Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires DECRETO Nº 5.590, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 Regulamenta normas e procedimentos de parcelamento de créditos tributários e não tributários, do Município, em fase de cobrança executiva, de que trata a Lei n° 5.568, de 01 de outubro de 2014. AIRTON LUIZ ARTUS, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo inc. VIII do art. 49 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a previsão de instituição, por decreto, de modelos de requerimentos para operacionalização administrativa dos pedidos de parcelamentos de que trata a Lei nº 5.568, de 01 de outubro de 2014; DECRETA: Art. 1° Ao amparo das disposições dos artigos 5º ao 8º e 10, da Lei nº 5568, de 01 de outubro de 2014, ficam instituídos os diversos modelos de requerimentos, integrantes deste regulamento, necessários à operacionalização administrativa de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívidas Ativa, de contribuintes deste Município, em fase de cobrança administrativa, observados os estritos termos da legislação pertinente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 08 de outubro de 2014. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO I DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL Eu,______________________________________________, nº___________________________ e inscrito no RG CPF/CNPJ sob o n° _____________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que estou na posse do imóvel sito à Rua/Av. ________________________________________________________, da quadra__________ lote nº ________ com área construída de ______m² e área de terreno de ____m², com utilização _______________(Residencial e/ou Comercial) desde o ano de ______ e que as informações prestadas aqui são verdadeiras e precisas, e caso seja verificado pelo Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda que a declaração é falsa, o fato será levado ao conhecimento da autoridade competente para apuração de eventual infração à legislação penal. Declaro, ainda, estar ciente de que o conceito de área construída compreende as construções existentes no lote, inclusive piscina, varandas, garagens, edículas (puxadinhos), churrasqueiras cobertas etc. Endereço para correspondência:_________________________________________________ Telefones: ( )______________________________________________________________ Venâncio Aires, RS, ____de ___________ de ______. ______________________________________ Nome do Declarante CPF: Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO II TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO (artigo 7º, da Lei 5568/2014 - 20% entrada) Contribuinte: CPF: Endereço: Bairro: Cidade/UF/CEP/Fone : Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o(a) contribuinte acima identificado(a), reconhece e confessa dever ao Município de Venâncio Aires, o valor de ________(________________), consolidado até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento. O(a) contribuinte, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, comprometese a pagar o total do débito na forma prevista no artigo 9º da Lei nº 5568/2014, em ______(________ )parcelas, sendo que a primeira prestação deverá ser satisfeita até o dia ___/____/_____, correspondendo ao valor de R$ ________(______________). O vencimento das demais dar-se-á no dia 10 de cada mês subsequente, conforme extrato anexo deste termo.. O devedor (a) DECLARA ter conhecimento de que a eficácia do parcelamento fica condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos na Lei n° 5568/2014, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento). O saldo devedor será atualizado no início de cada exercício pelo IGPM ou por outro índice na forma da Lei; esta confissão não implica novação, restituição ou compensação de valores pagos; reconhece como líquida e certa a dívida confessada; a falta de pagam ento de três parcel as, consecutivas ou não Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires implicará o cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, utilizando-se os pagamentos efetuados até a data do seu cancelamento, para amortização do saldo remanescente, com acréscimos legais, servindo este documento como subsídio para emissão da Certidão de Divida Ativa e posterior encaminhamento à cobrança judicial. O presente termo é lavrado em 02 (três) vias (via da parte/ via Arrecadação), de igual teor e forma, firmado pelo(a) Devedor(a), ou por seu procurador, pelo Secretário Municipal da Fazenda do Município de Venâncio Aires e ainda por duas testemunhas regularmente identificadas, juntamente com o responsável pelo encaminhamento, para que produza os efeitos legais e jurídicos. __________________________________ Contribuinte/Representante Legal _____________________________ Testemunha _____________________________ Testemunha ______________________________ Servidor que realizou o parcelamento ______________________________ Secretário Municipal da Fazenda Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO (artigo 7º, da Lei 5568/2014 - sem entrada) Contribuinte: CPF: Endereço: Bairro: Cidade/UF/CEP/Fone : Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o(a) contribuinte acima identificado(a), reconhece e confessa dever ao Município de Venâncio Aires, o valor de ________(________________), consolidado até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento. O (a) contribuinte, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a pagar o total do débito na forma prevista no artigo 10º da Lei nº 5568/2014, em ______(________ )parcelas, sendo que a parcelas pactuadas nesse termo serão pagas através de desconto em folha de pagamentos, sendo autorizado o respectivo desconto até o dia 05 de cada mês , sendo a primeira prestação no valor de R$ ________(______________) e as demais correspondentes ao valor de R$ _______(______________________________) cada. O devedor (a) DECLARA ter conhecimento de que a eficácia do parcelamento fica condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos na Lei n° 5568/2014, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento). O saldo devedor será atualizado