Comércio Internacional
Prof. Roberto Caparroz
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Tópico I
• Políticas comerciais
• Protecionismo e livrecambismo
• Comércio internacional e crescimento
econômico
• Barreiras tarifárias e não-tarifárias
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Introdução ao Comércio
Internacional
• Perspectiva Histórica
• Comércio Exterior x Comércio Internacional
• Expansão Territorial – Mercantilismo
• Fim da Segunda Guerra Mundial
• Primeiras Tentativas de Regulamentação
• OIC, Carta de Havana, GATT
• Política de substituição de importanções
• Globalização Atual
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Políticas Comerciais
• LivreCambismo
• Protecionismo
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LivreCambismo
• Ausência de barreiras legais, nos seus diversos
níveis
• Reconhecimento das trocas livres, sem
interferência estatal
• Especialização da produção de acordo com o
potencial de cada país
Obs.: Problema dos “Termos de Troca”
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Protecionismo
• Controle governamental das operações de
comércio internacional
• Proteção do mercado interno, tendo como
justificativas: proteção às indústrias emergentes
(custos, escala e tecnologia de produção),
combate ao comércio internacional desleal e
medidas de segurança nacional
• Utilização de barreiras tarifárias e não-tarifárias
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Modalidades Tarifárias e
Não-Tarifárias de Intervenção
• Barreiras Tarifárias
Obs.: Problema da conceituação de “Tarifa”
•
-
Barreiras Não-Tarifárias
Ampla utilização na atualidade
Grande subjetividade
Risco de aplicação não-técnica, com objetivo
protecionista
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Modalidades Não-Tarifárias
de Intervenção
• As Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
• As Barreiras Técnicas ao Comércio
• O Licenciamento das Importações
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Exemplos de Barreiras Externas
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Cotas
Proibição total ou temporária
Salvaguardas
Investigação sobre dumping e subsídios
Organismo estatal importador único
Serviços nacionais obrigatórios
Entre outros
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A Organização Mundial
do Comércio (OMC)
• Fracasso da OIC (ITO, em inglês)
• Assinatura do GATT em Genebra em 30 de
outubro de 1947
• Adoção pelo Brasil com a publicação da Lei nº
313, de 30 de julho de 1948
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GATT (Princípios)
• Princípio da Não-Discriminação
a) Cláusula da nação mais favorecida (artigo I):
os países membros devem estender a todos os
signatários qualquer concessão comercial feita
em benefício de um deles.
b) Cláusula de igualdade de tratamento (artigo
III): os produtos importados devem receber o
mesmo tratamento (tributário, especialmente)
que seus similares nacionais.
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GATT (Princípios)
• Princípio da Transparência
Se houver necessidade de proteção a
determinados setores da economia nacional,
esta deverá ser concretizada pelo uso de tarifas
diferenciadas, que representam um indicador
claro e inequívoco do grau de protecionismo
almejado, sem a utilização de subterfúgios ou
barreiras não-alfandegárias.
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GATT (Princípios)
• Princípio da Redução Geral e Progressiva das
Tarifas
Tem como objetivo aumentar o intercâmbio
comercial entre as partes contratantes, criando
uma base sólida e estável de negociação, com o
estabelecimento de alíquotas máximas para
determinados produtos
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GATT (Princípios)
• Princípio da Proibição de Medidas NãoAlfandegárias
Este princípio veda a adoção de barreiras nãotarifárias, como as restrições quantitativas às
importações (sistema de cotas), as restrições
voluntárias às exportações e o dumping.
Exceção: artigo XII, que trata da dificuldade no
balanço de pagamentos de países em
desenvolvimento
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GATT (Princípios)
• Princípio da Flexibilização em Caso de
Urgência
Prevê a adoção de medidas excepcionais em
determinadas situações. Exemplos:
a)Cláusulas de salvaguarda
b)Waivers: dispensa (isenção) de compromissos
assumidos
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GATT (Princípios)
• Princípio de Consulta a Ação Coletiva
Tem por objetivo impedir que os países adotem
medidas unilaterais, que, ao prejudicar os
interesses de terceiros, possam originar uma
reação protecionista em cadeia
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GATT (Princípios)
• Princípio do Reconhecimento dos Processos
de Integração
Assegura a formação de blocos regionais,
desde que obedecidas certas condições, como
a não-imposição de novas barreiras e a
proibição de aumentos nas tarifas ou restrições
para países externos à região.
