Aula 06 Da sucessão legítima. Relações de Parentesco. Ordem de vocação hereditária. Regras. Classificação dos herdeiros. Concorrência sucessória. Modos de suceder. Modos de partilhar. Meação X Herança. 1 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 DA SUCESSÃO LEGÍTIMA: ver art. 1.829, CC A sucessão decorre da lei ou testamento: art. 1.786, CC. Sem testamento: art. 1.788, CC. Características: hereditariedade, legalidade, universalidade, subsidiariedade. Justificativa: Consenso universal do afeto entre familiares Proteção à família (parentes próximos) Garantia econômica para o grupo familiar Vontade presumida do de cujus 2 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 Herdeiros necessários (limites do testamento): Arts. 1.789 e 1.845, 1.846, CC. Legítima: forma de calcular – art. 1.847, CC Sucessão legítima: art. 1.829 e seguintes do CC. Rol exclusivo Sucessão do companheiro: art. 1.790, CC. Sucessão anômala ou irregular: art. 5º, XXXI, CF e art. 10, §1º da LINDB. Art. 1.831, CC Previdência social DPVAT Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 3 Aula 06 RELAÇÃO DE PARENTESCO: ver arts. 1.591 a 1.594, CC Espécies: consanguíneo, civil ou afinidade* Linhas: reta ou colateral. Graus: Linha reta: infinito Linha colateral: 4º grau é o limite Cônjuge: ? Companheiro: ? 4 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA: ver art. 1.829 e 1.790, CC Chamamento dos sucessores pela ordem prevista em lei (relação preferencial) Descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais (por classes e por graus): art. 1.829, CC Descendentes, ascendentes, colaterais e companheiro: art. 1.790, CC Observar o direito à concorrência 5 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 DA CLASSIFICAÇÃO DOS HERDEIROS: Herdeiros legítimos: necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge não necessários ou facultativos: colaterais e companheiro* Fazenda Pública: arrecada a herança é sucessor obrigatório Classe de herdeiros: Descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Ordem de preferência: Linha reta descendente; linha reta ascendente; cônjuge*, colaterais. Ordem de prejudicialidade: Arts. 1.833, 1.836, § 1º, 1.840, CC. Companheiro ? 6 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 O companheiro é herdeiro necessário ? SIM (Caio Mário, Giselda Hironaka, Maria Berenice Dias) NÃO (Francisco Cahali, Zeno Veloso, Maria Helena Diniz, Rolf Madaleno, Rodrigo da Cunha Pereira, Flávio Tartuce) Art. 1.845, CC não arrola o companheiro como herdeiro necessário. 7 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 DA CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA: ver art. 1.829 e 1.790, CC Entrelaçamento de classes Descendentes e cônjuge Ascendentes e cônjuge Descendentes e companheiro Ascendentes e companheiro Outros parentes e companheiro Tanto a base de cálculo quanto a base de incidência dos quinhões são diferentes no casamento e na união estável. 8 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 MODOS DE SUCEDER X MODOS DE PARTILHAR: Modos de suceder: Por direito próprio Por representação: art. 1.851, CC (só na descendente) Por transmissão: art. 1.809, CC Modos de partilhar: Por cabeça: quando a sucessão for por direito próprio Por estirpe: quando a sucessão for por representação (art. 1.854, CC) Por linhas: quando a sucessão for na ascendente(art. 1.836, § 2º, CC) 9 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 MEAÇÃO X HERANÇA: Não confundir meação do cônjuge sobrevivente com direito à herança. Meação é instituto do Direito de Família que tem sua previsão na parte do direito patrimonial !!!! É relativo ao regime de bens e sua extinção e nada tem a ver com morte !!! O direito a herança é instituto do Direito das Sucessões, aqui sim, “tem a ver” com o evento morte. 10 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 Regimes de bens Comunhão Parcial Aquestos Comunhão Universal Separação de bens 11 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 Exemplo: Regime da Comunhão Parcial Bens do marido*: R$ 30.000,00 (a) Bens da esposa*: R$ 25.000,00 (b) Bens comuns: R$ 44.000,00 (c) *Bens incomunicáveis Meação de cada cônjuge: R$ 22.000,00 (d) Total do marido: R$ 52.000,00 (a+d) Total da esposa: R$ 47.000,00 (b+d) 12 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/65023129/Sucessoes MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc.htm SIMÃO, José Fernando. Casamento ou união estável: eis a questão! Disponível em: http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_casame nto.htm 13 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 06 Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VII. São Paulo: Atlas. Exercícios 14 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega