Avanços no combate ao trabalho infantil e à exploração sexual comercial no Brasil Seminário Brasil/España Estratégia de luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes Laís Abramo, OIT-Brasil Madri, 29-30/11/2010 Esquema da Apresentação 1. Marco conceitual e normativo da OIT sobre o trabalho infantil e a exploração sexual comercial o tráfico (trata) de pessoas 2. Panorama mundial: trabalho infantil e trabalho forçado 3. A experiência brasileira 4. Novas formas de cooperação internacional para o combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes: cooperação sul-sul e cooperação triangular (Norte-Sul-Sul) MARCO NORMATIVO E CONCEITUAL DA OIT Marco conceitual da OIT • Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes: – é uma das piores formas de trabalho infantil (Convenção 182) – frequentemente associado ao tráfico de pessoas (uma forma de trabalho forçado) • Trabalho infantil (em especial nas suas piores formas) e todas as formas de trabalho forçado: são a antítese do trabalho decente Graves violações aos direitos humanos e aos direitos fundamentais no trabalho Trabalho infantil e trabalho forçado • São fenômenos generalizados no mundo Resultado de uma globalização injusta e inequitativa Desregulamentação dos mercados de trabalho e debilitamento de suas instituições • Consciência crescente de empresas e empregadores de que TI e TF podem estar presente nas cadeias produtivas de grandes e modernas empresas e não apenas em empresas informais dos países em desenvolvimento Importância de uma ação global e de cooperação Trabalho infantil e trabalho forçado podem ser erradicados Desde que haja um compromisso sustentado da comunidade internacional (trabalho conjunto de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores) E que sejam enfrentados tanto suas manifestações mais evidentes quanto suas causas sistêmicas MARCO NORMATIVO DA OIT Abolição do trabalho infantil e de todas as formas de trabalho forçado: preocupação histórica da OIT: Proibição do trabalho de menores de 14 anos na indústria (C. 5) e trabalho noturno de menores de 18 anos (C.6): duas das 6 convenções adotadas em 1919 Convenção n. 29 Sobre Trabalho Forçado, n. 29 (1930): Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, n. 105 (1957) Convenção n. 138: Idade mínima para a admissão ao trabalho (1973) Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho (1998) Convenção n. 182 Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil (1982) 7 Programa Internacional para a Eliminação do www.oit.org/ipec Piores formas de trabalho infantil (C. 182 e R. 190, 1988) Adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar as piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência, independentemente do nível de desenvolvimento do país aplica-se a crianças e adolescentes até 18 anos, com atenção especial aos mais vulneráveis (crianças pequenas) e às meninas/adolescentes C. 138 (idade mínima): não pode ser inferior à escolaridade obrigatória; prevê a sua progressiva elevação O que são as piores formas de trabalho infantil? Escravidão ou trabalho forçado Atividades ilícitas Tráfico de drogas, prostituição e pornografia (exploração sexual comercial) Atividades perigosas, insalubres e degradantes 9 Programa Internacional para a Eliminação do www.oit.org/ipec PANORAMA MUNDIAL Trabalho infantil • 215 milhões de crianças (5-17 anos) em situação de trabalho infantil no mundo • 115 millhões das quais envolvidas nas piores formas de trabalho infantil • Ritmo de redução é insuficiente e decrescente: – 2000-2004: redução de 10% – 2004-2008: redução de 3% www.oit.org/ipec Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil 11 Tendências regionais • Ásia e Pacífico: 96 milhões (14,8% do total); redução significativa • América Latina e Caribe: 10 milhões (9% do total); redução leve • África Sub-Saariana: 58 milhões (28.4% do total); em aumento www.oit.org/ipec Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil 12 Trabalho Forçado 2005 12.3 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado Lucro de US$ 31,6 bilhões/ano 2009 Cálculo do custo da coerção: US$ 21 bilhões/ano Vítimas de trabalho forçado: 12,3 milhões de pessoas • Ásia / Pacífico 9.490 • América Latina / Caribe 1.320 • África Subsaariana 660 • Países Industrializados 360 • Oriente Médio e África do Norte • Países em Transição 260 210 O custo da coerção • Salários abaixo da média do mercado • Cobrança/deduções abusivas de alojamento, alimentação, ferramentas de trabalho e outros itens • Horas extras excessivas não pagas • Custos associados ao processo de contratação US$ 21 bilhões (mundo) US$ 3,6 bilhões (A.Latina) 2005 Exploração Sexual Comercial (43%) Exploração Econômica (32%) Mista (25%) 2005 - Gênero Exploração Econômica Forçada por sexo Mulheres e Meninas (56%) Homens e Meninos (44%) Exploração Sexual Comercial forçada por sexo Mulheres e Meninas (98%) Homens e Meninos (2%) A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA Trabalho Infantil no Brasil Crianças e adolescentes envolvidos no trabalho infantil (5-17 anos) 9.000.000 8.423.448 8.000.000 7.000.000 6.000.000 5.000.000 4.250.401 4.000.000 1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Source: IBGE - PNAD www.oit.org/i pec Redução porcentual: de 19,6% para 9,8% 20 Número de Crianças Ocupadas (PNAD 2009) 2,500,000 2,190,000 2,000,000 1,500,000 1,153,000 1,000,000 500,000 785,000 123,000 0 5 - 9 anos 10 - 13 anos 14 - 15 anos 16 - 17 anos A OIT e o combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes Aplicação das convenções ratificadas pelo Brasil Convenção n. 29: 1957 Convenção n. 105: 1965 Convenção n. 182: 2000 Convenção n. 138: 2002 (16 anos; a partir de 14 em situações de aprendizagem protegida pela Lei) Cooperação técnica especializada 1992: Programa Internacional de Ação Especial contra o Trabalho Forçado e do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) 2002: Projeto de Combate ao Trabalho Escravo 2005: Programa de Combate ao Tráfico de Pessoas Programa de combate ao Tráfico de Pessoas no Brasil Objetivos principais: Fortalecer o tema na agenda nacional Fortalecer a capacidade das organizações nacionais para aplicar a legislação existente sobre o tema para implementar políticas e programas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial e trabalho forçado Permanente parceria com o Governo Federal (apoio aos diversos planos, políticas e programas/intersetorialidade) e com organizações de empregadores e trabalhadores O Programa de Combate ao Tráfico de Pessoas da OIT Eixos de atuação • Eixo 1: Fortalecimento da base de conhecimento sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e trabalho forçado • Eixo 2: Fortalecimento das capacidades das instituições públicas e privadas, operadores do direito e funcionários das organizações envolvidas na prevenção, informação e aplicação da lei relacionadas ao combate ao tráfico de pessoas. • Eixo 3 : Ampliação da conscientização do público em geral (e formadores de opinião) sobre a questão do tráfico de pessoas Algumas atividades desenvolvidas: (Objetivo 1: base de conhecimento) Em 2003, foram identificados 844 pontos e em 2010, 1820. Mapeamentos realizados anualmente. Objetivo 2: capacitação • 5.600 técnicos treinados diretamente • 6.681 operadores do direito capacitados diretamente • Fortalecimento da participação juvenil Objetivo 3: conscientização e sensibilização Marcos Importantes e referenciais (América Latina e Brasil) • Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (2006): – Eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e o trabalho infantil na sua totalidade até 2020 – Reduzir significativamente o trabalho forçado • Agenda Nacional do Trabalho Decente (2006) e Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (2010): – Gerar mais e melhores empregos com igualdade de oportunidades e tratamento – Eliminar o trabalho escravo e o trabalho infantil, em especial nas suas piores formas – Fortalecer o tripartismo e o diálogo social Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (2010) • Construída em um amplo processo de consulta tripartite • 4 eixos, uma perspectiva integrada: Mais e melhor educação Conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar Inserção digna e ativa no mundo do trabalho Diálogo social Percentual de Jovens que Não Estudam e Não Trabalham em% Brasil 2007 35,0 29,7 30,0 26,0 25,0 20,0 21,9 21,1 18,8 16,3 15,0 13,0 11,8 10,5 10,0 5,0 Fonte: Elaboração OIT/PREJAL a partir dos microdados da PNAD/IBGE 2007 s jo ve ns m ul he re s ne gr a ne gr os en s as ho m jo ve ns jo ve ns m ul he re s br an c br an co s s en s ne gr o jo ve ns ho m os jo ve ns br an c jo ve ns jo ve ns ul he re s m ho m en s jo ve ns 0,0 jo ve ns percentual não estuda e não trabalha em% Jovens que não estudam nem trabalham 31 A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL COOPERAÇÃO SUL-SUL Mecanismo para promover o intercâmbio de conhecimentos e informações entre países em desenvolvimento (boas práticas) Um esforço comum dos povos e países do Sul, sem imposição de condicionalidades Uma expressão de solidariedade Sul-Sul e uma estratégia para independência econômica e auto-confiança dos países do Sul baseado em seus objetivos comuns e solidariedade. Não substitui a cooperação Norte-Sul COOPERAÇÃO TRIANGULAR • Modalidades de apoio às transferência de recursos, conhecimento entre os desenvolvimento: iniciativas de tecnologia e países em países desenvolvidos apoiam com recursos financeiros (Norte-Sul-Sul) organizações internacionais apoiam com sua expertise técnica e suas redes institucionais COOPERAÇÃO TRIANGULAR SUL-SUL BRASIL-OIT OBJETIVO DO PROGRAMA DE PARCERIA BRASIL-OIT: • Contribuir para a consecução: – das metas da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (América Latina) – dos resultados definidos nos Programas de Trabalho Decente dos Países (PTDP) – das prioridades estabelecidas pela CPLP Parceria Brasil/OIT: programas e projetos aprovados 1. Prevenção e eliminação do trabalho infantil (ênfase nas piores formas) Bolívia, Equador, Haiti, Paraguai, Tanzania, Timor Leste, Mercosul e Palops 2. Extensão da proteção social Paraguai, Timor Leste 3. Fortalecimento das organizações sindicais de países africanos Palops e África do Sul 4. Combate ao trabalho forçado e promoção dos empregos verdes (a definir) 5. Igualdade de gênero (em discussão)