Barreiras Alfandegárias
Comitê Jurídico da Swisscam
Conceito
Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e
comerciais, normalmente utilizadas para estimular
setores econômicos específicos internos de cada
país e impedem o livre comércio.
Barreiras Tarifárias


Regras de diferenciação estabelecidas por
determinado governo de acordo com as
negociações comerciais bilaterais ou multilaterais
Instrumentos de tributação aplicados ao trânsito
de entrada e saída de bens no território nacional.
Barreiras Não Tarifárias


Instrumentos que afetam o livre comércio entre
dois ou mais países, mas que não têm por base a
adoção de mecanismos de valoração.
Dificuldades administrativas, políticas e similares
no trato com os mais variados órgãos
governamentais
Exemplo de Barreiras Não Tarifárias

Quotas

Licenças

Controles

Requisitos técnicos (Barreiras Técnicas)

Bandeira Nacional

Outras barreiras
Legislação Aplicável
Regulamento Aduaneiro:
Instituído pelo Decreto nº 4.543 de 26.12.2002
alterações do Decreto nº 4.765 de 24.06.2003
Tratados Internacionais

Um dos instrumentos mais importantes no controle e
no estabelecimento de regras relativas as chamadas
barreiras comerciais

Almejam a diminuição das barreiras instituídas pelos
Estados Contratantes os seus respectivos pares
relativamente aos mais variados setores econômicos.
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
13 de maio de 1969
Princípios:
• Princípio do Livre Consentimento
• Princípio da Reciprocidade
• Princípio da Boa Fé
Universalmente reconhecidos!
Consignados na Carta das Nações Unidas – princípios
respeitadores à igualdade dos direitos dos povos

Papel fundamental dos tratados na história das
relações internacionais...


Importância cada vez maior dos tratados como fonte
do direito internacional
Cooperação pacífica entre as Nações

Igualdade dos direitos dos povos
Procedimentos

Ratificação
Aceitação em se vincular por um determinado instrumento no
plano internacional

Reserva
Declaração unilateral que visa excluir ou modificar o efeito
jurídico de certas disposições de um Tratado

Denúncia
Interesse na dissolução do acordo de vontades anteriormente
aceito como válido.
Direito Interno e Aplicação
“O valor jurídico de tais acordos”:
(Convenção de Viena, art. 3º, a)

Uma parte contratante não pode invocar as disposições do
seu direito interno para justificar o descumprimento de
um tratado
Princípio da Reciprocidade

Exceção: se a violação tiver sido manifesta e disser
respeito a uma norma de importância fundamental do seu
direito interno
Vigência e Aplicação dos Tratados
Convenção de Viena:
Em vigor aos 27 de janeiro de 1980...
No Brasil:
Tratados internacionais e aplicabilidade

Entendimento majoritário: dependem de prévia aprovação
legislativa
Afronta inúmeros princípios de direito internacional e outros
basilares estabelecidos na nossa própria Constituição:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional;

Problemas: torna-se praxe a não aplicação de regras
internacionais
A Convenção de Viena no Brasil

O Brasil ratificou no plano internacional a
chamada Convenção de Viena sobre Direito
dos Tratados aos 23 de maio de 1969

Não houve promulgação do texto, que também
ainda não foi aprovado pelo nosso legislativo
O Direito Interno e o Internacional
no Brasil
Teorias sobre a aplicabilidade dos tratados
internacionais:
Princípio da igualdade
 Princípio da reciprocidade.

No Brasil, o Direito Internacional

Constituição da República, art. 178:
“A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo,
aquáticos e terrestre, devendo, quanto à ordenação do
transporte internacional, observar os acordos firmados
pela União, atendido o princípio da reciprocidade”.

Código Tributário Nacional, art. 98:
“Os tratados e as convenções internacionais revogam
ou modificam a legislação tributária interna, e serão
observados pela que lhes sobrevenha.”
No Brasil
Isenções Internacionais
Convenção de Viena
Artigo 29.º- Aplicação territorial dos tratados
Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro
modo estabelecido, a aplicação de um tratado estende-se à
totalidade do território de cada uma das Partes.
Controvérsias e Polêmicas
Conflito
 Normas internas e Normas
internacionais
Órgãos de Soluções de Controvérsias
em âmbito internacional
GATT
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Principal Fonte Legislativa - Resolução de Conflitos Tarifários
Breve Histórico
 Final da 2ª Guerra Mundial
 BIRD e o FMI
 1946: 23 países se reúnem - assegurar a
transparência e a boa fé negocial.
Os Princípios do GATT







Princípio da Não Discriminação
Cláusula da Nação Mais Favorecida (art. I)
Tratamento Nacional (art. III)
Princípio da Proteção Transparente
Uso de Tarifas
Princípio da Base Estável para o Comércio
Princípio da Concorrência Leal
Princípio de Restrições Quantitativas a Importação
Princípio da Adoção de Medidas de Urgência
Princípio do Reconhecimento de Acordos Regionais
Condições Especiais para Países em Desenvolvimento
Rodadas de Negociação
8 Rodadas
Rodada Tóquio (1973 a 1979)
Isenção à Cláusula da Nação mais Favorecida para
Países em Desenvolvimento
Acordo sobre Barreiras Técnicas
Foi permitido o uso de Barreiras Não-Tarifárias
Rodada Uruguai (1986-1993)
Meio ambiente, propriedade intelectual, etc
Criação da OMC (Organização Mundial do Comércio)
Trade Policy Review Mecanism (TPRM)
Órgãos de Solução de Controvérsia
Principalmente no Mercosul, OMC e União Européia
Fóruns competentes para resolver litígios intragovernamentais da melhor forma possível
Reflexos para o Brasil:
- atualizar sua estrutura administrativa
- adoção Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e
a Tarifa Externa Comum (TEC)

