Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
DECRETO Nº 5.590, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta normas e procedimentos de
parcelamento de créditos tributários e não
tributários, do Município, em fase de cobrança
executiva, de que trata a Lei n° 5.568, de 01 de
outubro de 2014.
AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, no uso de
suas atribuições legais asseguradas pelo inc. VIII do art. 49 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a previsão de instituição, por decreto, de modelos de requerimentos
para operacionalização administrativa dos pedidos de parcelamentos de que trata a Lei nº 5.568, de
01 de outubro de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Ao amparo das disposições dos artigos 5º ao 8º e 10, da Lei nº 5568, de 01 de
outubro de 2014, ficam instituídos os diversos modelos de requerimentos, integrantes deste
regulamento, necessários à operacionalização administrativa de parcelamentos de créditos
tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívidas Ativa, de contribuintes deste Município,
em fase de cobrança administrativa, observados os estritos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 08 de outubro de
2014.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL
Eu,______________________________________________,
nº___________________________
e
inscrito
no
RG
CPF/CNPJ
sob
o
n°
_____________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que estou na posse do
imóvel sito à Rua/Av. ________________________________________________________,
da quadra__________ lote nº ________ com área construída de ______m² e área de terreno
de ____m², com utilização _______________(Residencial e/ou Comercial) desde o ano de
______ e que as informações prestadas aqui são verdadeiras e precisas, e caso seja verificado
pelo Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda que a declaração é
falsa, o fato será levado ao conhecimento da autoridade competente para apuração de eventual
infração à legislação penal. Declaro, ainda, estar ciente de que o conceito de área construída
compreende as construções existentes no lote, inclusive piscina, varandas, garagens, edículas
(puxadinhos), churrasqueiras cobertas etc.
Endereço para correspondência:_________________________________________________
Telefones: (
)______________________________________________________________
Venâncio Aires, RS, ____de ___________ de ______.
______________________________________
Nome do Declarante
CPF:
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO II
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA E COMPROMISSO
DE PAGAMENTO PARCELADO
(artigo 7º, da Lei 5568/2014 - 20% entrada)
Contribuinte:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF/CEP/Fone :
Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o(a) contribuinte acima identificado(a), reconhece
e confessa dever ao Município de Venâncio Aires, o valor de ________(________________),
consolidado até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente
instrumento.
O(a) contribuinte, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, comprometese a pagar o total do débito na forma prevista no artigo 9º da Lei nº 5568/2014, em
______(________ )parcelas, sendo que a primeira prestação deverá ser satisfeita até o dia
___/____/_____, correspondendo ao valor de R$ ________(______________). O vencimento
das demais dar-se-á no dia 10 de cada mês subsequente, conforme extrato anexo deste termo..
O devedor (a) DECLARA ter conhecimento de que a eficácia do parcelamento fica
condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos na Lei n° 5568/2014, e que o
atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento). O saldo devedor será atualizado no início de
cada exercício pelo IGPM ou por outro índice na forma da Lei; esta confissão não implica
novação, restituição ou compensação de valores pagos; reconhece como líquida e certa a
dívida confessada; a falta de pagam ento de três parcel as, consecutivas ou não
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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implicará o cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se os valores e as condições
anteriores do crédito, utilizando-se os pagamentos efetuados até a data do seu
cancelamento, para amortização do saldo remanescente, com acréscimos legais, servindo
este documento como subsídio para emissão da Certidão de Divida Ativa e
posterior encaminhamento à cobrança judicial.
O presente termo é lavrado em 02 (três) vias (via da parte/ via Arrecadação), de igual teor e
forma, firmado pelo(a) Devedor(a), ou por seu procurador, pelo Secretário Municipal da
Fazenda do Município de Venâncio Aires e ainda por duas testemunhas regularmente
identificadas, juntamente com o responsável pelo encaminhamento, para que produza os efeitos
legais e jurídicos.
__________________________________
Contribuinte/Representante Legal
_____________________________
Testemunha
_____________________________
Testemunha
______________________________
Servidor que realizou o parcelamento
______________________________
Secretário Municipal da Fazenda
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA E COMPROMISSO DE
PAGAMENTO PARCELADO (artigo 7º, da Lei 5568/2014 - sem entrada)
Contribuinte:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF/CEP/Fone :
Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o(a) contribuinte acima identificado(a), reconhece
e confessa dever ao Município de Venâncio Aires, o valor de ________(________________),
consolidado até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente
instrumento.
O (a) contribuinte, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável,
compromete-se a pagar o total do débito na forma prevista no artigo 10º da Lei nº 5568/2014, em
______(________ )parcelas, sendo que a parcelas pactuadas nesse termo serão pagas através de
desconto em folha de pagamentos, sendo autorizado o respectivo desconto até o dia 05 de cada
mês , sendo a primeira prestação no valor de R$ ________(______________) e as demais
correspondentes ao valor de R$ _______(______________________________) cada.
