RESULTADO 1 DO PROJECTO
QUADRO LEGAL DE ANGOLA E AS
CONVENÇÕES Nºs 138 & 182 DA OIT
CONVENÇÃO Nº 182
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999)
&
RECOMENDAÇÃO Nº 190 (1999)
INTRODUÇÃO
• A República de Angola
em Novembro de 1975
proclamou a sua
independência da
colonização portuguesa.
Neste mesmo ano o
país mergulhou numa
guerra interna que
terminou apenas em
Abril de 2002
• Desde 1976 a
República de Angola é
membro de pleno
direito da Organização
Internacional do
Trabalho – OIT e, nessa
qualidade tem estado a
cumprir com as suas
obrigações.
Em 2007, o
Governo de
Angola e a OIT
assumiram o
compromisso
de em conjunto
discutirem as
vias e meios de
cooperação.
Em Setembro
de 2009, o
Governo de
Angola e a OIT
assinaram o
Protocolo de
Parceria para
implementação
do Projecto
TACKLE,
financiado pela
EU
3
Em termos de Convenções da OIT relacionadas com
o Trabalho Infantil, Angola ratificou:
N.°
Nome da Convenção
Ano da
Ratificação
C:006
Trabalho Noturno de Menores na Indústria (1919)
1976
C:029
Trabalho Forçado (1930)
1976
C:081
Inspecção do Trabalho (1947)
1976
C:105
Abolição do Trabalho Forçado (1957)
1976
C:138
Idade Mínima para Admissão a Emprego (1973)
2001
C:182
Piores Formas de Trabalho Infantil (1999)
2001
A nova Constituição da República de
Angola aprovada em 2010, no seu Artigo
80º, referente a Infância, estatui, A
PROIBIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI, O
TRABALHO DE MENORES EM IDADE
ESCOLAR (CRA, Art80º, nº5)
CONVENÇÃO Nº 182
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999)
&
RECOMENDAÇÃO Nº 190 (1999)
Através da Resolução Nº 5/01, de 16 de Fevereiro,
foram adoptadas a Convenção Nº 182 da OIT e a
Recomendação Nº 190.
Apesar de Angola ter ratificada esta Convenção, até
antes do projecto IPEC-TACKLE ser implementado no
País, permanecia indeterminado na legislação nacional a
lista dos tipos de trabalhos considerados piores formas
de trabalho das crianças em Angola, conforme consagra
o Artigo 4º da Convenção.
Assim Projecto IPEC-TACKLE apoio o processo de
diálogo e concertação com a autoridade competente e
com os parceiros sociais tendo resultado a aprovação no
dia 14 de Dezembro de 2010, do Decreto Executivo
Conjunto N.° 171/10, que estabelece os Trabalhos
Proibidos e Condicionados à Menores.
CONVENÇÃO Nº 138
IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO A EMPREGO (1973)
Através da Resolução Nº 8/01, de 16 de Fevereiro,
passaram a ser adoptadas por Angola a Convenção Nº 138
da OIT e a Recomendação Nº 146 o que implicou uma
conformação destas com as legislações nacionais.
A Lei Geral do Trabalho, (LGT - Lei n.º 2/00), traz uma
secção específica sobre “Trabalho de menores” coerentes
com as determinações das Convenções 138. Para efeito
jurídico-laboral, e em observância à Convenção Nº 138 e
sua Recomendação complementar, Angola, fixou a idade
mínima para admissão à emprego 14 anos de idade.
Nestes termos, o menor que tenha completado 14 anos
pode, nos termos dos Artigos 11.º e 282.º da Lei Geral do
Trabalho (LGT - Lei N.° 2/00).
Desde que não prejudique a sua saúde e o seu
desenvolvimento físico e mental, lhes possibilitando
condições de aprendizagem e de formação.
Constituição de um Mecanismo de Diálogo e
Concertação
O Projecto IPEC-TACKLE promoveu a existência de um comité de
Gestão quadripartido (Governo, Empregadores, Sindicatos e
Organizações Não Governamentais).
Dada a dinâmica e os resultados obtidos com os encontros do
Comité de Gestão do Projecto, a Comissão Nacional para a OIT
instituída a Luz do Decreto 50/91 de 16 de Agosto, integrou este
Comité na sua estrutura como sendo Subcomissão Nacional
para o Combate do Trabalho Infantil.
