regula a vida deste
mesmo povo.
• Sua finalidade é, antes, criar na sociedade
eclesial uma ordem que, dando primazia ao
amor, à graça e aos carismas, facilite ao
mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico
na vida, seja na sociedade eclesial, seja na
vida de cada um de seus membros.
• O direito canônico está praticamente todo
condensado no Código de Direito Canônico.
• Neste diploma legal, encontram-se regras de
direito material e de direito processual, dentre
outros.
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