ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012 1 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Agência especializada da ONU Criada em 1919, após a I Guerra Mundial 183 Estados-Membros Formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores - Tripartismo 2 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, recomendações, resoluções e declarações. Convenções: tratados internacionais que definem padrões mínimos a serem observados pelos países que as ratificam. 3 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A OIT busca promover os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (1988) : liberdade sindical e negociação coletiva; (C87 e C98) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105) abolição do trabalho infantil; (C138 e C182) eliminação da discriminação no emprego; (C100 e C111) ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Missão: promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho decente. Mas o que é trabalho decente? 5 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO “TRABALHO DECENTE é todo trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.” “O trabalho infantil e o trabalho escravo são considerados com antíteses do trabalho decente” ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Mas o que é trabalho infantil? Trabalho infantil é todo aquele exercido por crianças menores de 16 anos, que é a idade mínima para o trabalho no Brasil, seja remunerado ou não. Também é considerado como trabalho infantil as piores formas, previstas na legislação nacional, quando exercidas por menores de 18 anos. Exceção: trabalho como jovem aprendiz, a partir de 14 anos e de maneira protegida, em trabalho leve e que não prejudique a continuidade da educação e o tempo para o lazer. MARCO NORMATIVO Convenção 138/73 OIT – estabelece idade mínima para admissão no trabalho Convenção 182/99 OIT – proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil CF – Art 7° XXXIII – idade mínima 16 anos Lei 8.069/90 – ECA – art. 60 a 69 Lista TIP – Decreto 6841/2008 8 Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973) Artigo 1º: Todo Estado-membro, no qual vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão ao trabalho... 9 Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973) Fixam a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho. A idade mínima não será inferior a idade de conclusão da escolaridade obrigatória. Visam ao desenho de políticas nacionais para: abolir o trabalho infantil aumentar progressivamente a idade mínima 10 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) PREÂMBULO DA CONVENÇÃO 182: trabalho infantil é causado principalmente pela pobreza (...), a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentável que cause progresso social, particularmente erradicação da pobreza e educação universal... 11 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) Requerem a adoção de medidas imediatas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência (Art. 1º). abrangem todos os setores de atividade econômica abrangem mulheres e homens abaixo de 18 anos piores formas como alvo prioritário atenção especial aos mais vulneráveis 12 Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) Obrigações: Impedir a ocupação nas piores formas Proporcionar assistência para retirar e assegurar reabilitação e integração social Garantir acesso à educação fundamental gratuita e à formação profissional Identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato com elas Levar em consideração a situação especial das meninas 13 Piores Formas de Trabalho Infantil ARTIGO 3º da C182 ESCRAVIDÃO venda e tráfico, sujeição por dívida e servidão TRABALHO FORÇADO inclusive recrutamento forçado ou compulsório para conflitos armados PROSTITUIÇÃO PORNOGRAFIA ATIVIDADES ILÍCITAS produção e tráfico de drogas TRABALHOS PERIGOSOS natureza ou circunstâncias em que são executados comprometem a saúde, segurança e a moral * Para. 3º e 4º Recomendação 190 14 Piores Formas de Trabalho Infantil PARAGRÁFOS 3º e 4º RECOMENDAÇÃO Nº 190 TRABALHOS PERIGOSOS – TRABALHOS QUE EXPÕEM AS CRIANÇAS A ABUSOS FÍSICO, PSICOLÓGICO OU SEXUAL; – SUBTERRÂNEOS, DEBAIXO D´ÁGUA, ALTURAS PERIGOSAS OU EM ESPAÇOS CONFINADOS; – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PERIGOSOS OU QUE ENVOLVAM MANEJO OU TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS PESADAS; – AMBIENTE INSALUBRE (exposição a substâncias, agentes ou processamentos perigosos, ou a temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua saúde); – EM CONDIÇÕES DIFÍCEIS: longas horas ou noturno; confinada às dependências do empregador. Exceção: Leis e regulamentos nacionais ou a autoridade competente, mediante consulta com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, poderão autorizar o emprego ou trabalho a partir de 16 anos. 15 Piores Formas de Trabalho Infantil Artigo 4º C 182 A Legislação Nacional deverá identificar os trabalhos perigosos levando em consideração normas internacionais * pertinentes e os parágrafos 3º e 4º da Recomendação 190. A relação determinada deverá ser periodicamente examinada e, se necessário, revista. * Normas sobre substâncias tóxica, carga pesada e trabalho noturno. 16 Lista TIP –Decreto 6481 Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal Ite m Descrição dos Trabalhos Prováveis Ocupacionais 1. Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas 2. No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cancer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais www.oit.org/i Riscos Prováveis Saúde Programa Internacional para a Eliminação Repercussões 17 à Em Síntese IDADE MINIMA PARA TRABALHO – 16 ANOS MENORES DE 16 ANOS SO PODEM TRABALHAR COMO APRENDIZ, SE ESTIVEREM COM MAIS DE 14 ANOS ENTRE 16 E 18 ANOS NÃO SE PODE TRABALHAR EM ATIVIDADES ILÍCITAS, NOTURNAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, INCLUIDAS NA LISTA TIP 18 O Tamanho do Problema No Mundo: -215 Mi de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo que 115 Mi em trabalhos perigosos No Brasil: - 4,25 Mi de crianças trabalhando entre 5 e 17 anos Trabalho Infantil no Brasil Contexto em Números Número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil 9.000.000 8.423.448 8.000.000 7.000.000 6.000.000 5.000.000 4.250.401 4.000.000 1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Source: IBGE - PNAD 49% de redução entre 1992 e 2009 20 2008 2009 TRABALHO INFANTIL MITOS “Eu trabalhei quando era criança e estou aqui. Sou bem sucedido e uma pessoa de bem.” “É melhor a criança estar trabalhando do que na rua.” “ Trabalhar enobrece e desenvolve a inteligência da criança.” 21 A OIT E O TRABALHO INFANTIL O trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias o Trabalho Infantil: não é digno favorece o aumento da pobreza oferece riscos à saúde dificulta o acesso à educação www.oit.org/i 22 A OIT E O TRABALHO INFANTIL Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, possuem direito à vida, à liberdade e à proteção integral. Crianças e adolescentes possuem o direito à autonomia, à reflexão e à ação. Crianças e adolescentes possuem período adequado para se desenvolverem fisica e mentalmente. 23 A OIT E O TRABALHO INFANTIL Resulta em menor renda na idade adulta - tanto quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho. Quem começa a trabalhar antes dos 14 anos têm baixa probabilidade de obter renda superior R$ 1.000 mensais ao longo da vida. Quem entra no mercado antes dos 9 anos, tem pouca probabilidade de renda superior a R$ 500 mensais. Entre 15 e 17 chega aos 30 anos com renda semelhante do que ingressou com 18/19 anos, mas ao final da vida laboral há maior probabilidade de menor rendimento. hipóteses: níveis de escolaridade e qualificação 24 Estratégias Adotadas Deve-se conhecer o problema bem para que se possa resolvê-lo Definir a estratégia legal para agir Integrar, mobilizar e sensibilizar = COMUNICAR Preparar o Estado, parceiros sociais e as instituições da sociedade civil para trabalhar integradamente e de forma complementar 25 Zona Livre de Trabalho Infantil • As novas características do trabalho infantil no Brasil demandam intervenções metodológicas diferentes. • O Brasil apresenta “núcleos duros” de trabalho infantil – Trabalho Urbano, Informal, Trabalho Doméstico e Agricultura familiar • Essas formas de trabalho infantil estão presentes em todo o país. 26 Zona Livre de Trabalho Infantil • Desenvolvimento de um conceito de ZONA LIVRE DE TRABALHO INFANTIL • Desenvolvimento local Trabalho Decente para as família e educação de alta qualidade em período integral para crianças e adolescentes. 27 MUITO OBRIGADA! Escritório da OIT no Brasil: www.oitbrasil.org.br 28