Esta Subcomissão integra: Governo - Ministério da Administração
Pública Trabalho e Segurança Social (coordenadora da Comissão
Nacional para a OIT), Ministério da Educação, Ministério da
Assistência e Reinserção Social, Instituto Nacional da Criança;
Empregadores – Associação das Indústrias de Angola, Câmara do
Comércio e Indústrias de Angola, Sindicatos – União dos
Trabalhadores Angolanos – Confederação Sindical, Central Geral
dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola, ONG –
Kandengues Unidos e Child Found Angola.
Principais Resultados
PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS:
Decreto Executivo Conjunto N.° 171/10, que
estabelece os trabalhos proibidos e condicionados à
Menores;
Realização em Angola do estudo comparativo entre
as legislações nacionais e as Convenções da OIT o
que permitiu evitar a dispersão de leis e seu
desconhecimento pelos actores chaves e população;
Verificada significativa adequação da legislação
angolana com as convenções da OIT;
Desafios e Recomendações
A OIT-IPEC continuar apoiar os esforços do País no
sentido de divulgar a lista aprovada e consequentemente
dotar todas as partes interessadas locais de novos
instrumentos que visam proibir e eliminar as piores
formas de trabalho das crianças.
A OIT-IPEC deve apoiar os parceiros locais a elaborarem
Programas de Acção que se traduzam em respostas
práticas aos problemas enfrentados pelas crianças e
suas famílias, para um eficaz combate do trabalho infantil
e suas piores formas.
A OIT deve manifestar a sua disposição em assessora o
processo de revisão da legislação laboral e igualmente
disponibilizar recursos financeiros necessários ao
processo.
Contin.
Face a Conquista alcançada com a existência da
deste mecanismo de diálogo e concertação
designado por Subcomissão Nacional para o
Trabalho Infantil, torna-se imperioso que a OIT crie
condições para que com o fim do Projecto IPECTACKLE não aconteça a desintegração desta
Subcomissão e assim, toda articulação futura da OIT
com Angola ser difícil e/ou provavelmente recomeçar
com os constrangimentos e dificuldade já vividas.
Instrumentos Legais, Políticas e Programas Aprovados
Com a paz alcançada em Abril de 2002, o Governo de Angola
elaborou políticas e aprovou vários instrumentos jurídicos
normativos para a protecção e desenvolvimento integral da criança,
são exemplos:
• O Protocolo Facultativo Relativo à Venda de Crianças, Prostituição
e Pornografia Infantil (2000) ratificado por Angola em 2005;
• Protocolo Facultativo Relativo ao Envolvimento de Crianças em
Conflitos Armados (2000) ratificado em 2007;
• O estabelecimento do Conselho Nacional da Criança (CNAC) em
2007, no ano de 2008 o Governo e as Agências das Nações Unidas
assumiram os 11 compromissos do Estado para com a Criança
• A Lei de Base da Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança
(Lei n.º 25/12), dentre outras. Assim, o Estado Angolano
estabeleceu as condições favoráveis para colocar os interesses da
criança em primeiro lugar na agenda política e social e vai
harmonizando-as em função das mudanças socioeconómicas e
políticas que vão acontecendo, para que os direitos da criança
sejam garantidos em todo espaço territorial.
