Comércio Exterior e Relações Internacionais Prof. Joel Brogio [email protected] Origens do Comércio Internacional Século X: Crise do Feudalismo na Europa; Aumento populacional; Demanda por alimentos; Séculos XI ao XIII: Cruzadas (conquista de territórios islâmicos), com excedente populacional enviado para África do Norte, Oriente e Península Ibérica); Comércio entre Europa e Oriente (via Mediterrâneo); Expansão comercial; Dinheiro como meio de troca. 2 Origens do Capitalismo Século XIII: Sistema Capitalista ganha força na Europa; Implementação de novos sistemas econômicos, políticos, sociais e culturais; Surgimento da Burguesia: prósperos mercadores e artesãos; Século XIV: Fome, Peste e Guerras. 1315 a 1317: Grande Fome (más colheitas e migração para o campo); 1347 a 1350: Peste Bubônica (1/3 da população européia é dizimada); 1337 a 1453: Guerra dos 100 anos entre França e Inglaterra – devastação agrícola e comercial. 3 Evolução Comercial Internacional Século XV: Expansão marítima; Busca por metais e novos fornecedores Surgimento da Caravela, Bússola, Astrolábio e Imprensa; Sécúlos XVI a XVIII: Intensificação do Comércio Internacional. Exportação como forma de desenvolvimento econômico e tecnológico; Surgimento de impostos sobre importação de produtos (barreira tarifária); Mão-de-obra escrava: 75 milhões de africanos escravizados no mundo. 4 Revolução Industrial e Livre Comércio Século XVIII e XIX - Inglaterra: 1750 – 1820: Inglaterra como único país industrializado no mundo; Busca por fornecedores de matéria-prima; Incentivo à comercialização de bens de consumo; Incentivadora da Independência das Nações e do Livre Comércio (após independência dos USA – 1783) ; Empréstimos internacionais de capital; Incentivo ao liberalismo econômico: não intervenção do Estado na economia. 5 Guerras Mundiais Século XX: Surgimento de alianças comerciais entre vencedores; Reestruturação territorial entre vencidos, gerando indenizações aos vencedores; Empréstimos internacionais para reconstrução européia no pós-guerra; Divisão mundial: EUA (capitalismo) x URSS (comunismo) – Guerra Fria e corrida armamentista; Surgimento do GATT (atual OMC), ONU e organismos conexos (BIRD,FMI). 6 General agreement on tariffs and trade. GATT: Histórico Em 1946, visando impulsionar a liberalização comercial, combater práticas protecionistas adotadas desde a década de 1930, 23 países (incluindo o Brasil), posteriormente denominados fundadores, iniciaram negociações tarifárias. Em 1947, em Genebra, celebrou-se o acordo, sendo que a primeira rodada de negociações resultou em 45.000 concessões, e este conjunto de normas e concessões tarifárias passou a ser denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. 8 As 8 Rodadas de Negociação Multilateral Promovidas pelo GATT CIDADE ACORDO ANO QTE PAÍSES » Genebra Criação 1947 23 » Annecy Corte de Tarifas 1949 13 » Torquay Corte de Tarifas 1950-1951 38 » Genebra Corte de Tarifas 1955-1956 26 » Rodada Dillon Corte de Tarifas 1960-1961 26 » Rodada Kennedy Tarifas/Lei Anti Dumping 1964-1967 62 » Rodada Tóquio Barreiras tarifárias, não tarifárias e acordos pró-nações em desenvolvimento1973-79 » Rodada Uruguai 102 Barreiras tarifárias, não tarifárias e inclusão dos serviços no acordo multilateral de bens. 1986-1994 116 9 Princípios 1- Não Discriminação Cláusula da Nação Mais Favorecida - Artigo I: No comércio mundial não deve haver discriminação. Todas as partes contratantes têm que conceder a todas as demais partes o tratamento que concedem a um país em especial. Portanto, nenhum país pode conceder a outro vantagens comerciais especiais, nem discriminar um país em especial. Tratamento Nacional - Art III: os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a produto equivalente de origem nacional. 10 2- Proteção Transparente Proteção por meio de tarifa: O Acordo não proíbe a proteção a setores econômicos nacionais. Entretanto, esta proteção deve ser efetuada essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e, também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção ao comércio internacional. 