Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO-DE-LEI Nº 072, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Poder Executivo Cria e extingue cargos, e amplia número de vagas, do Quadro do Magistério do Município – Lei nº 2.977, de 16 de maio de 2002, nos termos do que especifica. Art. 1º Fica criado, no Quadro do Magistério do Município – Lei nº 2.977/2002, o seguinte cargo de provimento efetivo, com respectiva carga horária e número de vagas: Cargo Professor de Educação Física Carga Horária 20 horas/semanais Número de vagas 01 § 1º Os vencimentos correspondentes à entrância inicial do cargo de Professor de Educação Física são os correspondentes à Classe A – Nível 2, em obediência ao Plano de Carreira do Magistério Público do Município. § 2º As atribuições do Cargo criado pelo caput constam do ANEXO I desta Lei. Art. 2º São extintas 02 (duas) vagas de Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, criado pela Lei nº 2.904, de 21 de dezembro de 2001, observada a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.539, de 15 de julho de 2014. Art. 3º Acrescenta 01 (uma) vaga ao Cargo de Professor de Educação Especial, criado pela Lei nº 2.904/2001, observada a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.539/2014. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 19 de junho de 2015. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rosane Jungblut Secretária Adjunta de Educação Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atender alunos em nível de docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo no registro das observações; organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a Equipe Multiprofissional; cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar; executar tarefas afins; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; cumprir os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem; Fomentar o interesse pelas modalidades olímpicas e esportivas em geral. Identificar atletas com perfil para o esporte de competição. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária Semanal de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite (educação de jovens e adultos), aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para fora do Município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrução e Habilitação Funcionais: b.1) Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física. b.2) Aptidão plena. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei propõe a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro do Magistério Público do Município, tendo em vista a necessidade de realização de concurso público. As atividades a serem desenvolvidas por tais profissionais são fruto de necessidades demonstradas pela Secretaria de Educação; cada um dos novos Cargos ora criados tem suas razões fundamentadas em levantamento prévio formulado pela Secretaria de Administração, responsável pela formulação e aplicação de Concursos Públicos para provimento dos Quadros de Pessoal do Município. Assim cabe referir que a Secretaria de Educação solicita os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental (Ciências e Matemática), Supervisor Escolar, e de Professor de Educação Especial, já existentes; e o cargo de Professor de Educação Física, que necessita ser criado para atender alunos em nível de docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Em contrapartida aos Cargos e vagas ora criados, e como não há previsão no orçamento de 2015 para novas contratações, não é possível, neste momento, realizar o impacto financeiro necessário para quaisquer cargos de provimento efetivo. Sendo assim, opta-se pela extinção de vagas atualmente existentes nos Quadros de Pessoal do Município, observadas as seguintes proporções e equivalências: CARGO NOVO/AMPLIAÇÃO DE VAGAS EXTINÇÃO DE VAGAS 01 Professor de Educação Física 01 Professor de Educação Especial 01 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental 01 Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental Pelo anteriormente exposto, e diante da importância do presente, entendemos plenamente justificada a proposição, ao tempo em que manifestamos nossa confiança na compreensão de sua relevância por parte dos Senhores Vereadores. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rosane Jungblut Secretária Adjunta de Educação Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]