SOCIEDADE ANÔNIMA
ACIONISTAS E
CONTROLE
PROF. WILIAM CARVALHO
DIREITO DOS ACIONISTAS ...
DENTRE OUTROS, AQUELES Q. Ñ PODEM SER MODIFICADOS OU
EXCLUÍDOS:
1 PARTICIPAR DOS LUCROS
ATRAVÉS DE DIVIDENDOS CONFORME ESTATUTO
NUNCA INFERIOR A 25% DOS LUCROS DO EXERCÍCIO
SE OMISSO O ESTATUTO PARTICIPARÁ EM 50%, EXCLUÍDAS AS
RESERVAS LEGAIS
COM DIFERENÇAS ENTRE CLASSES DE AÇÕES
MESMA CLASSE SERÁ PAGO IGUALMENTE AOS ACIONISTAS
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2 PARTICIPAR DO ACERVO EM CASO DE LIQUIDAÇÃO
REMANESCENTE PARTILHADO ENTRE OS ACIONISTAS
AÇÕES DE FRUIÇÃO NÃO TERÃO PARTICIPAÇÃO
3 DIREITO DE PREFERÊNCIA
CASO DE AUMENTO NA PROPORÇÃO DAS AÇÕES QUE O ACIONISTA
POSSUA
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4 FISCALIZAR A GESTÃO DOS NEGÓCIOS
SOLICITAÇÃO PELOS ACIONISTA(S) Q. REPRESENTA(AM) MÍN. 5% DO
CAPITAL SOCIAL:
APRESENTAÇÃO DE LIVROS ANTE SUSPEITA VIOLAÇÃO LEI OU
ESTATUTO
INFORMAÇÕES AO CONSELHO FISCAL
ASSEMBL. GERAL QDO Ñ CONVOCADO PELOS ADMINISTRADORES
ATRAVÉS DA ANÁLISE DOS DOC´S ESSENCIAIS PUBLICADOS
OBRIGATORIA/TE
DIREITO DOS ACIONISTAS
5 DIREITO DE RECESSO
DISSIDENTE DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLÉIA GERAL QUE DECIDE
POR SE RETIRAR DA CIA MEDIANTE REEMBOLSO DAS AÇÕES
DECISÕES DA ASSEMBLÉIA PASSÍVEIS DE RETIRADA:
TERAR VANTAGENS OU CODIÇÕES, SENÃO CRIAR PREFERENCIAIS,
REDUÇÃO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO
FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO E PARTICIPAÇÃO DE GRUPO SOCIETÁRIO
MUDANÇA DO OBJETO DA CIA
DIREITO DE VOTO
PARA TODAS NA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
PARA TODAS AS ORDINÁRIAS POSTERIOR ASSEMBL. CONSTITUIÇÃO
PARA ALGUMAS DAS PREFERENCIAIS PORTERIOR ASSEMBL. CONSTIT.
PARA TRANSFORMAÇÃO DA CIA, QDO Ñ HOUVER PREVISÃO NO ESTAT.
PARA OS PREFERENCIAIS QUE TIVERAM O DIREITO A DIVIDENDOS FIXO
OU MÍN. QUEBRADO
ESPÉCIES DE CONTROLE
TOTALITÁRIO: NENHUM ACIONISTA É EXCLUÍDO DO PODER
MAJORITÁRIO: QUEM DETÉM MAIORIA DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO
MINORITÁRIO: PODER COM QUEM DETÉM MENOS DA METADE DAS AÇÕES
COM DIREITO A VOTO
GERENCIAL: PODER DESLIGADO DAS AÇÕES, OCORRE EM CAPITAL SOCIAL
PULVERIZADO, EXERCIDO PELOS ADMINISTRADORES
EXTERNO: FRANCHISING, BANCOS, CADE E AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO
CONTROLADOR ...
RESPONSABILI// SUBJETIVA:
FRENTE A ATOS CONTRA LEI E DECISÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
FRENTE A ATOS PARA FRAUDAR A LEI E DECISÕES DA A.G.
FRENTE À SOCIEDADE – FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
FRENTE A TERCEIROS
RESPONSABILI// ADMINISTRATIVA FRENTE A CVM
CONTROLADOR
ALIENAÇÃO DO PODER NA CIA ABERTA:
ART. 254-A LSA
BLOCO DE CONTROLE – QUANTIDADE DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO
QUE REPRESENTAM O CONTROLE DA CIA
A CONCRETIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO BLOCO DE CONTROLE POSSUI
CONDIÇÃO SUSPENSIVA E RESOLUTIVA QUE OBRIGA O ADQUIRENTE A:
FAZER OFERTA PÚBLICA ÀS DEMAIS AÇÕES COM DIRIETO A VOTO;
COM DESÁGIO MÁX.DE 20% DO VALOR PAGO PELO BLOCO;
COM OFERTA ALTERNATIVA AO MINORIT. DE CONTINUAR ACIONISTA E
RECEBER O PRÊMIO (VAL.NEGÓ - VAL. PAGO POR AÇÃO DO BLOCO)
GOLDEN SHARE
ART. 17 §7º LSA
CIAS DESESTATIZADAS
DE PODER DOS DESESTATIZANTES PARA MANTER OS RUMOS DA
EMPRESA ANTES ESTATIZADA
AÇÕES PREFERENCIAIS DE CLASSE EPECIAL COM DIVERSOS PODERES
INCLUSIVE COM PODER DE VETO AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS E
DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
POR SE TRATAR DE AÇÕES DE CONTROLE SÃO APLICADAS REGRAS COMO
DE RESPONSABILIDADE DO CONTROLADOR
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