11 3- Base Estável para o Comércio Dentre os princípios do GATT, este princípio é de fundamental importância. As relações comerciais entre os países necessitam de uma base estável para o comércio e a melhor forma encontrada, no momento, para ratificar esta estabilidade, é efetivada por meio da consolidação das tarifas de importação que cada país poderá praticar, conforme o seu compromisso nas negociações. As tarifas máximas que cada país poderá aplicar a determinados produtos são consolidadas e figuram em listas por país e são partes integrantes do Acordo Geral. O Brasil possui a maior parte dos produtos consolidados no patamar de 35% para a alíquota do imposto de importação. 12 4- Concorrência Leal Grande parte das atividades do GATT estiveram direcionadas a práticas de dumping e subsídios. A premissa é de que, tão importante quanto um comércio aberto, é a concorrência leal, que não permite tais práticas. 13 Proibições: Restrições Quantitativas a Importações As restrições quantitativas já foram muito utilizadas como mecanismo de defesa; Atualmente, observa-se uma certa redução na prática pelos países desenvolvidos, porém ainda existem resquícios de sua utilização; Restrição principal: produtos agropecuários. 14 Adoção de Medidas de Urgência Salvaguarda - Art. XIX: permite a adoção de medidas em caso de surto de importação que cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtos nacionais. Waiver - Art. XXV: os países podem pedir isenção de algum compromisso ou obrigação decorrentes do Acordo Geral. A política agrícola norte- americana é fruto deste mecanismo. 15 Reconhecimento de Acordos Regionais Aceita-se que a integração das economias de uma determinada região pode trazer benefícios ao comércio mundial. O Acordo prevê a isenção do cumprimento da cláusula de nação mais favorecida, desde que determinadas condições sejam preenchidas: Não utilização da integração para impor barreiras ao restante das partes contratantes; Eliminação dos obstáculos relativos a parcela representativa do comércio da região; Tarifas e outras regras não podem ser mais restritivas que antes do processo de integração. 16 Acordos Regionais Zona de Preferências Tarifárias Etapa mais incipiente de integração econômica, consiste na adoção recíproca, entre dois ou mais países, de níveis tarifários preferenciais. Ou seja: As tarifas incidentes sobre o comércio entre os países membros do grupo são inferiores às tarifas cobradas de países não-membros. À diferença entre as tarifas acordadas e aquelas aplicadas ao comércio com terceiros mercados dá-se o nome de margem de preferência. Arranjos dessa natureza constituem, em geral, etapas preliminares na negociação de Zonas de Livre Comércio. Exemplos significativos de Zonas de Preferências Tarifárias são muitos dos acordos celebrados no marco da ALADI, Associação Latino Americana de Integração. 17 Zona de Livre Comércio Consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do grupo. Segundo as normas estabelecidas pelo GATT, um acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo. Como a ZLC pressupõe a isenção de tarifas aos bens comercializados entre os sócios, torna-se imperativo determinar até que ponto determinado produto é originário de um país membro da ZLC ou foi importado de um terceiro mercado e está sendo reexportado para dentro da Zona. A determinação da "origem" de um produto dá-se através do Regime de Origem, mecanismo indispensável em qualquer acordo de livre comércio. O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento é o NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canadá e o México. A ALCA, Área de Livre Comércio das Américas, se concluída, deverá resultar, uma vez concluídas as negociações para sua conformação, na maior ZLC do mundo. 18 União Aduaneira Simboliza a associação de um grupo de países que se caracteriza por: a adoção de uma tarifa externa comum; e a livre circulação das mercadorias oriundas dos países associados. A implantação de uma Tarifa Externa Comum (TEC), quer dizer que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo. Essa TEC vai eliminar a concorrência entre os associados junto aos fornecedores. Exemplo: Southern África Customs Union (Sacu, União Alfandegária do Sul da África), bloco liderado pela África do Sul. Obs.: O Mercosul ainda não implementou a livre circulação de mercadorias entre os países associados, sendo considerada uma União Imperfeita. 19 Mercado Comum O quarto modelo ou etapa de integração, tem a União Européia como principal modelo. A maior diferença entre o Mercado Comum e a União Aduaneira é que esta última regula apenas a livre circulação de mercadorias, enquanto o Mercado Comum prevê também a livre circulação dos demais fatores produtivos. A expressão "fatores produtivos" compreende dois grandes elementos: capital e trabalho. Da liberalização desses fatores decorre, por um lado, a livre circulação de pessoas (trabalhadores ou empresas) e, por outro, a livre circulação de capitais (investimentos, remessas de lucro, etc.). Do ponto de vista dos trabalhadores, a livre circulação implica a abolição de todas as barreiras fundadas na nacionalidade, mas também a instituição de uma verdadeira condição de igualdade de direitos em relação aos nacionais de um país. No que se refere ao capital, a condição de Mercado Comum supõe a adoção de critérios regionais que evitem restrições nos movimentos de capital em função de critérios de nacionalidade. Em tais situações, o capital de empresas oriundas de outros países do Mercado Comum não poderá ser tratado como "estrangeiro" no momento de sua entrada (investimento) ou saída (remessa de lucros ou dividendos). Além disso, o Mercado Comum pressupõe a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais (definição de metas comuns em matéria de juros, fiscal, cambial, por exemplo); 20 União Econômica e Monetária A União Econômica e Monetária (UEM) constitui a etapa ou modelo mais avançado e complexo de um processo de integração. Ela está associada, em primeiro lugar, à existência de uma moeda única e uma política comum em matéria monetária conduzida por um Banco Central comunitário. A grande diferença em relação ao Mercado Comum está, além da moeda única, na existência de uma política macroeconômica, não mais "coordenada", mas "comum". O único exemplo de uma União Econômica e Monetária, ainda em processo de construção, é a União Européia. Em 1992, com a assinatura do Tratado de Maastricht, são definidos os pré-requisitos para a entrada dos países-membros da CEE na nova UEM: déficit público máximo de 3% do PIB; inflação baixa e controlada; dívida pública de, no máximo, 60% do PIB; moeda estável, dentro da banda de flutuação do Mecanismo Europeu de Câmbio, e; taxa de juro de longo prazo controlada. Em janeiro de 1999 foi lançado o Euro, moeda única reconhecida por 11 dos 15 países membros da UE. A moeda inicialmente foi usada apenas em transações bancárias até 2002, ano em que passou a circular nos países que a adotaram, substituindo as moedas locais para fins de transações correntes, como compras e pagamentos. Foi criado, igualmente, um Banco Central Europeu, que está sediado na Alemanha. 21 GATT - Condições Especiais para países em Desenvolvimento Grande parte dos países signatários do GATT é formada de países em desenvolvimento; Por este motivo, foi anexada uma seção prevendo que os países desenvolvidos deviam prestar assistência aos países em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos; Estes deveriam contar com condições mais favoráveis de acesso a mercados, além de não se exigir reciprocidade nas negociações. 22 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC - 23 OMC – Introdução Organização internacional criada para coordenar e administrar questões referentes ao comércio internacional. Surgiu ao final da Rodada Uruguai, tendo entrado em funcionamento em 1o de janeiro de 1995. É a organização central do sistema multilateral de comércio, tendo como princípios norteadores a não-discriminação por meio da utilização de regras como a da nação-mais-favorecida, a do tratamento nacional e da transparência, assim como a busca do livre-comércio. Engloba não só acordos referentes ao comércio de bens agrícolas e industriais, como também serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, regras de origem e outros, buscando assim promover a efetiva liberalização do comércio entre seus membros. A OMC tem sede em Genebra, Suíça. 