Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires LEI Nº 5.666, DE 20 DE MAIO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a conceder recursos financeiros, constituídos de subvenção social, à “COOPROVA – Cooperativa dos Produtores de Venâncio Aires”. AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 49 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros, constituídos de subvenção social, à “COOPROVA – Cooperativa dos Produtores de Venâncio Aires”, inscrita no CNPJ sob n° 09.660.975/0001-10, estabelecida na Rua Fernando Abott, n° 825, Bairro Brígida, neste Município, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2o O valor do recurso será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago em 09 (nove) parcelas, iguais e sucessivas, de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a 1a (primeira) parcela referente ao mês de abril de 2015, e as demais nos meses subsequentes. Paragrafo único. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de material de consumo, pagamento de aluguel e de serviços de terceiros pessoas física e jurídica. Art. 3º A concessão do recurso pelo Município está condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parte da entidade beneficiada, e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como à celebração do respectivo convênio e comprovação dos requisitos de credenciamento estabelecidos no art. 5° da Lei n° 3.629, de 20 de dezembro de 2005. Art. 4º O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou TED) ou emissão de cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. § 1º O descumprimento do estabelecido no caput acarretará na reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. § 2º Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido do Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Social 10.01.08.244.0107.2095 – Apoio a Entidades de Serv. de Assistência Social Comunitária 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 1254 – FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Art. 6º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recurso recebido, em atenção à Norma Interna nº 008/2005 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), em até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, ficando a parcela seguinte condicionada à correta prestação de contas da parcela anterior. § 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, e as metas constantes no Plano de Trabalho; anexando os comprovantes dos gastos realizados. § 2º Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. § 3° Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. § 4° Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o disposto nos §§ 1º e 2º e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 20 de maio de 2015. Registre-se e publique-se: AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES - RS COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE VENÂNCIO AIRES - COOPROVA TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2015 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Airton Luiz Artus, inscrito no CPF sob nº 301.236.230-49, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Aranha, n° 231, nesta cidade; e de outro lado, a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE VENÂNCIO AIRES - COOPROVA, inscrita no CNPJ sob n° 09.660.975/000110, estabelecida na Rua Fernando Abott, nº 825, Bairro Brígida, neste Município, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luciano Quintana Carvalho, inscrito no CPF sob n° 471.145.680-53, doravante denominada COOPERATIVA, devidamente autorizados pela Lei nº 5.666, de 20 de maio de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de recursos financeiros, constituídos de subvenção social, à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE VENÂNCIO AIRES COOPROVA, destinado exclusivamente à aquisição de material de consumo, pagamento de aluguel e de serviços de terceiros pessoas física e jurídica, conforme o Plano de Aplicação apresentado e que constitui anexo do presente Termo de Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do recurso será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago em 09 (nove) parcelas, iguais e sucessivas, de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a 1a (primeira) parcela paga imediatamente após a assinatura deste Termo de Convênio, referente ao mês de abril de 2015, e as demais nos meses subsequentes. Subcláusula primeira. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou TED) ou emissão de cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. Subcláusula segunda. O descumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda e sua Subcláusula Primeira acarretará na reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. Subcláusula terceira. Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido do Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA CONVENENTE: A COOPERATIVA compromete-se em manter suas ações voltadas ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no intuito de promover às populações em situação de insegurança alimentar o acesso aos alimentos; além da inclusão social e econômica no campo, com o fortalecimento da agricultura familiar. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela do recurso financeiro, ficando a parcela seguinte condicionada à correta prestação de contas da parcela anterior, em atenção à Norma Interna nº 008/2005, item 3.1.1 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), disponível no site www.venancioaires.rs.gov.br em Secretarias/Gabinete do Prefeito/Controle Interno/Downloads. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Subcláusula primeira. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas na Cláusula Terceira deste Termo de Convênio e as metas constantes no Plano de Trabalho, anexando os comprovantes dos gastos realizados. Subcláusula segunda. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. Subcláusula terceira. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. Subcláusula quarta. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir com o disposto nas Subcláusulas primeira e segunda e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: Será de responsabilidade da COOPERATIVA o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários e/ou associados, quando no pleno exercício de suas funções específicas. CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade da COOPERATIVA, o correto destino de resíduos eventualmente produzidos na execução deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Venâncio Aires, 20 de maio de 2015. ___________________________________________ AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal ____________________________________________ LUCIANO QUINTANA CARVALHO Presidente da Cooperativa dos Produtores de Venâncio Aires - COOPROVA _____________________________________ TESTEMUNHA ____________________________________ TESTEMUNHA Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE VENÂNCIO AIRES - COOPROVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.660.975/0001-10, estabelecida na Rua Fernando Abott, nº 825, Bairro Brígida, no Município de Venâncio Aires/RS, neste ato representada por seu Presidente, declara para os devidos fins que, está ciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de convênio nº 012/2015 (trinta dias após o repasse de cada parcela, ficando a parcela seguinte condicionada à correta prestação de contas da parcela anterior), sendo que a não prestação de contas no prazo referido acarretará em inscrição em débito da cooperativa para devolução do total dos recursos recebidos. Declara ainda que, recebeu cópia da Norma Interna 008/2005, a qual trata dos procedimentos a serem adotados para a prestação de contas, com toda a movimentação financeira realizada dentro de conta bancária a ser informada ao Setor de Tesouraria, sob pena de reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. Os cheques emitidos para os pagamentos realizados deverão ser nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. Venâncio Aires, _____ de _____________, de ________. Nome do Representante Legal da Entidade: LUCIANO QUINTANA CARVALHO CPF/MF: 471.145.680-53 Assinatura: ________________________________________________________________ Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]