O devedor (a) DECLARA ter conhecimento de que a eficácia do parcelamento fica
condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos na Lei n° 5568/2014, e que o
atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento). O saldo devedor será atualizado no início de
cada exercício pelo IGPM ou por outro índice na forma da Lei; esta confissão não implica
novação, restituição ou compensação de valores pagos; reconhece como líquida e certa a
dívida confessada; a falt a de pagam ento de t rês parcelas, consecutivas ou não
implicará o cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se os valores e as condições
anteriores do crédito, utilizando-se os pagamentos efetuados até a data do seu
cancelamento, para amortização do saldo remanescente, com acréscimos legais, servindo
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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este documento como subsídio para emissão da Certidão de Divida Ativa e
posterior encaminhamento à cobrança judicial.
O presente termo é lavrado em 02 (três) vias (via da parte/ via Arrecadação), de igual teor e
forma, firmado pelo(a) Devedor(a), ou por seu procurador, pelo Secretário Municipal da
Fazenda do Município de Venâncio Aires e ainda por duas testemunhas regularmente
identificadas, juntamente com o responsável pelo encaminhamento, para que produza os efeitos
legais e jurídicos.
________________________________
Contribuinte/Representante Legal
_____________________________
Testemunha
_____________________________
Testemunha
______________________________
Servidor que realizou o parcelamento
______________________________
Secretário Municipal da Fazenda
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
Eu,___________________________________, brasileiro, funcionário público deste Município,
CPF_________________,
domiciliado
na
_______________________________________,
Bairro__________________, Venâncio Aires-RS, por este instrumento e na melhor forma de
direito, AUTORIZO o Município de Venâncio Aires, de forma irrevogável e irretratável, o
desconto em Folha de Pagamento do valor de meus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, em
______(_______________) parcelas mensais e sucessivas, que serão reajustadas pelo IGP-M,
conforme
determina
o
CTM,
vencendo
a
(______________________________________)
e
primeira,
as
no
valor
restantes
no
de
valor
R$
_____
de
R$
______(__________________________) cada, vencendo a primeira na data de pagamento da Folha
do mês de _________________de ___________, e assim sucessivamente até a quitação total da
dívida confessada.
Tal autorização corresponde a débitos de ______________________ (conforme Termos de
Confissão de Dívida n° ________/_________) também firmado nesta data.
Venâncio Aires, ___ de __________________ de _______.
__________________________________
Nome do Servidor
CPF:
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA
__________________________________________________(nome/razão social do contribuinte),
inscrito
no
CPF/CNPJ
sob
nº
________________________,
residente/
à___________________________________________________,
nº_________,na
____________________________________-
seu
RS,
por
_______________________________________________(nome),
sediado
cidade
representante
portador
do
CPF
de
legal
nº
_______________________ RG nº________________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________nº__________, na cidade de
____________________________ - RS, vem requerer o PARCELAMENTO DE DÍVIDA, relativo
a débitos de sua responsabilidade a seguir identificados:
Matrícula do Imóvel:______________________________________________________________
Inscrição Municipal: ______________________________________________________________
O valor da dívida consolidada nesta data será ser dividido em ________parcelas, podendo o
contribuinte optar pelas seguintes modalidades, de acordo com o tipo de dívida, Administrativa ou
Judicializada.
 entrada de 10% do valor (judicializada)
( )
 entrada de 20% do valor (administrativa)
( )
 sem entrada, desde que autorizado o desconto em folha de pagamento
( )
Junta, para tanto, os documentos solicitados, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro
conhecimento da Lei Municipal 5568/2014, ou 5569/2014, normas as quais se submete com a mais
irrestrita concordância.
P. Deferimento
Venâncio Aires, _____ de ______________, de 20___.
Assinatura do Contribuinte/Representante Legal______________________________________.
*TELEFONE PARA CONTATO:
(
)________________________
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,____________________________________,RG:__________________,
PF:_____________,
declaro, para os devidos fins, que resido, desde o ano de _______ no seguinte
Endereço:Av./Rua:__________________________Nº_________, Bairro: __________________
CEP: __________ Município: ___________________________ Estado: ________.
O imóvel que ocupo pertence à ______________________________, CPF___________________e
( ) sim ( ) não possuo contrato de locação.
Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa de endereço constitui crime de falsidade
ideológica - Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Venâncio Aires (RS), _____ de_______________ de ______.
____________________________________
Contribuinte/ Responsável
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DE DEFESA / RECURSO
A
(O)
Empresa
(contribuinte)
_______________________________________________,
CNPJ/CPF nº________________________, com sede (residente)________________________
________________________________________,
neste
ato
representada(o)
por
seu(s)
responsável(is) legal(is),_________________________________________________________,
Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº_____________________________,
vem pelo presente DESISTIR____________________ (da defesa/recurso), interposta (o)
(ao/à)___________________________________________________
(Secretário Municipal
da
Fazenda), protocolizado sob número ____________________, em __________________,
renunciando expressamente a qualquer contestação, uma vez que o débito relativo a
_______________________,
será
_____________________
(quitado/parcelado),
após
autorização/deferimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Nome e telefone para contato:_______________________________________
Venâncio Aires _____ de _______________ de _______.
______________________________________
Assinatura do contribuinte/Representante legal
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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