ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
Capacitação para o Enfrentamento ao
Trabalho Infantil
Foz do Iguaçu,
07 de novembro de 2012
1
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO

Agência especializada da ONU

Criada em 1919, após a I Guerra Mundial

183 Estados-Membros

Formada por representantes de governos,
organizações de empregadores e de
trabalhadores - Tripartismo
2
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
 A OIT é responsável pela formulação e
aplicação das Normas Internacionais do
Trabalho, sob a forma de convenções,
recomendações, resoluções e declarações.
 Convenções: tratados internacionais que
definem padrões mínimos a serem observados
pelos países que as ratificam.
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ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
A OIT busca promover os Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho, (1988) :
 liberdade sindical e negociação coletiva;
(C87 e C98)
 eliminação de todas as formas de trabalho
forçado; (C29 e C105)
 abolição do trabalho infantil; (C138 e C182)
 eliminação da discriminação no emprego;
(C100 e C111)
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
 Missão: promover oportunidades para que
mulheres e homens possam ter acesso a um
trabalho decente.
Mas o que é trabalho decente?
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ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
“TRABALHO DECENTE é todo trabalho produtivo e de
qualidade, em condições de liberdade, equidade,
segurança e dignidade humanas, sendo considerado
condição fundamental para a superação da pobreza, a
redução das desigualdades sociais, a garantia da
governabilidade democrática e o desenvolvimento
sustentável.”
“O trabalho infantil e o trabalho escravo são considerados
com antíteses do trabalho decente”
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
Mas o que é trabalho infantil?
Trabalho infantil é todo aquele exercido por crianças
menores de 16 anos, que é a idade mínima para o
trabalho no Brasil, seja remunerado ou não.
Também é considerado como trabalho infantil as piores
formas, previstas na legislação nacional, quando
exercidas por menores de 18 anos.
Exceção: trabalho como jovem aprendiz, a partir de 14
anos e de maneira protegida, em trabalho leve e que
não prejudique a continuidade da educação e o tempo
para o lazer.
MARCO NORMATIVO
 Convenção 138/73 OIT – estabelece idade mínima
para admissão no trabalho
 Convenção 182/99 OIT – proibição e eliminação
das piores formas de trabalho infantil
 CF – Art 7° XXXIII – idade mínima 16 anos
 Lei 8.069/90 – ECA – art. 60 a 69
 Lista TIP – Decreto 6841/2008
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Convenção 138 (Idade Mínima) e
Recomendação 146
(1973)
Artigo 1º:
Todo Estado-membro, no qual vigore esta
Convenção, compromete-se a seguir uma
política nacional que assegure a efetiva
abolição do trabalho infantil e eleve
progressivamente, a idade mínima de
admissão ao trabalho...
9
Convenção 138 (Idade Mínima) e
Recomendação 146
(1973)
Fixam a idade mínima para admissão ao
emprego ou trabalho.
A idade mínima não será inferior a idade de
conclusão da escolaridade obrigatória.
Visam ao desenho de políticas nacionais para:
abolir o trabalho infantil
aumentar progressivamente a idade
mínima
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Convenção 182 (Piores Formas) e
Recomendação 190
(1999)
PREÂMBULO DA CONVENÇÃO 182:
trabalho infantil é causado principalmente pela
pobreza (...), a solução a longo prazo está no
crescimento econômico sustentável que cause
progresso social, particularmente erradicação
da pobreza e educação universal...
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Convenção 182 (Piores Formas) e
Recomendação 190
(1999)
Requerem a adoção de medidas imediatas para
proibir e eliminar as piores formas de trabalho
infantil em caráter de urgência (Art. 1º).
 abrangem todos os setores de atividade
econômica
 abrangem mulheres e homens abaixo de 18
anos
 piores formas como alvo prioritário
 atenção especial aos mais vulneráveis
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Convenção 182 (Piores Formas) e
Recomendação 190
(1999)
Obrigações:
 Impedir a ocupação nas piores formas
 Proporcionar assistência para retirar e assegurar
reabilitação e integração social
 Garantir acesso à educação fundamental gratuita
e à formação profissional
 Identificar crianças particularmente expostas a
riscos e entrar em contato com elas
 Levar em consideração a situação especial das
meninas
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Piores Formas de
Trabalho Infantil
ARTIGO 3º da C182
ESCRAVIDÃO
venda e tráfico,
sujeição por
dívida e
servidão
TRABALHO
FORÇADO
inclusive
recrutamento
forçado ou
compulsório
para conflitos
armados
PROSTITUIÇÃO
PORNOGRAFIA
ATIVIDADES
ILÍCITAS
produção e
tráfico de
drogas
TRABALHOS
PERIGOSOS
natureza ou
circunstâncias
em que são
executados
comprometem a
saúde,
segurança e a
moral
* Para. 3º e 4º
Recomendação
190
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Piores Formas de
Trabalho Infantil
PARAGRÁFOS 3º e 4º RECOMENDAÇÃO Nº 190
TRABALHOS PERIGOSOS
– TRABALHOS QUE EXPÕEM AS CRIANÇAS A ABUSOS FÍSICO, PSICOLÓGICO OU
SEXUAL;
– SUBTERRÂNEOS, DEBAIXO D´ÁGUA, ALTURAS PERIGOSAS OU EM ESPAÇOS
CONFINADOS;
– MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PERIGOSOS OU QUE ENVOLVAM
MANEJO OU TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS PESADAS;
– AMBIENTE INSALUBRE (exposição a substâncias, agentes ou processamentos
perigosos, ou a temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua
saúde);
– EM CONDIÇÕES DIFÍCEIS: longas horas ou noturno; confinada às dependências do
empregador.
Exceção: Leis e regulamentos nacionais ou a autoridade competente, mediante consulta com as organizações
de trabalhadores e de empregadores interessadas, poderão autorizar o emprego ou trabalho a partir de 16 anos.
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Piores Formas de
Trabalho Infantil
Artigo 4º C 182