Brasil
A Estrutura Administrativa
Administração
Área Alfandegária
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Fazenda
Jurisdição, normatização e
fiscalização do Território
Aduaneiro
Cumprir acordos internacionais,
implementar políticas
administrativas e defesa comercial
externa
Ministério do Desenvolvimento
Secretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECOM
(Departamento de Defesa Comercial)
Superação de barreiras em âmbito internacional:
Investigações de dumping, subsídios e salvaguardas e outros atos
que impeçam a livre concorrência no mercado
Questões Concorrenciais Internas - Ministério da Justiça
SDE
(Secretaria de Direito
Econômico)
CADE
(Conselho
Administrativo de
Defesa Econômica)
Legislação Aplicável





Normas brasileiras
Acordos da OMC
Acordo Antidumping
GATT
Regulamento Comum Relativo do Mercosul:
Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de
Países Não-Membros
Defesa contra Subsídios concedidos por Países Não-Membros do
Mercosul

ALCA (Área de Livre Comércio das Américas):
Recomendações do Grupo de Negociações sobre Subsídios,
Antidumping e Medidas Compensatórias.

Demais Tratados Internacionais
Procedimentos
Circulares da SECEX nº 19, 20 e 21 de 02.04.94
Roteiros
A investigação deve comprovar:
 Existência do dano à produção doméstica
 Ato desleal (dumping, subsídios, salvaguardas e
etcs)
 Nexo causal entre ambos
... se concluir-se pela existência de ato lesivo...

Encaminha para a OMC ou Órgão de Soluções de
Controvérsia adequado

O DECOM também analisa o mérito das decisões
tomadas.
INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia,
Nomarlização e Qualidade Industrial
Ministério do Desenvolvimento
Cumprimento do Acordo sobre Barreiras
Técnicas da OMC e Subgrupo 3 do Mercosul
Procedimento

Negociações com auxílio do
INMETRO

Encaminha reclamação formal à OMC (ou
outro órgão)
Contornando Barreiras...
Tipo de Barreira: Dumping, Salvaguardas, Subsídios e demais atos
de Concorrência Desleal
Órgão: SECEX / DECOM
Legislação: GATT, Acordos da OMC, Regulamentos Comuns do
Mercosul e Tratados Internacionais Diversos
Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar ao
órgão de solução de controvérsia adequado (na OMC, Mercosul,
União Européia)
Tipo de Barreira: Técnicas
Órgão: INMETRO
Legislação: Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e demais
Acordos Internacionais nesse sentido
Providências: Depois de comprovado o fato lesivo,
encaminhar à OMC ou órgão adequado.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Atribuições básicas:
 Cumprir a legislação que regula a entrada,
permanência e saída de bens do país
 Fiscalizar o trânsito de veículos e pessoas
 Arrecadar os tributos devidos
 Normatizar as matérias aduaneiras (IN com força
de lei)
Contornar barreias alfandegárias em
âmbito interno
Verificar:

Legislação aplicável

Autoridade Responsável
Contornando mais Barreiras...
Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal ou Inconveniente
Órgão: Delegacia de Receita Federal
Legislação: Pátria
Providências: Requerer medida (petições e recursos) à
autoridade mediante Procedimento
Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal
Órgão: Judiciário
Legislação: Pátria
Providências: Requer medida (mediante Ação, Mandado de
Segurança ou outro remédio conveniente) para o Judiciário.
Sistema Brasileiro de Alfandegamento

Território Aduaneiro
Possui a mesma extensão que o território nacional
Controlado pelas Delegacias da Receita Federal
Zona
Primária
Zona
Secundária

Recintos Alfandegados de Zona Primária
 Portos Secos
Tentativas da Administração Brasileira para superar
de Barreiras Alfandegárias

SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior)
Regimes Especiais
• Trânsito Aduaneiro (art. 267 R.A.)
Permite o transporte das mercadorias
Suspensão do pagamento de tributos
• Admissão Temporária (art. 306 R.A.)
Permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo certo e
fixado
Suspensão total do pagamento de tributos (ou parcial, em caso de utilização
econômica)
Garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro
• Entreposto Aduaneiro
(art. 2º, IN SRF 241/02 e decreto-lei 1455/76)
Permite o armazenamento de mercadoria em local alfandegado
Suspensão dos impostos incidentes.
Drawback
(art. 335 R. A.)

Diminui as obrigações tributárias na
importação de mercadoria que será utilizada
para fabricar outra que será exportada.
Isenção
Suspensão
Restituição
Referências práticas:

ROCHA, Paulo César Alves, Regulamento
Aduaneiro, Ed. Aduaneiras, 7ª Edição, São
Paulo, 2004
www.desenvolvimento.gov.br
www.inmetro.gov.br
www.srf.gov.br
Ana Rüsche
[email protected]
Paulo Ricardo Stipsky
[email protected]
www.dandreavera.com.br
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D`Andrea Vera Advogados “Barreiras Alfandegárias