Padronização dos Serviços Bancários Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Brasília, 10.8.2011 Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) 1 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS Princípios da regulamentação de tarifas - Pessoas Naturais e Jurídicas: → livre iniciativa e liberdade de contratação; → equilíbrio e neutralidade; → transparência; → fomento à concorrência. 2 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS Regras Comuns - Pessoas Naturais e Jurídicas: → serviço deve estar previsto em contrato ou ser previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário; → ampla divulgação e publicidade - divulgação das tarifas cobradas em tabelas no recinto das dependências das instituições financeiras, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet. 3 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS → padronização de serviços prestados a pessoas naturais: + de 90% dos serviços mais utilizados; → dificuldade - na Resolução 3.518, de 6.12.2007, não foi possível padronizar todos os serviços: serviços diferenciados, abrangendo, inclusive, cartão de crédito; → após + de 2 anos, foi possível padronizar os serviços relacionados a cartão de crédito - Resolução 3.919, de 25.11.2010; → está em estudos a padronização dos serviços relacionados a câmbio, inclusive com relação a pessoas jurídicas. 4 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS Prazo estimado para conclusão do projeto: 2 anos; Atualmente, em fase inicial de estudos; Trabalho complexo; necessidade de conhecimento aprofundado dos principais serviços prestados pelas instituições financeiras a pessoas jurídicas; A título de exemplo, algumas das tarifas cobradas pelas instituições financeiras relacionadas ao serviço de cobrança: → → → → → alteração de dados de título registrado; baixa de título; bloqueto eletrônico; carnê acabado (montado pelo banco); carnê semi-acabado (montado pelo cliente); 5 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS (cont.) → → → → → → → → → → → → → → cobrança com título/borderô; cobrança de bancos correspondentes; cobrança direta; cobrança escritural; cobrança sem registro; emissão/geração 2ª via extrato/arquivo movimentação cobrança; emissão de 2ª via de bloqueto de cobrança; entrada por meio eletrônico/magnético; entrada via borderô; impressão do Aviso de Movimento de Cobrança; impressão e postagem; impressão ou pré-impressão; liquidação de título; manutenção de convênio CBR inativo - diária; 6 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS (cont.) → → → → → manutenção mensal de títulos vencidos; processamento eletrônico de arquivo de títulos estruturais; processamento manual de borderô de títulos em papel; protesto de títulos - Carta-anuência para cancelamento; protesto de títulos - Encaminhamento a cartório/sustação de protesto; → protesto e sustação de protesto; → relação de títulos vencidos/vincendos (folhas); → outras ocorrências, instruções, alterações, declarações e consultas. 7 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS Estratégia - obter subsídios do Fórum aprimoramento da regulamentação, a exemplo de: para principais problemas enfrentados; tipos de operação e serviços mais demandados; Encaminhamento de sugestões ao representante do Banco Central no Fórum. 8 Obrigado Obrigado Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil Departamento de Normas do Sistema Financeiro Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor [email protected] [email protected] 9 9