Padronização dos Serviços Bancários
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Brasília, 10.8.2011
Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)
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REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS
Princípios da regulamentação de tarifas - Pessoas Naturais
e Jurídicas:
→ livre iniciativa e liberdade de contratação;
→ equilíbrio e neutralidade;
→ transparência;
→ fomento à concorrência.
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REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS
Regras Comuns - Pessoas Naturais e Jurídicas:
→ serviço deve estar previsto em contrato ou ser previamente
autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário;
→ ampla divulgação e publicidade - divulgação das tarifas
cobradas em tabelas no recinto das dependências das
instituições financeiras, bem como nos respectivos sítios
eletrônicos na internet.
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REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS
→ padronização de serviços prestados a pessoas naturais: + de
90% dos serviços mais utilizados;
→ dificuldade - na Resolução 3.518, de 6.12.2007, não foi
possível padronizar todos os serviços:
 serviços diferenciados, abrangendo, inclusive, cartão de crédito;
→ após + de 2 anos, foi possível padronizar os serviços
relacionados a cartão de crédito - Resolução 3.919, de
25.11.2010;
→ está em estudos a padronização dos serviços relacionados a
câmbio, inclusive com relação a pessoas jurídicas.
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TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS
 Prazo estimado para conclusão do projeto: 2 anos;
 Atualmente, em fase inicial de estudos;
 Trabalho complexo; necessidade de conhecimento
aprofundado dos principais serviços prestados pelas
instituições financeiras a pessoas jurídicas;
 A título de exemplo, algumas das tarifas cobradas pelas
instituições financeiras relacionadas ao serviço de
cobrança:
→
→
→
→
→
alteração de dados de título registrado;
baixa de título;
bloqueto eletrônico;
carnê acabado (montado pelo banco);
carnê semi-acabado (montado pelo cliente);
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TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS
(cont.)
→
→
→
→
→
→
→
→
→
→
→
→
→
→
cobrança com título/borderô;
cobrança de bancos correspondentes;
cobrança direta;
cobrança escritural;
cobrança sem registro;
emissão/geração 2ª via extrato/arquivo movimentação cobrança;
emissão de 2ª via de bloqueto de cobrança;
entrada por meio eletrônico/magnético;
entrada via borderô;
impressão do Aviso de Movimento de Cobrança;
impressão e postagem;
impressão ou pré-impressão;
liquidação de título;
manutenção de convênio CBR inativo - diária;
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TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS
(cont.)
→
→
→
→
→
manutenção mensal de títulos vencidos;
processamento eletrônico de arquivo de títulos estruturais;
processamento manual de borderô de títulos em papel;
protesto de títulos - Carta-anuência para cancelamento;
protesto de títulos - Encaminhamento a cartório/sustação de
protesto;
→ protesto e sustação de protesto;
→ relação de títulos vencidos/vincendos (folhas);
→ outras ocorrências, instruções, alterações, declarações e consultas.
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TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS
 Estratégia - obter subsídios do Fórum
aprimoramento da regulamentação, a exemplo de:
para
 principais problemas enfrentados;
 tipos de operação e serviços mais demandados;
 Encaminhamento de sugestões ao representante do
Banco Central no Fórum.
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Obrigado
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Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor
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