Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires LEI Nº 5.190, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à “Associação de Olho no Futuro”, com sede neste Município. AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE OLHO NO FUTURO, inscrita no CNPJ sob n° 11.509.772/0001-70, estabelecida na Rua Joaquim Corrêa Lima, 023, Bairro Brands, nesta cidade, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2o O valor total do auxílio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma, sendo a 1a (primeira) parcela paga imediatamente após a assinatura do Convênio, e as demais nos meses subsequentes, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente no pagamento de aluguel do prédio da Associação de Olho no Futuro, situado na Rua Joaquim Corrêa Lima, nº 023, no Bairro Brands. Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO beneficiada compromete-se com o cumprimento de contrapartidas de caráter social, a serem estipulas pelo Convênio a ser celebrado. Art. 3o A concessão de auxílio pelo Município fica condicionada a apresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parte da entidade interessada e a sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como a celebração do respectivo convênio e comprovação dos requisitos de credenciamento estabelecidos no art. 5° da Lei n° 3.629, de 20 de dezembro de 2005. Art. 4º O repasse do auxílio financeiro será realizado em conta bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada ao Setor de Tesouraria através de extrato bancário com saldo zerado. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 – Sec. Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 10.01 – Programas SMHDS – Recurso próprio 08.244.0140.2.102 – Apoio a Entidades de Assistência Social Comunitária 33.50.43 – Subvenções Sociais Art. 6º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em atenção à Norma Interna nº 008/2005 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), em até 60 (sessenta) dias após o repasse da última parcela. § 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio e as metas constantes no Plano de Trabalho, anexando os comprovantes dos gastos realizados. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires § 2º Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. § 3° Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. § 4° Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir com o disposto nos §§ 1º e 2º e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 09 de outubro de 2012. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2012 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Airton Luiz Artus, inscrito no CPF sob nº 301.236.230-49, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Aranha, n° 231, nesta cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE OLHO NO FUTURO, inscrita no CNPJ sob n° 11.509.772/0001-70, estabelecida na Rua Joaquim Corrêa Lima, n° 023, Bairro Brands, neste Município, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Iracy Teresinha da Rosa, inscrita no CPF sob nº 660.790.200-68, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, devidamente autorizados pela Lei nº 5.190, de 09 de outubro de 2012, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE OLHO NO FUTURO, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de aluguel do prédio da Associação de Olho no Futuro, situado na Rua Joaquim Corrêa Lima, nº 023, no Bairro Brands. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na CLÁUSULA PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará o valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo a 1a (primeira) parcela paga imediatamente após a assinatura do Convênio, e as demais nos meses subsequentes, mediante informação do número da conta bancária específica para recebimento do auxílio pela Entidade, juntamente com extrato da conta com o saldo zerado, e após a assinatura do presente termo de convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENENTE: A ASSOCIAÇÃO convenente compromete-se a realizar doação mensal, por intermédio da Nutricionista Responsável da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social, pelo período de 12 (doze) meses, e sempre até o 5º dia útil de cada mês, de produtos de limpeza às seguintes Entidades sem fins lucrativos: I – 10 kg (dez quilogramas)/mês ao Centro Social Infanto-juvenil; II – 10 kg (dez quilogramas)/mês ao Centro Social Raio de Luz, e; III – 5 kg (cinco quilogramas)/mês ao PET – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido, em atenção à Norma Interna nº 008/2005 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), em até 60 (sessenta) dias após o repasse da última parcela recebida. § 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas na Cláusula Terceira e as metas constantes no Plano de Trabalho, anexando os comprovantes dos gastos realizados. § 2º Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires § 3° Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. § 4° Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir com o disposto nos §§ 1º e 2º e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: Será de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários e/ou associados, quando no pleno exercício de suas funções específicas. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Venâncio Aires, 09 de outubro de 2012. ____________________________________ AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal _____________________________________ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE OLHO NO FUTURO _____________________________________ TESTEMUNHA ____________________________________ TESTEMUNHA Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSOCIAÇÃO DE OLHO NO FUTURO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.509.772/0001-70, estabelecida na Rua Joaquim Corrêa Lima, n° 023, Bairro Brands, no Município de Venâncio Aires/RS, neste ato representada por sua Presidente, declara para os devidos fins que, está ciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de convênio nº 021/2012 (sessenta dias após o repasse da última parcela do auxílio financeiro), sendo que a não prestação de contas no prazo referido acarretará em inscrição em débito da entidade para devolução do total dos recursos recebidos. Declara ainda que recebeu cópia da Norma Interna 008/2005, a qual trata dos procedimentos a serem adotados para a prestação de contas, inclusive a necessidade de movimentação dos recursos em conta bancária específica, com emissão de cheques para os pagamentos realizados, os quais deverão estar nominais a empresa ou ao profissional autônomo contratado. Venâncio Aires, _____, de _____________, de ________. Nome da Representante Legal da Entidade: IRACY TERESINHA DA ROSA CPF/MF: 660.790.200-68 Assinatura: ________________________________________________________________ Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]