Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 19 DE MARÇO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a criar o perímetro urbano da sede do 5º Distrito de Centro Linha Brasil. AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar o perímetro urbano da sede do 5º Distrito de Centro Linha Brasil neste Município, conforme descrição a seguir: Ponto inicial e final (P1): Um ponto junto a Estrada de Centro Linha Brasil frontal a Igreja Evangélica. O perímetro urbano se dará no povoado central de Centro Linha Brasil com a seguinte descrição: inicia-se no ponto P1, definido pelas coordenadas N: 6.731.711m e E: 373.473m em direção Norte, por uma linha seca e reta por uma distância de 200,00 metros até o ponto P2. Do ponto P2 definido pelas coordenadas N: 6.731.807m e E: 373.457m em direção Leste, por uma linha paralela à estrada Centro Linha Brasil, atravessando a Estrada Linha Isabel até um ponto a 200,00m da Estrada Centro Linha Brasil P3. Do ponto P3 definido pelas coordenadas N: 6.731.873m e E:374.967m segue em direção Sul, perpendicular a Estrada Centro Linha Brasil por uma distancia de 400,00m até o ponto P4. Do ponto P4 definido pelas coordenadas N: 6.731.673 e E: 374.962m segue em direção Oeste atravessando a Estrada Linha Antão, até um ponto a 200,00m da Estrada Centro Linha Brasil ponto P5. Do ponto P5 definido pelas coordenadas N:6.731.613m e E: 373.489m , frontal ao ponto P1. Deste ponto em direção norte até o ponto inicial e final P1. Sistema Datum Sirgas 2000, Coordenadas UTM. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Esta Lei Complementar é parte integrante da Lei Complementar n° 076, de 16 de dezembro de 2014, que “Institui o Plano Diretor e estabelece as Diretrizes e Proposições para o Desenvolvimento no Município de Venâncio Aires”, nos termos do inc. I do art. 2º do referido Diploma. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 19 de março de 2015. Registre-se e Publique-se: AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]