no início de cada exercício pelo IGPM ou por outro índice na forma da Lei; esta confissão não implica novação, restituição ou compensação de valores pagos; reconhece como líquida e certa a dívida confessada; a falt a de pagam ento de t rês parcelas, consecutivas ou não implicará o cancelamento do parcelamento, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, utilizando-se os pagamentos efetuados até a data do seu cancelamento, para amortização do saldo remanescente, com acréscimos legais, servindo Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires este documento como subsídio para emissão da Certidão de Divida Ativa e posterior encaminhamento à cobrança judicial. O presente termo é lavrado em 02 (três) vias (via da parte/ via Arrecadação), de igual teor e forma, firmado pelo(a) Devedor(a), ou por seu procurador, pelo Secretário Municipal da Fazenda do Município de Venâncio Aires e ainda por duas testemunhas regularmente identificadas, juntamente com o responsável pelo encaminhamento, para que produza os efeitos legais e jurídicos. ________________________________ Contribuinte/Representante Legal _____________________________ Testemunha _____________________________ Testemunha ______________________________ Servidor que realizou o parcelamento ______________________________ Secretário Municipal da Fazenda Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Eu,___________________________________, brasileiro, funcionário público deste Município, CPF_________________, domiciliado na _______________________________________, Bairro__________________, Venâncio Aires-RS, por este instrumento e na melhor forma de direito, AUTORIZO o Município de Venâncio Aires, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em Folha de Pagamento do valor de meus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, em ______(_______________) parcelas mensais e sucessivas, que serão reajustadas pelo IGP-M, conforme determina o CTM, vencendo a (______________________________________) e primeira, as no valor restantes no de valor R$ _____ de R$ ______(__________________________) cada, vencendo a primeira na data de pagamento da Folha do mês de _________________de ___________, e assim sucessivamente até a quitação total da dívida confessada. Tal autorização corresponde a débitos de ______________________ (conforme Termos de Confissão de Dívida n° ________/_________) também firmado nesta data. Venâncio Aires, ___ de __________________ de _______. __________________________________ Nome do Servidor CPF: Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO IV REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA __________________________________________________(nome/razão social do contribuinte), inscrito no CPF/CNPJ sob nº ________________________, residente/ à___________________________________________________, nº_________,na ____________________________________- seu RS, por _______________________________________________(nome), sediado cidade representante portador do CPF de legal nº _______________________ RG nº________________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________nº__________, na cidade de ____________________________ - RS, vem requerer o PARCELAMENTO DE DÍVIDA, relativo a débitos de sua responsabilidade a seguir identificados: Matrícula do Imóvel:______________________________________________________________ Inscrição Municipal: ______________________________________________________________ O valor da dívida consolidada nesta data será ser dividido em ________parcelas, podendo o contribuinte optar pelas seguintes modalidades, de acordo com o tipo de dívida, Administrativa ou Judicializada. entrada de 10% do valor (judicializada) ( ) entrada de 20% do valor (administrativa) ( ) sem entrada, desde que autorizado o desconto em folha de pagamento ( ) Junta, para tanto, os documentos solicitados, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro conhecimento da Lei Municipal 5568/2014, ou 5569/2014, normas as quais se submete com a mais irrestrita concordância. P. Deferimento Venâncio Aires, _____ de ______________, de 20___. Assinatura do Contribuinte/Representante Legal______________________________________. *TELEFONE PARA CONTATO: ( )________________________ Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,____________________________________,RG:__________________, PF:_____________, declaro, para os devidos fins, que resido, desde o ano de _______ no seguinte Endereço:Av./Rua:__________________________Nº_________, Bairro: __________________ CEP: __________ Município: ___________________________ Estado: ________. O imóvel que ocupo pertence à ______________________________, CPF___________________e ( ) sim ( ) não possuo contrato de locação. Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa de endereço constitui crime de falsidade ideológica - Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Venâncio Aires (RS), _____ de_______________ de ______. ____________________________________ Contribuinte/ Responsável Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA DE DEFESA / RECURSO A (O) Empresa (contribuinte) _______________________________________________, CNPJ/CPF nº________________________, com sede (residente)________________________ ________________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is),_________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº_____________________________, vem pelo presente DESISTIR____________________ (da defesa/recurso), interposta (o) (ao/à)___________________________________________________ (Secretário Municipal da Fazenda), protocolizado sob número ____________________, em __________________, renunciando expressamente a qualquer contestação, uma vez que o débito relativo a _______________________, será _____________________ (quitado/parcelado), após autorização/deferimento da Secretaria Municipal da Fazenda. Nome e telefone para contato:_______________________________________ Venâncio Aires _____ de _______________ de _______. ______________________________________ Assinatura do contribuinte/Representante legal Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]