Pegadinha: o GATT só menciona os processos
União Aduaneira e Zona de Livre Comércio.
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GATT (Rodadas)
Desde a criação do Acordo, em 1947, foram
realizadas oito conferências comerciais
multilaterais envolvendo as partes contratantes,
denominadas Rodadas, sendo que a mais
importante delas foi a chamada Rodada
Uruguai, que culminou com a criação da OMC.
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A Rodada Uruguai: do GATT à OMC
Problemas não resolvidos no âmbito do GATT:
a) A necessidade de efetiva integração de
todos os países ao sistema proposto pelo
Acordo;
b) Uma análise sobre o crescimento dos
produtos de alta tecnologia e seus reflexos nos
países excluídos;
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A Rodada Uruguai: do GATT à OMC
c) A questão da propriedade intelectual e das
marcas e patentes internacionais ante o aumento
da pirataria e da contrafação;
d) A importância crescente dos subsídios à
exportação como instrumento de política pública
em determinados países;
e) O enorme desenvolvimento do comércio de
serviços;
f) As características peculiares do novo capital e
a política de investimentos internacionais.
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Rodada Uruguai no Brasil
No Brasil, a Ata Final da Rodada Uruguai foi
ratificada pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro
de 1994, e foi promulgada pelo Decreto nº
1.355/94, de 30 de dezembro, assinado pelo
então presidente Itamar Franco, que
estabeleceu sua vigência a partir de 01 de
janeiro de 1995.
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OMC (Características)
• Criada em 1 de janeiro de 1995
• Sede em Genebra
• Conta com 159 membros (março/2012) e
25 observadores (Irã, Iraque etc.)
• Tem mais de 600 funcionários
• Diretor-Geral: Roberto Azevêdo
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OMC (Objetivos)
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•
Criar uma organização supranacional, capaz
de administrar e regulamentar o comércio
internacional;
Propiciar um maior e melhor acesso aos
mercados, de modo a evitar as restrições
protecionistas às importações;
Combater o comércio desleal nas
exportações, evitando o crescimento artificial e
desmedido de produtos não-competitivos ou
de mercadorias falsificadas;
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OMC (Objetivos)
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Permitir aos países intervenientes o prévio
conhecimento das normas regulamentares que afetem
suas atividades;
Abarcar e disciplinar todas as transações
internacionais, alcançando uma vasta gama de
produtos, inclusive com regras específicas em relação
à prestação de serviços;
Estabelecer um procedimento na solução de conflitos
capaz de garantir aos seus membros o
reconhecimento dos direitos negociados e o
cumprimento das obrigações assumidas;
Ser, em suma, um organismo de vocação universal.
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OMC (Estrutura)
A autoridade máxima da OMC é a Conferência
Ministerial, auxiliada:
a) O Conselho Geral, que se reúne como Órgão de
Solução de Controvérsias e como Órgão de Exame das
Políticas Comerciais.
b) Conselho de Comércio de Bens, Conselho de
Comércio de Serviços e Conselho de Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio:
o Conselho Geral lhes atribuiu a responsabilidade de
supervisionar a aplicação e o funcionamento dos
acordos de suas áreas de atuação.
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OMC (Estrutura)
c) Órgãos de supervisão específicos, denominados
Comitês, subordinados aos Conselhos.
d) Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de
Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de
Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos,
também subordinados ao Conselho Geral, assim como
os Conselhos de Bens, Serviços e Propriedade
Intelectual.
e) Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral.
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Sistema de Decisão
Assim como o GATT, a OMC adota o sistema de
decisão por consenso. Se não há acordo, realiza-se
uma votação, nos seguintes casos:
a) adoção de uma interpretação para qualquer um dos
acordos - maioria de três quartos dos membros;
b) isenção de uma obrigação - maioria de três quartos
dos membros;
c) emenda das disposições do acordo geral - consenso
ou maioria de dois terços dos membros, segundo a
natureza da disposição considerada; e
d) admissão de um novo membro - maioria de dois
terços dos membros na Conferência Ministerial.
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Comércio Internacional – LFG 1