Defesa Comercial 1 Introdução Após o final da II Guerra Mundial: GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio); Década de 90: OMC (Organização Mundial do Comércio) Defesa Comercial Práticas desleais: • Dumping; • Subsídios. Defesa Comercial Medidas de defesa comercial • Classificadas em três categorias: antidumping, compensatórias e de salvagarda. Defesa Comercial a) Medidas antidumping: Não pode ser acionada automaticamente, primeiramente tendo que demonstrar o dano a indústria doméstica. Inicia-se com o pedido junto ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM/MDIC). Defesa Comercial O prazo de investigação é de um ano, podendo ser extendido mais seis meses. Se aplicadas medidas antidumping, devem durar no máximo cinco anos. Defesa Comercial b) Medidas compensatórias: instauração de um processo de investigação. O Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (Agreement on Subsidies and Countervailing Measures – SCM) em vigor na OMC, estabelece que os subsídios são classificados como proibidos, acionáveis ou não acionáveis. Defesa Comercial b.1) Proibidos: concedido diretamente a produtos voltados às exportações; b.2) Acionável: com sua aplicação provoca prejuízos graves à industria de determinado país, ou venha causar prejuízo aos interesses de outros membros da OMC; Defesa Comercial b.3) Não acionável: considerado não específico ou que, mesmo específico, esteja sendo aplicado em atividades de pesquisa (desde que observado alguns parâmetros mínimos e cumpridas algumas exigências). Se constatado, poderão ser aplicados medidas compensatórias, mediante a taxação das importações dos produtos subsidiados. Defesa Comercial c) Medidas de salvaguarda Existem para oferecer condições ideais para que sejam promovidos ajustes na indústria nacional, capacitando-a para se tornar competitiva no mercado em que esteja atuando. Incidem sobre os produtos importador independentemente da sua origem. Defesa Comercial Caracterizam-se pela elevação do imposto de importação, por intermédio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC), ou pela adoção de restrição quantitativa. Estarão vigentes, em princípio, pelo período de quatro anos. Não poderá ser superior a 10 anos. Defesa Comercial d) Sistema brasileiro de defesa comercial Iniciou-se em 1995. Somente no fim da Rodada Uruguai (1986-1993) foram concluídas as tratativas acerca do “Acordo de salvaguardas”, como também realizouse a revisão do “Acordo antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias” e finalmente instituiu-se a OMC.