
É uma forma jurídica de constituição de empresas na
qual o capital social não se encontra atribuído a um
nome em específico, mas está dividido em ações que
podem ser transacionadas livremente, sem necessidade
de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma
sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a
serem
distribuídos
aos
acionistas.
Utiliza-se
para
denominar as Sociedades Anônimas as siglas: “S.A” ou
“Cia.” ( “companhia”).

É o equivalente ao "contrato social" que as sociedades
anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório.
Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades,
deveres
e
direitos,
valor
do
capital
social
da
sociedade, administrador, direito de retirada etc... É o
documento que dá origem à sociedade e que a rege
durante seu funcionamento.
É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se
destina e que serve de limite à sua atividade.
Tem de ser previsto de forma precisa e completa , de
modo a permitir a verificação do abuso de poder dos
sócios e o desvio da finalidade da atividade da
sociedade.
Os principais órgãos de decisão das sociedades
anônimas são:

A Assembléia Geral

O Conselho de Administração

O Conselho Fiscal.

A Diretoria.

É uma sociedade de capitais. (intuito personae)

Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual
valor nominal – ações.

Responsabilidade do acionista limitada apenas ao
preço das ações subscritas ou adquiridas.

Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei
6.404/76).

Possibilidade de subscrição do capital social
mediante apelo ao público.

Uso exclusivo de denominação social ou nome de
fantasia.

Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei
6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de
dezembro de 1976).

Primeiro de tudo, para que uma Sociedade tenha
seus valores negociáveis na Bolsa de Valores, é preciso
obter uma autorização do governo federal. A Autarquia
que compete tal direito, chama-se CVM (Comissão de
Valores Mobiliários), juntamente com o Banco Central
que supervisiona e controla o mercado de capitais.
Principal
Diferenciação
Tem seus
valores
negociados na
Bolsa de
Valores.
Não tem ação
posta na BV, e o
número de
donos é
LIMITADO.
– CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e
demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou
Mercado de Balcão e portanto sua constituição
(subscrição pública) depende de autorização da CVM.
– CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre
acionistas, não opera mercado de valores e sua
constituição (subscrição particular) não depende de
autorização da CVM.
Conceito – valor mobiliário representativo de unidade do
capital social – conferem direitos e deveres aos seus
titulares (acionistas) (LSA 11 a 45).
Classificação quanto à espécie:

Preferenciais

Ordinárias;

De Fruição

AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16):
Direitos Comuns – previstos em lei.
Estatuto não precisa disciplinar
Emissão obrigatória.
Direito ao voto nas Assembléias Gerais.
Não se dividem em classes nas companhias
abertas (LSA 15, § 1º).

AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17):
◦ Direitos diferenciados – vantagens
◦ Podem ou não ter direito de voto nas Assembléias
Gerais.
◦ Máximo sem direito a voto = 50% das ações
emitidas (LSA 15, § 2º).
◦ Dividem-se em classes (condições especiais para
cada classe).

AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º):
◦ Atribuídas
aos
acionistas
cujas
ações
foram
totalmente amortizadas.
◦ Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo
disposição contrária no Estatuto ou na AG que
autorizar.
◦ Não
conferem
direitos
patrimoniais
ao
titulares, no caso de dissolução da sociedade.
seus
Exercício Social
Art. 175. “O exercício social terá duração de 1 (um)
ano e a data do
término será fixada no estatuto.”
Demonstrações Financeiras
Art. 176. “Ao fim de cada exercício social será
elaborado as seguintes demonstrações,
exprimindo, com clareza a situação do
patrimônio.”
Quais são essas demonstrações?
I.
Balanço Patrimonial;
II.
Demonstração
dos
Lucros
ou
Prejuízos
Acumulados;
III.
Demonstração do Resultado do Exercício;
IV.
Demonstração dos Fluxos de Caixa;
V.
Se companhia aberta, Demonstração do Valor
Adicionado.
§ 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas
explicativas
para
esclarecimento
da
situação
patrimonial.”
Estas notas devem seguir diversos critérios para o
entendimento público.
O Artigo 177. deixa explícito a importância da contabilidade

A responsabilidade dos sócios ou acionistas
será limitada ao preço da emissão das ações
subscritas ou adquiridas".
Como uma S/A pode se dissolver?
De Pleno Direito
a) Pelo término no prazo de duração (est. social)
b) Pela existência de um único acionista
Por Decisão Judicial
a) Quando anulada a sua constituição
b) Em caso de falência
Por Decisão Judicial Administrativa
O que se deve fazer quando isso acontece?
• Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que tiver
decidido a liquidação;
• Arrecadar os bens, livros e documentos;
• Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial;
• ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que
restou entre os acionistas;
•
Confessar a falência e pedir concordata.
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Companhia Aberta ou Fechada - Administração 1/2010