Defesa Comercial
1 Introdução
Após o final da II Guerra Mundial:
GATT (Acordo Geral sobre Tarifas
e Comércio);
Década de 90: OMC
(Organização Mundial do
Comércio)
Defesa Comercial
Práticas desleais:
• Dumping;
• Subsídios.
Defesa Comercial
Medidas de defesa comercial
• Classificadas em três categorias:
antidumping, compensatórias e de
salvagarda.
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a) Medidas antidumping:
Não pode ser acionada
automaticamente, primeiramente
tendo que demonstrar o dano a
indústria doméstica. Inicia-se com o
pedido junto ao Departamento de
Defesa Comercial (DECOM/MDIC).
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O prazo de investigação é de um ano,
podendo ser extendido mais seis
meses. Se aplicadas medidas
antidumping, devem durar no máximo
cinco anos.
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b) Medidas compensatórias: instauração de
um processo de investigação. O Acordo
sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias (Agreement on Subsidies
and Countervailing Measures – SCM) em
vigor na OMC, estabelece que os
subsídios são classificados como
proibidos, acionáveis ou não acionáveis.
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b.1) Proibidos: concedido diretamente a
produtos voltados às exportações;
b.2) Acionável: com sua aplicação provoca
prejuízos graves à industria de
determinado país, ou venha causar
prejuízo aos interesses de outros membros
da OMC;
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b.3) Não acionável: considerado não
específico ou que, mesmo específico,
esteja sendo aplicado em atividades de
pesquisa (desde que observado alguns
parâmetros mínimos e cumpridas algumas
exigências). Se constatado, poderão ser
aplicados medidas compensatórias,
mediante a taxação das importações dos
produtos subsidiados.
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c) Medidas de salvaguarda
Existem para oferecer condições ideais
para que sejam promovidos ajustes na
indústria nacional, capacitando-a para se
tornar competitiva no mercado em que
esteja atuando. Incidem sobre os produtos
importador independentemente da sua
origem.
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Caracterizam-se pela elevação do imposto
de importação, por intermédio de adicional
à Tarifa Externa Comum (TEC), ou pela
adoção de restrição quantitativa. Estarão
vigentes, em princípio, pelo período de
quatro anos. Não poderá ser superior a 10
anos.
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d) Sistema brasileiro de defesa comercial
Iniciou-se em 1995. Somente no fim da
Rodada Uruguai (1986-1993) foram
concluídas as tratativas acerca do “Acordo
de salvaguardas”, como também realizouse a revisão do “Acordo antidumping e de
Subsídios e Medidas Compensatórias” e
finalmente instituiu-se a OMC.
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Aula 10-1 Defesa comercial