Alguns dados Estatísticos da
Educação em Angola
ALUNOS MATRICULADOS POR PROVÍNCIA E CICLO DE ENSINO- 2010 - 2012
Iniciação
2010
2011
Primário
2012
2010
2011
1º Ciclo En/secundário
2012
2010
2011
2º Ciclo En/secundário
2012
2010
2011
2012
Cabinda
5.949
6.610
7.271
97.000
110.604
124.208
16.906
18.578
20.250
17.222
18.518
19.814
Zaire
7.016
7.796
8.576
68.043
77.586
87.129
15.445
16.972
18.499
9.144
9.832
10.520
Uíge
32.273
35.859
39.445
222.341
253.525
284.709
40.957
45.008
49.059
16.853
18.121
19.389
Luanda
35.418
39.353
43.288
671.671
765.873
860.075
239.371
263.045
286.719
122.236
131.437
140.638
K. norte
8.347
9.274
10.201
84.179
95.985
107.791
8.163
8.970
9.777
7.111
7.646
8.181
k. sul
21.157
10.129
11.142
221.969
380.327
427.107
20.765
7.350
8.012
5.385
5.790
6.195
Malanje
28.429
9.780
10.758
140.779
180.553
202.761
21.440
16.732
18.238
11.100
9.309
9.961
L. norte
2.403
2.670
2.937
425.875
485.604
545.333
6.179
6.790
7.401
3.971
4.270
4.569
Benguela
70.332
60.460
66.506
401.779
483.604
543.087
48.110
49.817
54.301
25.778
27.718
29.658
Huambo
136.258
10.780
11.858
379.055
713.479
801.237
28.832
46.670
50.870
24.143
25.960
27.777
Bié
142.931
105.127
115.640
465.819
480.192
539.256
28.198
30.840
33.616
10.812
11.626
12.440
29.684
32.982
36.280
142.619
162.622
182.625
14.184
15.587
16.990
5.777
6.212
6.647
K. kubango
2.682
2.980
3.278
122.798
140.021
157.244
5.926
6.512
7.098
2.762
2.970
3.178
Namibe
6.009
4.311
4.742
56.800
70.333
78.984
8.528
19.996
21.796
9.402
10.110
10.818
Huíla
96.562
53.295
58.625
510.231
515.539
578.950
48.437
54.519
59.426
17.915
19.263
20.611
Cunene
29.194
2.790
3.069
138.823
145.094
162.941
11.409
6.390
6.965
3.041
3.270
3.499
L. sul
2.407
2.674
2.941
94.917
108.229
121.541
7.890
8.670
9.450
2.595
2.790
2.985
Bengo
6.935
7.706
8.477
49.843
56.834
63.825
6.381
7.012
7.643
2.877
3.094
3.311
663.986
404.576
445.034
4.294.541
5.226.004
5.868.802
577.120
629.458
686.109
298.123
317.936
340.192
Moxico
Total
Incremento de 2011
a 2012
40.458
642.798
56.651
22.256
TOTAL DE ALUNOS - 2010 - 2012
TOTAL GERAL DOS TRÊS SUB-SISTEMAS
2010
Cabinda
2011
2012
137.076
154.310
171.544
Zaire
99.648
112.186
124.724
Uíge
312.424
352.513
392.602
Luanda
1.068.696
1.199.708
1.330.720
K. norte
107.799
121.875
135.951
k. sul
269.276
403.596
452.456
Malanje
201.748
216.374
241.718
L. norte
438.428
499.334
560.240
Benguela
545.999
621.599
693.552
Huambo
568.288
796.889
891.742
Bié
647.760
627.785
700.951
Moxico
192.265
217.403
242.541
K. kubango
134.168
152.483
170.798
80.739
104.750
116.339
Huíla
673.145
642.616
717.612
Cunene
182.467
157.544
176.474
L. sul
107.808
122.363
136.918
Bengo
66.037
74.646
83.255
5.833.770
6.577.974
7.340.137
Namibe
Total
Incremento de 2011 a 2012
762.163
Professores
2010
2011
2012
Cabinda
4.673
5.307
6.027
Zaire
3.225
3.755
4.372
Uíge
11.752
13.662
15.882
Luanda
34.012
34.667
35.335
K. norte
4.249
5.513
7.153
10.972
12.236
13.646
Malanje
8.407
9.622
11.013
L. norte
3.462
4.221
5.146
Benguela
21.184
23.714
26.546
Huambo
15.447
17.049
18.817
Bié
10.019
10.995
12.066
Moxico
4.468
4.946
5.475
K. kubango
2.444
4.120
6.945
Namibe
4.626
5.629
6.849
19.770
21.584
23.564
Cunene
4.812
5.544
6.387
L. sul
1.914
2.496
3.255
Bengo
3.358
4.413
5.799
168.794
189.473
214.279
k. sul
Huíla
Total
Obs: Professores
Ano 2010
Fonte: RH-MED
215.412
MUITO OBRIGADO
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convenção nº 182 piores formas de trabalho infantil (1999)