Comércio Internacional Prof. Roberto Caparroz www.caparroz.com Tópico I • Políticas comerciais • Protecionismo e livrecambismo • Comércio internacional e crescimento econômico • Barreiras tarifárias e não-tarifárias www.caparroz.com Introdução ao Comércio Internacional • Perspectiva Histórica • Comércio Exterior x Comércio Internacional • Expansão Territorial – Mercantilismo • Fim da Segunda Guerra Mundial • Primeiras Tentativas de Regulamentação • OIC, Carta de Havana, GATT • Política de substituição de importanções • Globalização Atual www.caparroz.com Políticas Comerciais • LivreCambismo • Protecionismo www.caparroz.com LivreCambismo • Ausência de barreiras legais, nos seus diversos níveis • Reconhecimento das trocas livres, sem interferência estatal • Especialização da produção de acordo com o potencial de cada país Obs.: Problema dos “Termos de Troca” www.caparroz.com Protecionismo • Controle governamental das operações de comércio internacional • Proteção do mercado interno, tendo como justificativas: proteção às indústrias emergentes (custos, escala e tecnologia de produção), combate ao comércio internacional desleal e medidas de segurança nacional • Utilização de barreiras tarifárias e não-tarifárias www.caparroz.com Modalidades Tarifárias e Não-Tarifárias de Intervenção • Barreiras Tarifárias Obs.: Problema da conceituação de “Tarifa” • - Barreiras Não-Tarifárias Ampla utilização na atualidade Grande subjetividade Risco de aplicação não-técnica, com objetivo protecionista www.caparroz.com Modalidades Não-Tarifárias de Intervenção • As Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias • As Barreiras Técnicas ao Comércio • O Licenciamento das Importações www.caparroz.com Exemplos de Barreiras Externas • • • • • • • Cotas Proibição total ou temporária Salvaguardas Investigação sobre dumping e subsídios Organismo estatal importador único Serviços nacionais obrigatórios Entre outros www.caparroz.com A Organização Mundial do Comércio (OMC) • Fracasso da OIC (ITO, em inglês) • Assinatura do GATT em Genebra em 30 de outubro de 1947 • Adoção pelo Brasil com a publicação da Lei nº 313, de 30 de julho de 1948 www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio da Não-Discriminação a) Cláusula da nação mais favorecida (artigo I): os países membros devem estender a todos os signatários qualquer concessão comercial feita em benefício de um deles. b) Cláusula de igualdade de tratamento (artigo III): os produtos importados devem receber o mesmo tratamento (tributário, especialmente) que seus similares nacionais. www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio da Transparência Se houver necessidade de proteção a determinados setores da economia nacional, esta deverá ser concretizada pelo uso de tarifas diferenciadas, que representam um indicador claro e inequívoco do grau de protecionismo almejado, sem a utilização de subterfúgios ou barreiras não-alfandegárias. www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio da Redução Geral e Progressiva das Tarifas Tem como objetivo aumentar o intercâmbio comercial entre as partes contratantes, criando uma base sólida e estável de negociação, com o estabelecimento de alíquotas máximas para determinados produtos www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio da Proibição de Medidas NãoAlfandegárias Este princípio veda a adoção de barreiras nãotarifárias, como as restrições quantitativas às importações (sistema de cotas), as restrições voluntárias às exportações e o dumping. Exceção: artigo XII, que trata da dificuldade no balanço de pagamentos de países em desenvolvimento www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio da Flexibilização em Caso de Urgência Prevê a adoção de medidas excepcionais em determinadas situações. Exemplos: a)Cláusulas de salvaguarda b)Waivers: dispensa (isenção) de compromissos assumidos www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio de Consulta a Ação Coletiva Tem por objetivo impedir que os países adotem medidas unilaterais, que, ao prejudicar os interesses de terceiros, possam originar uma reação protecionista em cadeia www.caparroz.com GATT (Princípios) • Princípio do Reconhecimento dos Processos de Integração Assegura a formação de