Os grandes sistemas do
direito contemporâneo
JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA
Setembro/2005
Famílias de Direito
 Família
Romano-Germânica
 Família
Common Law
 Família
Socialista
Famílias de Direito
 romano-germânico - com fundamental
influência das raízes do direito romano e, até
mesmo, do direito canônico, miscigenado
com o direito bárbaro, de origem tedesca.
Famílias de Direito
 common law - direito inglês e países que
sofreram os efeitos da sua colonização
Famílias de Direito
 socialista – sofreu forte abalo com a
derrocada da União Soviética
Famílias de Direito
 Outras ordens: Direito indu, Direito
muçulmano, Direito da china, Direito do
Japão, Direito de Madagascar...
Sistema Romano-Germânico
Sistema Romano-Germânico
 Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII
(ressurgimento do direito romano)


Corpus Juris Civilis (530)
Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
Sistema Romano-Germânico
 Vigente em todos os países da Europa
Ocidental (exceção: Reino Unido) e da
América Latina, aplicado na República da
África do Sul, Japão, Indonésia
 Predominância do direito positivado (lei)
 Tendência a codificação do direito
Sistema Romano-Germânico
 Sistemas que descenderam do Direito
Romano (753aC – 565/1453) e receberam o
Movimento da Codificação do Século XIX
Sistema Romano-Germânico
 Durante cinco séculos o sistema vai ser
dominado pela DOUTRINA. Posteriormente,
a doutrina preparará um novo período
dominado pela LEGISLAÇÃO


Período do Direito consuetudinário
Período do Direito legislativo

Vigora o direito escrito = LEI É
CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL,
QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO

Função do Jurista = tarefa interpretativa,
descobrir a “vontade da lei”
Sistema da Common Law
Sistema Common Law
 Sistema de Direito elaborado na Inglaterra,
principalmente pela ação dos TRIBUNAIS
REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista
normanda (1066).
 As ilhas britânicas sofreram pouca influência
romana – surge um ordenamento bárbaro na
Europa em substituição ao Direito Romano
(As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas
em língua anglo-saxônica, enquanto no continente,
tal redação era feita em latim. )

O estudo da common law exige começar pelo
estudo do Direito Inglês (a história da common
law até o século XVIII é a história do Direito
Inglês)
O Direito Inglês

Divide-se em quatro períodos históricos bem
característicos:
1)
2)
3)
4)
período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
período de criação e desenvolvimento do
Common Law (1066-1485)
período de coexistência dualista entre
Equity e Common Law (1485 – 1832)
período de ascensão do statute (1832 –
hoje)
Fraqueza do Common Law e
surgimento da Equity
 O formalismo rigoroso e o conteúdo
puramente processual do Direito inglês faz
surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir
eventuais falhas existentes nos julgamentos
dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
 Equity – sistema jurídico paralelo que visava,
através de Tribunal da Chacelaria, o
julgamento do caso com base no processo
de Direito Canônico e na capacidade
supletiva do Direito Romano
Sistema Common Law
 Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova
Zelândia, Austrália, Canadá...
 Menor importância do Direito legislado (lei)
em face da jurisprudência
Sistema Common Law
 Força do precedente – decisão dos tribunais
 Formada pelos Juízes
 Visa a dar solução a um caso e não formular
uma regra geral de conduta para o futuro
Modernização da Common Law
 O papel da lei cresce gradativamente
 Judicature Acts do século XIX (fusão entre
common law e equity) – jurisdição única =
Suprema Corte de Justiça
Tradição Jurídica do Brasil
Tradição Jurídica do Brasil
 Sistema Jurídico Romano-Canônico
 Principal fonte do direito = LEI

Opõe-se a tradição jurídica common law que
predomina nos países de colonização inglesa
COMMON LAW
X
CIVIL LAW
CIVIL LAW
COMMON LAW
 Países que se
 Formada por juízes
formaram sobre a
base do direito
romano (regras
abstratas e genéricas)
- Europa
 Séc XII universidades
 Séc XIX - codificação
(regras menos
abstratas)
 Origem: 1066
(invasão normandos)
ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES
DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
 Na Common Law, os casos de direito (case
law) são as principais fontes do Direito, ou
seja, a base da criação das regras de
conduta. Ao contrário do Direito Romano, o
direito norte-americano fundamenta-se mais
nos usos e costumes do que no trabalho dos
legisladores. Contudo, a diferença entre civil
law e common law não é o mero fato da
codificação, e sim a abordagem
metodológica aplicada aos códigos e leis.
WORLD LEGAL SYSTEMS
http://www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html
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