Barreiras Alfandegárias Comitê Jurídico da Swisscam Conceito Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada país e impedem o livre comércio. Barreiras Tarifárias Regras de diferenciação estabelecidas por determinado governo de acordo com as negociações comerciais bilaterais ou multilaterais Instrumentos de tributação aplicados ao trânsito de entrada e saída de bens no território nacional. Barreiras Não Tarifárias Instrumentos que afetam o livre comércio entre dois ou mais países, mas que não têm por base a adoção de mecanismos de valoração. Dificuldades administrativas, políticas e similares no trato com os mais variados órgãos governamentais Exemplo de Barreiras Não Tarifárias Quotas Licenças Controles Requisitos técnicos (Barreiras Técnicas) Bandeira Nacional Outras barreiras Legislação Aplicável Regulamento Aduaneiro: Instituído pelo Decreto nº 4.543 de 26.12.2002 alterações do Decreto nº 4.765 de 24.06.2003 Tratados Internacionais Um dos instrumentos mais importantes no controle e no estabelecimento de regras relativas as chamadas barreiras comerciais Almejam a diminuição das barreiras instituídas pelos Estados Contratantes os seus respectivos pares relativamente aos mais variados setores econômicos. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados 13 de maio de 1969 Princípios: • Princípio do Livre Consentimento • Princípio da Reciprocidade • Princípio da Boa Fé Universalmente reconhecidos! Consignados na Carta das Nações Unidas – princípios respeitadores à igualdade dos direitos dos povos Papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais... Importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional Cooperação pacífica entre as Nações Igualdade dos direitos dos povos Procedimentos Ratificação Aceitação em se vincular por um determinado instrumento no plano internacional Reserva Declaração unilateral que visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um Tratado Denúncia Interesse na dissolução do acordo de vontades anteriormente aceito como válido. Direito Interno e Aplicação “O valor jurídico de tais acordos”: (Convenção de Viena, art. 3º, a) Uma parte contratante não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado Princípio da Reciprocidade Exceção: se a violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno Vigência e Aplicação dos Tratados Convenção de Viena: Em vigor aos 27 de janeiro de 1980... No Brasil: Tratados internacionais e aplicabilidade Entendimento majoritário: dependem de prévia aprovação legislativa Afronta inúmeros princípios de direito internacional e outros basilares estabelecidos na nossa própria Constituição: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Problemas: torna-se praxe a não aplicação de regras internacionais A Convenção de Viena no Brasil O Brasil ratificou no plano internacional a chamada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados aos 23 de maio de 1969 Não houve promulgação do texto, que também ainda não foi aprovado pelo nosso legislativo O Direito Interno e o Internacional no Brasil Teorias sobre a aplicabilidade dos tratados internacionais: Princípio da igualdade Princípio da reciprocidade. No Brasil, o Direito Internacional Constituição da República, art. 178: “A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquáticos e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. Código Tributário Nacional, art. 98: “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” No Brasil Isenções Internacionais Convenção de Viena Artigo 29.º- Aplicação territorial dos tratados Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro modo estabelecido, a aplicação de um tratado estende-se à totalidade do território de cada uma das Partes. Controvérsias e Polêmicas Conflito Normas internas e Normas internacionais Órgãos de Soluções de Controvérsias em âmbito internacional GATT Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio Principal Fonte Legislativa - Resolução de Conflitos Tarifários Breve Histórico Final da 2ª Guerra Mundial BIRD e o FMI 1946: 23 países se reúnem - assegurar a transparência e a boa fé negocial. Os Princípios do GATT Princípio da Não Discriminação Cláusula da Nação Mais Favorecida (art. I) Tratamento Nacional (art. III) Princípio da Proteção Transparente Uso de Tarifas Princípio da Base Estável para o Comércio Princípio da Concorrência Leal Princípio de Restrições Quantitativas a Importação Princípio da Adoção de Medidas de Urgência Princípio do Reconhecimento de Acordos Regionais Condições Especiais para Países em Desenvolvimento Rodadas de Negociação 8 Rodadas Rodada Tóquio (1973 a 1979) Isenção à Cláusula da Nação mais Favorecida para Países em Desenvolvimento Acordo sobre Barreiras Técnicas Foi permitido o uso de Barreiras Não-Tarifárias Rodada Uruguai (1986-1993) Meio ambiente, propriedade intelectual, etc Criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) Trade Policy Review Mecanism (TPRM) Órgãos de Solução de Controvérsia Principalmente no Mercosul, OMC e União Européia Fóruns competentes para resolver litígios intragovernamentais da melhor forma possível Reflexos para o Brasil: - atualizar sua estrutura administrativa - adoção Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) Brasil A Estrutura Administrativa Administração Área Alfandegária Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Fazenda Jurisdição, normatização e fiscalização do Território Aduaneiro Cumprir acordos internacionais, implementar políticas administrativas e defesa comercial externa Ministério do Desenvolvimento Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior DECOM (Departamento de Defesa Comercial) Superação de barreiras em âmbito internacional: Investigações de dumping, subsídios e salvaguardas e outros atos que impeçam a livre concorrência no mercado Questões Concorrenciais Internas - Ministério da Justiça SDE (Secretaria de Direito Econômico) CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Legislação Aplicável Normas brasileiras Acordos da OMC Acordo Antidumping GATT Regulamento Comum Relativo do Mercosul: Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de Países Não-Membros Defesa contra Subsídios concedidos por Países Não-Membros do Mercosul ALCA (Área de Livre Comércio das Américas): Recomendações do Grupo de Negociações sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias. Demais Tratados Internacionais Procedimentos Circulares da SECEX nº 19, 20 e 21 de 02.04.94 Roteiros A investigação deve comprovar: Existência do dano à produção doméstica Ato desleal (dumping, subsídios, salvaguardas e etcs) Nexo causal entre ambos ... se concluir-se pela existência de ato lesivo... Encaminha para a OMC ou Órgão de Soluções de Controvérsia adequado O DECOM também analisa o mérito das decisões tomadas. INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Nomarlização e Qualidade Industrial Ministério do Desenvolvimento Cumprimento do Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e Subgrupo 3 do Mercosul Procedimento Negociações com auxílio do INMETRO Encaminha reclamação formal à OMC (ou outro órgão) Contornando Barreiras... Tipo de Barreira: Dumping, Salvaguardas, Subsídios e demais atos de Concorrência Desleal Órgão: SECEX / DECOM Legislação: GATT, Acordos da OMC, Regulamentos Comuns do Mercosul e Tratados Internacionais Diversos Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar ao órgão de solução de controvérsia adequado (na OMC, Mercosul, União Européia) Tipo de Barreira: Técnicas Órgão: INMETRO Legislação: Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e demais Acordos Internacionais nesse sentido Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar à OMC ou órgão adequado. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal Atribuições básicas: Cumprir a legislação que regula a entrada, permanência e saída de bens do país Fiscalizar o trânsito de veículos e pessoas Arrecadar os tributos devidos Normatizar as matérias aduaneiras (IN com força de lei) Contornar barreias alfandegárias em âmbito interno Verificar: Legislação aplicável Autoridade Responsável Contornando mais Barreiras... Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal ou Inconveniente Órgão: Delegacia de Receita Federal Legislação: Pátria Providências: Requerer medida (petições e recursos) à autoridade mediante Procedimento Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal Órgão: Judiciário Legislação: Pátria Providências: Requer medida (mediante Ação, Mandado de Segurança ou outro remédio conveniente) para o Judiciário. Sistema Brasileiro de Alfandegamento Território Aduaneiro Possui a mesma extensão que o território nacional Controlado pelas Delegacias da Receita Federal Zona Primária Zona Secundária Recintos Alfandegados de Zona Primária Portos Secos Tentativas da Administração Brasileira para superar de Barreiras Alfandegárias SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) Regimes Especiais • Trânsito Aduaneiro (art. 267 R.A.) Permite o transporte das mercadorias Suspensão do pagamento de tributos • Admissão Temporária (art. 306 R.A.) Permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo certo e fixado Suspensão total do pagamento de tributos (ou parcial, em caso de utilização econômica) Garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro • Entreposto Aduaneiro (art. 2º, IN SRF 241/02 e decreto-lei 1455/76) Permite o armazenamento de mercadoria em local alfandegado Suspensão dos impostos incidentes. Drawback (art. 335 R. A.) Diminui as obrigações tributárias na importação de mercadoria que será utilizada para fabricar outra que será exportada. Isenção Suspensão Restituição Referências práticas: ROCHA, Paulo César Alves, Regulamento Aduaneiro, Ed. Aduaneiras, 7ª Edição, São Paulo, 2004 www.desenvolvimento.gov.br www.inmetro.gov.br www.srf.gov.br Ana Rüsche [email protected] Paulo Ricardo Stipsky [email protected] www.dandreavera.com.br