blocos regionais, desde que obedecidas certas condições, como a não-imposição de novas barreiras e a proibição de aumentos nas tarifas ou restrições para países externos à região. Pegadinha: o GATT só menciona os processos União Aduaneira e Zona de Livre Comércio. www.caparroz.com GATT (Rodadas) Desde a criação do Acordo, em 1947, foram realizadas oito conferências comerciais multilaterais envolvendo as partes contratantes, denominadas Rodadas, sendo que a mais importante delas foi a chamada Rodada Uruguai, que culminou com a criação da OMC. www.caparroz.com A Rodada Uruguai: do GATT à OMC Problemas não resolvidos no âmbito do GATT: a) A necessidade de efetiva integração de todos os países ao sistema proposto pelo Acordo; b) Uma análise sobre o crescimento dos produtos de alta tecnologia e seus reflexos nos países excluídos; www.caparroz.com A Rodada Uruguai: do GATT à OMC c) A questão da propriedade intelectual e das marcas e patentes internacionais ante o aumento da pirataria e da contrafação; d) A importância crescente dos subsídios à exportação como instrumento de política pública em determinados países; e) O enorme desenvolvimento do comércio de serviços; f) As características peculiares do novo capital e a política de investimentos internacionais. www.caparroz.com Rodada Uruguai no Brasil No Brasil, a Ata Final da Rodada Uruguai foi ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/94, de 30 de dezembro, assinado pelo então presidente Itamar Franco, que estabeleceu sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1995. www.caparroz.com OMC (Características) • Criada em 1 de janeiro de 1995 • Sede em Genebra • Conta com 159 membros (março/2012) e 25 observadores (Irã, Iraque etc.) • Tem mais de 600 funcionários • Diretor-Geral: Roberto Azevêdo www.caparroz.com OMC (Objetivos) • • • Criar uma organização supranacional, capaz de administrar e regulamentar o comércio internacional; Propiciar um maior e melhor acesso aos mercados, de modo a evitar as restrições protecionistas às importações; Combater o comércio desleal nas exportações, evitando o crescimento artificial e desmedido de produtos não-competitivos ou de mercadorias falsificadas; www.caparroz.com OMC (Objetivos) • • • • Permitir aos países intervenientes o prévio conhecimento das normas regulamentares que afetem suas atividades; Abarcar e disciplinar todas as transações internacionais, alcançando uma vasta gama de produtos, inclusive com regras específicas em relação à prestação de serviços; Estabelecer um procedimento na solução de conflitos capaz de garantir aos seus membros o reconhecimento dos direitos negociados e o cumprimento das obrigações assumidas; Ser, em suma, um organismo de vocação universal. www.caparroz.com OMC (Estrutura) A autoridade máxima da OMC é a Conferência Ministerial, auxiliada: a) O Conselho Geral, que se reúne como Órgão de Solução de Controvérsias e como Órgão de Exame das Políticas Comerciais. b) Conselho de Comércio de Bens, Conselho de Comércio de Serviços e Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio: o Conselho Geral lhes atribuiu a responsabilidade de supervisionar a aplicação e o funcionamento dos acordos de suas áreas de atuação. www.caparroz.com OMC (Estrutura) c) Órgãos de supervisão específicos, denominados Comitês, subordinados aos Conselhos. d) Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de Restrições por Balanço de Pagamentos e Comitê de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos, também subordinados ao Conselho Geral, assim como os Conselhos de Bens, Serviços e Propriedade Intelectual. e) Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor Geral. www.caparroz.com Sistema de Decisão Assim como o GATT, a OMC adota o sistema de decisão por consenso. Se não há acordo, realiza-se uma votação, nos seguintes casos: a) adoção de uma interpretação para qualquer um dos acordos - maioria de três quartos dos membros; b) isenção de uma obrigação - maioria de três quartos dos membros; c) emenda das disposições do acordo geral - consenso ou maioria de dois terços dos membros, segundo a natureza da disposição considerada; e d) admissão de um novo membro - maioria de dois terços dos membros na Conferência Ministerial. www.caparroz.com