24 Acordos da OMC Acordos Multilaterais: São os acordos e instrumentos jurídicos conexos que formam parte do Acordo Constitutivo da OMC e são vinculantes para todos os países membros. Acordos Plurilaterais: São acordos de adesão voluntária, como os disponíveis no Anexo 4, que englobam acordos sobre o Comércio de Aeronaves Civis, Contratação Pública, Produtos Lácteos, e acordo sobre Carne Bovina (o Brasil aderiu somente ao Acordo Internacional de Carne Bovina). 25 Acordo Constitutivo da OMC A elevação dos níveis de vida; O pleno emprego; A expansão da produção e do comércio de bens e serviços; A proteção do meio ambiente; O uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis; Necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional. 26 OMC - Funções Administrar e aplicar os acordos comerciais que configuram o novo sistema de comércio mundial. Servir de foro para as negociações multilaterais (para todos os membros); Administrar o entendimento relativo às normas e procedimentos que regulam as soluções de controvérsias; Supervisionar as políticas comerciais nacionais; Cooperar com as demais instituições internacionais que participam da fomentação de políticas econômicas em nível mundial: FMI, BIRD e organismos conexos. 27 Adesão de Novos Países Para ter acesso à OMC, o país solicitante necessita adequar sua legislação interna aos diversos acordos existentes. Fase das concessões tarifárias: Cada País-Membro da OMC faz uma lista de pedidos de redução tarifária para produtos de seu interesse exportador. Estas listas são entregues ao país solicitante, que estudará e concederá rebaixamentos tarifários naqueles produtos que julgue não prejudiciais à estabilidade de sua economia. 28 Aceitação à OMC Se houver consenso entre todos os Países-Membros da OMC de que a quantidade e o nível de concessões é satisfatório, o país solicitante será aceito como novo membro da Organização. Caso contrário, retomam-se as negociações. As decisões no âmbito da OMC são tomadas sob o princípio do consenso, isto é, a resolução estará aprovada quando nenhum dos membros discordar. 29 Sistema Harmonizado – SH Designação e Codificação de Mercadorias - SH Sistema Harmonizado - SH Classificação de produtos / mercadorias visando usufruir de tarifas especiais; Elaborado pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, da OMA – Organização Mundial de Aduanas; Entrou em vigor em 1988 e adotado no Brasil em 1989. 31 SH - Funcionamento 21 seções; 96 capítulos; Classificação em sistema de 06 dígitos, admitindo mais 04 para particularização do produto, desmembrado em item e subitem; Desdobramento caracterizados de 1 a 9, sendo 0 indicativo de inexistência de desdobramento. 32 SH - Exemplo Seção V – Produtos Minerais Cap. 25 – Sal, enxofre, terras, pedras... Posições de 2501 a 2530. Posição 2515 – Mármores Subposição 1 – 2515.1 – mármores e travertinos. Subposição 2 – 2515.11 – em bruto ou desbastados. 33 Sistema Global de Preferências Comerciais SGPC SGPC O SGPC foi criado com o objetivo de funcionar como uma instância para o intercâmbio de concessões comerciais entre os membros do Grupo dos 77 e pretende ser um instrumento para a promoção do comércio entre os membros do Grupo. Tal iniciativa tem o apoio da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em desenvolvimento (SGPC) foi concluído em Belgrado, em abril de 1988. O Acordo entrou em vigor em 19.04.89, tendo sido ratificado ou assinado em definitivo por 40 países, incluindo o Brasil. A participação no Acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77. (fonte: www.desenvolvimento.gov.br) 35 Participam do SGPC Angola, Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Brasil, Camarões, Catar, Chile, Cingapura, Colômbia, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Haiti, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Líbia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, República da Coréia, República Popular Democrática da Coréia, Tanzânia, Romênia, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Trinidad-Tobago, Tunísia, Uruguai, Venezuela, Vietnam, República do Congo e Zimbábue. 36