Aula 11 Sucessão testamentária. Introdução. Regras gerais. Do testamento. Características. Arts. 1.857 a 1.859, CC. Capacidade para testar. Arts. 1.860 e 1.861, CC. 1 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA: ver art. 1.857 e segs., CC O testamento ainda não faz parte da cultura do país. Em razão das inconsistências, nasce um novo ramo ainda a ser explorado: planejamento sucessório É corolário do direito à propriedade Dois princípios basilares: Autonomia da vontade Supremacia da ordem pública 2 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 A lei vigente na data do testamento regula (tempus regit actum): capacidade do testador forma extrínseca do testamento A lei vigente na data da abertura da sucessão regula: legitimidade para suceder eficácia das disposições testamentárias 3 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 O testamento é negócio jurídico condicional: espera-se pelo evento morte. Conteúdo do testamento: Disposições patrimoniais e não patrimoniais: art. 1.857, § 2º, CC. Natureza jurídica do testamento: é negócio jurídico personalíssimo (art. 1.858, CC), unilateral, revogável (art. 1.858, CC), unipessoal, formal e solene, gratuito, em regra imprescritível e causa mortis. 4 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Testamento é ato de disposição de última vontade. Precisa de pessoa capaz para dispor de seus bens; Pessoa capaz de receber tais bens; Declaração de vontade conforme exigido em lei; Observância dos limites legais. Sucessão testamentária: herdeiro testamentário herdeiro a título universal herdeiro a título singular (legatário) 5 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Capacidade para testar: Regra: art. 1.857, CC – só pessoas físicas Exceções (incapazes para testar): art. 1.860, CC – absolutamente incapazes ou sem discernimento Pessoas jurídicas ?? Morrem ?? Maiores de 16 anos podem testar Art. 1.860, parágrafo único, CC. Emancipação ?? Precisa da assistência de seus representantes legais ?? É ato personalíssimo. 6 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Capacidade para ser herdeiro: Art. 1.798 e 1.799, CC – ver conteúdo da aula 03 Da incapacidade para ser herdeiro: Art. 1.801, CC – ver conteúdo da aula 03 7 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Classificação dos testamentos: Testamentos ordinários: Público, Cerrado ou Particular. Testamentos especiais: Marítimo, Aeronáutico ou Militar. 8 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 São proibidos os testamentos conjuntivos: Ver art. 1.863, CC simultâneo: duas pessoas beneficiam terceira pessoa em conjunto testamento de mão comum ou mancomunado recíproco: herdeiros recíprocos, benefício mútuo correspectivo: institui herdeiro por ter sido contemplado por ele condição captatória: art. 1.900, I, CC O testamento nuncupativo foi abolido, exceto para os militares em combate (art. 1.896, CC) 9 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Caso não seja observada a forma prescrita em lei o testamento será nulo (art. 166, IV c/c 168, CC) Limites do testamento: Art. 1.857, § 1º e 1.846, CC - parte legítima (ver aula 10) Podem coexistir dois ou mais testamentos da mesma pessoa ?? 10 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Particularidades: revogação: os atos de disposição patrimonial podem ser revogados, as disposições não patrimoniais que reconhecem filho não (art. 1.969 e 1.970, CC) caducidade: revogação por fato superveniente alheio. Inibe a produção de efeitos. nulidade: ausente elemento essencial. Art. 104, CC anulação: vício de consentimento. Art. 171, CC rompimento: revogação ou caducidade ?? MBD diz que é caducidade. Surgimento de herdeiro necessário. Art. 1.973 e segs. do CC. 11 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/65023129/Sucessoes MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc.htm 12 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 11 Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. São Paulo: RT. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Sucessões. São Paulo: Atlas. Exercícios 13 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega