Programa Internacional para a
Eliminação do Trabalho Infantil
Um
futuro
sem
Child
labour
trabalho infantil
© M. Dorigny/ILO
O problema do trabalho infantil
tem muitas e diferentes caras
pelo mundo.
Crianças na América Latina
carregando tijolos...
Crianças asiáticas
com deformidades
físicas permanentes,
conseqüência do
trabalho de
tapetes…
© M. Dorigny/ILO
fabricação de
Crianças africanas
forçadas a
trabalhar 12 horas
por dia em
condições
perigosas…
© J. Maillard/ILO
insalubres e
O
Problema
Trabalho Infantil no mundo
de hoje
A natureza e a magnitude do
problema no mundo
Trabalho Infantil no mundo
246.000.000
crianças (5-17)
trabalhadoras
110.000.000
abaixo de 12 anos
A natureza e a magnitude do
problema no mundo
Trabalho Infantil no mundo
171.000.000
fazem trabalho
perigoso e
insalubre
22.000
morrem cada ano
por acidentes
A natureza e a magnitude do
problema no mundo
Crianças trabalhadoras por gênero
H
51%
M
49%
H
54%
M
46%
M
43%
H
57%
Asia
Idade 5-11
Idade 12-14
Idade 15-17
A natureza e a magnitude do
problema no mundo
Distribuição setorial das crianças
70 %
Agricultura, caça, pesca,
silvicultura
7%
Serviços comunitários,
sociais e pessoais,
ex. trabalho doméstico
8%
Comércio, restaurantes
e hotéis
8%
Indústrias
A natureza e a magnitude do
problema no Brasil
Trabalho Infantil no Brasil
OIT/IBGE–PNAD 2001
5.482.515
crianças (5-17)
trabalhadoras
12,7% do total
2.231.974
abaixo de 14 anos
A natureza e a magnitude do
problema no Brasil
Trabalho Infantil no Brasil
OIT/IBGE–PNAD 2001
8.423.448
em 1992 –
19,6 % do total
5.482.515
em 2001
(redução 34,9%)
19,7% do total
A natureza e a magnitude do
problema no Brasil
Crianças trabalhadoras por gênero
H
65%
M
35%
A natureza e a magnitude do
problema no Brasil
Remuneração
41,2 %
Nenhuma remuneração
Para próprio consumo
7,4 %
41,5 %
35,5 %
Dos remunerados, ganham
até meio salário-mínimo
Dos remunerados, ganham
de meio a um salário-mínimo
As piores formas
de trabalho infantil
Principios e Direitos Internacionais
Convenção Universal
dos Direitos
das Criança - 1989
Declaração OIT
dos Principios
e Direitos
Fundamentais
do Trabalho
Crianças devem ser
protegidas da exploração
econômica e do trabalho
que pode afetar
sua educação, saúde
e desenvolvimento
•Liberdade de associação e
liberdade sindical
•Trabalho forçado ou obrigatório
•Abolição do trabalho
infantil
•Elminação da discriminação
em matéria de emprego
pilares sociais essenciais
da economia global
Convenção OIT
Sobre Idade Mínima,
No. 138/1973
Convenção OIT sobre
as Piores Formas de
Trabalho Infantil,
No. 182/1999
OIT estabelecendo padrões
Convenção/Idade Mínima, 1973
(No. 138) – ratificada pelo Brasil
em 28.6.2001
• Fixa a idade mínima para admissão
no emprego ou trabalho
• Visa ao desenho de políticas
nacionais para:
• Abolir o trabalho infantil
• Aumentar progressivamente a
idade mínima
OIT estabelecendo padrões
Idade mínima de acordo com a
Convenção 138/1973
Idade mínima
geral
Trabalho
leve
Trabalho
perigoso
Em circunstâncias
normais:
15 anos ou mais
13 anos
18 anos
(16 anos
condicional)
(não inferior à idade
escolar obrigatória)
Onde a economia e
a estrutura
educacional forem
insuficientemente
desenvolvidas
14 anos
12 anos
18 anos
(16 anos
condicional)
OIT estabelecendo padrões
Legislação brasileira
Idade mínima
geral
16 anos
14 anos na
condição de
aprendiz
Trabalho
leve
Nenhuma
disposição
a respeito
Trabalho
perigoso
18 anos
OIT estabelecendo padrões
Trabalho leve
• Que não seja prejudicial à saúde e
desenvolvimento…
• …assim como à freqüência escolar,
à participação em cursos de
orientação ou formação profissional
ou à capacidade de beneficiar-se da
instrução recebida.
OIT estabelecendo padrões
• A harmonização da legislação
não implica somente na
fixação da idade mínima para
o trabalho, mas sim em
construir uma rede normativa
sólida e coerente que sirva
como base para tais políticas
Convenção No. 182 e Recomendação No. 190
Ratificada pelo Brasil em 2/2/2000
Convenção OIT sobre as
Piores Formas de Trabalho Infantil
No. 182 e sua Recomendação No. 190
PREAMBULO DA CONVENÇÃO:
« ..trabalho infantil é causado principalmente pela
pobreza (..), a solução a longo prazo está no
crescimento econômico sustentável que cause
progresso social, particularmente erradicação da
pobreza e educação universal..»
Uma causa global
Independentemente
do nível
de desenvolvimento
do país
Requer a adoção
de medidas
imediatas e eficazes
para eliminar
as piores formas
em caráter de urgência
As piores formas
de trabalho infantil
Escravidão ou trabalho forçado
Atividades ilícitas
Tráfico de drogas, prostituição e
pornografia
© J. Maillard/ILO
Atividades perigosas, insalubres
e degradantes
C 182: cobertura
Todos os setores
de atividade
ecônomica
Mulheres e homens
abaixo de 18 anos
Atividades ilícitas,
particularmente produção e
tráfico de drogas
Escravidão,
trabalho forçado
e compulsório
Tráfico
Atenção especial
para os mais
vulneráveis
(crianças pequenas
e mulheres)
Prostituição e
pornografia
Sujeição por dívida
e servidão
Piores formas
como alvo prioritário
Incluindo recrutamento
forçado para
conflitos armados
Trabalho suscetível de
prejudicar saúde,
segurança e moral
C182: Obrigações...
Adotar
medidas
imediatas e eficazes
para proibir e eliminar
as piores formas de trabalho infantil
em carater de urgência (Art. 1)
Determinar e mapear trabalho perigoso
Aplicar a Convenção
Estabelecer mecanismos de monitoramento
Adotar medidas com metas e prazo de execução
Desenhar/implementar programas de ação
Ampliar a assistencia técnica/cooperação
C182: ... Obrigações
Adotar
medidas
imediatas e eficazes
para proibir e eliminar
as piores formas de trabalho infantil
em carater de urgência (Art. 1)
Impedir a ocupação nas piores formas
Identificar crianças particularmente expostas
a riscos e entrar em contato com elas
Proporcionar assistência para retirar e
assegurar reabilitação e integração social
Levar em consideração a situação
especial das meninas
Garantir acesso à educação fundamental
gratuita e à formação profissional
C182: ... Obrigações
Item 3 do artigo 7:
Todo país-membro designará a autoridade
competente responsável pela aplicação
das disposições que dão efeito a esta Convenção
Comissão Tripartite (Art. 4) e CONAETI
A harmonização legislativa
O Brasil ratificou o Protocolo
Facultativo à Convenção sobre
os Direitos da Criança referente
à Venda de Crianças, à
Prostituição Infantil e à
Pornografia Infantil – entrada
em vigor 27/2/2004
PIORES FORMAS
DE TRABALHO INFANTIL
A harmonização legislativa
O Brasil ratificou o Protocolo
Adicional à Convenção das
Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional
Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico
de Pessoas, em Especial Mulheres
e Crianças – entrada em vigor
28/2/2004
PIORES FORMAS
DE TRABALHO INFANTIL
Desafios e prioridades
Tipificar como crime a
utilização de mão-de-obra
infantil e penalizar o
explorador do trabalho de
criança (recomendação da
CONAETI e FNPETI)
Desafios e prioridades
Alterar o Art. 231 do Código
Penal, que tipifica apenas o
tráfico internacional de
mulheres para prostituição:
1)substituir termo “mulher”
por “pessoa”
2)tipificar o tráfico interno
(qual o critério?)
3)prever tráfico para outros
fins (trabalho forçado, etc..)
Desafios e prioridades
Como tratar o trabalho
doméstico (trabalho
oculto/invisível) no contexto
das piores formas de
trabalho infantil – CONAETI
tem o papel de avaliar a lista
das 82 piores formas no
Brasil
Desafios e prioridades
Compatibilizar a idade de
escolarização obrigatória
(15 anos) com a idade
mínima (16 anos), elevandose o número de anos da
escolaridade obrigatória
para cumprir com o escopo
da Convenção 138
Desafios e prioridades
Mudar a lei de
aprendizagem para que:
1)a freqüência do aprendiz à
escola seja obrigatória
ainda que tenha concluído o
ensino fundamental
2)a jornada máxima seja de 4
horas e não de 6
(recomendação da CONAETI
ao Fórum Nacional do
Trabalho)
Desafios e prioridades
Contrato de trabalho com criança –
duas espécies de nulidade
- Incapacidade do agente – trabalho
proibido
- Ilicitude do objeto – trabalho
ilícito
No primeiro caso, o trabalhador
pode reclamar o que lhe cabe
pelos serviços prestados, ainda
que o contrato seja nulo. No
segundo, proposta a devolução do
valor devido pela prestação de
trabalho + indenização por danos
morais e prejuízos (atividades
ilícitas – tráfico e prostituição)
IPEC - Programa Internacional
para a Eliminação do Trabalho
Infantil
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO – Brasil
Setor de Embaixadas Norte
Lote 35
Tel: (55) 61 2106-4600
Fax: (55) 61 322-4352
[email protected]
www.ilo.org/brasilia
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