Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO-DE-LEI Nº 077, DE 25 DE JUNHO DE 2014 PODER EXECUTIVO Regulamenta o repasse de Incentivo Financeiro Estadual para complementação de bolsa aos alunos médicos-residentes da ESP – Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que desenvolvem ações de ensino e pesquisa junto às Unidades de Saúde do Município de Venâncio Aires, em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica – TCT nº 006/2013 e Portaria Estadual RS nº 382/2014. Art. 1º Regulamenta o Incentivo Financeiro Estadual, instituído pela Portaria nº 382/2014, que “Estabelece a Estratégia Estadual de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde por meio do incentivo de educação permanente para a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde”. Art. 2º O Município repassará mensalmente o valor de R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por aluno médico-residente, a título de complementação da bolsa do residente, e enquanto perdurar o repasse efetuado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os valores determinados pelo caput estão isentos de imposto de renda, nos termos do parágrafo único e art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. § 2º Os valores determinados pelo caput poderão sofrer atualização, condicionada ao aumento do repasse efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que será dividido proporcionalmente. § 3º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981. § 4º O repasse ao aluno médico-residente será efetuado em conta bancária a ser informado pelo beneficiário ao Município de Venâncio Aires. § 5º O repasse ao aluno médico-residente somente será efetuado mediante apresentação de Relatório emitido pelo Coordenador Responsável designado pelo Município, no qual constará atestado das atividades desenvolvidas pelo estudante junto à Unidade de Saúde no período a que se refere o pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão condicionadas a dotações previstas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, objeto de repasse a ser efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º A presente Lei observará as demais disposições constantes da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981. Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 25 de junho de 2014. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de Normas para regulamentar o repasse do Incentivo Financeiro Estadual instituído pela Portaria nº 382/2014 que estabelece a Estratégia Estadual de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo de educação permanente para a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Faz-se necessário estabelecer a norma para regulamentar o repasse do incentivo financeiro definido na Portaria Estadual nº 382/2014 (cópia em anexo) aos alunos/residentes da ESP – Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade Residência Médica. A Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul é responsável pela Residência Integrada em Saúde (RIS), modalidade de educação profissional pós-graduada, de caráter interdisciplinar, desenvolvida em ambiente de serviço, mediante trabalho sob supervisão. A RIS estabelece a integração dos Programas de Residência Médica com os Programas de Aperfeiçoamento Especializado- Residência Multiprofissional - a integração entre trabalho e educação; a integração de diferentes profissões da saúde, como Equipe de Saúde (campo e núcleo de saberes e práticas profissionais em articulação permanente) e a integração entre ensino, serviço e gestão do SUS. O Município de Venâncio Aires firmou Termo de Cooperação Técnica nº 006/2013 (cópia em anexo) com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde, por meio da Escola de Saúde Pública- ESP/RS, para viabilizar a Residência Integrada em Saúde, objetivando o desenvolvimento de Ações de Ensino e Pesquisa que venham a contribuir com a qualificação dos serviços de saúde preconizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A RIS- Residência Integrada em Saúde iniciou no Município em 2013 junto a UBSUnidade Básica de Saúde do Bairro Macedo onde está implantada a ESF III – Equipe de Saúde da Família, inicialmente com 03 (três) alunos/residentes nas áreas de psicologia, enfermagem e nutrição. Os residentes permanecem por 02 (dois) anos em formação no Município e nos demais campos de formação estabelecidos pela ESP. No 1º ano R1: as ações de ensino e pesquisa são desenvolvidas junto a área da ESF- Equipe de Saúde da Família, tendo também capacitações regulares junto a ESP- Escola de Saúde Pública em Porto Alegre, de acordo com o cronograma estabelecido pela ESP. No 2º ano R2 - as ações de ensino e pesquisa são desenvolvidas parte na Unidade da ESF – Equipe de Saúde da Família e parte nas demais áreas da gestão Municipal (Vigilância em Saúde, CAPS II e AD) e na gestão Estadual (13ª CRS - Coordenadoria Regional de Saúde). Atualmente temos 07 (sete) alunos/residentes atuando no Município, sendo que em 2014 abriram vagas para residência em Medicina de Família e Comunidade, em que houve a seleção de 01 (uma) médica, distribuído da seguinte forma: Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Residentes R1: 04 (quatro) residentes: 01 psicóloga, 01 enfermeira, 01 nutricionista e 01 médica de família. Residentes R2: 01 psicóloga, 01 enfermeira e 01 nutricionista. Diante do exposto, entendemos plenamente justificado o presente projeto de lei, ao passo que rogamos aos Nobres Edis a sensibilidade na aprovação do presente. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 - Venâncio Aires/RS. CEP 95800-000. Fone: (051)3983.1000: [email protected]