A Legislação Nacional deverá identificar os
trabalhos perigosos levando em consideração
normas internacionais * pertinentes e os
parágrafos 3º e 4º da Recomendação 190.
 A relação determinada deverá ser
periodicamente examinada e, se necessário,
revista.
* Normas sobre substâncias tóxica, carga pesada e trabalho noturno.
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Lista TIP –Decreto 6481
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
Ite
m
Descrição dos Trabalhos
Prováveis
Ocupacionais
1.
Na direção e operação de tratores, máquinas
agrícolas e esmeris, quando motorizados e
em movimento
Acidentes com máquinas, instrumentos ou
ferramentas perigosas
Afecções músculo-esqueléticas (bursites,
tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites), mutilações, esmagamentos,
fraturas
2.
No processo produtivo do fumo, algodão,
sisal, cana-de-açúcar e abacaxi
Esforço físico e posturas viciosas;
exposição a poeiras orgânicas e seus
contaminantes, como fungos e
agrotóxicos; contato com substâncias
tóxicas da própria planta; acidentes com
animais peçonhentos; exposição, sem
proteção adequada, à radiação solar, calor,
umidade, chuva e frio; acidentes com
instrumentos pérfuro-cortantes
Afecções músculo-esqueléticas (bursites,
tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações
exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses;
urticárias; envenenamentos; intermações;
queimaduras na pele; envelhecimento precoce;
cancer de pele; desidratação; doenças
respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e
mutilações; apagamento de digitais
www.oit.org/i
Riscos
Prováveis
Saúde
Programa Internacional para a Eliminação
Repercussões
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à
Em Síntese
 IDADE MINIMA PARA TRABALHO – 16 ANOS
 MENORES DE 16 ANOS SO PODEM TRABALHAR
COMO APRENDIZ, SE ESTIVEREM COM MAIS DE 14
ANOS
 ENTRE 16 E 18 ANOS NÃO SE PODE TRABALHAR
EM ATIVIDADES ILÍCITAS, NOTURNAS,
INSALUBRES OU PERIGOSAS, INCLUIDAS NA
LISTA TIP
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O Tamanho do Problema
No Mundo:
-215 Mi de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo
que 115 Mi em trabalhos perigosos
No Brasil:
- 4,25 Mi de crianças trabalhando entre 5 e 17 anos
Trabalho Infantil no Brasil
Contexto em Números
Número de crianças e adolescentes entre
5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil
9.000.000
8.423.448
8.000.000
7.000.000
6.000.000
5.000.000
4.250.401
4.000.000
1992
1993
1995
1998
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Source: IBGE - PNAD
49% de redução entre 1992 e 2009
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2008
2009
TRABALHO INFANTIL
MITOS
“Eu trabalhei quando era criança e estou
aqui. Sou bem sucedido e uma pessoa de
bem.”
“É melhor a criança estar trabalhando do
que na rua.”
“ Trabalhar enobrece e desenvolve a
inteligência da criança.”
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A OIT E O
TRABALHO INFANTIL
O trabalho precoce viola direitos de crianças e as
impede de viverem suas infâncias
o Trabalho Infantil:
 não é digno
 favorece o aumento da pobreza
 oferece riscos à saúde
 dificulta o acesso à educação
www.oit.org/i
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A OIT E O
TRABALHO INFANTIL
Crianças e adolescentes são sujeitos de
direitos, ou seja, possuem direito à vida, à
liberdade e à proteção integral.
Crianças e adolescentes possuem o
direito à autonomia, à reflexão e à ação.
Crianças e adolescentes possuem período
adequado para se desenvolverem fisica e
mentalmente.
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A OIT E O
TRABALHO INFANTIL
 Resulta em menor renda na idade adulta - tanto quanto mais
prematura é a inserção no mercado de trabalho.
 Quem começa a trabalhar antes dos 14 anos têm baixa
probabilidade de obter renda superior R$ 1.000 mensais ao longo
da vida.
 Quem entra no mercado antes dos 9 anos, tem pouca probabilidade
de renda superior a R$ 500 mensais.
 Entre 15 e 17 chega aos 30 anos com renda semelhante do que
ingressou com 18/19 anos, mas ao final da vida laboral há maior
probabilidade de menor rendimento.
 hipóteses: níveis de escolaridade e qualificação
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Estratégias Adotadas
Deve-se conhecer o problema bem para
que se possa resolvê-lo
Definir a estratégia legal para agir
Integrar, mobilizar e sensibilizar =
COMUNICAR
Preparar o Estado, parceiros sociais e as
instituições da sociedade civil para
trabalhar integradamente e de forma
complementar
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Zona Livre de Trabalho Infantil
• As novas características do trabalho infantil no
Brasil demandam intervenções metodológicas
diferentes.
• O Brasil apresenta “núcleos duros” de trabalho
infantil – Trabalho Urbano, Informal, Trabalho
Doméstico e Agricultura familiar
• Essas formas de trabalho infantil estão
presentes em todo o país.
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Zona Livre de Trabalho Infantil
• Desenvolvimento de um conceito de ZONA
LIVRE DE TRABALHO INFANTIL
• Desenvolvimento local  Trabalho
Decente para as família e educação de
alta qualidade em período integral para
crianças e adolescentes.
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MUITO OBRIGADA!
Escritório da OIT no Brasil:
www.oitbrasil.org.br
28
Download

Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil